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49 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Estando informados que o Ministério da Educação, no cumprimento do próprio Decreto-Lei n.º 3/2008,
aprovou, em 21 de Novembro de 2008, o projecto de avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008,
que cria uma equipa técnica de avaliação externa a iniciar funções em Janeiro de 2009 e tendo em conta a
existência, na Comissão de Educação e Ciência, de um grupo de trabalho para o ensino especial,
acompanhamos a orientação de voto do grupo parlamentar, mas não queremos deixar de registar as nossas
preocupações com a necessidade de se fazer uma avaliação independente, isenta e rigorosa das condições
em que está a decorrer a aplicação do referido Decreto-Lei.

As Deputadas do PS, Maria Júlia Caré — Eugénia Santana Alho — Teresa Portugal.

——

De acordo com o nosso multissecular humanismo, Portugal foi pioneiro na educação especial, ainda antes
da Declaração de Salamanca (de 10 de Junho de 1994), a qual subscrevemos.
Sem qualquer debate pela comunidade de especialistas, professores e pais que têm acompanhado as
questões concernentes a educação especial, inesperadamente, foi alterado o Decreto-Lei n.º 319/91 pelo
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. Tal foi alvo de numerosas críticas, em parte atendidas pela Lei n.º
21/2008 e por outras medidas muito positivas.
O Sr. Secretário de Estado da Educação, por Despacho de 21 de Novembro de 2008, aprovou o projecto
de avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008 e respectivo plano de avaliação, o qual tem início
em Janeiro de 2009.
Na Assembleia da República, a Comissão de Educação e Ciência criou um grupo de trabalho para o ensino
especial.
O Governo tem procurado responder às necessidades de educação especial, mas verifico que são
enormes ainda as lacunas nesta área essencial a uma sociedade mais igualitária e mais justa, por isso me
abstenho nesta votação do projecto de resolução n.º 403/X(4.ª) (BE) —Recomenda ao Governo a Constituição
de uma Unidade de Missão para a Educação Especial e as Necessidades Educativas Especiais e a Criação de
um Conselho de Acompanhamento de Implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
Por um lado, o Decreto-Lei n.º 3/2008 contra-se essencialmente em dificuldades e deficiências
permanentes, deixando de fora dificuldades não permanentes, excluindo assim crianças com problemas e
alterações, por exemplo comportamentais, emocionais, intelectuais, comunicacionais, o que é preocupante,
porque estes casos são numerosos.
O Decreto-Lei n.º 3/2008 criou unidades de referência, o que em muitos casos obriga crianças com
necessidades educativas especiais a grandes deslocações da área da sua residência, sobretudo nas zonas
mais isoladas do País.
Outros aspectos muito preocupantes são, por um lado, as condições de integração das crianças com
necessidades educativas especiais no ensino regular, devido à falta de meios humanos e técnicos
especializados e, por outro lado, os alertas de que muitas instituições escolares dedicadas ao ensino especial
tiveram menos apoios a projectos deste âmbito.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

——

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 404/X (4.ª)

Foi votado, em sessão plenária do dia 16 de Janeiro de 2009, o projecto de resolução n.º 404/X(4.ª), da
autoria do Bloco de Esquerda, que recomenda ao Governo a instalação, em todas as escolas do ensino básico
e secundário, de cacifos individuais e gratuitos para os alunos.
O Grupo Parlamentar do PSD decidiu votar contra o referido texto e eu acompanhei, solidariamente, esse
mesmo sentido de voto.

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