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18 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Em terceiro lugar, não é incompatível o reforço dos poderes do CEMGFA, que, aliás, é desejável, com a manutenção da dignidade dos próprios ramos e dos poderes dos seus Chefes de Estado-Maior.
Sr. Ministro, em relação à cadeia de comando operacional, achamos uma evolução positiva — isto deve ser aqui dito — que, para missões de carácter militar, a cadeia de comando operacional esteja no CEMGFA. Isto parece-nos essencial.
Mas em relação às missões de âmbito não militar já temos dúvidas, e seria bom que o Sr. Ministro, na discussão na especialidade, nos explicasse quais são as vantagens desta alteração. Se calhar, até existem e poderão ser uma evolução positiva, mas, na minha opinião, aqui é que existe o tal «salto no escuro» que gostaria de ver clarificado na discussão da especialidade.
Por outro lado, o articulado confunde, num dos artigos, o conceito de «nível de comando operacional» com o conceito de «exercício de comando operacional». Para os leigos pode parecer uma coisa irrelevante, mas para os militares isto é muito importante em relação ao próprio desempenho das suas funções.
Creio que o Sr. Ministro já me disse que não — se calhar, estou enganado, admito-o —, mas, em relação à Autoridade Marítima Nacional e à Autoridade Aeronáutica, parece-me que existem omissões em relação a estes textos que podem deixar antever que o Sr. Ministro, a defesa nacional e as Forças Armadas, em relação a estas duas matérias, vão perder funções para outros ministérios. Se calhar, não é esse o espírito e estou enganado, mas, já agora, vamos clarificar claramente que estas duas áreas devem essencialmente estar no Ministério da Defesa Nacional e não devem passar para outros ministérios.
Sr. Ministro, também consideramos que a Lei de Programação Militar deve ser melhorada. Somos de opinião que, tal como aqui está, na sua elaboração, na sua harmonização, dá demasiados poderes ao CEMGFA. Achamos que os ramos devem ter um papel essencial na formulação e na harmonização desta mesma lei.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — No que se refere à legitimidade passiva, concordo com o diploma. Tratase de um processo positivo. Sei que os chefes militares não vêem isto com bons olhos, mas acho que é muito positivo retirar dos ramos este género de competências, que devem ser concentradas no Ministério da Defesa Nacional. Acredito que, depois, o Sr. Ministro e o Governo»

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro, depois, terá, com certeza, em atenção que passar este processo dos ramos para o Ministério da Defesa Nacional pode introduzir alguns entraves burocráticos, que devem ser combatidos.
Sr. Presidente, vou pedir-lhe alguns segundos para falar do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), porque é muito importante.
Achamos que, em relação ao RDM, se poderia ter ido mais longe em matéria que directamente contenda com os direitos e garantias do pessoal militar.
Passo a apontar alguns exemplos.
Primeiro: supressão, em tempo de paz, da pena de prisão disciplinar. Está por provar, na minha opinião, que, em tempo de paz, a coesão militar esteja decisivamente dependente da subsistência, em sede disciplinar, da susceptibilidade da privação da liberdade. Eu sei que há uma evolução em relação a esta matéria, mas não é suficiente, na minha opinião; Segundo: previsão de penas pecuniárias. Acho que a previsão de penas pecuniárias poderia constituir uma alternativa mais eficiente à privação de liberdades em tempo de paz. Parece-me que podíamos trabalhar esta matéria.
Terceiro: ponderação qualitativa expressa entre penas aplicadas e gravidade dos ilícitos. Consistiria em prever, concretamente, uma moldura de relacionamento entre a gravidade da sanção e o ilícito praticado. Acho que também poderíamos, em relação a isso, introduzir melhoramentos.

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