O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje, em conjunto com as propostas de Lei da Defesa Nacional e da Lei Orgânica e de Bases da Organização das Forças Armadas, a proposta de lei n.° 244/X, que estabelece um novo articulado para o Regulamento de Disciplina Militar.
O Regulamento de Disciplina Militar em vigor havia sido aprovado — como já aqui foi referido — em Abril de 1977. Portanto, transcorridos mais de 30 anos, muita coisa mudou no País e nas Forças Armadas. Em primeiro lugar, a evolução do texto constitucional, no que a esta matéria tange, onde se abriu a porta à possibilidade de alteração do paradigma do Serviço Militar, permitindo que lei ordinária — como viria a acontecer — adoptasse o sistema de serviço militar profissional, contrariamente ao existente serviço militar obrigatório. Mas também a supressão do Supremo Tribunal Militar em tempo de paz e a consequente obrigação de recurso aos tribunais comuns.
Na sequência da evolução do texto constitucional viriam, ainda, a ser aprovados um novo Código de Justiça Militar e a nova Lei do Serviço Militar.
Também a legislação do contencioso administrativo sofreu profundas alterações.
Havia, assim, a necessidade absoluta de conformar o Regulamento de Disciplina Militar não só com os actuais preceitos que regulam a forma e os mecanismos de recurso dos actos decorrentes da sua aplicação, como ainda de enquadrá-lo na filosofia subjacente ao actual sistema e organização das Forças Armadas, tendo em conta, designadamente, todas as alterações decorrentes da evolução legislativa e também as duas propostas que hoje estão em apreciação.
Daqui decorre que a evolução legislativa não só recomendava como até impunha uma alteração do RDM a um tempo profunda e ponderada.
A proposta hoje colocada à apreciação da Câmara define três objectivos essenciais que o Sr. Ministro já salientou, mas que recordo.
Em primeiro lugar, revisão do conteúdo dos deveres militares, no sentido da sua actualização, clarificação e indicação precisa das situações abrangidas.
Em segundo lugar, adaptação das penas disciplinares à nova realidade. Neste desiderato, introduz-se o sagrado princípio da igualdade dos militares, face à lei e à disciplina, independentemente do posto.
Enquanto se suprimem as penas mais graves de reserva compulsiva e de prisão disciplinar agravada introduzem-se, paralelamente, novas penas decorrentes do novo serviço militar em regime de contrato.
Um terceiro objectivo é no sentido de salvaguardar as garantias materiais e processuais do arguido.
Estas metas encontram-se, a nosso ver, claramente atingidas no articulado da proposta que apreciamos.
Não apenas a definição dos princípios fundamentais, como o âmbito de aplicação e a arrumação e definição dos deveres militares são objecto de normas precisas, também a indicação do âmbito de aplicação às diferentes categorias de situação militar não suscita dúvidas.
De igual modo, a indicação das penas e a previsão da sua aplicação a cada infracção introduz clareza e rigor tal como a indicação de critérios, ordenadores na escolha das penas e respectivas medidas, em função do grau de ilicitude dos factos, como da culpa dos seus autores, que aqui se prevê, limitam, de alguma forma, a discricionariedade que o regulamento em vigor permitia.
Com a actual proposta, tornam-se os conceitos mais claros e dá-se um conteúdo mais preciso não só às penas e respectiva aplicação, mas aumentam-se igualmente as garantias dadas aos arguidos, indicando-se inclusivamente o direito aplicável subsidiariamente.
Esta proposta, não sendo perfeita, e estando o PS disponível para analisar e acolher melhorias efectivas, representa um salto qualitativo no edifício legislativo que enquadra e organiza as nossas Forças Armadas.
Elas têm sido uma trave mestra da organização da nossa sociedade e têm prestigiado Portugal nos cenários em que tem sido solicitada a sua intervenção. Não apenas analistas nacionais têm reconhecido o papel e a qualidade das nossas Forças Armadas.
A sua capacidade e qualidade de actuação têm sido sublinhadas pelos mais altos responsáveis estrangeiros com quem elas se cruzam.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 O Sr. António Filipe (PCP): — Em 1978, q
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 da governamentalização da decisão sobre
Pág.Página 23