O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje, em conjunto com as propostas de Lei da Defesa Nacional e da Lei Orgânica e de Bases da Organização das Forças Armadas, a proposta de lei n.° 244/X, que estabelece um novo articulado para o Regulamento de Disciplina Militar.
O Regulamento de Disciplina Militar em vigor havia sido aprovado — como já aqui foi referido — em Abril de 1977. Portanto, transcorridos mais de 30 anos, muita coisa mudou no País e nas Forças Armadas. Em primeiro lugar, a evolução do texto constitucional, no que a esta matéria tange, onde se abriu a porta à possibilidade de alteração do paradigma do Serviço Militar, permitindo que lei ordinária — como viria a acontecer — adoptasse o sistema de serviço militar profissional, contrariamente ao existente serviço militar obrigatório. Mas também a supressão do Supremo Tribunal Militar em tempo de paz e a consequente obrigação de recurso aos tribunais comuns.
Na sequência da evolução do texto constitucional viriam, ainda, a ser aprovados um novo Código de Justiça Militar e a nova Lei do Serviço Militar.
Também a legislação do contencioso administrativo sofreu profundas alterações.
Havia, assim, a necessidade absoluta de conformar o Regulamento de Disciplina Militar não só com os actuais preceitos que regulam a forma e os mecanismos de recurso dos actos decorrentes da sua aplicação, como ainda de enquadrá-lo na filosofia subjacente ao actual sistema e organização das Forças Armadas, tendo em conta, designadamente, todas as alterações decorrentes da evolução legislativa e também as duas propostas que hoje estão em apreciação.
Daqui decorre que a evolução legislativa não só recomendava como até impunha uma alteração do RDM a um tempo profunda e ponderada.
A proposta hoje colocada à apreciação da Câmara define três objectivos essenciais que o Sr. Ministro já salientou, mas que recordo.
Em primeiro lugar, revisão do conteúdo dos deveres militares, no sentido da sua actualização, clarificação e indicação precisa das situações abrangidas.
Em segundo lugar, adaptação das penas disciplinares à nova realidade. Neste desiderato, introduz-se o sagrado princípio da igualdade dos militares, face à lei e à disciplina, independentemente do posto.
Enquanto se suprimem as penas mais graves de reserva compulsiva e de prisão disciplinar agravada introduzem-se, paralelamente, novas penas decorrentes do novo serviço militar em regime de contrato.
Um terceiro objectivo é no sentido de salvaguardar as garantias materiais e processuais do arguido.
Estas metas encontram-se, a nosso ver, claramente atingidas no articulado da proposta que apreciamos.
Não apenas a definição dos princípios fundamentais, como o âmbito de aplicação e a arrumação e definição dos deveres militares são objecto de normas precisas, também a indicação do âmbito de aplicação às diferentes categorias de situação militar não suscita dúvidas.
De igual modo, a indicação das penas e a previsão da sua aplicação a cada infracção introduz clareza e rigor tal como a indicação de critérios, ordenadores na escolha das penas e respectivas medidas, em função do grau de ilicitude dos factos, como da culpa dos seus autores, que aqui se prevê, limitam, de alguma forma, a discricionariedade que o regulamento em vigor permitia.
Com a actual proposta, tornam-se os conceitos mais claros e dá-se um conteúdo mais preciso não só às penas e respectiva aplicação, mas aumentam-se igualmente as garantias dadas aos arguidos, indicando-se inclusivamente o direito aplicável subsidiariamente.
Esta proposta, não sendo perfeita, e estando o PS disponível para analisar e acolher melhorias efectivas, representa um salto qualitativo no edifício legislativo que enquadra e organiza as nossas Forças Armadas.
Elas têm sido uma trave mestra da organização da nossa sociedade e têm prestigiado Portugal nos cenários em que tem sido solicitada a sua intervenção. Não apenas analistas nacionais têm reconhecido o papel e a qualidade das nossas Forças Armadas.
A sua capacidade e qualidade de actuação têm sido sublinhadas pelos mais altos responsáveis estrangeiros com quem elas se cruzam.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 responsabilidades dos órgãos de Estado em
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 Finalmente, no que diz respeito ao Regula
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 qualquer, mas das Forças Armadas, que não
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Preside
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 estudadas, foram trabalhadas e, apesar d
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Mas
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 O reforço do objectivo de eficiência, qu
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 Em segundo lugar, no início desta interv
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 As competências da Assembleia da Repúbli
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 E será esta a sua reforma, Sr. Ministro?
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 Onde está definido, nesta proposta de le
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Em terceir
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 Quarto: previsão concreta do momento pro
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 paz e os estados de excepção. Mas isso é
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 esteja representada pelo Presidente da C
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 O Sr. António Filipe (PCP): — Em 1978, q
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 da governamentalização da decisão sobre
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 Aplausos do BE. O Sr. Presidente:
Pág.Página 24
Página 0026:
26 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 A manutenção deste nível e desta qualida
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 Hoje, estamos a proceder ao debate, na g
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 Esta iniciativa legislativa, Sr. Preside
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 uma arquitectura institucional desenhada
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 Reconheço que estas são questões delicad
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputad
Pág.Página 31