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17 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Onde está definido, nesta proposta de lei, o conceito de defesa nacional em relação a esta matéria? Quais as razões que levaram à omissão de parte tão relevante do conceito de defesa nacional? Em nossa opinião, trata-se de uma inadmissível diluição da responsabilidade em relação à sociedade civil, facto que é, claramente, um retrocesso comparativamente ao actual conceito.
Por outro lado, Sr. Ministro, a alteração da designação do diploma em apreço para Lei de Defesa Nacional, ao invés de Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, leva-nos a supor — em nossa opinião, bem — a assumpção do carácter interministerial da defesa nacional, do qual ninguém, neste Plenário, discordará. Não obstante, e por parecer contraditório, não podemos deixar de chamar a atenção para o facto de, depois, se fazer apenas referência às ameaças externas.
Mas há mais, Sr. Ministro: a proposta de Lei de Defesa Nacional prevê que V. Ex.ª coordene e oriente as acções necessárias para garantir a colaboração das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança.
Tendo em conta a questão anteriormente referida em relação às ameaças externas, como pensa concretizar esta nova competência? Continuando com as contradições, porque deixou de haver o envolvimento dos restantes ministros na fase de planeamento e concepção do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, contemplando apenas este anteprojecto a vertente da execução das componentes não militares da política de defesa nacional? Não considera essencial esse envolvimento dos outros ministérios?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Não considera ser esta uma visão redutora? Por último, Sr. Ministro, o âmbito e a dimensão das competências desta Assembleia em matéria de defesa nacional não se compagina com a manutenção da sua exígua representatividade no Conselho Superior de Defesa Nacional, que está reduzida apenas a três Deputados, incluindo o Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional. Este Conselho não é representativo, continua a ser um órgão governamentalizado em termos da sua actuação, por isso a sua representação devia ter sido alterada nesta revisão.
Sr. Ministro, em relação à LOBOFA, existem vários problemas. Considero que estamos a dar um «salto no escuro» em relação a esta alteração.
Primeiro, porque existe um desequilíbrio entre os principais órgãos do Estado directamente responsáveis pela componente militar, porque o CEMGFA fica, na nossa opinião, com um poder excessivo e as relações entre ramos, CEMGFA e Ministério da Defesa Nacional ficam desequilibrados. Também consideramos — e disse bem o Sr. Deputado do PSD — que os ramos são um eixo fundamental das Forças Armadas e a revisão desta lei não trata de uma forma aceitável esta concepção, que acho que se devia manter.
Se ler, pode ver que as funções do CEMGFA vão de a a» Só não tem o z, mas todas as letrinhas do abecedário estão lá presentes. Suponho que não existe o z, porque o z deveria ser, na lógica desta proposta de lei: «já agora, dispensamos a nomeação do Sr. Ministro da Defesa Nacional, porque eu passo a fazer tudo».

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Segundo, porque provoca uma acentuada duplicação de funções entre o EMGFA, o Ministério da Defesa Nacional e os ramos. Havia uma ideia muito positiva no vosso Programa de Governo, que também estava no nosso e no do PSD, que era a criação do Estado-Maior da Defesa Nacional.
Onde é que ficou essa ideia, Sr. Ministro? Com esta estrutura, as duplicações entre o Ministério da Defesa Nacional, o EMGFA e os ramos acentuam-se. Portanto, esta proposta, em relação a isso, complica e até dificulta, muitas vezes, o processo de decisão. Este é um aspecto muito negativo desta proposta de lei.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

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