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37 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Não estranhamos que o PSD e o CDS apoiem a constituição do MIBEL. Também já não estranhávamos que o PS a apoiasse. Agora, depois de o Sr. Primeiro-Ministro vir aqui, ao Parlamento, recusar e renegar a cartilha neoliberal e dizer «cuidado com o mercado, porque o mercado é perigoso e os Estados não se podem retirar», afinal, continua tudo na mesma e o Partido Socialista continua também interessado em que o mercado avance, designadamente o da energia eléctrica, e em retirar-se das suas responsabilidades de controlar e fiscalizar o preço final a que é vendida a energia ao consumidor.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, e sob a forma de interpelação, tendo eu presidido à delegação parlamentar portuguesa que participou, em Zamora, ontem e anteontem, na cimeira entre os dois parlamentos que antecede a cimeira entre os dois governos, e tendo um dos temas em debate sido este, do MIBEL, quero dar a informação à Câmara de que o próprio Senado espanhol terá aprovado, há dois dias, este convénio (e já tinha havido a intervenção e a aprovação do Congresso).
Nesta relação de boa fé entre os dois Estados e as suas instituições, particularmente as instituições envolvidas neste processo, como é o caso da Assembleia da República, quero dar aqui o meu testemunho e o registo de como foi bem visto que a Assembleia tivesse agendado para hoje a aprovação deste convénio.
A importância do MIBEL já foi aqui desenvolvida em várias intervenções. Penso que até poderemos ter aqui, conjuntamente com a Espanha, uma posição de liderança no mercado da energia na Europa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado ao Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, que chefiou a delegação parlamentar portuguesa ao primeiro encontro parlamentar luso-espanhol, que, ontem e anteontem, decorreu em Zamora, como referiu, a anteceder a cimeira de governos, que marca uma nova etapa nas relações parlamentares entre os nossos países.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 91/X (3.ª) — Aprova o Acordo que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga, a 18 de Janeiro de 2008.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, temos ainda dois pontos na nossa ordem do dia, o primeiro dos quais é a apreciação da proposta de lei n.º 206/X (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira vem com esta proposta de lei proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
O CDS foi o primeiro grupo parlamentar a suscitar a questão na Assembleia da República. Na verdade, em Abril de 2008, o CDS solicitou a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei n.º 66/2008, tendo apresentado, na altura, um conjunto de propostas de alteração a este diploma, que aqui salientámos, a saber: a aplicação de tarifas mais favoráveis aos cidadãos beneficiários; facilidade no pagamento do subsídio a que houver direito, nomeadamente a possibilidade de esse subsídio ser pago nos bancos, para além de, como já está estabelecido no diploma, nos CTT; majoração em 20% do subsídio pago a estudantes, quer aos residentes na Região Autónoma da Madeira quer àqueles que aí estudam, aos quais este diploma vem agora aplicar uma majoração; garantir a audição dos órgãos próprios da Região Autónoma da Madeira no processo de avaliação deste subsídio; e assegurar um serviço mínimo indispensável em caso de greve.

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