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23 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

da governamentalização da decisão sobre essa utilização. Desde logo, porque é recusado o princípio democrático da autorização prévia da Assembleia da República ao envio de tropa portuguesa para teatros de guerra internacionais.
À Assembleia da República cabe autorizar o Presidente da República a fazer a guerra e a paz, cabe aprovar o Conceito Estratégico de Defesa Nacional e cabe ratificar os tratados internacionais, mas é-lhe negada, pelas leis deste e dos anteriores governos, a capacidade de, em representação da República, decidir se os portugueses devem ou não ir morrer em guerras que quase nunca são as suas, e ainda por cima pagar por isso. Chamo, aliás, a atenção da Câmara para o facto de, com a presente proposta de lei, o próprio Presidente da República, que constitucionalmente é o comandante supremo das Forças Armadas, dever ser apenas informado do envio dessas missões militares, de que o Governo é o único e solitário decisor, mesmo contra uma eventual posição maioritária do Parlamento em sentido contrário.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Uma outra inquietação que nos separa sem remissão desta proposta de Lei de Defesa Nacional é o repetido enunciado — mais retórico do que real, devido a impedimentos constitucionais — do simultâneo propósito de associar as Forças Armadas a missões de segurança interna, sob o pretexto de responder a «novas» e pouco definidas ameaças. No nosso entender, isso, sim, constitui uma grave e inconstitucional ameaça ao normal funcionamento das instituições democráticas.
Perdoar-me-ão, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, se no tocante à LOBOFA — que nome! Faz-me lembrar uma marca de edredons… — me abstenho de entrar nesta polémica privativa do clube dos generais, que opõe defensores do reforço dos poderes do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a partidários das competências dos chefes dos ramos. A proposta de lei é a expressão orgânica e executiva de um conceito estratégico de defesa que recusamos, com isso a recusando também.
Finalmente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, refiro o RDM, essa sombria relíquia herdada do militarismo autocrático das Forças Armadas do fascismo, sempre pejado de grosseiras violações aos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente, cujo ferrete de abuso e discricionariedade continua a marcar esta nova/velha versão do Governo PS.
Limito-me a invocar, entre muitos, quatro exemplos.
Primeiro: o enunciado dos deveres militares como categorias abertas onde cabe tudo o que as chefias militares entendam meter lá dentro. É a porta, sobretudo através do dever de lealdade, pela qual as chefias têm vindo a esvaziar inconstitucionalmente os direitos de associação e de manifestação e a liberdade de expressão dos militares e das suas associações profissionais,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — » proibindo e perseguindo, sob o pretexto de violação da «coesão e disciplina das Forças Armadas», conceito que serve para tudo e que discricionariamente as chefias definem como lhes convém.
Segundo: a inexistência de correspondência entre deveres e penas. Basicamente, qualquer conduta pode integrar a violação de um dever — por exemplo, Srs. Deputados, «murmurar das ordens de serviço», falta de «brio«, acções contrárias ás «práticas sociais«» O que ç isto de «práticas sociais», «murmurar das ordens de serviço»?! — e pode significar a aplicação de qualquer pena do RDM, só temperável por vagos «juízos de proporcionalidade», à plena discrição de quem castiga.
Terceiro: uma verdadeira fobia disciplinar totalizante, que mantém os deveres aplicáveis aos militares na reserva e na reforma, tornando-os alvos de penas disciplinares, por vezes graves, e, sobretudo, em violação do artigo 270.º da Constituição, que só permite a limitação de direitos aos militares «em serviço efectivo».
Finalmente, como último exemplo, já referido, mantém-se a pena de prisão disciplinar, o que é totalmente inadmissível, a nosso ver, em tempo de paz.
Sem mais comentários, Sr. Presidente, a nossa posição é simples: votaremos convictamente contra as três propostas de lei.

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