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47 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

também não garante a segurança na expressão do sentido de voto, na medida em que, como é sabido, muitos votos chegaram num momento em que já nem sequer puderam ser contados e, portanto, o exercício do direito de voto por esses compatriotas não valeu de nada. E também é preciso ser muito claro: sem fazer aqui qualquer tipo de insinuações, é óbvio que o voto por correspondência não garante a fiabilidade do exercício do direito de voto como o voto presencial.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, a partir do momento em que já foi consagrado, na eleição presidencial, o voto presencial, não sei o que os Srs. Deputados do PSD e do CDS têm contra este tipo de voto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não sei o que os senhores têm contra o voto presencial.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Já explicámos!

O Sr. António Filipe (PCP): — Dir-se-á: há um problema de acessibilidade. Se há um problema de acessibilidade, vamos resolvê-lo. Aliás, a lei que foi aqui aprovada resolve o problema da acessibilidade, na medida em que permite que o direito de voto possa ser exercido não apenas nos consulados mas também noutras instituições públicas, nos países de acolhimento desses emigrantes, e também nas associações, no movimento associativo, que é onde os nossos compatriotas se juntam, se reúnem, desde que seja possível garantir a fiscalização pelo menos por duas forças políticas. Provavelmente, é este o vosso problema: é um problema de fiscalização e de que a mesma seja exercida!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): — Mas, para nós, esta é uma questão fundamental. Queremos que os nossos compatriotas possam votar mas também queremos que o voto seja efectivamente daquele que o exerce e não de outrem que o possa exercer por ele, e que haja, de facto, garantias de fiscalização.
É assim que o direito de voto deve ser exercido, porque, em democracia, deve ser garantida a acessibilidade mas também deve ser garantida a verdade. Do nosso ponto de vista, é com o voto presencial que isto se assegura.
Portanto, com todo o respeito para com a opinião contrária e para com a opinião dos peticionários, mantemos a posição de que o exercício do direito de voto, quer para as eleições presidenciais, quer para as eleições legislativas, deve ser efectuado presencialmente, com todas as garantias de fiscalização.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, pelo que chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 21, pelas 15 horas, e estarão na ordem do dia a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 255/X — Aprova a revisão do Código do Trabalho, havendo lugar a votações no final deste debate, bem como a apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 234/X — Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas com o restante território nacional (ALRAM) e do projecto de resolução n.º 362/X — Recomenda a adopção de medidas que garantam a intercomunicabilidade entre o continente e as regiões

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