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26 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

A manutenção deste nível e desta qualidade impõe o nosso justo reconhecimento, mas exige igualmente a existência de um edifício legislativo que enquadre e dê resposta às necessidades de umas Forças Armadas modernas, mobilizadas e disponíveis para os desafios do futuro.
A alteração ao Regulamento de Disciplina Militar insere-se neste esforço. Estou certo de que os restantes grupos parlamentares nos acompanharão na aprovação das propostas que hoje aqui apreciamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD) — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A disciplina militar é uma das referências mais significativas da condição militar e é um elemento fundamental da «cultura» militar. Tal como qualquer valor que caracteriza uma cultura, a disciplina é apreendida durante a formação do indivíduo que ingressa na instituição militar.
A disciplina militar é também um instrumento operacional de regulação interna, que tem em vista salvaguardar os valores militares de modo a que os militares se sintam verdadeiramente integrados numa equipa, emanados num mesmo objectivo pela convicção da missão a cumprir.
O próprio Decreto que promulgou o actual Regulamento de Disciplina Militar começa por transcrever uma definição do RDM de 1913, que dizia o seguinte: «A disciplina é o laço moral que liga entre si os diversos graus da hierarquia militar; nasce da dedicação pelo dever e consiste na estrita e pontual observância das leis e regulamentos militares.» O RDM trata de matéria onde coabitam um princípio de compatibilização de valores, que estão constitucionalmente consagrados: o valor dos direitos, liberdades e garantias, em particular o valor do acesso à justiça dos militares e, por outro lado, o valor da disciplina militar, que é fundamental para o funcionamento das Forças Armadas e para o funcionamento da democracia.
Esta proposta de lei visa, assim, aprovar um novo Regulamento de Disciplina Militar, revogando o anterior, aprovado em 1977.
A necessidade de revisão do Regulamento de Disciplina Militar, com mais de 30 anos, aprovado em circunstâncias históricas particulares, impunha-se pelas alterações profundas ocorridas na sociedade desde a sua aprovação, nomeadamente: as alterações constitucionais, em especial a revisão constitucional de 1997, que abriu caminho à passagem do serviço militar obrigatório para a profissionalização e procedeu à abolição do Supremo Tribunal Militar em tempo de paz; o novo Código de Justiça Militar, aprovado em 2003; e as modificações entretanto ocorridas na legislação do contencioso administrativo.
Considerando a elevada importância da matéria que hoje estamos a apreciar na generalidade, importância esta porque estamos perante matéria que interfere com direitos, liberdades e garantias dos militares, esperamos do Governo e do Partido Socialista termos a oportunidade de consensualizar algumas questões na discussão do diploma em sede de especialidade, tendo em conta, nomeadamente: a necessidade de compatibilização com o que está previsto na proposta de Lei de Defesa Nacional e na proposta de Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas; a rigorosa delimitação do âmbito subjectivo de aplicação do novo RDM e o elenco do direito subsidiário aplicável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas inscreve-se numa reforma estruturante em curso e resultou de um longo trabalho de sistematização e busca dos consensos possíveis numa área onde a reformulação tende a ser contingente e complexa. Acresce que Portugal é o único país da União Europeia e da NATO que ainda agrega, em diploma único, uma Lei de Defesa Nacional com a das Forças Armadas, situação que se pretende agora alterar.

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