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21 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

esteja representada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa e por mais dois Deputados escolhidos entre o PS e o PSD. Entendemos que a representação adequada da Assembleia da República deveria incluir o seu Presidente e, no mínimo, o Presidente e os Vice-Presidentes da Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Porém, a governamentalização assume foros de escândalo, quando se trata de decidir do envolvimento das Forças Armadas portuguesas em operações militares fora do território nacional. O Governo decide unilateralmente sobre essa participação, a Assembleia da República acompanha esse envolvimento, através de uma informação prestada pelo Ministro da Defesa Nacional, e o Presidente da República, que é o comandante supremo das Forças Armadas limita-se a ser informado previamente pelo Primeiro-Ministro sobre essa participação.
No limite, um Governo pode decidir enviar um contingente militar português para um teatro de guerra fora do território nacional, mesmo que o Presidente da República e a maioria da Assembleia da República discordem dessa decisão, e isto é inaceitável. As Forças Armadas não são um mero organismo sob tutela governamental, estão ao serviço do povo português e obedecem não apenas ao Governo mas também aos órgãos de soberania no seu conjunto. O Governo tem, obviamente, particulares responsabilidades na condução da política de defesa nacional, mas não faz qualquer sentido, em nossa opinião, que o envolvimento de contingentes militares portugueses em operações fora do território nacional, para além das missões de cooperação técnico-militar, possa ser decidido sem a expressa concordância da Assembleia da República e do Presidente da República, que as comanda superiormente por imperativo constitucional.
Um outro ponto de discordância fundamental da parte do PCP em relação à proposta de Lei de Defesa Nacional, mas com implicações relevantes também em matéria de disciplina militar, diz respeito às restrições, que se mantêm, quanto ao exercício de direitos pelos militares.
Os militares têm liberdade de expressão desde que não ponham em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas; têm o direito de se manifestar desde que isso não ponha em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas; têm direito de petição desde que isso não ponha em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas. E quando é que o exercício das liberdades de expressão, de manifestação e de petição põe em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas? Muito simplesmente, quando o Governo ou as chefias militares entendem que sim.
Ao abrigo da Lei de Defesa Nacional, criou-se um regime de total arbitrariedade na restrição dos direitos dos militares e de instrumentalização da disciplina militar com fins repressivos, que é inaceitável e que deveria ser alterado, precisamente a bem da coesão e da disciplina das Forças Armadas.
Por outro lado, é obviamente inconstitucional a disposição que pretende proibir a apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por parte de militares antes de esgotados os recursos administrativos legalmente previstos. O artigo 23.º da Constituição é absolutamente claro quando dispõe que a actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — A proposta de lei de Regulamento de Disciplina Militar justifica ainda, desde já, dois reparos fundamentais.
Primeiro: não concordamos que, no território nacional e em tempo de paz, possam ser aplicadas penas de prisão disciplinar. Salvo situações excepcionais, em tempo de guerra ou em teatros operacionais, a privação da liberdade só deve ser determinada por decisão judicial, quando esteja em causa a prática de crimes que sejam punidos com penas de prisão. A prisão disciplinar, aplicada por decisão de superiores hierárquicos, é um resquício do passado que deve ser eliminado da nossa ordem jurídica.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

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