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16 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

E será esta a sua reforma, Sr. Ministro? Se começo a minha intervenção com estas interrogações, que elas não sejam percebidas como um mero exercício de retórica a demonstrar em sede de luta político-partidária.
Genuinamente, acreditamos que esta reforma da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas é fundamental. Trata-se, como todos sabemos, de uma matéria de extrema sensibilidade, de inquestionável transversalidade, que se constitui como um desígnio nacional que esta Assembleia devia abraçar.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Mas, Sr. Ministro, esta reforma começou pelo «telhado» e não pelas «fundações».
Em nossa opinião, esta reforma tem um problema desde o início: deveria ter havido uma revisão constitucional que consagrasse uma evolução de conceitos (conceito de defesa nacional ou conceito de segurança e defesa, que é o que vigora neste momento em todos os países) e que tivesse permitido, também, a possibilidade de um novo estado — o estado de crise. Só depois, baseada nesta alteração constitucional, que garantisse e consagrasse esta evolução, é que a Lei de Defesa Nacional deveria ter sido feita.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Não foi feito! É por isso que dizemos que se começou pelo «telhado» e não pelas «fundações».
Falando agora da Lei de Defesa Nacional, propriamente dita, diria que ela tem problemas, designadamente: não introduz o estado de crise, tal como já referi, Sr. Ministro; também, não está claro que modelo de Forças Armadas pretendemos para o País (ou seja, estamos a discutir alterações a leis muito importantes e o Governo não reflectiu antes sobre que modelo de Forças Armadas pretendia para o País); também não foi feito um diagnóstico sobre a situação das Forças Armadas, um diagnóstico sério sobre o que está errado, o que está mal, o que é um mau princípio para a discussão destas matérias.
É ainda um texto — esta nova Lei de Defesa Nacional — com incoerências: não clarifica a função de Comandante Supremo das Forças Armadas do Presidente da República, e esta era uma oportunidade para o ter feito. Continua a ser uma função do Presidente da República que não está claramente especificada.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Há ainda incoerências na própria redacção do texto. O Sr. Ministro vai achar que é um bocado antiquado mas, para mim, as Forças Armadas são a instituição nacional incumbida de assegurar a defesa militar da Pátria, e não da República!

Aplausos do CDS-PP.

Sei que o Sr. Ministro quer o texto constitucional aqui respaldado, mas deixe que conste na lei a Pátria, que fica muito melhor do que o que foi aqui apresentado.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Ministro, também é incompreensível para nós que esta proposta de Lei de Defesa Nacional não contemple um aspecto-chave do actual conceito de defesa nacional, que consciencializa para a responsabilidade individual nesta matéria.
Repare, os jovens que, anualmente, comparecem ao Dia da Defesa Nacional têm vindo a ser informados, nos termos do artigo 1.º da actual Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que a defesa nacional é uma actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos.

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