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8 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Finalmente, no que diz respeito ao Regulamento de Disciplina Militar, actualiza-se um diploma com mais de três décadas de vigência e que não corresponde às exigências da sociedade portuguesa e, sobretudo, às alterações ocorridas nesse período.
Em primeiro lugar, a passagem de um serviço militar baseado na conscrição para um serviço militar baseado na profissionalização.
Em segundo lugar, as alterações do próprio quadro legislativo — as alterações à Constituição, ao Código de Justiça Militar e a própria extinção dos Tribunais Militares.
Finalmente, as alterações à legislação geral do contencioso administrativo.
Esta revisão tem três objectivos fundamentais.
Em primeiro lugar, rever e tipificar os deveres especiais dos militares.
Em segundo lugar, adaptar o conjunto das penas disciplinares à nova realidade decorrente de um serviço militar profissional. E aqui importa frisar vários pontos.
Primeiro: a abolição da pena de prisão disciplinar agravada e da pena de reserva compulsiva. É muito importante que se sublinhe a abolição da pena de prisão disciplinar agravada.
Segundo: a criação, naturalmente, de novas penas como a cessação compulsiva do vínculo contratual, o que está de acordo com o novo tipo de serviço militar de voluntariado e de contrato.
Terceiro: é consagrado plenamente o princípio da igualdade na aplicação das penas, ou seja, as penas devem aplicar-se tendo em conta as infracções disciplinares praticadas e não o posto do militar que as pratica.
Em terceiro lugar, o último objectivo desta revisão é o de reforçar as garantias materiais e processuais dos arguidos.
A revisão do Regulamento de Disciplina Militar significa, indiscutivelmente, um marco no sentido da modernidade de um dos mais importantes pilares da instituição militar que é a disciplina, ao mesmo tempo que se reforçam os direitos, liberdades e garantias destes cidadãos que, livre e voluntariamente, aceitaram servir as Forças Armadas, assumindo os direitos e os deveres específicos da condição militar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como questão de Estado, as questões de Defesa Nacional e das Forças Armadas requerem um consenso alargado de todos os órgãos de soberania com competência nesta matéria.
Neste sentido, o processo de revisão destas leis foi largamente participado, na procura do maior consenso possível. Os textos finais resultam de uma conjugação de esforços entre o Ministério da Defesa Nacional, o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Estados-Maiores dos três ramos. Contou com o parecer do Conselho Superior Militar, do Conselho Superior de Defesa Nacional, de constitucionalistas e juristas reputados e com o contributo das associações profissionais dos militares nas matérias do seu âmbito de competência e nos termos da lei. Cabe, agora, a palavra a esta Assembleia da República.
A modernização das Forças Armadas Portuguesas é um imperativo nacional. O seu objectivo é fortalecer a soberania do Estado, a coesão da democracia portuguesa e o prestígio de Portugal perante as mudanças do ambiente estratégico internacional. Pela minha parte, estou certo de que estas propostas que hoje apresentamos ao Parlamento servem esse desígnio nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Deputados para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, é evidente que o Partido Socialista se congratula com a apresentação destas propostas no âmbito da Defesa Nacional. São propostas fundamentais para a organização das Forças Armadas e para a sua inserção na administração do Estado e que vêm na sequência natural das leis que visam, neste momento, substituir.
E, se há alguma crítica que se possa fazer à apresentação do Sr. Ministro, ela resulta só do atraso — que não é deste Governo mas, sim, de vários governos — na apresentação destas propostas.
Como o Sr. Ministro sabe, nalguns casos estas leis precisam até, para serem aprovadas, de uma maioria de 2/3. Portanto, é necessário que na Assembleia da República todos façamos um esforço de consenso, que, penso, se justifica face ao interesse que as leis em si representam, pois não se trata de uma instituição

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