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11 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

estudadas, foram trabalhadas e, apesar de haver divergência entre os pareceres constitucionalistas — uns diziam que era constitucional, outros diziam que não —, entendi que, politicamente, repito, politicamente, porque não era uma questão constitucional, não devia figurar e, por isso, retirou-se o dever de sigilo deste Regulamento de Disciplina Militar.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Concluo, Sr. Presidente.
O único dever que ficou consagrado no Regulamento, Sr. Deputado Fernando Rosas, para os militares fora da efectividade de serviço foi o dever de aprumo. Porquê? Porque o uso da farda afecta a imagem externa e institucional das Forças Armadas. E, por isso, um militar, não perdendo a condição de militar, mesmo fora da efectividade de serviço, quando faz uso do fardamento, deve fazê-lo com aprumo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José de Aguiar Branco.

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República discute hoje três documentos estruturantes das Forças Armadas Portuguesas: a Lei de Defesa Nacional, a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e o Regulamento de Disciplina Militar.
As Forças Armadas portuguesas são uma instituição fundamental no nosso Estado de direito democrático.
A sua história secular e os valores supremos que prosseguem — de defesa incondicional do território, do povo e da nação portuguesa — constituem um património essencial da nossa identidade, transmitido de geração em geração, que se traduz num fio condutor que está muito para lá dos actores que, em cada época, têm os comandos políticos do destino do País.
Há instituições que, pelos valores de que são testemunho, consubstanciam pilares de suporte de um Estado harmonioso e equilibrado, na gestão dos vários poderes que o compõem. São estas instituições que criam as condições para o desenvolvimento pacífico de uma sociedade, que a leve à realização dos seus desígnios. E a condição primeira para essa realização é a liberdade, a liberdade individual e a colectiva, assente no conhecimento que dá sentido à existência e à afirmação da dignidade do ser humano.
A justiça, as Forças Armadas e a educação confluem, assim, na afirmação de um país que se quer livre: pela igualdade de todos perante o primado da lei — que assegura o Estado de direito; pela segurança de todos no contexto das nações — que garante a identidade como povo soberano; e, finalmente, pela elevação do saber — que impede a alienação que escraviza.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Prestigiar os agentes referenciais dessas instituições — magistrados, militares e professores — deve, por conseguinte, constituir uma linha orientadora de qualquer Governo que verdadeiramente deseje a afirmação de uma sociedade que possa gritar de «pulmões cheios» que é livre, que confie que esta liberdade será tanto maior quanto menor for a dimensão tutelar e paternalista do Estado, que condiciona, controla, orienta, limita e pressiona as escolhas de cada um.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Numa sociedade livre e personalista, com verdadeira dimensão social, o Estado deve ter o papel fundamental de regulador, aperfeiçoando todos os mecanismos que distorçam anomalamente a livre concorrência ou eliminando os que conduzam à exclusão dos mais fracos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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