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39 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

regulares entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, temos hoje para apreciação e votação a sua primeira alteração, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira.
A Assembleia Legislativa da Madeira pretende, através desta proposta. diferenciar positivamente os passageiros estudantes em relação aos passageiros residentes na ilha, repondo-se assim a situação antes existente em que os descontos concedidos aos passageiros estudantes eram superiores aos dos passageiros em geral, ali residentes.
Não podendo deixar de concordar com a proposta aqui presente, tanto mais que ela retoma o princípio correcto de atribuição de uma majoração no subsídio de mobilidade à população estudantil na suas deslocações em transportes aéreos entre o Continente e a Ilha da Madeira, não podemos, uma vez mais deixar de chamar à atenção para o facto de, com o Decreto-Lei n.º66/2008, a população da Madeira ser altamente prejudicada, dada a liberalização dos preços das tarifas aéreas que lhe está subjacente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Desta forma, o chamado subsídio social de mobilidade, fixado hoje em 60 € em cada viagem de ida e volta, representa uma percentagem da tarifa que pode variar de viagem para viagem.
Um simples exemplo que se reporta ao dia de hoje nas viagens de ida e volta entre Lisboa e Funchal, e vice-versa, é bem elucidativo disso. O preço mínimo nestas viagens, hoje, com partida de Lisboa, pode variar entre 142 € e os 199 €, consoante a hora de voo, e o mesmo preço mínimo nas viagens entre o Funchal e Lisboa pode variar entre os 199 € e os 214 €. Uma diferença de 50%.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Apetece-nos perguntar: o que diriam os lisboetas se o preço do bilhete da Carris ou do Metro variasse consoante a hora, o dia da semana ou o mês nas suas deslocações pendulares?

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Assim se prova aquilo que há muito vimos reafirmando: a substituição das obrigações de serviço público pelas companhias aéreas ao serviço da Região Autónoma da Madeira pela liberalização do mercado de transporte aéreo não trouxe qualquer benefício ao nível das tarifas praticadas, antes conduziu ao seu agravamento, pondo desta forma em causa o princípio constitucional consagrado na alínea e) do artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa, que define como uma das incumbências prioritárias do Estado «promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das Regiões Autónomas».
Por esta razão, urge alterar a situação agora criada e repor para a população residente o serviço público de transporte aéreo.
É por esta alteração que nos continuaremos a bater, pois só ela permite assegurar a promoção do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico, neste caso, do arquipélago da Madeira.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Posso começar pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, dizendo-lhe que o Governo Regional da Madeira e o PSD congratulam-se com a liberalização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está-se a ver!»

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