O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 17 de Janeiro de 2009 I Série — Número 35

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Foram apreciadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 243/X (4.ª) — Aprova a Lei de Defesa Nacional, 244/X (4.ª) — Aprova o Regulamento de Disciplina Militar e 245/X (4.ª) — Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas, que foram aprovadas.
Intervieram no debate, além do Sr. Ministro da Defesa Nacional (Severiano Teixeira), os Srs. Deputados Marques Júnior (PS), Fernando Rosas (BE), José de Aguiar Branco (PSD), Júlio Miranda Calha (PS), João Rebelo (CDS-PP), António Filipe (PCP), Correia de Jesus (PSD), Alberto Antunes (PS), Joaquim Ponte (PSD) e José Lello (PS).
Foi aprovado o voto n.º 197/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado António Vairinhos (PSD), tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 544/X (3.ª) — Altera critérios para atribuição da protecção no desemprego, ampliando o acesso às prestações, através de alterações ao Decreto-lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (PCP), 575/X (3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, reforça os mecanismos de fiscalização e controlo do subsídio de desemprego e reforça os direitos dos candidatos a esta prestação (CDS-PP), 620/X (4.ª) — Altera as regras de atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social (BE), 627/X (4.ª) — Majoração da prestação do subsídio de desemprego (CDS-PP) e 636/X (4.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (PSD).
Foram aprovados dois requerimentos, um, apresentado pelo BE, e outro, apresentado pelo PCP, solicitando a reapreciação pela Comissão de Educação e Ciência, pelo prazo de 30 dias, respectivamente, do

Página 2

2 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

projecto de lei n.º 530/X (3.ª) — Implementação da educação sexual nas escolas (BE) e do projecto de lei n.º 634/X (4.ª) — Estabelece o regime de aplicação da educação sexual nas escolas (PCP).
A Câmara rejeitou os projectos de resolução n.os 403/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de uma unidade de missão para a educação especial e as necessidades educativas especiais e a criação de um conselho de acompanhamento de implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008 (BE) e 404/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a instalação, em todas as escolas do ensino básico e secundário, de cacifos individuais e gratuitos para os alunos (BE).
Após intervenções do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e dos Srs. Deputados Agostinho Lopes (PCP), Jorge Seguro Sanches (PS), Alda Macedo (BE), José Eduardo Martins (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Guilherme Silva (PSD), foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 91/X (3.ª) — Aprova o Acordo que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga, a 18 de Janeiro de 2008.
Foi ainda discutida a proposta de lei n.º 206/X (3.ª) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Abel Baptista (CDS-PP), Helena Pinto (BE), José Lourenço (PCP), Hugo Velosa (PSD) e Joana Lima (PS).
Finalmente, foi apreciada a petição n.º 530/X (3.ª) — Apresentada por Gilberto António Gomes Ferraz e outros, manifestando-se contra o projecto de lei n.º 562/X (3.ª), do PS, que visa a consagração do voto presencial dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições para a Assembleia da República, alterando o actual modo de votação por correspondência, tendo intervindo os Srs. Deputados Carlos Gonçalves (PSD), José Lello (PS), Helena Pinto (BE), Hélder Amaral (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.

Página 3

3 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Partido Socialista (PS): Agostinho Moreira Gonçalves Alberto Marques Antunes Alberto de Sousa Martins Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto António Alves Marques Júnior António Bento da Silva Galamba António Ramos Preto António Ribeiro Gameiro Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas Bruno Viriato Gonçalves Costa Veloso Carlos Alberto David dos Santos Lopes Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira David Martins Deolinda Isabel da Costa Coutinho Elísio da Costa Amorim Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires Fernanda Maria Pereira Asseiceira Fernando dos Santos Cabral Glória Maria da Silva Araújo Horácio André Antunes Hugo Miguel Guerreiro Nunes Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida Isabel Maria Pinto Nunes Jorge Jacinto Serrão de Freitas Jaime José Matos da Gama Joana Fernanda Ferreira Lima Joaquim Ventura Leite Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro Jorge Manuel Monteiro de Almeida José Alberto Rebelo dos Reis Lamego José Carlos Bravo Nico José Carlos Correia Mota de Andrade José Manuel Lello Ribeiro de Almeida Jovita de Fátima Romano Ladeira João Barroso Soares João Carlos Vieira Gaspar João Cândido da Rocha Bernardo João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano Júlio Francisco Miranda Calha Leonor Coutinho Pereira dos Santos Luiz Manuel Fagundes Duarte Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal Luís António Pita Ameixa Luís Miguel Morgado Laranjeiro Luísa Maria Neves Salgueiro Lúcio Maia Ferreira Manuel José Mártires Rodrigues Marcos Sá Rodrigues Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos Maria Celeste Lopes da Silva Correia

Página 4

4 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Maria Cidália Bastos Faustino Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues Maria Hortense Nunes Martins Maria Idalina Alves Trindade Maria Isabel Coelho Santos Maria Jesuína Carrilho Bernardo Maria José Guerra Gamboa Campos Maria Júlia Gomes Henriques Caré Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco Maria Odete da Conceição João Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina Maria de Fátima Oliveira Pimenta Maria de Lurdes Ruivo Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro Marisa da Conceição Correia Macedo Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque Nelson Madeira Baltazar Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro Paula Cristina Barros Teixeira Santos Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte Paula Cristina Nobre de Deus Paulo José Fernandes Pedroso Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto Renato José Diniz Gonçalves Renato Luís Pereira Leal Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Rosalina Maria Barbosa Martins Rui do Nascimento Rabaça Vieira Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes Teresa Maria Neto Venda Umberto Pereira Pacheco Vasco Seixas Duarte Franco Vitalino José Ferreira Prova Canas Vítor Manuel Bento Baptista

Partido Social Democrata (PSD): Abílio André Brandão de Almeida Teixeira Adão José Fonseca Silva Agostinho Correia Branquinho Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes António Alfredo Delgado da Silva Preto António Joaquim Almeida Henriques António Ribeiro Cristóvão Carlos Alberto Garcia Poço Carlos Alberto Silva Gonçalves Carlos António Páscoa Gonçalves Carlos Manuel de Andrade Miranda Domingos Duarte Lima Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

Página 5

5 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Emídio Guerreiro Fernando Mimoso Negrão Fernando Santos Pereira Fernando dos Santos Antunes Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves Hugo José Teixeira Velosa Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte Jorge Fernando Magalhães da Costa Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto Jorge Tadeu Correia Franco Morgado José António Freire Antunes José Eduardo Rego Mendes Martins José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro José Manuel Pereira da Costa José Mendes Bota José Pedro Correia de Aguiar Branco José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos José de Almeida Cesário João Bosco Soares Mota Amaral Luís Filipe Carloto Marques Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves Luís Miguel Pereira de Almeida Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira Manuel Filipe Correia de Jesus Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas Melchior Ribeiro Pereira Moreira Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz Mário Patinha Antão Mário da Silva Coutinho Albuquerque Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel Paulo Miguel da Silva Santos Pedro Augusto Cunha Pinto Pedro Miguel de Santana Lopes Pedro Quartin Graça Simão José Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos Ricardo Jorge Olímpio Martins Rui Manuel Lobo Gomes da Silva Vasco Manuel Henriques Cunha Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP): Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes António Filipe Gaião Rodrigues Artur Jorge da Silva Machado Bernardino José Torrão Soares Bruno Ramos Dias Jerónimo Carvalho de Sousa José Alberto Azevedo Lourenço José Batista Mestre Soeiro José Honório Faria Gonçalves Novo João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP): Abel Lima Baptista António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro José Helder do Amaral

Página 6

6 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo Luís Pedro Russo da Mota Soares Nuno Miguel Miranda de Magalhães Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Fernando José Mendes Rosas Francisco Anacleto Louçã Helena Maria Moura Pinto João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Maria Cecília Vicente Duarte Honório Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.): José Paulo Ferreira Areia de Carvalho Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar a apreciação das propostas de lei n.os 243/X (4.ª) — Aprova a Lei de Defesa Nacional; 245/X (4.ª) — Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas; e 244/X (4.ª) — Aprova o Regulamento de Disciplina Militar.
Para apresentar os diplomas, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional. O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Nuno Severiano Teixeira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Adaptar as Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios constitui um dos principais compromissos do Governo em matéria de Defesa Nacional. Mas, mais do que um compromisso do Governo, trata-se, indiscutivelmente, de um imperativo nacional.
E adaptar as Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios impõe uma reforma: uma reforma necessária para que as Forças Armadas portuguesas possam continuar a cumprir as suas missões com o profissionalismo e o brio que todos reconhecemos, seja no exercício das missões de defesa da soberania do Estado, da independência nacional e da integridade territorial, seja na participação em missões de paz internacionais, ao lado dos nossos parceiros e aliados.
Na origem deste processo estão alterações estruturais tanto na ordem interna quanto na ordem internacional.
Na ordem internacional, o ambiente estratégico que determina a definição das prioridades da política de defesa alterou-se radicalmente desde o fim da Guerra Fria e, sobretudo, desde o 11 de Setembro. Em consequência destas alterações, as Forças Armadas portuguesas passaram não só a ter que responder a novas ameaças e riscos como a realizar novas missões — e tudo isto exige uma adaptação das forças militares.
No plano interno, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas data de 1982. Representou, então, um marco fundamental na consolidação da democracia portuguesa, mas hoje, 26 anos depois, é preciso dar um novo passo: completar a separação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, concluindo o processo iniciado com a autonomização gradual da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA).
Esta é a primeira inovação desta reforma e é importante porque só assim será possível proceder à revisão das normas que definem, por um lado, os grandes princípios de organização da Defesa Nacional e as

Página 7

7 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

responsabilidades dos órgãos de Estado em matéria de Defesa Nacional e, por outro lado, a organização, o funcionamento e a disciplina das Forças Armadas.
Os principais objectivos da reforma são conhecidos, pois foram definidos por resolução do Conselho de Ministros: Primeiro, reforçar as condições de exercício da direcção política do Ministério da Defesa Nacional; Segundo, reforçar a capacidade de resposta operacional das Forças Armadas ao novo ambiente estratégico; e Terceiro, racionalizar e modernizar as estruturas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas e dos três ramos, obtendo ganhos de eficiência e de eficácia.
Esta foi, sem dúvida, uma reforma que teve um processo complexo. O Governo e eu, como Ministro da Defesa Nacional, procurámos assegurar, em todos os momentos, as melhores condições para consolidar um consenso político e institucional alargado, um consenso indispensável quando estão em causa questões de Estado como a da Defesa Nacional e a das Forças Armadas.
O essencial deste esforço foi no sentido de preservar o estatuto da Defesa Nacional como um domínio de eleição da convergência entre os órgãos de soberania com responsabilidade sobre a Defesa Nacional — o Presidente da República, o Governo, a Assembleia da República e as suas forças políticas. Ao mesmo tempo, empenhei-me em assegurar o maior consenso possível entre os responsáveis militares, o que só pôde ser alcançado graças ao empenho dos Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
No cumprimento do seu Programa, o Governo apresenta hoje à Assembleia da República três diplomas estruturantes para a Defesa Nacional e as Forças Armadas: a Lei de Defesa Nacional; a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e o Regulamento de Disciplina Militar.
Comecemos pelos dois primeiros que, no seu conjunto, enquadram a reforma da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
No que diz respeito à Lei de Defesa Nacional, o projecto apresentado assume um conjunto de disposições constitucionais em matéria de defesa, designadamente em três áreas: em primeiro lugar, os princípios fundamentais da Defesa Nacional; em segundo lugar, a definição das competências e dos poderes dos órgãos do Estado com responsabilidade na Defesa Nacional; em terceiro lugar, a definição dos direitos, liberdades e garantias tendo em conta a especificidade da condição militar.
No plano dos princípios, o fundamental é que esta reforma foi elaborada a partir de um conceito alargado de segurança, que articula as dimensões clássicas da defesa da independência nacional e da integridade territorial do Estado com as novas dimensões de defesa do interesse nacional, seja na resposta às novas ameaças seja no cumprimento dos compromissos internacionais do Estado no quadro das alianças de que faz parte.
No plano das competências, a nova lei mantém o equilíbrio institucional entre os órgãos de soberania com responsabilidades em matéria de defesa, mas reflecte a necessidade de fortalecer a solidariedade institucional entre o Presidente da República e o Governo no domínio das políticas de defesa, sobretudo quando estão em causa decisões que envolvem a participação das Forças Armadas em missões internacionais e no combate às novas ameaças.
Finalmente, no que toca a direitos, liberdades e garantias, mantém-se o essencial dos textos em vigor, mas actualizam-se e compatibilizam-se estes textos com o que será o novo Regulamento de Disciplina Militar.
No que diz respeito à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, a estrutura superior das Forças Armadas altera-se no sentido de uma maior agilidade do processo de decisão e de uma maior eficácia da resposta operacional, nomeadamente no caso das novas missões das Forças Armadas. Isto vai, de resto, ao encontro daquilo que acontece na esmagadora maioria dos países de NATO e da União Europeia, há já vários anos.
A adaptação fundamental da estrutura superior das Forças Armadas passa por uma nova organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Com esta reforma, são atribuídas ao Chefe do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas, a todo o tempo (não só em tempo de guerra, mas a todos os tempos), as competências necessárias para o exercício efectivo do comando operacional e criam-se os instrumentos necessários para que possa exercê-lo, nomeadamente um comando operacional conjunto.

Página 8

8 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Finalmente, no que diz respeito ao Regulamento de Disciplina Militar, actualiza-se um diploma com mais de três décadas de vigência e que não corresponde às exigências da sociedade portuguesa e, sobretudo, às alterações ocorridas nesse período.
Em primeiro lugar, a passagem de um serviço militar baseado na conscrição para um serviço militar baseado na profissionalização.
Em segundo lugar, as alterações do próprio quadro legislativo — as alterações à Constituição, ao Código de Justiça Militar e a própria extinção dos Tribunais Militares.
Finalmente, as alterações à legislação geral do contencioso administrativo.
Esta revisão tem três objectivos fundamentais.
Em primeiro lugar, rever e tipificar os deveres especiais dos militares.
Em segundo lugar, adaptar o conjunto das penas disciplinares à nova realidade decorrente de um serviço militar profissional. E aqui importa frisar vários pontos.
Primeiro: a abolição da pena de prisão disciplinar agravada e da pena de reserva compulsiva. É muito importante que se sublinhe a abolição da pena de prisão disciplinar agravada.
Segundo: a criação, naturalmente, de novas penas como a cessação compulsiva do vínculo contratual, o que está de acordo com o novo tipo de serviço militar de voluntariado e de contrato.
Terceiro: é consagrado plenamente o princípio da igualdade na aplicação das penas, ou seja, as penas devem aplicar-se tendo em conta as infracções disciplinares praticadas e não o posto do militar que as pratica.
Em terceiro lugar, o último objectivo desta revisão é o de reforçar as garantias materiais e processuais dos arguidos.
A revisão do Regulamento de Disciplina Militar significa, indiscutivelmente, um marco no sentido da modernidade de um dos mais importantes pilares da instituição militar que é a disciplina, ao mesmo tempo que se reforçam os direitos, liberdades e garantias destes cidadãos que, livre e voluntariamente, aceitaram servir as Forças Armadas, assumindo os direitos e os deveres específicos da condição militar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como questão de Estado, as questões de Defesa Nacional e das Forças Armadas requerem um consenso alargado de todos os órgãos de soberania com competência nesta matéria.
Neste sentido, o processo de revisão destas leis foi largamente participado, na procura do maior consenso possível. Os textos finais resultam de uma conjugação de esforços entre o Ministério da Defesa Nacional, o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Estados-Maiores dos três ramos. Contou com o parecer do Conselho Superior Militar, do Conselho Superior de Defesa Nacional, de constitucionalistas e juristas reputados e com o contributo das associações profissionais dos militares nas matérias do seu âmbito de competência e nos termos da lei. Cabe, agora, a palavra a esta Assembleia da República.
A modernização das Forças Armadas Portuguesas é um imperativo nacional. O seu objectivo é fortalecer a soberania do Estado, a coesão da democracia portuguesa e o prestígio de Portugal perante as mudanças do ambiente estratégico internacional. Pela minha parte, estou certo de que estas propostas que hoje apresentamos ao Parlamento servem esse desígnio nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Deputados para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, é evidente que o Partido Socialista se congratula com a apresentação destas propostas no âmbito da Defesa Nacional. São propostas fundamentais para a organização das Forças Armadas e para a sua inserção na administração do Estado e que vêm na sequência natural das leis que visam, neste momento, substituir.
E, se há alguma crítica que se possa fazer à apresentação do Sr. Ministro, ela resulta só do atraso — que não é deste Governo mas, sim, de vários governos — na apresentação destas propostas.
Como o Sr. Ministro sabe, nalguns casos estas leis precisam até, para serem aprovadas, de uma maioria de 2/3. Portanto, é necessário que na Assembleia da República todos façamos um esforço de consenso, que, penso, se justifica face ao interesse que as leis em si representam, pois não se trata de uma instituição

Página 9

9 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

qualquer, mas das Forças Armadas, que não são propriamente o campo privilegiado para a luta políticopartidária.
É evidente que estamos de acordo com os aspectos essenciais da reforma apresentada pelo Governo. No entanto, gostaria de colocar ao Sr. Ministro, para reflexão, duas ou três questões relativas a cada um dos diplomas, justificando também, de certo modo, a sua apresentação.
Relativamente RDM, recordo só, como o Sr. Ministro fez, que tem mais de 30 anos — foi feito em 1977.
Participei na elaboração desse RDM e devo dizer que, na altura, tinha a convicção de que o mesmo não duraria mais de dois/três anos, e surpreende-me muito que tenha durado mais de 30 anos.
As reformas vão no sentido correcto. Mas é evidente que há uma ou outra questão que, penso, poderia ser abordada, nomeadamente — como o Sr. Ministro falou na prisão disciplinar —, a das penas acessórias que resultam da prisão disciplinar.
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) também é muito importante.
Recordo que a primeira reforma foi feita em 1991, portanto, já houve mais do que tempo para que esta lei fosse apresentada nos termos em que o Sr. Ministro a apresentou.
Só chamo a atenção para o seguinte: na Comissão de Defesa Nacional e na Assembleia, provavelmente teremos de abordar melhor a questão da compatibilização entre os chefes militares e o Conselho de Chefes de Estado-Maior nos aspectos deliberativos e consultivos, sendo certo que para um membro do Governo é importante que haja um militar — o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas — que responda perante o Governo, mas é igualmente importante para o Governo, talvez mais do que o que acabei de referir, que esse chefe militar máximo possa apresentar as melhores soluções, para decisão, ao Ministro da Defesa Nacional, o que poderá justificar pequenos acertos no âmbito da LOBOFA.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): — A Lei de Defesa Nacional era a que pretendia abordar melhor — por isso deixei-a para o fim, mas já não vou ter tempo» Gostaria só de chamar a atenção para duas ou três pequenas notas.
Uma é a ausência de outras componentes da Defesa Nacional que não a componente militar. Parece-me evidente que seria a oportunidade para abordar as outras componentes da Defesa Nacional. Mas esta ausência tem implicações no processo de planeamento estratégico da Defesa Nacional.
Outra questão tem a ver com a retirada da actual proposta de lei dos valores morais que constam nos objectivos permanentes da defesa nacional, na actual Lei, e saem desta proposta, que penso serem elementos essenciais para mobilizar a vontade nacional para o objectivo da defesa nacional.
Por õltimo, o artigo 273.º da Constituição»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa mas os Srs. Deputados dispõem de 2 minutos para formular pedidos de esclarecimento, e já duplicou esse tempo, pelo que tem de terminar.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Peço imensa desculpa, Sr. Presidente, pois estava convencido de que dispunha de 3 minutos»

O Sr. Presidente: — Recomendo-lhe a leitura do novo Regimento da Assembleia da República, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Uma questão que também precisa de melhor adaptação ou reflexão é a da relação entre a defesa nacional e as forças de segurança.
Mais uma vez, peço desculpa, Sr. Presidente, e agradeço a sua benevolência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

Página 10

10 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, antes de mais, quero cumprimentá-lo, bem como aos demais membros do Governo.
Quero fazer-lhe duas perguntas muito concretas, Sr. Ministro.
Primeira: uma vez que a Lei da Defesa Nacional tem subjacente um conceito estratégico que afasta, progressivamente, as Forças Armadas das missões de soberania tradicionais da República e tende a transformá-las numa espécie de destacamento militar, em prontidão, da NATO e das organizações similares, pergunto-lhe se, no caso de o Governo dos Estados Unidos, directamente ou por intermédio da NATO ou de outra organização militar, solicitar, como já anunciou, o reforço do dispositivo militar de intervenção na guerra do Afeganistão, vai ou não o Governo da República entender responder positivamente a essa solicitação, de reforço do empenhamento militar português na guerra do Afeganistão.
Segunda pergunta: como é que o Sr. Ministro entende compatibilizar a disposição muito clara do artigo 270.º da Constituição, que só permite a limitação de direitos aos militares em serviço efectivo, com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar, que continuam a sujeitar aos deveres militares os militares na reserva e na reforma, aliás, passíveis de reforçadas sanções militares, no caso de incumprimento desses deveres?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, quero dizer-lhe apenas o seguinte: não é meu costume desculpar-me com o atraso de outros Governos, falo apenas do meu.
Esse tempo é e foi necessário por duas razões: em primeiro lugar, porque se trata de um conjunto vasto de diplomas que transcende a Lei da Defesa Nacional, a lei de bases das forças armadas e, depois, as leis orgânicas que daí decorrem. É uma arquitectura larga e complexa, que tem de ser, toda ela, compatibilizada, o que demora tempo.
Em segundo lugar, estas matérias exigem um grande consenso, um consenso muito alargado, seja no plano das instituições militares, seja no plano dos órgãos de soberania com responsabilidade, ou seja, o Presidente da República, o Governo e a Assembleia. Portanto, é um trabalho que tem de ser feito dentro desse espírito, que foi feito dentro desse espírito, o que também leva algum tempo. Porém, o trabalho está feito e está aqui, presente a esta Assembleia.
Em relação às duas ou três questões que o Sr. Deputado suscitou, são pertinentes mas, no quadro geral, não alteram a filosofia e o sentido da reforma. Em todo o caso, são questões que podem e devem ser trabalhadas, são questões que podem e devem ser aprofundadas, em sede de Comissão, e o Governo, naturalmente, está aberto e disponível para pensar essas alterações, esses ajustamentos, esses melhoramentos, que vão no sentido de encontrar uma solução que, repito, exige um consenso alargado do ponto de vista político e do ponto de vista institucional.
Em relação às questões que foram colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Rosas, são duas questões de natureza completamente diferente: uma tem a ver com forças nacionais destacadas, e não propriamente com a reforma, outra tem a ver, directamente, com o diploma do Regulamento de Disciplina Militar.
Em relação à primeira questão, aquilo que lhe quero dizer é o seguinte: Portugal é um país produtor de segurança internacional e é um país responsável e solidário nas suas alianças, não foge às suas responsabilidades de solidariedade nas alianças. Por isso, o Governo analisará a situação, olhará para o interesse nacional e decidirá nesse sentido. Este não é o momento para fazer esta discussão, mas virei à Comissão, com todo o gosto, como sempre tenho feito, aliás, estou, desde já, disponível para o fazer — já escrevi ao Sr. Presidente, manifestando-me neste sentido —, tão depressa quanto possível, para dar todos os esclarecimentos sobre as forças nacionais destacadas e a evolução dos contingentes portugueses.
Relativamente à questão que me colocou sobre o Regulamento de Disciplina Militar, quero dizer-lhe o seguinte: esse problema foi colocado quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, e seguiu para consulta, e foi suscitada, por várias entidades, a questão do dever que era aplicado aos militares na reserva e na reforma no que tocava ao sigilo. Suscitaram-se, inclusivamente, dúvidas de constitucionalidade. Foram

Página 11

11 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

estudadas, foram trabalhadas e, apesar de haver divergência entre os pareceres constitucionalistas — uns diziam que era constitucional, outros diziam que não —, entendi que, politicamente, repito, politicamente, porque não era uma questão constitucional, não devia figurar e, por isso, retirou-se o dever de sigilo deste Regulamento de Disciplina Militar.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Concluo, Sr. Presidente.
O único dever que ficou consagrado no Regulamento, Sr. Deputado Fernando Rosas, para os militares fora da efectividade de serviço foi o dever de aprumo. Porquê? Porque o uso da farda afecta a imagem externa e institucional das Forças Armadas. E, por isso, um militar, não perdendo a condição de militar, mesmo fora da efectividade de serviço, quando faz uso do fardamento, deve fazê-lo com aprumo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José de Aguiar Branco.

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República discute hoje três documentos estruturantes das Forças Armadas Portuguesas: a Lei de Defesa Nacional, a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e o Regulamento de Disciplina Militar.
As Forças Armadas portuguesas são uma instituição fundamental no nosso Estado de direito democrático.
A sua história secular e os valores supremos que prosseguem — de defesa incondicional do território, do povo e da nação portuguesa — constituem um património essencial da nossa identidade, transmitido de geração em geração, que se traduz num fio condutor que está muito para lá dos actores que, em cada época, têm os comandos políticos do destino do País.
Há instituições que, pelos valores de que são testemunho, consubstanciam pilares de suporte de um Estado harmonioso e equilibrado, na gestão dos vários poderes que o compõem. São estas instituições que criam as condições para o desenvolvimento pacífico de uma sociedade, que a leve à realização dos seus desígnios. E a condição primeira para essa realização é a liberdade, a liberdade individual e a colectiva, assente no conhecimento que dá sentido à existência e à afirmação da dignidade do ser humano.
A justiça, as Forças Armadas e a educação confluem, assim, na afirmação de um país que se quer livre: pela igualdade de todos perante o primado da lei — que assegura o Estado de direito; pela segurança de todos no contexto das nações — que garante a identidade como povo soberano; e, finalmente, pela elevação do saber — que impede a alienação que escraviza.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Prestigiar os agentes referenciais dessas instituições — magistrados, militares e professores — deve, por conseguinte, constituir uma linha orientadora de qualquer Governo que verdadeiramente deseje a afirmação de uma sociedade que possa gritar de «pulmões cheios» que é livre, que confie que esta liberdade será tanto maior quanto menor for a dimensão tutelar e paternalista do Estado, que condiciona, controla, orienta, limita e pressiona as escolhas de cada um.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Numa sociedade livre e personalista, com verdadeira dimensão social, o Estado deve ter o papel fundamental de regulador, aperfeiçoando todos os mecanismos que distorçam anomalamente a livre concorrência ou eliminando os que conduzam à exclusão dos mais fracos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Página 12

12 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Mas cavalgar, como fez o Governo, oportunistamente, a confusão entre Estado-regulador e Estado-interventor, abusando intencionalmente deste com base na justificada necessidade daquele, é trilhar com redobrado empenho os caminhos da cada vez mais sentida claustrofobia democrática.

Aplausos do PSD.

Os reflexos dessa dimensão claustrofóbica sentiram-se, num primeiro momento, na dimensão institucional da justiça — com o desprestígio ínsito na insinuação de que os magistrados seriam preguiçosos —, prosseguiu e persiste na da educação — com a desconsideração dos professores na comunidade escolar — e temia-se que pudesse alastrar à das Forças Armadas, confundindo a função especialmente qualificada e constitucionalmente consagrada dos militares com a actividade regular de funcionário público.
Não alinhamos com aqueles que, incapazes de ver para lá do horizonte do efémero momento em que exercem o poder, não sabem respeitar a dimensão institucional que está para lá dos homens,»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — » sobretudo quando esta guarda os valores que impedem que uma sociedade se desestruture e deixe de ser fiel aos princípios que conduzem ao bem-estar e à coesão de um povo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Tratar mal a justiça e os magistrados é contribuir para a fragilização da autoridade do Estado, o que potencia a anarquia.

A Sr.ª Regina Bastos (PSD): — É óbvio!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Tratar mal a educação e os professores é contribuir para a desqualificação do ensino, o que compromete a capacidade competitiva, presente e futura, do País.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Tratar mal as Forças Armadas e os militares é colocar em risco a segurança das pessoas, a capacidade de afirmação do País, em matéria de política externa, e é menorizar os valores, por excelência, da dedicação ao serviço da causa da Pátria.

Aplausos do PSD.

Felizmente, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, ao arrepio de como o Governo actuou na justiça e na educação, fez um esforço sério, nos diplomas que hoje serão sujeitos a votação, para estar à altura das responsabilidades que a matéria suscita. O PSD reconhece e saúda o Sr. Ministro da Defesa Nacional por esse esforço.
Sr.as e Srs. Deputados: As Forças Armadas são o garante da defesa e da preservação dos valores fundamentais e dos interesses nacionais. A segurança nacional, assim perspectivada, transcende em muito o debate político. No limite, está em causa a sobrevivência da nação.
Daqui se retira que quaisquer normativos legais sobre a organização e o funcionamento das Forças Armadas requerem a maior prudência e devem ser tratados como de relevância decisiva para o País.
As reformas a efectuar nas Forças Armadas devem ir ao encontro do objectivo da eficiência para o cumprimento das várias missões que lhes estão confiadas. Eficiência que, diga-se, tem sido amplamente reconhecida, nos diversos teatros de operações onde as nossas Forças Armadas têm intervindo, o que muito tem contribuído para o prestígio da própria instituição e para a imagem de Portugal no estrangeiro.

Página 13

13 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O reforço do objectivo de eficiência, que dê valor acrescentado à operacionalidade das forças e promova uma adequada racionalização dos meios, não deve perder de vista que é, também, condição de eficiência o equilíbrio interno relativo dos diversos ramos, que passa pela não desqualificação dos órgãos de tomada de decisões colectivas, que contribuem, seguramente, para uma melhor qualidade de decisão das matérias que lhe devem ser confiadas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — O reforço do objectivo de eficiência, que se deseja, buscando nas experiências estrangeiras a sua fonte de inspiração, não deve, ainda, ignorar a cultura própria que caracteriza a nossa identidade, cimentada num passado secular, que é o «sal» e a «pimenta» de uma mentalidade que, privilegiando a intervenção dos diversos ramos, tem sabido conciliar o sentido de unidade que favorece a operacionalidade, como disse, amplamente elogiada, dentro e fora do País.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Parece, assim, ser conveniente assegurar o adequado equilíbrio entre as competências do Ministério da Defesa Nacional e as dos órgãos militares de comando das Forças Armadas, garantindo que as competências atribuídas a cada um deles se ajustem perfeitamente aos respectivos níveis e âmbitos de actuação. Neste sentido, assumem particular relevância os órgãos consultivos previstos, nomeadamente o Conselho Superior Militar, no nível político-militar, e o Conselho de Chefes do Estado-Maior, no nível estratégico-operacional, onde o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, agora investido de poderes acrescidos, emerge como elemento preponderante.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — O equilíbrio reside precisamente no Conselho Superior Militar e no Conselho de Chefes de Estado-Maior, uma vez que a conceptualização e o emprego de forças militares não pode dispensar uma cuidada reflexão política e militar, nem o conhecimento específico que reside nos órgãos referidos.
Sr.as e Srs. Deputados, os alicerces, «de facto», das Forças Armadas são os três ramos: Marinha, Exército e Força Aérea. São os ramos que, de uma forma individualizada ou conjunta, asseguram o desempenho de todas as missões que se fundamentam num saber centenário, o qual lhes confere identidade própria. No nosso país, as missões particulares de cada ramo têm expressão significativa.
Daí que, na especialidade, aspectos ligados, por exemplo, na LOBOFA, directa ou indirectamente, às atribuições do Conselho de Chefes de Estado-Maior e a algumas competências específicas dos Chefes de Estado-Maior, devem merecer ainda um aprofundamento, tendo em vista viabilizar o maior consenso possível que honre uma lei verdadeiramente estruturante para as Forças Armadas portuguesas.
É, Sr.as e Srs. Deputados, com o sentimento de que há abertura para, na especialidade, se desenvolver trabalho que vá ao encontro do que referi — e que nessa sede resultará um efectivo enriquecimento dos dispositivos legais — que o PSD votará favoravelmente todos os diplomas apresentados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, cumprimentar o Governo pelas iniciativas que trouxe hoje à Assembleia da República. Trata-se da apreciação de três diplomas estruturantes para a defesa nacional e para as Forças Armadas, matérias que já deveriam ter sido agendadas e tratadas, precisamente, pela necessidade da sua actualização e modernização.

Página 14

14 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Em segundo lugar, no início desta intervenção, desejo homenagear as Forças Armadas portuguesas, que, ao longo dos anos, e não obstante as actualizações de conceitos sobre defesa nacional, através das missões de que foram incumbidas, souberam travar e desenvolver as suas missões com prestígio para elas próprias e, também, para Portugal.
A Assembleia da República tem em apreciação, portanto, diplomas estruturantes para a defesa nacional, diplomas que vêm na sequência de outros já confirmados nesta Assembleia e que são importantes para a actualização e modernização não só de conceitos como de conteúdos. Refiro-me, concretamente, ao Instituto de Estudos Superiores Militares e à Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.
As propostas que hoje aqui são presentes correspondem a preocupações de actualização e de modernização que têm vindo a ser referenciadas em virtude das mudanças registadas na vida nacional e de alterações profundas na sociedade internacional.
Data de há 26 anos a aprovação, por esta Câmara, da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Era então dado um importante passo para a consolidação democrática e para o alinhamento institucional com as democracias europeias.
Esse enquadramento basilar das componentes de decisão política e da organização militar ocorria nove anos depois do 25 de Abril e na sequência da primeira revisão constitucional. De então para cá, procedeu-se a várias alterações, o que era natural, uma vez que o diploma correspondia a um momento datado da sociedade portuguesa.
Variada foi a evolução que, entretanto, aconteceu nas instituições e regimes legais por via do aprofundamento da vida democrática, económica e social do País.
A nível internacional, acontecimentos simbólicos como a queda do muro de Berlim e o 11 de Setembro de 2001 determinaram mudanças bruscas em conceitos estruturantes da segurança e da defesa.
As respostas às novas ameaças agilizaram e flexibilizaram procedimentos e promoveram um novo emprego de forças nas missões internacionais.
A defesa nacional assume hoje, como sempre, a garantia da soberania, da independência nacional, da integridade territorial e do funcionamento das instituições democráticas. É fruto de valores fundadores e permanentes da identidade nacional que moldaram e desenvolveram a sua ligação ao conceito de Pátria.
Sem essas capacidades morais difícil seria a reacção adequada a uma ameaça ou agressão externa. Do mesmo modo, sem as necessárias capacidades materiais não se poderia considerar que essa reacção pudesse vir a ter o êxito pretendido.
Sendo a componente militar da defesa nacional da responsabilidade das Forças Armadas, há, no entanto, outras vertentes que lhe estão associadas e que devem ser devidamente consideradas pela sociedade em geral e por diversos departamentos do Estado. A visão sobre a amplitude da defesa nacional deve ter uma perspectiva de horizontalidade e de prossecução de objectivos nesse mesmo contexto.
Passou também a fazer parte das missões das Forças Armadas o cumprimento de compromissos internacionais assumidos, e Portugal tem vindo a dar o seu contributo a processos de estabilização internacionais, porque deles também depende o próprio interesse nacional — interesse nacional que também se visualiza na protecção da sobrevivência de portugueses, estejam ou não em território nacional.
As ameaças globais e transnacionais hoje referenciadas só podem ser combatidas por sistemas de defesa alargada e cooperativa, envolvendo a solidariedade de actuação internacional e um novo ambiente de colaboração a nível interno entre todas as forças e serviços do Estado.
O empenho dos militares portugueses é hoje feito sob mandatos internacionais e em organizações de que Portugal é membro de pleno direito: a ONU, a NATO e a União Europeia. Os contingentes portugueses cumprem missões lado a lado com militares aliados, sob comandos conjuntos, integrando forças combinadas e com elevada exigência de interoperabilidade.
As propostas aqui em apreciação são fruto desses novos tempos. Visam aperfeiçoar as condições de decisão política e uma nova articulação institucional que corresponda às exigências das novas missões e balizam, também, um quadro de colaboração entre a componente militar e as forças de segurança verdadeiramente novo e necessário.
Denoto e concordo com o aprofundamento da separação entre a arquitectura superior da defesa nacional e a organização das Forças Armadas, que tinha sido, aliás, já iniciada em diplomas anteriores.

Página 15

15 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

As competências da Assembleia da República, do Governo e do Presidente da República surgem solidariamente reforçadas em virtude de um maior fluxo de informação que passará a existir entre estes órgãos.
O Presidente da República, como Comandante Supremo das Forças Armadas, passa a deter o direito de informação fundamentada do Governo sobre as missões, quer externas quer internas, e estas decorrentes da colaboração com as forças de segurança.
Resultará desta abordagem um maior sentimento de coesão no apoio político e nacional à execução e ao acompanhamento das missões.
A utilização das Forças Armadas em missões articuladas com as forças de segurança será ditada por situações verdadeiramente excepcionais a nível interno. É, de resto, um procedimento seguido noutros países perante situações de extraordinária gravidade.
Mal se compreenderia, de resto, que os aparelhos de segurança e defesa de um Estado não cooperassem entre si quando no plano internacional se assiste a um crescente ambiente de colaboração e de entreajuda.
A reestruturação da organização superior das Forças Armadas incorpora os novos conceitos de comando conjunto das forças operacionais e, sobretudo, aponta para uma linha unificadora de planeamento, decisão e controlo no emprego conjunto de forças, situação cada vez mais frequente.
É uma solução organizativa já testada e adoptada por outros aliados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo atrás exposto, concordamos com as reformas aqui apresentadas, sem prejuízo, naturalmente — como, aliás, já foi indicado também pelo Governo —, de podermos vir a dar contributos próprios ao longo do processo legislativo que se segue.
Pugnaremos por encontrar as melhores respostas para as novas questões colocadas a quem compete decidir e executar as missões.
Actualizar, modernizar e racionalizar são objectivos a prosseguir na sociedade portuguesa, logo também nas Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostaria, antes de mais, de cumprimentar os Srs. Dirigentes das Associações Militares aqui presentes e, tambçm, de homenagear os nossos militares»

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — » pelo trabalho que têm feito no desempenho das suas missões. E queria deixar-lhes, sobretudo, uma mensagem que considero muito importante: estas alterações que vão ser aprovadas na Assembleia da República visam melhorar o bom que já é feito e não dar um sinal — que é o que está a passar neste momento, mas é errado — de que as Forças Armadas vivem uma época medieval e não estão a fazer o seu trabalho como deve ser.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Estas alterações, repito, visam melhorar o que existe de bom, porque o produto operacional das nossas Forças Armadas já é muito bom, actualmente. Para tanto, basta ver o desempenho magnífico das nossas forças nas missões internacionais — no Afeganistão, na Bósnia, no Kosovo, no Líbano e noutros locais onde estiveram presentes recentemente.
Dito isto, Sr. Presidente, gostaria de perguntar o seguinte: será que chegou, finalmente, a reforma da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, tantas vezes anunciada e adiada por este Governo? E estamos a falar de reforma, de reestruturação, de reajustamento, de reformulação, ou de meros retoques que, inevitavelmente, conduzirão — como se costuma dizer — «a mais do mesmo»? Por vezes, Sr.
Ministro, a demora na produção do engenho não significa a criação de uma solução mais apurada»!

Página 16

16 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

E será esta a sua reforma, Sr. Ministro? Se começo a minha intervenção com estas interrogações, que elas não sejam percebidas como um mero exercício de retórica a demonstrar em sede de luta político-partidária.
Genuinamente, acreditamos que esta reforma da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas é fundamental. Trata-se, como todos sabemos, de uma matéria de extrema sensibilidade, de inquestionável transversalidade, que se constitui como um desígnio nacional que esta Assembleia devia abraçar.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Mas, Sr. Ministro, esta reforma começou pelo «telhado» e não pelas «fundações».
Em nossa opinião, esta reforma tem um problema desde o início: deveria ter havido uma revisão constitucional que consagrasse uma evolução de conceitos (conceito de defesa nacional ou conceito de segurança e defesa, que é o que vigora neste momento em todos os países) e que tivesse permitido, também, a possibilidade de um novo estado — o estado de crise. Só depois, baseada nesta alteração constitucional, que garantisse e consagrasse esta evolução, é que a Lei de Defesa Nacional deveria ter sido feita.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Não foi feito! É por isso que dizemos que se começou pelo «telhado» e não pelas «fundações».
Falando agora da Lei de Defesa Nacional, propriamente dita, diria que ela tem problemas, designadamente: não introduz o estado de crise, tal como já referi, Sr. Ministro; também, não está claro que modelo de Forças Armadas pretendemos para o País (ou seja, estamos a discutir alterações a leis muito importantes e o Governo não reflectiu antes sobre que modelo de Forças Armadas pretendia para o País); também não foi feito um diagnóstico sobre a situação das Forças Armadas, um diagnóstico sério sobre o que está errado, o que está mal, o que é um mau princípio para a discussão destas matérias.
É ainda um texto — esta nova Lei de Defesa Nacional — com incoerências: não clarifica a função de Comandante Supremo das Forças Armadas do Presidente da República, e esta era uma oportunidade para o ter feito. Continua a ser uma função do Presidente da República que não está claramente especificada.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Há ainda incoerências na própria redacção do texto. O Sr. Ministro vai achar que é um bocado antiquado mas, para mim, as Forças Armadas são a instituição nacional incumbida de assegurar a defesa militar da Pátria, e não da República!

Aplausos do CDS-PP.

Sei que o Sr. Ministro quer o texto constitucional aqui respaldado, mas deixe que conste na lei a Pátria, que fica muito melhor do que o que foi aqui apresentado.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Ministro, também é incompreensível para nós que esta proposta de Lei de Defesa Nacional não contemple um aspecto-chave do actual conceito de defesa nacional, que consciencializa para a responsabilidade individual nesta matéria.
Repare, os jovens que, anualmente, comparecem ao Dia da Defesa Nacional têm vindo a ser informados, nos termos do artigo 1.º da actual Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que a defesa nacional é uma actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos.

Página 17

17 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Onde está definido, nesta proposta de lei, o conceito de defesa nacional em relação a esta matéria? Quais as razões que levaram à omissão de parte tão relevante do conceito de defesa nacional? Em nossa opinião, trata-se de uma inadmissível diluição da responsabilidade em relação à sociedade civil, facto que é, claramente, um retrocesso comparativamente ao actual conceito.
Por outro lado, Sr. Ministro, a alteração da designação do diploma em apreço para Lei de Defesa Nacional, ao invés de Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, leva-nos a supor — em nossa opinião, bem — a assumpção do carácter interministerial da defesa nacional, do qual ninguém, neste Plenário, discordará. Não obstante, e por parecer contraditório, não podemos deixar de chamar a atenção para o facto de, depois, se fazer apenas referência às ameaças externas.
Mas há mais, Sr. Ministro: a proposta de Lei de Defesa Nacional prevê que V. Ex.ª coordene e oriente as acções necessárias para garantir a colaboração das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança.
Tendo em conta a questão anteriormente referida em relação às ameaças externas, como pensa concretizar esta nova competência? Continuando com as contradições, porque deixou de haver o envolvimento dos restantes ministros na fase de planeamento e concepção do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, contemplando apenas este anteprojecto a vertente da execução das componentes não militares da política de defesa nacional? Não considera essencial esse envolvimento dos outros ministérios?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Não considera ser esta uma visão redutora? Por último, Sr. Ministro, o âmbito e a dimensão das competências desta Assembleia em matéria de defesa nacional não se compagina com a manutenção da sua exígua representatividade no Conselho Superior de Defesa Nacional, que está reduzida apenas a três Deputados, incluindo o Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional. Este Conselho não é representativo, continua a ser um órgão governamentalizado em termos da sua actuação, por isso a sua representação devia ter sido alterada nesta revisão.
Sr. Ministro, em relação à LOBOFA, existem vários problemas. Considero que estamos a dar um «salto no escuro» em relação a esta alteração.
Primeiro, porque existe um desequilíbrio entre os principais órgãos do Estado directamente responsáveis pela componente militar, porque o CEMGFA fica, na nossa opinião, com um poder excessivo e as relações entre ramos, CEMGFA e Ministério da Defesa Nacional ficam desequilibrados. Também consideramos — e disse bem o Sr. Deputado do PSD — que os ramos são um eixo fundamental das Forças Armadas e a revisão desta lei não trata de uma forma aceitável esta concepção, que acho que se devia manter.
Se ler, pode ver que as funções do CEMGFA vão de a a» Só não tem o z, mas todas as letrinhas do abecedário estão lá presentes. Suponho que não existe o z, porque o z deveria ser, na lógica desta proposta de lei: «já agora, dispensamos a nomeação do Sr. Ministro da Defesa Nacional, porque eu passo a fazer tudo».

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Segundo, porque provoca uma acentuada duplicação de funções entre o EMGFA, o Ministério da Defesa Nacional e os ramos. Havia uma ideia muito positiva no vosso Programa de Governo, que também estava no nosso e no do PSD, que era a criação do Estado-Maior da Defesa Nacional.
Onde é que ficou essa ideia, Sr. Ministro? Com esta estrutura, as duplicações entre o Ministério da Defesa Nacional, o EMGFA e os ramos acentuam-se. Portanto, esta proposta, em relação a isso, complica e até dificulta, muitas vezes, o processo de decisão. Este é um aspecto muito negativo desta proposta de lei.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

Página 18

18 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Em terceiro lugar, não é incompatível o reforço dos poderes do CEMGFA, que, aliás, é desejável, com a manutenção da dignidade dos próprios ramos e dos poderes dos seus Chefes de Estado-Maior.
Sr. Ministro, em relação à cadeia de comando operacional, achamos uma evolução positiva — isto deve ser aqui dito — que, para missões de carácter militar, a cadeia de comando operacional esteja no CEMGFA. Isto parece-nos essencial.
Mas em relação às missões de âmbito não militar já temos dúvidas, e seria bom que o Sr. Ministro, na discussão na especialidade, nos explicasse quais são as vantagens desta alteração. Se calhar, até existem e poderão ser uma evolução positiva, mas, na minha opinião, aqui é que existe o tal «salto no escuro» que gostaria de ver clarificado na discussão da especialidade.
Por outro lado, o articulado confunde, num dos artigos, o conceito de «nível de comando operacional» com o conceito de «exercício de comando operacional». Para os leigos pode parecer uma coisa irrelevante, mas para os militares isto é muito importante em relação ao próprio desempenho das suas funções.
Creio que o Sr. Ministro já me disse que não — se calhar, estou enganado, admito-o —, mas, em relação à Autoridade Marítima Nacional e à Autoridade Aeronáutica, parece-me que existem omissões em relação a estes textos que podem deixar antever que o Sr. Ministro, a defesa nacional e as Forças Armadas, em relação a estas duas matérias, vão perder funções para outros ministérios. Se calhar, não é esse o espírito e estou enganado, mas, já agora, vamos clarificar claramente que estas duas áreas devem essencialmente estar no Ministério da Defesa Nacional e não devem passar para outros ministérios.
Sr. Ministro, também consideramos que a Lei de Programação Militar deve ser melhorada. Somos de opinião que, tal como aqui está, na sua elaboração, na sua harmonização, dá demasiados poderes ao CEMGFA. Achamos que os ramos devem ter um papel essencial na formulação e na harmonização desta mesma lei.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — No que se refere à legitimidade passiva, concordo com o diploma. Tratase de um processo positivo. Sei que os chefes militares não vêem isto com bons olhos, mas acho que é muito positivo retirar dos ramos este género de competências, que devem ser concentradas no Ministério da Defesa Nacional. Acredito que, depois, o Sr. Ministro e o Governo»

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro, depois, terá, com certeza, em atenção que passar este processo dos ramos para o Ministério da Defesa Nacional pode introduzir alguns entraves burocráticos, que devem ser combatidos.
Sr. Presidente, vou pedir-lhe alguns segundos para falar do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), porque é muito importante.
Achamos que, em relação ao RDM, se poderia ter ido mais longe em matéria que directamente contenda com os direitos e garantias do pessoal militar.
Passo a apontar alguns exemplos.
Primeiro: supressão, em tempo de paz, da pena de prisão disciplinar. Está por provar, na minha opinião, que, em tempo de paz, a coesão militar esteja decisivamente dependente da subsistência, em sede disciplinar, da susceptibilidade da privação da liberdade. Eu sei que há uma evolução em relação a esta matéria, mas não é suficiente, na minha opinião; Segundo: previsão de penas pecuniárias. Acho que a previsão de penas pecuniárias poderia constituir uma alternativa mais eficiente à privação de liberdades em tempo de paz. Parece-me que podíamos trabalhar esta matéria.
Terceiro: ponderação qualitativa expressa entre penas aplicadas e gravidade dos ilícitos. Consistiria em prever, concretamente, uma moldura de relacionamento entre a gravidade da sanção e o ilícito praticado. Acho que também poderíamos, em relação a isso, introduzir melhoramentos.

Página 19

19 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Quarto: previsão concreta do momento processual de constituição de arguido. Trata-se de uma omissão evidente, susceptível de atingir gravemente a posição processual do militar confrontado com um procedimento disciplinar.
Quinto: instrução de processos complexos por licenciados em Direito. Parece-me curial que, existindo, obviamente, meios humanos, pelo menos nos processos que sejam susceptíveis de aplicação de sanções mais graves, a instrução processual deva recorrer a militares devidamente habilitados, em favor, uma vez mais, da salvaguarda e reforço dos direitos e garantias fundamentais dos arguidos.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que o CDS, apesar de todas estas dúvidas, vai votar favoravelmente os três diplomas, para dar um sinal ao Governo de que estamos disponíveis para procurar consensos, porque consideramos esta matéria essencial. Também ouvimos com agrado a posição do Governo de que está disponível para esses consensos em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações, que hoje discutimos, à Lei de Defesa Nacional, à Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas e ao Regulamento de Disciplina Militar configuram a mais significativa alteração conceptual e organizacional das Forças Armadas portuguesas desde a extinção do serviço militar obrigatório. Trata-se de uma reforma legislativa da maior importância, que deve ser ponderada por esta Assembleia com elevado sentido de responsabilidade e que deve ser objecto de um profundo debate, envolvendo os próprios militares, as respectivas associações e os seus dirigentes — cuja presença aqui saúdo — e o conjunto da sociedade portuguesa.
Ao contrário do que se poderia supor, ao ler a proposta de Lei de Defesa Nacional hoje em discussão, a defesa nacional não se limita à defesa militar e à organização das Forças Armadas; está muito para além disso. A proposta de lei reconhece-o, inclusivamente quando prevê a participação dos ministros responsáveis pelas áreas da indústria, da energia, dos transportes e comunicações ou das finanças no Conselho Superior de Defesa Nacional, mas por aí se fica. Esta proposta de lei limita-se a regular a componente militar da defesa nacional, sendo, assim, profundamente redutora.
Este conjunto de propostas de lei contém aspectos fundamentais dos quais o PCP discorda frontalmente.
Como o tempo de que dispomos é escasso, passarei a enumerar as nossas discordâncias fundamentais, sem prejuízo de outras que só será possível referir na especialidade e relativamente às quais não deixaremos de apresentar propostas.
As propostas de Lei de Defesa Nacional e de Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas incluem, entre as missões das Forças Armadas, a colaboração com as forças e serviços de segurança em matéria de segurança interna e a cooperação com essas forças e serviços, tendo em vista o cumprimento conjugado das respectivas missões no combate a agressões ou ameaças transnacionais. Portanto, incumbir as Forças Armadas de missões desta natureza contraria frontalmente o disposto na Constituição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — Tendo em conta a natureza específica das missões de segurança interna que são exercidas pelas forças e serviços de segurança, que, pelas suas óbvias implicações em matéria de direitos, liberdades e garantias, estão sujeitas ao controlo ou mesmo à direcção das autoridades judiciárias, não se entende como podem elas ser desempenhadas pelas Forças Armadas, sem que isso configure um verdadeiro estado de excepção, que a Constituição não admite em caso algum.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — O que o Governo propõe é a consagração daquilo a que o General Loureiro dos Santos, em artigo ontem publicado no jornal Público, chama de «estado intermédio» entre a situação de

Página 20

20 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

paz e os estados de excepção. Mas isso é inaceitável. A Constituição não permite situações intermédias entre a normalidade constitucional e os estados de excepção, que estão tipificados, e que são o estado de sítio, o estado de emergência e o estado de guerra. Porém, a proposta de Lei da Defesa Nacional e a proposta de Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas prevêem amplamente esse novo estado de excepção, com carácter de normalidade e com a agravante de ser exercido sob a mais estrita governamentalização.
A cooperação operacional, para efeitos de colaboração entre as Forças Armadas e as forças de segurança, será feita entre o CEMGFA e o todo-poderoso Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob a coordenação e orientação do Ministro da Defesa Nacional. O Presidente da República limita-se a ser informado; a Assembleia da República nem isso; o controlo judicial não existe; a governamentalização é absoluta.
O que diz o artigo 275.º da Constituição é que às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República, satisfazer, nos termos da lei, os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, podendo ainda, nos termos da lei, ser incumbidas de colaborar em missões de protecção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação.
Em parte alguma da Constituição se admite que as Forças Armadas possam ser incumbidas de missões de segurança interna. É essa a tendência desde o 11 de Setembro, dizem-nos; é o que fazem outros países para combater o terrorismo, também nos dizem; é o «ambiente estratégico internacional», ainda há pouco aqui dizia o Sr. Ministro. Mas não é o que diz a Constituição Portuguesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pois é!

O Sr. António Filipe (PCP): — E as missões das Forças Armadas portuguesas têm de ser definidas no quadro da Constituição, independentemente do que outros digam, façam ou mandem fazer, tanto mais quanto o tal ambiente estratégico internacional tem servido para justificar prisões ilegais, voos secretos, guerras de pilhagem e de ocupação, violações dos direitos humanos e crimes contra a humanidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Esse ambiente estratégico rejeitarmo-lo frontalmente. O nosso ambiente estratégico é o que consta do artigo 7.º da Constituição, é o do respeito pelos princípios da independência nacional, dos direitos do Homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Um segundo ponto de que discordamos frontalmente diz respeito à governamentalização da política de Defesa Nacional, que se reflecte nestas propostas de lei aos mais diversos níveis.
Reflecte-se, desde logo, na aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que é feito exclusivamente pelo Governo, limitando-se a Assembleia da República a um debate sem quaisquer consequências.
Reflecte-se também na composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, onde a Assembleia da República está, a nosso ver, sub-representada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não faz qualquer sentido que, num órgão presidido pelo Presidente da República, onde participa o Primeiro-Ministro e pelo menos mais seis ministros, a Assembleia da República

Página 21

21 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

esteja representada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa e por mais dois Deputados escolhidos entre o PS e o PSD. Entendemos que a representação adequada da Assembleia da República deveria incluir o seu Presidente e, no mínimo, o Presidente e os Vice-Presidentes da Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Porém, a governamentalização assume foros de escândalo, quando se trata de decidir do envolvimento das Forças Armadas portuguesas em operações militares fora do território nacional. O Governo decide unilateralmente sobre essa participação, a Assembleia da República acompanha esse envolvimento, através de uma informação prestada pelo Ministro da Defesa Nacional, e o Presidente da República, que é o comandante supremo das Forças Armadas limita-se a ser informado previamente pelo Primeiro-Ministro sobre essa participação.
No limite, um Governo pode decidir enviar um contingente militar português para um teatro de guerra fora do território nacional, mesmo que o Presidente da República e a maioria da Assembleia da República discordem dessa decisão, e isto é inaceitável. As Forças Armadas não são um mero organismo sob tutela governamental, estão ao serviço do povo português e obedecem não apenas ao Governo mas também aos órgãos de soberania no seu conjunto. O Governo tem, obviamente, particulares responsabilidades na condução da política de defesa nacional, mas não faz qualquer sentido, em nossa opinião, que o envolvimento de contingentes militares portugueses em operações fora do território nacional, para além das missões de cooperação técnico-militar, possa ser decidido sem a expressa concordância da Assembleia da República e do Presidente da República, que as comanda superiormente por imperativo constitucional.
Um outro ponto de discordância fundamental da parte do PCP em relação à proposta de Lei de Defesa Nacional, mas com implicações relevantes também em matéria de disciplina militar, diz respeito às restrições, que se mantêm, quanto ao exercício de direitos pelos militares.
Os militares têm liberdade de expressão desde que não ponham em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas; têm o direito de se manifestar desde que isso não ponha em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas; têm direito de petição desde que isso não ponha em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas. E quando é que o exercício das liberdades de expressão, de manifestação e de petição põe em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas? Muito simplesmente, quando o Governo ou as chefias militares entendem que sim.
Ao abrigo da Lei de Defesa Nacional, criou-se um regime de total arbitrariedade na restrição dos direitos dos militares e de instrumentalização da disciplina militar com fins repressivos, que é inaceitável e que deveria ser alterado, precisamente a bem da coesão e da disciplina das Forças Armadas.
Por outro lado, é obviamente inconstitucional a disposição que pretende proibir a apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por parte de militares antes de esgotados os recursos administrativos legalmente previstos. O artigo 23.º da Constituição é absolutamente claro quando dispõe que a actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — A proposta de lei de Regulamento de Disciplina Militar justifica ainda, desde já, dois reparos fundamentais.
Primeiro: não concordamos que, no território nacional e em tempo de paz, possam ser aplicadas penas de prisão disciplinar. Salvo situações excepcionais, em tempo de guerra ou em teatros operacionais, a privação da liberdade só deve ser determinada por decisão judicial, quando esteja em causa a prática de crimes que sejam punidos com penas de prisão. A prisão disciplinar, aplicada por decisão de superiores hierárquicos, é um resquício do passado que deve ser eliminado da nossa ordem jurídica.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

Página 22

22 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. António Filipe (PCP): — Em 1978, quando ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o Estado português reservou-se o direito de contrariar o disposto na Convenção nos casos de prisão disciplinar imposta a militares em conformidade com o Regulamento de Disciplina Militar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Sr. António Filipe (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.
Não faz sentido que essa reserva se mantenha e, nesse sentido, o PCP apresenta hoje um projecto de lei para que o Estado português retire a reserva que formulou à aplicação integral da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e deixe de prever a prisão disciplinar imposta a militares em tempo de paz.
Segundo reparo: o Governo mantém na proposta de lei esse verdadeiro absurdo que consiste na imposição do RDM aos militares na reserva e na reforma, em termos, aliás, contraditórios.
Diz-se, a dado passo, que os militares na reserva só estão sujeitos aos deveres de disponibilidade e de aprumo quando façam uso de uniforme e que os militares na reforma só estão sujeitos a este último. Mas, mais adiante, diz-se que aos militares na reserva podem ser aplicadas sanções gravíssimas, como a reforma compulsiva e a separação de serviço, podendo os militares na reforma ser sancionados com a separação de serviço.
O dever de aprumo, segundo a definição legal, consiste na limpeza e conservação do fardamento. Como é que se pode, então, conceber que um militar reformado possa ser punido com uma pena tão grave como a separação de serviço, que implica a perda da condição militar, por violação do dever de aprumo? Como é evidente, esta proposta de RDM contém uma margem de discricionariedade na aplicação de medidas disciplinares que não é aceitável. Nos termos do artigo 109.º, basta um «vago rumor» — estou a citar — de infracção disciplinar para que se possa desencadear um processo de averiguações e basta uma vaga violação de um qualquer vago dever para que possa ser imposta a um militar no activo, na reserva ou na reforma uma sanção com consequências muito concretas na carreira, na liberdade pessoal ou mesmo na condição militar do visado.
O PCP votará contra as propostas de lei que o Governo hoje apresenta e apresentará propostas na especialidade para que as disposições mais graves e inconstitucionais que delas constam sejam corrigidas e para que as Forças Armadas Portuguesas não sejam desviadas das missões que lhes estão constitucionalmente cometidas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar também os representantes das associações militares aqui presentes, a assistir à sessão, e por dizer, muito sinteticamente, que, nesta bancada, tudo nos separa de uma proposta de lei como esta sobre a defesa nacional, que consagra e aprofunda um conceito de defesa nacional que entendemos contrário aos interesses do País. Ela desvia a missão essencial das Forças Armadas de genuínas tarefas de soberania da República, que já tem um século, ou da promoção da paz, dos direitos e do desenvolvimento económico internacionais para as colocar na dependência das estratégias militares, frequentemente agressivas, de centros de poder sobre os quais não tem o povo português, ou sequer o Governo, qualquer capacidade de decisão ou de fiscalização.
A progressiva transformação das Forças Armadas portuguesas num destacamento inteiramente ao serviço das missões militares internacionais gizadas pela NATO ou pelos EUA é o primeiro traço marcante desta proposta de Lei de Defesa Nacional, que claramente recusamos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — O segundo traço marcante, e mais grave, é que o aumento do risco do empenhamento das Forças Armadas nacionais em teatros de guerra estrangeiros é acompanhado pelo reforço

Página 23

23 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

da governamentalização da decisão sobre essa utilização. Desde logo, porque é recusado o princípio democrático da autorização prévia da Assembleia da República ao envio de tropa portuguesa para teatros de guerra internacionais.
À Assembleia da República cabe autorizar o Presidente da República a fazer a guerra e a paz, cabe aprovar o Conceito Estratégico de Defesa Nacional e cabe ratificar os tratados internacionais, mas é-lhe negada, pelas leis deste e dos anteriores governos, a capacidade de, em representação da República, decidir se os portugueses devem ou não ir morrer em guerras que quase nunca são as suas, e ainda por cima pagar por isso. Chamo, aliás, a atenção da Câmara para o facto de, com a presente proposta de lei, o próprio Presidente da República, que constitucionalmente é o comandante supremo das Forças Armadas, dever ser apenas informado do envio dessas missões militares, de que o Governo é o único e solitário decisor, mesmo contra uma eventual posição maioritária do Parlamento em sentido contrário.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Uma outra inquietação que nos separa sem remissão desta proposta de Lei de Defesa Nacional é o repetido enunciado — mais retórico do que real, devido a impedimentos constitucionais — do simultâneo propósito de associar as Forças Armadas a missões de segurança interna, sob o pretexto de responder a «novas» e pouco definidas ameaças. No nosso entender, isso, sim, constitui uma grave e inconstitucional ameaça ao normal funcionamento das instituições democráticas.
Perdoar-me-ão, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, se no tocante à LOBOFA — que nome! Faz-me lembrar uma marca de edredons… — me abstenho de entrar nesta polémica privativa do clube dos generais, que opõe defensores do reforço dos poderes do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a partidários das competências dos chefes dos ramos. A proposta de lei é a expressão orgânica e executiva de um conceito estratégico de defesa que recusamos, com isso a recusando também.
Finalmente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, refiro o RDM, essa sombria relíquia herdada do militarismo autocrático das Forças Armadas do fascismo, sempre pejado de grosseiras violações aos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente, cujo ferrete de abuso e discricionariedade continua a marcar esta nova/velha versão do Governo PS.
Limito-me a invocar, entre muitos, quatro exemplos.
Primeiro: o enunciado dos deveres militares como categorias abertas onde cabe tudo o que as chefias militares entendam meter lá dentro. É a porta, sobretudo através do dever de lealdade, pela qual as chefias têm vindo a esvaziar inconstitucionalmente os direitos de associação e de manifestação e a liberdade de expressão dos militares e das suas associações profissionais,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — » proibindo e perseguindo, sob o pretexto de violação da «coesão e disciplina das Forças Armadas», conceito que serve para tudo e que discricionariamente as chefias definem como lhes convém.
Segundo: a inexistência de correspondência entre deveres e penas. Basicamente, qualquer conduta pode integrar a violação de um dever — por exemplo, Srs. Deputados, «murmurar das ordens de serviço», falta de «brio«, acções contrárias ás «práticas sociais«» O que ç isto de «práticas sociais», «murmurar das ordens de serviço»?! — e pode significar a aplicação de qualquer pena do RDM, só temperável por vagos «juízos de proporcionalidade», à plena discrição de quem castiga.
Terceiro: uma verdadeira fobia disciplinar totalizante, que mantém os deveres aplicáveis aos militares na reserva e na reforma, tornando-os alvos de penas disciplinares, por vezes graves, e, sobretudo, em violação do artigo 270.º da Constituição, que só permite a limitação de direitos aos militares «em serviço efectivo».
Finalmente, como último exemplo, já referido, mantém-se a pena de prisão disciplinar, o que é totalmente inadmissível, a nosso ver, em tempo de paz.
Sem mais comentários, Sr. Presidente, a nossa posição é simples: votaremos convictamente contra as três propostas de lei.

Página 24

24 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como já ficou dito, o meu Grupo Parlamentar e eu próprio reconhecemos o trabalho desenvolvido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional no sentido de alcançar o desejável consenso entre os órgãos de soberania com competência em matéria de defesa nacional, e vemos nestas propostas uma boa base de trabalho para a discussão em sede de especialidade. Porém, no que toca à nova Lei de Defesa Nacional, a proposta aqui apresentada pelo Governo fica muito aquém das nossas expectativas.
Trata-se, antes de mais, de uma lei amoral — repito: trata-se, antes de mais, de uma lei amoral —, já que faz tábua rasa dos «valores morais» na definição dos objectivos permanentes da política de defesa nacional, esquecendo-se da enorme relevância que tais factores assumem no nosso potencial estratégico, sobretudo em caso de agressão ou ameaça externas.
Uma política sem valores é como um corpo sem alma — máxima tanto mais apropriada quanto é certo que aqui estão em causa aspectos essenciais e estruturantes da Nação portuguesa.
Em segundo lugar, Sr. Ministro, a proposta do Governo «conjunturaliza» as Forças Armadas, pondo-as ao serviço da República, ao contrário do que dispõe a Constituição, que as coloca expressamente «ao serviço do povo português».
O Sr. Ministro sabe, e o Governo também tem a obrigação de saber, que, para os militares — e para todos os portugueses —, as únicas referências em termos de País e de povo são, pela sua permanência e intemporalidade, Portugal, a Nação e a Pátria, independentemente da forma que, em cada momento, assume a organização política do Estado.
Mas, Sr. Ministro, a proposta de lei em apreço é ainda uma lei coxa. Com efeito, apesar de se chamar Lei de Defesa Nacional, não passa de uma lei das Forças Armadas, já que se ocupa apenas dos aspectos militares da defesa, deixando de fora os seus aspectos não militares, cada vez mais importantes numa concepção moderna de defesa e segurança e que vão desde os objectivos de política externa até à melhoria dos níveis de exigência e eficiência da política de investigação e desenvolvimento no domínio da defesa nacional, passando pela constituição e manutenção das reservas estratégicas indispensáveis à segurança do País em tempo de crise, nomeadamente nos planos energético, alimentar e de saúde, e pela valorização, no sistema de ensino, dos padrões de identidade nacional, do conhecimento dos princípios da segurança e defesa e das obrigações do patriotismo e da cidadania.
Assim, a lei, além de coxa, é também retrógrada.
Mas a proposta do Governo é, ainda, autista, no sentido em que não concebe nem densifica o chamado «Estado de crise». Na exposição de motivos, o Governo justifica a proposta como exigência do novo quadro de segurança internacional, em grande parte determinado pelo actual elenco de ameaças, onde sobressaem o terrorismo e o uso indiscriminado das armas de destruição de massas.
Porém, depois de reconhecê-lo, o Governo não foi capaz de proceder à caracterização legal do estado de crise e dos meios para lhe fazer face, mantendo a indefinição e incerteza num aspecto vital da modernização do nosso sistema de defesa.
Sr. Ministro, por fim, a proposta é reveladora de incoerência por parte do Governo. Quando, há cerca de um ano, o Governo aqui apresentou uma proposta para alterar pontualmente a composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, as nossas propostas de uma alteração mais profunda foram recusadas com o argumento de que o momento adequado para o efeito seria a revisão da Lei de Defesa Nacional. Cá está a nova lei e nela o Governo não propõe qualquer alteração quanto à composição do Conselho.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma nova Lei de Defesa Nacional amoral, conjunturalista, coxa, retrógrada, autista e incoerente vai exigir muito trabalho dos Deputados da Comissão de Defesa e uma enorme abertura por parte do Governo e da maioria que o apoia. Esperamos que esse trabalho possa ser feito sem pressas, com o sentido de responsabilidade, a serenidade e o rigor que a importância das matérias em apreço nos impõem.

Aplausos do PSD.

Página 25

25 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje, em conjunto com as propostas de Lei da Defesa Nacional e da Lei Orgânica e de Bases da Organização das Forças Armadas, a proposta de lei n.° 244/X, que estabelece um novo articulado para o Regulamento de Disciplina Militar.
O Regulamento de Disciplina Militar em vigor havia sido aprovado — como já aqui foi referido — em Abril de 1977. Portanto, transcorridos mais de 30 anos, muita coisa mudou no País e nas Forças Armadas. Em primeiro lugar, a evolução do texto constitucional, no que a esta matéria tange, onde se abriu a porta à possibilidade de alteração do paradigma do Serviço Militar, permitindo que lei ordinária — como viria a acontecer — adoptasse o sistema de serviço militar profissional, contrariamente ao existente serviço militar obrigatório. Mas também a supressão do Supremo Tribunal Militar em tempo de paz e a consequente obrigação de recurso aos tribunais comuns.
Na sequência da evolução do texto constitucional viriam, ainda, a ser aprovados um novo Código de Justiça Militar e a nova Lei do Serviço Militar.
Também a legislação do contencioso administrativo sofreu profundas alterações.
Havia, assim, a necessidade absoluta de conformar o Regulamento de Disciplina Militar não só com os actuais preceitos que regulam a forma e os mecanismos de recurso dos actos decorrentes da sua aplicação, como ainda de enquadrá-lo na filosofia subjacente ao actual sistema e organização das Forças Armadas, tendo em conta, designadamente, todas as alterações decorrentes da evolução legislativa e também as duas propostas que hoje estão em apreciação.
Daqui decorre que a evolução legislativa não só recomendava como até impunha uma alteração do RDM a um tempo profunda e ponderada.
A proposta hoje colocada à apreciação da Câmara define três objectivos essenciais que o Sr. Ministro já salientou, mas que recordo.
Em primeiro lugar, revisão do conteúdo dos deveres militares, no sentido da sua actualização, clarificação e indicação precisa das situações abrangidas.
Em segundo lugar, adaptação das penas disciplinares à nova realidade. Neste desiderato, introduz-se o sagrado princípio da igualdade dos militares, face à lei e à disciplina, independentemente do posto.
Enquanto se suprimem as penas mais graves de reserva compulsiva e de prisão disciplinar agravada introduzem-se, paralelamente, novas penas decorrentes do novo serviço militar em regime de contrato.
Um terceiro objectivo é no sentido de salvaguardar as garantias materiais e processuais do arguido.
Estas metas encontram-se, a nosso ver, claramente atingidas no articulado da proposta que apreciamos.
Não apenas a definição dos princípios fundamentais, como o âmbito de aplicação e a arrumação e definição dos deveres militares são objecto de normas precisas, também a indicação do âmbito de aplicação às diferentes categorias de situação militar não suscita dúvidas.
De igual modo, a indicação das penas e a previsão da sua aplicação a cada infracção introduz clareza e rigor tal como a indicação de critérios, ordenadores na escolha das penas e respectivas medidas, em função do grau de ilicitude dos factos, como da culpa dos seus autores, que aqui se prevê, limitam, de alguma forma, a discricionariedade que o regulamento em vigor permitia.
Com a actual proposta, tornam-se os conceitos mais claros e dá-se um conteúdo mais preciso não só às penas e respectiva aplicação, mas aumentam-se igualmente as garantias dadas aos arguidos, indicando-se inclusivamente o direito aplicável subsidiariamente.
Esta proposta, não sendo perfeita, e estando o PS disponível para analisar e acolher melhorias efectivas, representa um salto qualitativo no edifício legislativo que enquadra e organiza as nossas Forças Armadas.
Elas têm sido uma trave mestra da organização da nossa sociedade e têm prestigiado Portugal nos cenários em que tem sido solicitada a sua intervenção. Não apenas analistas nacionais têm reconhecido o papel e a qualidade das nossas Forças Armadas.
A sua capacidade e qualidade de actuação têm sido sublinhadas pelos mais altos responsáveis estrangeiros com quem elas se cruzam.

Página 26

26 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

A manutenção deste nível e desta qualidade impõe o nosso justo reconhecimento, mas exige igualmente a existência de um edifício legislativo que enquadre e dê resposta às necessidades de umas Forças Armadas modernas, mobilizadas e disponíveis para os desafios do futuro.
A alteração ao Regulamento de Disciplina Militar insere-se neste esforço. Estou certo de que os restantes grupos parlamentares nos acompanharão na aprovação das propostas que hoje aqui apreciamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD) — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A disciplina militar é uma das referências mais significativas da condição militar e é um elemento fundamental da «cultura» militar. Tal como qualquer valor que caracteriza uma cultura, a disciplina é apreendida durante a formação do indivíduo que ingressa na instituição militar.
A disciplina militar é também um instrumento operacional de regulação interna, que tem em vista salvaguardar os valores militares de modo a que os militares se sintam verdadeiramente integrados numa equipa, emanados num mesmo objectivo pela convicção da missão a cumprir.
O próprio Decreto que promulgou o actual Regulamento de Disciplina Militar começa por transcrever uma definição do RDM de 1913, que dizia o seguinte: «A disciplina é o laço moral que liga entre si os diversos graus da hierarquia militar; nasce da dedicação pelo dever e consiste na estrita e pontual observância das leis e regulamentos militares.» O RDM trata de matéria onde coabitam um princípio de compatibilização de valores, que estão constitucionalmente consagrados: o valor dos direitos, liberdades e garantias, em particular o valor do acesso à justiça dos militares e, por outro lado, o valor da disciplina militar, que é fundamental para o funcionamento das Forças Armadas e para o funcionamento da democracia.
Esta proposta de lei visa, assim, aprovar um novo Regulamento de Disciplina Militar, revogando o anterior, aprovado em 1977.
A necessidade de revisão do Regulamento de Disciplina Militar, com mais de 30 anos, aprovado em circunstâncias históricas particulares, impunha-se pelas alterações profundas ocorridas na sociedade desde a sua aprovação, nomeadamente: as alterações constitucionais, em especial a revisão constitucional de 1997, que abriu caminho à passagem do serviço militar obrigatório para a profissionalização e procedeu à abolição do Supremo Tribunal Militar em tempo de paz; o novo Código de Justiça Militar, aprovado em 2003; e as modificações entretanto ocorridas na legislação do contencioso administrativo.
Considerando a elevada importância da matéria que hoje estamos a apreciar na generalidade, importância esta porque estamos perante matéria que interfere com direitos, liberdades e garantias dos militares, esperamos do Governo e do Partido Socialista termos a oportunidade de consensualizar algumas questões na discussão do diploma em sede de especialidade, tendo em conta, nomeadamente: a necessidade de compatibilização com o que está previsto na proposta de Lei de Defesa Nacional e na proposta de Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas; a rigorosa delimitação do âmbito subjectivo de aplicação do novo RDM e o elenco do direito subsidiário aplicável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas inscreve-se numa reforma estruturante em curso e resultou de um longo trabalho de sistematização e busca dos consensos possíveis numa área onde a reformulação tende a ser contingente e complexa. Acresce que Portugal é o único país da União Europeia e da NATO que ainda agrega, em diploma único, uma Lei de Defesa Nacional com a das Forças Armadas, situação que se pretende agora alterar.

Página 27

27 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Hoje, estamos a proceder ao debate, na generalidade, do articulado que ainda irá ser consolidado na especialidade, em sede de Comissão Parlamentar de Defesa Nacional.
Aí serão ponderados os contributos que visem a sua melhoria e que, sem desvirtuamento das bases essenciais da proposta, possam introduzir eventuais alterações que concorram para o aperfeiçoamento da economia do texto e contribuam para beneficiar globalmente uma legislação relevante para a arquitectura organizacional das Forças Armadas.
A crescente complexidade das políticas de defesa e segurança e a multiplicidade das novas missões das Forças Armadas, em linha com a emergência de fenómenos novos centrados em agressões ou ameaças do terrorismo transnacional, na proliferação dos Estados falhados, no inopinado surgimento de casos de pirataria, de genocídio e em conflitos localizados de alta intensidade, vieram requerer outro tipo de respostas militares e outro modelo de empenhamento de forças, convocando-as para novas opções no plano operacional.
As Forças Armadas desempenham, hoje, um papel relevante como instrumento estratégico da política externa portuguesa, cabendo-lhes assegurar os compromissos do País perante as organizações multilaterais e alianças externas que vêm caucionando a segurança internacional. Isso consolidou a importância das missões de paz internacionais, desenvolvidas longe do território nacional, em operações complexas de projecção de forças que exigem precisão e grande eficiência na gestão de recursos. Daí a tendência destas para se alicerçarem em comandos conjuntos e combinados, na esteira da linha do que, durante os últimos 15 anos, marcou idênticas reformas nos países nossos aliados.
Nessa linha, adaptando a organização militar aos desafios consentâneos com esse novo ambiente estratégico internacional, o presente diploma comete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) o comando operacional das Forças Armadas a todo o tempo, não o circunscrevendo apenas ao tempo de guerra, como acontecia na legislação que agora se pretende substituir.
Na base de uma lógica idêntica, é também criado um Estado-Maior Conjunto e um Comando Operacional Conjunto.
A experiência dos nossos aliados na NATO comprovou quanto o paradigma das joint combined task forces, ou forças conjuntas e combinadas, proporcionou ganhos de economia de escala e maior racionalização, eficiência e interoperabilidade no emprego de meios militares. Vantagens relevantes para a autosustentabilidade dos meios dedicados e o reforço da capacidade de projecção de forças em missões autónomas internacionais. Por outro lado, o empenhamento de forças conjuntas e combinadas em teatros de operações diversificados na sua tipologia operacional e na geografia, longe do País, implica uma unificação do comando operacional.
Daí que esta proposta de Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas preveja que o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas passe a assumir o comando operacional das forças nacionais, com a excepção das missões particulares de cada um dos ramos que, assim, se quedarão sob a decisão dos Chefes de Estado-Maior respectivos.
Nessa linha, serão igualmente criados comandos de natureza conjunta dos Açores e da Madeira, mantendo-se sob a dependência do CEMGFA o Hospital das Forças Armadas e o centro de informações e segurança das Forças Armadas que substitui a Divisão de Informações Militares (DIMIL). Este terá como missão a recolha de informações em proveito do planeamento e conduta das missões cometidas às Forças Armadas e das acções necessárias à garantia da segurança militar.
Ao Comando Operacional Conjunto incumbirá ainda estabelecer a ligação com as forças e serviços de segurança e a protecção civil, em operações de interesse nacional.
Esta proposta de lei, substancialmente mais ampla e ambiciosa do que a sua antecessora de 1991, não altera o quadro da relação entre a tutela governamental e as Forças Armadas, enquadrando-se numa reforma legislativa onde o aperfeiçoamento do controlo civil das Forças Armadas, a pedra-de-toque das democracias ocidentais, através do clarificador reforço do papel dos órgãos de soberania da República e dos organismos nacionais especializados, é um elemento bem presente.
Com efeito, ao inscrever os princípios e os conceitos militares e a definição clara do enquadramento da tramitação hierárquica e operacional, este diploma prevê a reestruturação e optimização das condições de comando e controlo operacional das missões das Forças Armadas, não se restringindo à mera definição da base organizacional do sector que caracterizava a legislação antecedente.

Página 28

28 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Esta iniciativa legislativa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vem, por isso, corresponder a exigências de maior eficácia no processo decisório operacional, ao mesmo tempo que confere mais coerência ao sistema, não descurando preocupações quanto à harmonização das prioridades dos ramos. Outra das particularidades do diploma prende-se, igualmente, com a maior responsabilização do decisor — o Chefe do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas —, ao compatibilizar a hierarquização de competências às exigências que subjazem à tipologia das actuais missões.
Esta proposta de lei surge, assim, no momento certo, como componente relevante de uma reforma estrutural oportuna que muito irá contribuir para acentuar a eficiência operacional das nossas Forças Armadas, bem como a coesão conceptual da legislação conexa com a defesa nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Procurarei, no tempo que me resta, esclarecer algumas das questões que foram suscitadas, muitas delas comuns a todas as intervenções, algumas particulares.
Vou começar pelo que me parece ter atravessado várias das intervenções, procurando responder com base em cada um dos diplomas, ou seja, no que é fundamental na Lei de Defesa Nacional, no que é fundamental na Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas e no que é fundamental no Regulamento de Disciplina Militar.
Das intervenções de todos os Srs. Deputados pareceu-me que, no que diz respeito à Lei de Defesa Nacional, há duas questões absolutamente essenciais, que são as onde há inovação e em relação às quais é necessário esclarecer: em primeiro lugar, o equilíbrio institucional entre os diferentes órgãos de soberania com responsabilidade na defesa; e, em segundo lugar, a intervenção ou a participação das Forças Armadas na luta contra ameaças ou agressões transnacionais e o que leva à articulação entre a política de defesa e a de segurança.
Em relação a esta matéria, gostava de dizer que o princípio utilizado no que diz respeito ao equilíbrio entre órgãos institucionais foi o de manter o equilíbrio existente entre Presidência, Governo e Assembleia. Daí que o essencial das competências dos órgãos se mantenha.
No entanto, gostaria de sublinhar uma coisa que é absolutamente fundamental e, assim, responder directamente a uma questão colocada quer pelo Sr. Deputado António Filipe quer, julgo, pelo Sr. Deputado Fernando Rosas, quanto ao papel do Presidente da República. Ao contrário do que dizem, o papel do Presidente da República sai reforçado em matéria de defesa nacional no que toca às missões internacionais das Forças Armadas.
Mas mais do que isso! Não é só o papel do Presidente da República que sai reforçado. Sai também reforçada a necessidade de solidariedade institucional entre o Governo e o Presidente quando há emprego das Forças Armadas na ordem externa e no combate às ameaças transnacionais. Este é o ponto fundamental! Porquê? Porque, até agora, nada estava disposto na Lei de Defesa Nacional e, a partir de agora, é necessária, é obrigatória a informação prévia e fundamentada, o que significa a participação efectiva do Presidente. A condução da política de defesa é, naturalmente, do Governo.
E devo dizer mais! Este é o problema de natureza política, porque há limites de natureza constitucional.
Foi-se, nesta matéria dos poderes e das competências do Presidente e da solidariedade entre o Governo e o Presidente, ao nível do que é possível ir sem revisão da Constituição.
Segunda questão: articulação entre segurança externa e segurança interna. Se fizermos uma interpretação estrita das normas da Constituição, as Forças Armadas não são empregues, pura e simplesmente, porque só podem ser empregues quando há guerra declarada, coisa que não acontece pelo menos desde 1942, ou em estado de sítio ou estado de emergência, que também não se tem verificado. Portanto, é preciso adequar o emprego das Forças Armadas à situação actual que está nomeio destas duas realidades: da guerra declarada, que não existe, e do estado de sítio ou estado de emergência.
Assim, como temos de adequar à situação actual em que vivemos, a questão fundamental é saber como articulamos, como defendemos o País deste tipo de ameaças novas, que são ameaças transnacionais. Temos

Página 29

29 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

uma arquitectura institucional desenhada para a divisão clara entre a segurança externa, onde são utilizadas as Forças Armadas, e a segurança interna, onde são utilizadas as forças de segurança. O problema é que há um conjunto de ameaças e de riscos que são, simultaneamente, externos e internos ou que não são nem externos nem internos. É a esta realidade que temos de dar resposta e à qual se procurou dar resposta! Devo dizer que a fórmula que está introduzida nesta proposta de lei é prudente, porque faz essa articulação em colaboração com os dois instrumentos — forças policias e forças de segurança —, nos termos da Constituição e da lei. É a fórmula possível e o ponto mais longe onde se pode chegar sem revisão da Constituição. No entanto, vou também ser muito claro: entendo que, na próxima revisão ordinária da Constituição, esta questão deve ser ponderada para que se possa articular e actualizar a Lei de Defesa de acordo com a realidade que existe na maioria dos países da NATO e da União Europeia.
Terceira questão: Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas. Quanto a este ponto, a questão fundamental que foi levantada por vários dos Srs. Deputados, e, em primeiro lugar, pelo Sr. Deputado Aguiar Branco, é a da relação entre o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes dos ramos.
Em primeiro lugar, é necessário que se actualize a arquitectura da estrutura superior das Forças Armadas de acordo com o padrão dos países aliados e dos países amigos da NATO e da União Europeia, onde as Forças Armadas actuam para que haja, naturalmente, interoperabilidade. Contudo, apesar de termos de fazer essa compatibilização, essa adequação, ela fez-se de acordo com aquilo que é um princípio de interesse nacional, de acordo com o princípio da história e da tradição das Forças Armadas portuguesas e, desse ponto de vista, parece-me absolutamente essencial preservar o equilíbrio que foi encontrado.
Quero esclarecer qual é o racional desta reforma. Ao Ministério da Defesa cabe, essencialmente, a direcção político-estratégica; ao Estado-Maior General das Forças Armadas cabe, essencialmente, o emprego das forças; e aos ramos das Forças Armadas cabe a preparação, o treino, o aprontamento das forças e, mais ainda, cabe também o desempenho das missões operacionais específicas de cada ramo.
Este equilíbrio é importante para o funcionamento e para a coesão das Forças Armadas e procuraremos encontrar as melhores soluções para que esse equilíbrio se mantenha. Mas é preciso dizer que o equilíbrio não pode ser imobilismo, pelo que é necessário adequar com ponderação, com cuidado.
Em segundo lugar, relativamente à relação entre o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes dos ramos, vale a pena dizer que, para além das competências operacionais que devem pertencer ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, a todo o tempo e não como agora, que é apenas em tempo de guerra, e além de ele ter de ter, para o desempenho das suas funções, os instrumentos necessários correspondentes ao seu grau de responsabilidade — e é por isso que precisamos de um Comando Operacional Conjunto —, há outras áreas que suscitam maior ponderação e maior delicadeza, para além destas competências estritas do exercício operacional.
Para sermos claros, estamos a falar de competências noutras áreas, como a Lei de Programação Militar, já aqui falada, a Lei de Programação de Infra-estruturas Militares ou o orçamento das Forças Armadas.
Ora, devo dizer que a racionalidade que está presente na lei é a seguinte: aquele que tenha uma influência directa no emprego operacional das forças — por exemplo, a Lei de Programação Militar, porque os equipamentos têm de ser empregues do ponto de vista operacional —, aquele que vai ter a responsabilidade do emprego operacional, deve ter uma palavra a dizer no sentido de aconselhar, de propor, ao Governo, ao poder político, as prioridades que tem, porque é ele que sabe quais são as missões, qual é a probabilidade das missões que vai desempenhar.
Naquelas matérias que não têm a ver com questões operacionais — e estamos a falar, por exemplo, da lei de infra-estruturas, de estruturas fixas das Forças Armadas —, o CEMGFA não tem de intervir, porque não tem uma relação directa com aquilo que é operacional.
Há, depois, situações intermédias, como é o caso do orçamento. Há uma parte do orçamento das Forças Armadas que não tem a ver directamente com questões operacionais, designadamente, a saúde, o pessoal, as reformas, mas há uma outra parte que tem a ver com as missões militares no estrangeiro e com o aprontamento dessas missões. Aí, se calhar, faz sentido que o CEMGFA tenha uma palavra a dizer, enquanto que o resto do orçamento deve ser feito em Conselho de Chefes.

Página 30

30 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Reconheço que estas são questões delicadas, são questões de equilíbrio e de coesão importantes e, naturalmente — já o disse e repito-o —, em sede de discussão na especialidade, procuraremos encontrar o consenso necessário para a solução destas questões.
Relativamente ao Regulamento de Disciplina Militar, gostava de dizer que este Regulamento vai ao encontro das alterações que têm vindo a ser produzidas na sociedade portuguesa e que têm vindo a dar-se também nas Forças Armadas Portuguesas.
Em relação às questões que aqui foram levantadas, gostava de abordar umas de forma geral e outras de forma específica.
Em geral, o passo que se dá no Regulamento da Disciplina Militar é um passo de modernidade, de actualização e que tem por marco um conjunto de direitos, liberdades e garantias que têm de ser assegurados.
É dado um passo em frente e importante no que respeita às garantias materiais e processuais dos arguidos, não só no momento da definição em que o militar passa a ser arguido mas também no conjunto de garantias que estão à sua disposição, nomeadamente, o acompanhamento por um advogado, o momento em que pode defender-se, o conhecimento do conteúdo da acusação. Isto é, há todo um conjunto de garantias que vão no sentido de aumentar esse carácter garantístico do Regulamento.
Todavia, é preciso dizer — em resposta ao que dizia, há pouco, o Sr. Deputado António Filipe — que a disciplina militar não é uma disciplina como todas as outras. É uma disciplina absolutamente essencial, absolutamente fundamental, para o funcionamento. É por isso que a coesão e a disciplina são indispensáveis, porque elas são um dos fundamentos do funcionamento das Forças Armadas.
Obviamente, quem ingressa nas Forças Armadas, livre e naturalmente, abraça um conjunto de direitos, mas também um conjunto de deveres.
Em relação a algumas questões que foram colocadas em concreto, nomeadamente a colocada pelo Sr. Deputado João Rebelo, em que pergunta por que razão não é sempre obrigatório a presença de um oficial licenciado em Direito, é preciso dizer que, pela primeira vez, esta questão é levantada pela proposta de lei em discussão porque na anterior isso não acontecia. É esta proposta de lei que levanta essa questão e que dá esse passo no sentido de garantir que haja licenciados em Direito a instruir os processos.
No entanto, há problemas materiais. Ou seja, é possível que em determinada unidade, por exemplo, num navio em alto-mar, haja uma situação disciplinar e não exista um oficial licenciado em Direito para instruir o processo. Há, pois, algumas limitações de carácter material.
Porém, também em matéria de Regulamento de Disciplina Militar, o Governo manifesta abertura para encontrar as soluções mais adequadas. Efectivamente, há limitações de natureza material que, às vezes, podem impedir o funcionamento da disciplina.
Foi levantada uma outra questão relativamente ao Regulamento de Disciplina Militar, à qual gostaria ainda de responder, que diz respeito ao critério de interpretação das penas, do carácter lato ou arbitrário das penas.
Há uma tentativa, nesta proposta de lei, de ir no sentido de, para além da definição do conceito que está presente, tipificar claramente um conjunto de situações. Mas todos reconhecemos — e isso acontece em matéria disciplinar como, inclusive, em matérias mais graves de natureza penal — que é impossível tipificar toda a realidade.
Portanto, o passo que se dá destina-se a tipificar um conjunto de situações que limite essa questão que levanta, mas é absolutamente impossível tipificar toda a realidade.
Gostava de terminar, reafirmando a importância destas reformas para a Defesa Nacional e para as Forças Armadas, sobretudo para o desempenho das suas missões no estrangeiro, que têm sido o produto operacional visível das Forças Armadas.
Gostava de sublinhar, apesar de já ter sido aqui dito, porque tenho sido testemunha dessa situação nos teatros de operações onde as Forças Armadas portuguesas têm estado, o elevadíssimo profissionalismo, a elevadíssima dedicação das Forças Armadas, reconhecidas não só pelas autoridades militares, pelos Comandos da NATO, da União Europeia e da Organização das Nações Unidas mas, muitas vezes, pelas populações e pelas autoridades locais onde as Forças Armadas portuguesas têm estado.

Aplausos do PS.

Página 31

31 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, está encerrada a discussão, na generalidade, deste conjunto de propostas de lei respeitantes à área da Defesa Nacional.
Vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum.

Pausa.

Srs. Deputados, estão presentes 217 Srs. Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Em primeiro lugar, temos o voto n.º 197/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado António Vairinhos, apresentado pelo PSD.
Peço ao Sr. Secretário o favor de o ler.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Faleceu, no passado dia 8, António Joaquim Correia Vairinhos, que exerceu o mandato de Deputado à Assembleia da República, em representação do círculo eleitoral de Faro, eleito nas listas do Partido Social Democrata, durante as V, VI e VII Legislaturas, no período que mediou entre 13 de Agosto de 1987 e 24 de Outubro de 1999.
No desempenho das suas funções, António Vairinhos fez 67 intervenções em Plenário, apresentou 20 requerimentos, elaborou 25 relatórios e subscreveu 16 iniciativas legislativas e parlamentares diversas.
Integrou a Comissão de Economia, Finanças e Plano, as Comissões de Petições e do Regimento e a Subcomissão de Turismo, à qual chegou a presidir.
Natural de Benguela, onde nasceu a 17 de Junho de 1955, mas oriundo de uma família de Quarteira, que mais tarde se deslocou para Vila Real de Santo António, estudou em Faro e em Lisboa, onde se licenciou em Economia, tendo-se iniciado como professor na Escola Secundária Tomás Cabreira, em Faro.
Todavia, a sua carreira profissional cedo se desenvolveu na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, para onde entrou em 25 de Setembro de 1981 e a cujos quadros ainda pertencia, com a categoria de Técnico Superior Principal, tendo-se destacado como Administrador do Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Nordeste Algarvio e Baixo Guadiana. O planeamento regional, os transportes, a energia e os fundos comunitários foram algumas das áreas que lhe mereceram mais atenção.
Politicamente, a intervenção de António Vairinhos fez-se no quadro do Partido Social Democrata, desde 1987, no Algarve, de que foi militante até ao seu falecimento, tendo desempenhado diversos cargos de nível regional e nacional. Infelizmente, a saúde faltou-lhe, precisamente quando estava na plenitude dos seus recursos e da sua dinâmica pessoal.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo seu desaparecimento e endereça aos seus familiares as mais sentidas condolências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 197/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado António Vairinhos, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Passamos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 544/X (3.ª) — Altera critérios para atribuição da protecção no desemprego, ampliando o acesso às prestações, através de alterações ao Decretolei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Página 32

32 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Vamos votar, igualmente na generalidade, o projecto de lei n.º 575/X (3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, reforça os mecanismos de fiscalização e controlo do subsídio de desemprego e reforça os direitos dos candidatos a esta prestação (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 620/X (4.ª) — Altera as regras de atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 627/X (4.ª) — Majoração da prestação do subsídio de desemprego (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e do BE.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 636/X (4.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e do BE.

Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo BE ao abrigo do artigo 146.º do Regimento, solicitando a reapreciação pela Comissão de Educação e Ciência, pelo prazo de 30 dias, do projecto de lei n.º 530/X (3.ª) — Implementação da educação sexual nas escolas (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, de acordo com o resultado desta votação, o projecto de lei n.º 530/X (3.ª) baixa à Comissão de Educação e Ciência.
Seguidamente, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PCP ao abrigo do artigo 146.º do Regimento, solicitando a reapreciação pela Comissão de Educação e Ciência, pelo prazo de 30 dias, do projecto de lei n.º 634/X (4.ª) — Estabelece o regime de aplicação da Educação Sexual nas Escolas (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De acordo com o resultado desta votação, o projecto de lei n.º 634/X (4.ª) baixa igualmente à Comissão de Educação e Ciência.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 243/X (4.ª) — Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 2 Deputados do PSD.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 245/X (4.ª) — Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas.

Página 33

33 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 2 Deputados do PSD.

A proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 244/X (4.ª) — Aprova o Regulamento de Disciplina Militar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 2 Deputados do PSD.

Esta proposta de lei baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.

O Sr. Miguel Pignatelli Queiroz (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Miguel Pignatelli Queiroz (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça e eu próprio entregaremos na Mesa uma declaração de voto relativamente às anteriores três votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 403/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de uma unidade de missão para a educação especial e as necessidades educativas especiais e a criação de um conselho de acompanhamento de implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008 (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 2 Deputados do PS e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS.

A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que três Deputadas do Partido Socialista apresentarão na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Ficará registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 404/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a instalação, em todas as escolas do ensino básico e secundário, de cacifos individuais e gratuitos para os alunos (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Antes de passarmos à votação global da proposta de resolução n.º 91/X (3.ª) — Aprova o Acordo que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga, a 18 de Janeiro de 2008, por consenso, cada grupo parlamentar e o Governo disporão de 2 minutos para discussão da proposta de resolução.
Tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Página 34

34 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente: O sentido da minha intervenção é o de agradecer à Assembleia da República, em particular à Comissão de Negócios Estrangeiros, o esforço realizado para que esta proposta de resolução pudesse ser votada antes da realização da cimeira anual luso-espanhola que está marcada para os próximos dias 21 e 22 de Janeiro, na cidade espanhola de Zamora.
Esta proposta de resolução aprova o Acordo celebrado em Janeiro de 2008 entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha e inscreve-se no processo de realização do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), o qual, por sua vez, é um passo muito importante para a realização do mercado interno de electricidade.
O que está aqui em causa é o plano de harmonização regulatória e a necessidade de o tornar mais efectivo em relação a algumas alterações. Mas todas elas se inscrevem neste processo em que Espanha e Portugal estão envolvidos desde 2001, o processo de construção do MIBEL.
Renovo, portanto, os meus agradecimentos, porque penso que será importante que o Parlamento possa aprovar esta proposta de resolução antes da realização da cimeira anual luso-espanhola.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP começa por lamentar que o debate deste acordo de revisão do MIBEL não tenha sido abordado, na especialidade, na Comissão de Assuntos Económicos. A complexidade do problema exigia-o.
Gostaria também de assinalar que a «fuga para a frente», aprovando, nesta Assembleia da República, revisão atrás de revisão, o MIBEL, só tem um objectivo: consolidar um grande mercado ibérico, totalmente liberalizado, de energia eléctrica, onde os grandes operadores possam reforçar os seus vultuosos lucros à custa dos consumidores, ou seja, onde os grupos espanhóis possam consolidar posições de domínio.
Finalmente, gostaria de assinalar o erro e a inconsistência de reforçar um processo de crescente liberalização tarifária sem estarem resolvidos em cada um dos países ou, pelo menos, uma perspectiva de resolução dos chamados «défices tarifários», a outra face dos escandalosos lucros dos operadores, bem visível em Portugal nos lucros que a EDP irá ter durante o ano de 2009.
O avanço do MIBEL só pode significar a consolidação dos défices tarifários como problema da exclusiva responsabilidade dos Estados e a serem resolvidos por estes, isto é, pelos consumidores ou contribuintes, o que, para o PCP, é completamente inaceitável.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Seguro Sanches.

O Sr. Jorge Seguro Sanches (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É com muita oportunidade que a Assembleia da República vota, hoje, a revisão do Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, assinado em Braga, a 18 de Janeiro de 2008, pelos Governos de Portugal e Espanha.
Ontem mesmo, em Zamora, no primeiro fórum parlamentar hispano-português, delegações dos dois Parlamentos, da Assembleia da República e do Congresso de los Diputados, reconheceram a importância no aprofundamento do MIBEL e do Mercado Ibérico do Gás (Mibgás), no avançar das interligações e na liberalização do mercado eléctrico, bem como na respectiva coordenação reguladora e na harmonização de sistemas.
O reforço do MIBEL, que hoje a Assembleia da República vota, pretende dar ao mercado e aos consumidores mais transparência, mais competitividade, mais eficiência, mais operadores e mais concorrência e, consequentemente, mais emprego.
Os dois países têm, nesta área, um calendário para o investimento, num quadro de excelentes relações institucionais, num dos dois únicos mercados regionais de energia na Europa, com cerca de 50 milhões de habitantes.

Página 35

35 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

No quadro europeu, este é um exemplo a seguir e que é certamente um bom antídoto para as tensões como a que temos vindo a assistir na Europa de Leste.
Também com esta aprovação, a sustentabilidade da Península Ibérica na área da electricidade é mais possível.
A interligação entre os dois países é um bom contributo neste quadro, como são as acções conjuntas no sentido da garantia da segurança do abastecimento ao nível das redes de energia entre os dois países e também com a operacionalização dos leilões virtuais.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Seguro Sanches (PS): — Este é um caminho cuja concretização, finalmente, se iniciou em 2006 — é bom recordá-lo —, como são as renováveis. Portugal tem, hoje, mais de 40% de integração na electricidade de energia renovável, facto muito notado pelos parlamentares espanhóis e podemos chegar a 60%, em 2020, como nos dizem entidades independentes.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que, em relação ao gás, investimentos estratégicos como os que foram feitos no terminal de gás natural liquefeito (GNL), em Sines, são uma garantia de que a Península Ibérica pode ter segurança no abastecimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão do Acordo entre o Estado espanhol e o Estado português, Acordo que tem vindo a ser trabalhado desde há cinco anos com vista à consolidação do Mercado Ibérico de Electricidade, vai no sentido de reforçar alguns dos aspectos deste Mercado Ibérico com os quais o Bloco de Esquerda tem uma profunda e total discordância.
Na verdade, a forma como o MIBEL está a ser construído, estruturado e regulamentado confere-lhe uma natureza de instrumento estruturante da liberalização das operações de comercialização de electricidade no espaço ibérico.
Sr.as e Srs. Deputados, a situação da economia nacional e internacional, bem como a importância estruturante do sector eléctrico para o relançamento da economia, já nos devia ter feito perceber há muito tempo que a forma como o MIBEL está a ser construído está em contraciclo do que tem de ser feito. Isto é, a situação da economia portuguesa e internacional não se compadece com as lógicas de especulação, próprias do mercado.
Portanto, qualquer alteração ao Acordo entre o Estado português e o Estado espanhol teria de ser no sentido de obrigar a um esforço conjugado entre os Estados para melhorar a regulação política, para garantir uma harmonização de tarifas, para garantir a segurança das redes de abastecimento, para garantir uma política de electricidade ambientalmente sustentável.
O Mercado é contraditório com tudo isto e a proposta que temos hoje e que vamos votar daqui a pouco introduz alterações que vão justamente no sentido de reforçar o interesse comercial dos operadores.
Com isto, o Bloco de Esquerda está em profunda discordância.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em contraciclo estaríamos se voltássemos aos monopólios nacionais de energia.
Em contraciclo estaríamos se ignorássemos que, pela União Europeia fora, a liberalização dos mercados da electricidade e do gás, imposta pelas Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE, quanto mais depressa for concretizada e desde que devidamente regulada, e não num quadro em que, como infelizmente já tem acontecido em Portugal, cada vez que o regulador manifesta a sua opinião o Ministro substitui-o por outro mais

Página 36

36 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

conveniente, é a melhor garantia para os consumidores ibéricos. Quanto mais concorrência houver entre operadores económicos, e se os reguladores cumprirem o seu papel, melhor e mais barata energia e melhores redes teremos.
Por último, em nome do PSD, que vai votar favoravelmente esta alteração, que concretiza, e bem, alguns dos conceitos relativamente ao operador dominante e outros, quero saudar o Partido Socialista pelo facto de, no último dia da semana, ter acordado para os méritos da concorrência, depois do triste espectáculo que aqui deu ontem e anteontem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS também está de acordo.
O mercado de livre concorrência, com liquidez, com auto-regulação e com auto-financiamento é bom.
O Sr. Ministro da Economia dizia que não tardaria o tempo em que cada cidadão português, qualquer consumidor privado ou qualquer empresa poderia escolher no mercado o seu fornecedor de energia. Ora, isso ainda não acontece e é aqui, no mercado interno dos dois países, que, eventualmente, existe algum problema.
O conceito do MIBEL é um bom conceito, é bem pensado, apesar de ser um mercado de difícil implementação, e há muito poucos exemplos de mercados deste género. Nesse aspecto, naquilo que é a eficiência energética e naquilo que é um mercado de livre concorrência de preços baixos, julgo que a Península Ibérica pode dar um bom exemplo à comunidade europeia e aos restantes países. Isso mesmo ficou patente, ontem, no encontro de parlamentares portugueses e espanhóis.
O problema é, de facto, o mercado interno, onde o défice tarifário tem paternidade, tem um autor, o actual Ministro da Economia, que gerou um défice de cinco anos e, agora, de 10 anos. Em Espanha, passa-se exactamente a mesma coisa. Portugal tem um défice tarifário de cerca de 2 milhões de euros e a Espanha terá um défice de 14 a 16 milhões de euros.
Isto quer dizer que há um árduo trabalho a fazer no mercado interno, no sentido de corrigir aquilo que é o mercado concentrado e o mercado vertical. Importa também introduzir, em Portugal, uma verdadeira concorrência, o que só será possível com um regulador eficaz, que seja, de facto, um regulador e não um regulador que actue de acordo com as conveniências políticas do Governo.
E é necessário haver coragem para introduzir a telecontagem. Para quê? Para cada consumidor, além de poder escolher o seu fornecedor, poder também saber o que consome e quando consome. Isto, sim, seria um grande passo naquilo que é a eficiência energética, a poupança e a racionalidade do consumo, não só individual mas também das empresas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Ecologista «Os Verdes» também não pode deixar de lamentar que esta proposta de resolução conte com tão pouca participação parlamentar no seu acto de aprovação. De facto, seria desejável que esta proposta tivesse podido ser discutida, designadamente em sede de comissão, e que aí tivessem sido avaliadas todas as questões que ela traz de novo relativamente ao Mercado Ibérico de Electricidade, o chamado MIBEL.
Não restam dúvidas de que o sector da electricidade é um dos mais importantes para o País, é profundamente estruturante, pois praticamente tudo depende dele.
É, por outro lado, um sector que está directamente envolvido com duas das questões mais importantes e mais cruciais a nível do desenvolvimento do nosso País, a saber, a questão energética e a questão ambiental.
Por isso, é profundamente preocupante que o Estado rejeite as responsabilidades de gerir o mercado, de gerir as questões relativas à energia e à distribuição e venda de electricidade aos consumidores, e venha agora novamente dar mais um passo no reforço do MIBEL e acreditar um mercado que funciona, como sabemos, por conta do lucro.

Página 37

37 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Não estranhamos que o PSD e o CDS apoiem a constituição do MIBEL. Também já não estranhávamos que o PS a apoiasse. Agora, depois de o Sr. Primeiro-Ministro vir aqui, ao Parlamento, recusar e renegar a cartilha neoliberal e dizer «cuidado com o mercado, porque o mercado é perigoso e os Estados não se podem retirar», afinal, continua tudo na mesma e o Partido Socialista continua também interessado em que o mercado avance, designadamente o da energia eléctrica, e em retirar-se das suas responsabilidades de controlar e fiscalizar o preço final a que é vendida a energia ao consumidor.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, e sob a forma de interpelação, tendo eu presidido à delegação parlamentar portuguesa que participou, em Zamora, ontem e anteontem, na cimeira entre os dois parlamentos que antecede a cimeira entre os dois governos, e tendo um dos temas em debate sido este, do MIBEL, quero dar a informação à Câmara de que o próprio Senado espanhol terá aprovado, há dois dias, este convénio (e já tinha havido a intervenção e a aprovação do Congresso).
Nesta relação de boa fé entre os dois Estados e as suas instituições, particularmente as instituições envolvidas neste processo, como é o caso da Assembleia da República, quero dar aqui o meu testemunho e o registo de como foi bem visto que a Assembleia tivesse agendado para hoje a aprovação deste convénio.
A importância do MIBEL já foi aqui desenvolvida em várias intervenções. Penso que até poderemos ter aqui, conjuntamente com a Espanha, uma posição de liderança no mercado da energia na Europa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado ao Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, que chefiou a delegação parlamentar portuguesa ao primeiro encontro parlamentar luso-espanhol, que, ontem e anteontem, decorreu em Zamora, como referiu, a anteceder a cimeira de governos, que marca uma nova etapa nas relações parlamentares entre os nossos países.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 91/X (3.ª) — Aprova o Acordo que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga, a 18 de Janeiro de 2008.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, temos ainda dois pontos na nossa ordem do dia, o primeiro dos quais é a apreciação da proposta de lei n.º 206/X (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira vem com esta proposta de lei proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
O CDS foi o primeiro grupo parlamentar a suscitar a questão na Assembleia da República. Na verdade, em Abril de 2008, o CDS solicitou a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei n.º 66/2008, tendo apresentado, na altura, um conjunto de propostas de alteração a este diploma, que aqui salientámos, a saber: a aplicação de tarifas mais favoráveis aos cidadãos beneficiários; facilidade no pagamento do subsídio a que houver direito, nomeadamente a possibilidade de esse subsídio ser pago nos bancos, para além de, como já está estabelecido no diploma, nos CTT; majoração em 20% do subsídio pago a estudantes, quer aos residentes na Região Autónoma da Madeira quer àqueles que aí estudam, aos quais este diploma vem agora aplicar uma majoração; garantir a audição dos órgãos próprios da Região Autónoma da Madeira no processo de avaliação deste subsídio; e assegurar um serviço mínimo indispensável em caso de greve.

Página 38

38 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Lamentamos que o PS não tenha aceite uma única proposta apresentada, na altura, pelo CDS.
A proposta de lei n.º 206/X, em discussão, fica muito aquém das propostas do CDS. No entanto, esta proposta de lei foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Na opinião do CDS, este diploma é um primeiro passo para aquilo que entendemos ser uma lei mais equitativa. E porque já dá um sinal para a concretização do princípio da continuidade territorial, o CDS apoiará aqui, como o fez na Madeira, esta proposta de lei.
Temos a convicção de que o Partido Socialista, desta vez, coerente com aquilo que fez na Madeira, seguirá no mesmo sentido. Temos pena é que esta proposta não seja mais ambiciosa no que diz respeito à concretização dos direitos de mobilidade da Região Autónoma da Madeira. Apesar de sermos favoráveis àquilo que foi a liberalização do transporte aéreo, que é sempre bem-vinda, entendemos que o mesmo também não pode ficar completamente desregulado e que não pode deixar de ser dado aqui um sinal de solidariedade nacional para com aquele que é o transporte aéreo numa região insular, como é o caso da Madeira.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, hoje em debate, tem origem numa tomada de decisão política que já foi objecto de outros debates na Assembleia da República e que tem a ver com a liberalização da rota aérea para a Madeira.
Aqui reside todo o problema e aqui está a origem destas propostas sucessivas, quer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quer de alguns grupos parlamentares na Assembleia da República.
O Governo da República tem responsabilidades nesta liberalização da rota aérea da Madeira e nas consequências objectivas para a população desta região autónoma.
No entanto, é preciso dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que o Governo Regional também tem responsabilidades, porque ainda nos lembramos — e isso já aqui foi dito noutras ocasiões, no debate sobre esta questão — que a Secretária Regional, aquando da liberalização da rota, veio congratular-se com esse grande momento histórico para a Região Autónoma da Madeira.
Bom, estamos todos a ver as consequências que esta liberalização teve. A realidade é que a população da Madeira ficou prejudicada naquilo que tem de pagar pelas suas deslocações ao continente, seja por motivos imperiosos seja por motivos de estudo ou de trabalho, como se tem verificado.
Por isso, a proposta de lei que hoje apreciamos tenta minimizar este impacto negativo no que diz respeito aos estudantes e vem no sentido de se majorar o valor do subsídio social à mobilidade para os estudantes que estão deslocados da Região Autónoma da Madeira. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apoiará esta medida, porque é uma medida que vem no sentido de minorar, como disse, o impacto negativo.
No entanto, não queremos deixar de sublinhar a origem deste problema, que foi o acabar com o serviço público na rota aérea da Madeira e as responsabilidades que quer Partido Socialista quer PSD têm nesta questão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Lourenço, que, aliás, cumprimento, na sua estreia parlamentar.

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Após a apreciação parlamentar, de iniciativa do PCP, do DecretoLei n.º 66/2008, de 9 de Abril, em 11 de Junho do ano passado, Decreto-Lei que liberalizou os serviços aéreos

Página 39

39 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

regulares entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, temos hoje para apreciação e votação a sua primeira alteração, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira.
A Assembleia Legislativa da Madeira pretende, através desta proposta. diferenciar positivamente os passageiros estudantes em relação aos passageiros residentes na ilha, repondo-se assim a situação antes existente em que os descontos concedidos aos passageiros estudantes eram superiores aos dos passageiros em geral, ali residentes.
Não podendo deixar de concordar com a proposta aqui presente, tanto mais que ela retoma o princípio correcto de atribuição de uma majoração no subsídio de mobilidade à população estudantil na suas deslocações em transportes aéreos entre o Continente e a Ilha da Madeira, não podemos, uma vez mais deixar de chamar à atenção para o facto de, com o Decreto-Lei n.º66/2008, a população da Madeira ser altamente prejudicada, dada a liberalização dos preços das tarifas aéreas que lhe está subjacente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Desta forma, o chamado subsídio social de mobilidade, fixado hoje em 60 € em cada viagem de ida e volta, representa uma percentagem da tarifa que pode variar de viagem para viagem.
Um simples exemplo que se reporta ao dia de hoje nas viagens de ida e volta entre Lisboa e Funchal, e vice-versa, é bem elucidativo disso. O preço mínimo nestas viagens, hoje, com partida de Lisboa, pode variar entre 142 € e os 199 €, consoante a hora de voo, e o mesmo preço mínimo nas viagens entre o Funchal e Lisboa pode variar entre os 199 € e os 214 €. Uma diferença de 50%.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Apetece-nos perguntar: o que diriam os lisboetas se o preço do bilhete da Carris ou do Metro variasse consoante a hora, o dia da semana ou o mês nas suas deslocações pendulares?

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Assim se prova aquilo que há muito vimos reafirmando: a substituição das obrigações de serviço público pelas companhias aéreas ao serviço da Região Autónoma da Madeira pela liberalização do mercado de transporte aéreo não trouxe qualquer benefício ao nível das tarifas praticadas, antes conduziu ao seu agravamento, pondo desta forma em causa o princípio constitucional consagrado na alínea e) do artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa, que define como uma das incumbências prioritárias do Estado «promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das Regiões Autónomas».
Por esta razão, urge alterar a situação agora criada e repor para a população residente o serviço público de transporte aéreo.
É por esta alteração que nos continuaremos a bater, pois só ela permite assegurar a promoção do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico, neste caso, do arquipélago da Madeira.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Posso começar pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, dizendo-lhe que o Governo Regional da Madeira e o PSD congratulam-se com a liberalização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está-se a ver!»

Página 40

40 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não têm qualquer receio da liberalização, porque sabem que ela será de futuro boa para a região e, quem sabe, um dia, a Região Autónoma dos Açores chegará à mesma conclusão.
Só não se congratulam com o Governo e o Partido Socialista, que publicaram um diploma que é da sua exclusiva responsabilidade e não da responsabilidade do Governo Regional da Madeira.
Nesta matéria de transporte aéreo para a Região Autónoma da Madeira, o Partido Socialista chumbou todas as propostas de alteração apresentadas pelos grupos parlamentares, incluindo as apresentadas pelo PSD, no âmbito da apreciação parlamentar ao decreto de liberalização da rota aérea entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.
O Partido Socialista defendeu então (e também o fez o Secretário de Estado Paulo Campos) que era preciso dar tempo à liberalização e ao mercado para responder a este cenário. «O Governo estava a seguir e a analisar a situação», disse o Secretário de Estado. Continuamos sem saber os resultados dessa análise.
É bom que se diga que esta proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira mantém plena actualidade. A evolução da rota aérea com a Região Autónoma da Madeira ainda não resolveu alguns problemas e direitos que os residentes devem ter, como o Governo reconheceu, ao manter na lei o sistema de apoio aos residentes de 60 €, em viagens de ida e volta.
Mas o próprio diploma considera este regime como transitório. Só que ainda não o revogou, por isso ele mantém-se em vigor.
Na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, esta proposta foi aprovada por unanimidade, como já aqui foi dito. Naturalmente que a unanimidade inclui o Partido Socialista, apesar da pequena dimensão do Partido Socialista tem na Região Autónoma da Madeira.
Mas no debate na Madeira o Partido Socialista da Madeira afirmou claramente que o Partido Socialista a nível nacional iria apoiar e votar favoravelmente esta proposta. Está nas Actas! Ora, aqui está o desafio! O Partido Socialista apoia ou não aquilo que o Partido Socialista da Madeira disse na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira? Que respeito tem o Partido Socialista a nível nacional pelo Partido Socialista da Madeira? Ficamos a aguardar. Ainda bem que a votação é só na próxima semana.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta questão tem antecedentes na Assembleia da República. Como já se disse, o Partido Socialista chumbou tudo! Na altura foi até liderado, nesse chumbo colectivo, por um Deputado eleito pelo Partido Socialista da Madeira, que é o Deputado Maximiano Martins, que vejo ali ao fundo a conversar.
Portanto, como já se afirmou, o PS tem chumbado tudo. Na altura aprovou uma norma, que é claramente inócua, no sentido de incentivar as transportadoras a fazerem algo sobre esta matéria.
Para nós, o que está aqui em causa é o princípio da continuidade territorial, da solidariedade e, acima de tudo, neste diploma, a garantia da igualdade no acesso à educação, que não existe para os estudantes da Região Autónoma da Madeira que vêm para o Continente ou que, do Continente, querem ir para a Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Termino a minha intervenção fazendo novamente este desafio ao Partido Socialista: por uma questão de justiça, cumpram a vontade do Partido Socialista da Madeira expressa na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Cumpram essa vontade porque, se não cumprirem, mais uma vez, os residentes na região ficarão a ver claramente com quem é que podem contar. Mas não são só os residentes, são todos os portugueses, porque o Partido Socialista não cumpre aquilo que diz lá, não respeita o que diz lá com aquilo que faz cá!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Lima.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Hugo Velosa, não tenha dúvidas de que o Governo e o Partido Socialista nacional têm respeito pelos membros do Partido Socialista da

Página 41

41 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Madeira, e até demos provas disso. Na altura em que o Governo elaborou o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, chamou o governo regional para com ele acertar estratégias e defender o que é melhor para a Madeira e para o Continente.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Estratégia de liberalização, não é isto!

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Portanto, Sr. Deputado, não tenha a mínima dúvida de que o Governo respeita quer o governo socialista da Madeira, quer todos madeirenses, quer a Madeira no geral.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 206/X, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, vem no sentido de alterar o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que vai no sentido da liberalização do mercado do tráfego aéreo na Madeira.
O Governo Regional da Madeira solicitou, participou e até aplaudiu, Sr. Deputado Hugo Velosa, tendo chegado mesmo a elogiar o resultado final do Decreto-Lei, considerando esse como um momento histórico para a Madeira.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não foi isso que o Governo Regional da Madeira acertou com o Governo!

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Portanto, nesta matéria, o Governo Regional da Madeira não pode querer uma coisa à segunda-feira e outra à terça-feira. Enfim, tem de saber o que pretende quer para o seu território quer para os cidadãos, quando é chamado para dar o seu contributo num assunto tão importante como é este para a Madeira. Neste aspecto estamos em sintonia, não é Sr. Deputado?

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, vão cumprir ou não?

A Sr.ª Joana Lima (PS): — É claro que o óptimo seria «sol da eira e chuva no nabal». Mas essa análise só foi feita por VV. Ex.as à posteriori. Deveria ter sido feita antes de entrarem em negociações e na vossa colaboração com o Governo.
Do ponto de vista do turismo e da sua economia, a liberalização do tráfego aéreo vinha mesmo a calhar.
Também acho, somos a favor a liberalização do mercado.
Por outro lado, dizem que o Decreto-Lei n.º 66/2008 não acautela os cidadãos da Madeira, nomeadamente os beneficiários do subsídio em questão, muito embora não seja essa a interpretação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A verdade é que o Governo Regional da Madeira tem aqui uma grande quota parte de responsabilidade na versão final deste diploma.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Essa é que é a verdade!

A Sr.ª Joana Lima (PS) — : Mas passemos à prática e aos factos. Actualmente, o subsídio por voo, a cada beneficiário, ç de 60 €. Por exemplo, quem comprasse um bilhete, esta semana, para a Madeira, custava 60 €, Sr. Deputado. Lá está, o mercado a funcionar! É verdade, Sr. Deputado!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente, peço só um pouco mais de tempo.
É claro que vai haver épocas mais altas, em que os preços irão ser mais caros, mas serão duas épocas, Sr. Deputado, a época de Verão e a de Natal, e, entretanto, tivemos 10 meses com preços muito competitivos.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

O Grupo Parlamentar do PS entende e tem como princípio a não discriminação dos cidadãos.

Página 42

42 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Ora, a proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira vem promover um tratamento desigual entre os diferentes tipos de beneficiários madeirenses.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — O que está a dizer é inconstitucional!

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Neste sentido, o nosso Grupo Parlamentar votará contra a proposta de lei n.º 206/X (3.ª), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, acompanhando, assim, a continuidade do decreto-lei em vigor, que teve o acordo quer do Governo Regional quer do Governo da República.
Muito obrigada, Sr. Presidente, pelo tempo que me concedeu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate da proposta de lei n.º 206/X (3.ª), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Passamos à apreciação da petição n.º 530/X (4.ª) — Da iniciativa de Gilberto António Gomes Ferraz e outros, manifestando-se contra o projecto de lei n.º 562/X (3.ª), do PS, que visa a consagração do voto presencial dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições para a Assembleia da República, alterando o actual modo de votação por correspondência. Este diploma, aliás, já foi votado, na Assembleia, encontrandose, neste momento, como decreto da Assembleia, pendente para promulgação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Gonçalves.

O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, gostaria de saudar os peticionários, não o fazendo da forma habitual, que é a de saudar alguns representantes que costumam estar nas galerias. É que estamos a falar de um universo de milhares de portugueses no estrangeiro, que, apesar das dificuldades das tomadas de posição em conjunto, devido à sua dispersão pelos diversos continentes, souberam organizar-se e mobilizar-se em torno de uma matéria essencial para a democracia, que é a participação cívica e política.

O Sr. José Cesário (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — Penso mesmo que foi apostando nesta dispersão e nas dificuldades de mobilização das comunidades portuguesas o que levou o Partido Socialista a avançar com um projecto de lei. Isto, no fim de uma sessão legislativa, um tanto ou quanto à socapa, tentando aproveitar a distracção dos portugueses em férias, para evitar a discussão e o debate relativamente a uma lei eleitoral essencial para a democracia portuguesa, apenas com exclusivos objectivos eleitorais e partidários.

Aplausos do PSD.

Mas o PS foi surpreendido com a unanimidade da crítica das comunidades portuguesas, e em primeiro lugar do Conselho das Comunidades Portuguesas, que, na semana passada, numa atitude inédita, pediu ao Presidente da República para não promulgar este diploma.
E chamo a atenção de alguns partidos que tanto falam do Conselho das Comunidades Portuguesa sempre que se referem a esta área mas que, aparentemente, agora, estão distraídos. Realmente, lamento, porque não se pode utilizar o Conselho para umas coisas e esquecê-lo noutros momentos.
Mas também lembro também os luso-descendentes, os luso eleitos, o movimento associativo em geral e também algumas figuras do Partido Socialista da área das comunidades portuguesas, aqueles que vivem lá, aqueles que são socialistas mas vivem nas comunidades portuguesas!

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

Página 43

43 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — Os peticionários pretendiam, com esta iniciativa, evitar a aprovação do projecto de lei do PS — o que, infelizmente, aconteceu — que restringe, de forma inaceitável, o voto dos portugueses residentes no estrangeiro. Mas pediram, ainda, na petição ao Sr. Presidente da Assembleia da Repõblica «(») que esta anti-democrática e injuriosa proposta do partido maioritário não passe a constar nos anais dessa prestigiosa Instituição».
É verdade, Srs. Deputados, a votação de 19 de Dezembro não engrandece a democracia portuguesa e, muito menos, engrandece os Deputados e esta Assembleia da República.

Vozes do PSD: — É verdade!

O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — Permito-me ainda lembrar a «conta corrente» da Europa: a Presidência francesa da União Europeia organizou, há relativamente pouco tempo, um encontro de 20 dos 27 co-representantes da diáspora. Estes apelaram, na sua recomendação, na Carta de Paris para uma Nova Europa, à utilização do voto por correspondência para permitir a participação do maior número e, assim, a ligação daqueles que estão mais afastados aos seus países de origem.
Em Portugal, o Partido Socialista e alguma parte da esquerda, que lamento muito, não entendem como é que os outros países da Europa estão a pensar a sua diáspora.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: estamos a atravessar uma grave crise que deveria contar com todos os portugueses. E, na petição, os peticionários dizem bem o seguinte: «(») os portugueses residentes no estrangeiro têm contribuído muito para este país, atravçs das suas remessas e atravçs do investimento das suas empresas(»).«

Vozes do PSD: — É verdade!

O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — O que é interessante verificar é que, com esta decisão da Assembleia da República, deu-se precisamente um sinal contrário. Como é que se quer resolver os problemas da crise e do desenvolvimento do País quando, apenas por uma razão partidária e eleitoral, se toma uma medida que pode afastar 4,5 milhões de portugueses, segundo os dados do Governo?! Sinceramente, meus amigos, fico preocupado! Para terminar, direi apenas o seguinte: a Assembleia da República tomou uma decisão que vai ter custos muito caros, na ligação a Portugal dos portugueses que vivem fora. Nós todos e os que estão cá, também vamos pagar por isso.
Lamento muito que esta Assembleia da República, 30 e poucos anos depois do 25 de Abril, pela primeira vez, tenha restringido direitos a eleitores portugueses só pelo facto de residirem lá fora e serem menos difíceis de controlar pelo Governo do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Respeitando a opinião dos proponentes, que, certamente, estão imbuídos dos melhores intuitos e, além disso, desenvolveram uma importante acção cívica ao terem recolhido as assinaturas necessárias para a viabilização desta petição. Apesar disso, não poderei deixar de exprimir aqui a nossa discordância em relação aos fundamentos e objectivos desta mesma petição.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Já sabíamos!

Página 44

44 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. José Lello (PS): — Com efeito, ao voto por correspondência são apontadas muitas imperfeições e, indiscutivelmente, o facto de poder ser potencialmente permeável à fraude.

Protestos do PSD.

Aceitar um sistema em que o princípio do segredo de voto não é absolutamente garantido seria retirar a importância ao voto dos portugueses que vivem fora de Portugal.

Protestos do PSD.

Se o voto presencial elege o Presidente da República nas comunidades e o Conselho das Comunidades Portuguesas – aliás, os Srs. Conselheiros das Comunidades não enjeitaram os votos que os elegeram, quando foram eleitos para esse Conselho, não, só se pronunciaram em relação à Assembleia da República –, este voto presencial dignifica a participação cívica dos nossos cidadãos e deverá, por essa razão, ser alargado à eleição para a Assembleia da República.
Só uma ínfima parte dos portugueses no exterior se encontra recenseada: 145 454, em 2005, sendo a abstenção de 74,9%.

Vozes do PSD: — E, agora?!

O Sr. José Lello (PS): — Desde 1991, a participação eleitoral caiu de 61 128 para 36 721, em 2005. É bom que se diga que são votos — esses cerca de 37 000 votos — que elegem quatro Deputados, o mesmo que o distrito de Bragança ou o distrito de Beja!

Protestos do PSD.

E falam em assegurar uma participação eleitoral mais ampla, com essa queda de 61 128 para 36 721?! É preciso encontrar alternativas! Mas ainda há mais argumentos em desfavor do voto por correspondência: em 2005, foram devolvidas mais de 30 000 cartas, com os votos lá dentro; 1000 eleitores não puderam votar porque os votos não chegaram a tempo; mais de 3000 votos foram considerados nulos porque não vinham acompanhados da fotocópia da certidão de eleitor; muitas dezenas de milhar de eleitores foram cortados dos cadernos eleitorais pelo facto de, em dois actos eleitorais sucessivos, as cartas terem sido devolvidas, mesmo que tal tenha decorrido de erros de correios incipientes ou de desactualização dos endereços postais; 8,4% dos votos na Europa e 8,1% dos votos de Fora da Europa foram considerados nulos por erros menores; centenas de votos desapareceram, inexplicavelmente; outros extraviaram-se; cerca de 100, oriundos do Brasil, foram enviados para Espanha; e a disparidade de critérios na validação de votos no escrutínio final fez o resto.

Protestos do PSD.

Perante tal cenário e face à possibilidade que a legislação aprovada pelo Parlamento abre ao muito amplo desdobramento de mesas eleitorais, de molde a facilitar a mais generalizada participação cívica no acto de votar presencial, só por inércia ou motivação partidária se poderá continuar a defender o voto por correspondência, eu diria mesmo mais, o controverso voto por correspondência!

Aplausos do PS.

Protestos e risos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

Página 45

45 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de saudar os peticionários, sobretudo portugueses residentes no estrangeiro, que dirigiram esta petição à Assembleia da República e congratular-me com a sua capacidade de mobilização em torno de um objectivo concreto.
Da parte da bancada do Bloco de Esquerda queremos também dizer que a questão fundamental presente nesta petição — aliás, cujo objecto, neste momento, já não tem muita razão de ser, porque o projecto de lei já foi aprovado e já é um decreto da Assembleia da República — é um debate em torno da questão do voto por correspondência e do voto presencial. Isto é o que de substantivo está inerente quer à petição quer ao debate e ao projecto de lei que debatemos na Assembleia da República.
Desse ponto de vista, a bancada do Bloco de Esquerda não acompanha a pretensão dos peticionários.
Consideramos que a questão do voto presencial é fundamental para a democracia e para a transparência de todos os processos eleitorais.
Se compreendemos que teve que existir um período diferenciado em relação à votação dos eleitores e das eleitoras residentes no estrangeiro, pensamos também que o apuramento e aperfeiçoamento das leis eleitorais levaria sempre a que o voto presencial ficasse consagrado para todas as eleições, aliás, à semelhança da alteração que já tinha sido produzida em relação à lei eleitoral para o Presidente da República.
Nesse sentido, a nossa posição, como é do conhecimento público, foi um voto favorável, na votação final, ao projecto de lei apresentado pelo PS.
No entanto, queríamos dizer que, noutros aspectos, acompanhamos as preocupações dos peticionários, nomeadamente naquilo que diz respeito à rede de desdobramento das assembleias de voto, quando se realizarem os actos eleitorais.
Tenho de dizer que, na primeira votação, na generalidade, deste diploma, o sentido de voto do Bloco de Esquerda foi de abstenção, exactamente porque colocámos a questão da rede de assembleias de voto e da proximidade dessas assembleias de voto, porque não podíamos desligar esta matéria da remodelação da rede consular, feita pelo Governo, a qual levou ao encerramento de muitos consulados e esteve, como sabemos, sob crítica.
Houve uma alteração, em termos de documento final, e por isso queremos deixar claro, perante os peticionários, que, da parte do Bloco de Esquerda, podem contar com a vigilância e o empenho para que, nos próximos actos eleitorais, a possibilidade de desdobramento das assembleias de voto seja uma realidade, cumprindo aquilo que consta do decreto que saiu da Assembleia da República, numa exigência ao Governo para que existam todos os meios que permitam que tal aconteça.

Aplausos do BE.

O Sr. José Lello (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo também por felicitar os peticionários, até porque, em tempo record, conseguiram 5533 assinaturas, dizendo que concordamos com as suas preocupações e percebemos a sua revolta e súplica. Parece que quem não consegue ser sensível a esta matéria é, de facto, o Partido Socialista, o que deixa antever, mas não vou tão longe, algumas acusações já aqui feitas hoje, de ligar apenas e só ao interesse partidário.
Parece-me que há, de facto, nesta matéria, algo que pode ser feito. O CDS, a seu tempo, na discussão anterior, manifestou a sua disponibilidade para encontrar uma solução, para, eventualmente, fazer alterações que pudessem trazer mais transparência e, eventualmente, melhorar o sistema, sem, no entanto, deixar de dizer que não há, pelo menos que o CDS conheça ou que tenha sido denunciada, ao longo dos tempos, qualquer ilegalidade. Aliás, devo dizer que as únicas ilegalidades que se conhecem foram as relativas ao financiamento dos partidos, nas últimas eleições, nomeadamente do Partido Socialista — penso que houve um problema de «bicho» lá para os lados do Brasil.

Risos do CDS-PP e do PSD.

Página 46

46 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Não se conhece outro problema! Daí a nossa total disponibilidade para melhorar o sistema e para encontrar consensos, de modo a que tudo possa ser, ao mesmo tempo, o mais transparente possível, mas fazendo uma coisa que é fundamental: o CDS sempre disse, e gostava de o reafirmar, que, para nós, as comunidades da diáspora são de extrema importância, não só pelas questões económicas, que já foram aqui aduzidas, mas porque não podemos perder, de todo, os luso-descendentes,»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — » não podemos perder, de todo, a ligação que há aos eleitos. Há um conjunto vastíssimo de eleitos em lugares relevantes que podem servir como uma espécie de lobby ou de extensão daquela que é a nossa política externa,»

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — » daquilo que ç a afirmação da língua e da cultura portuguesas. Como também não podemos esquecer aquela que é a grande capacidade económica da diáspora portuguesa num momento difícil como este, pois serão eles, seguramente, os primeiros e os que estarão mais disponíveis para nos virem ajudar.
E tudo isso não é potenciado pelas propostas e pelo caminho que o Partido Socialista escolheu, agora, pelos vistos, com algumas dúvidas, pedindo ajuda ao Sr. Presidente da República, para que corrija um pouco o «tiro».
Portanto, penso que estamos perante algo que merece todo o cuidado. A nossa diáspora merece um sinal desta Assembleia, no sentido de que nos preocupamos com ela, de que queremos fazer um caminho não de separação mas de aproximação e de que lhe damos, realmente, importância.
É bom lembrar que, hoje, a qualidade da nossa diáspora, quer seja em termos académicos, quer seja em termos de afirmação e presença nos vários países, nomeadamente no Brasil, nos Estados Unidos ou até em França, é muito diferente da do passado.
Concordo e sou sensível a alguns argumentos que importa melhorar, mas penso que, em matéria de comunidades portugueses, o sinal deve ser de claríssima aproximação, de claríssima preocupação, dandolhes obviamente a entender que a Pátria não lhes vira as costas e conta com elas.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD José Cesário.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem ainda a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, não há muito tempo, tivemos oportunidade de debater esta matéria, na discussão da iniciativa legislativa que aqui foi aprovada, e aprovámos a consagração do voto presencial porque entendemos que esta é a forma de dignificar o exercício do direito de voto por parte dos nossos compatriotas que vivem no estrangeiro.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Ao que o PCP chegou! Antes não concordava com o voto, agora até já defende o voto presencial!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não há qualquer razão para que, quando o voto presencial já foi consagrado como forma de votação nas eleições para a Presidência da República, por se entender que esta era a forma segura de garantir a verdade e a genuinidade do exercício do direito de voto por parte dos nossos compatriotas, haja eleições de primeira e de segunda. Se o voto deve ser seguro nas eleições para a Presidência da República, não há qualquer razão para que se mantenha o voto por correspondência nas eleições para a Assembleia da República, porque, efectivamente, já foram dados aqui exemplos, quer agora, quer aquando do debate que realizámos, há uns tempos atrás, de que o voto por correspondência não só não garante uma maior participação eleitoral — como se vê, ela tem vindo a diminuir drasticamente — como

Página 47

47 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

também não garante a segurança na expressão do sentido de voto, na medida em que, como é sabido, muitos votos chegaram num momento em que já nem sequer puderam ser contados e, portanto, o exercício do direito de voto por esses compatriotas não valeu de nada. E também é preciso ser muito claro: sem fazer aqui qualquer tipo de insinuações, é óbvio que o voto por correspondência não garante a fiabilidade do exercício do direito de voto como o voto presencial.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, a partir do momento em que já foi consagrado, na eleição presidencial, o voto presencial, não sei o que os Srs. Deputados do PSD e do CDS têm contra este tipo de voto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não sei o que os senhores têm contra o voto presencial.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Já explicámos!

O Sr. António Filipe (PCP): — Dir-se-á: há um problema de acessibilidade. Se há um problema de acessibilidade, vamos resolvê-lo. Aliás, a lei que foi aqui aprovada resolve o problema da acessibilidade, na medida em que permite que o direito de voto possa ser exercido não apenas nos consulados mas também noutras instituições públicas, nos países de acolhimento desses emigrantes, e também nas associações, no movimento associativo, que é onde os nossos compatriotas se juntam, se reúnem, desde que seja possível garantir a fiscalização pelo menos por duas forças políticas. Provavelmente, é este o vosso problema: é um problema de fiscalização e de que a mesma seja exercida!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): — Mas, para nós, esta é uma questão fundamental. Queremos que os nossos compatriotas possam votar mas também queremos que o voto seja efectivamente daquele que o exerce e não de outrem que o possa exercer por ele, e que haja, de facto, garantias de fiscalização.
É assim que o direito de voto deve ser exercido, porque, em democracia, deve ser garantida a acessibilidade mas também deve ser garantida a verdade. Do nosso ponto de vista, é com o voto presencial que isto se assegura.
Portanto, com todo o respeito para com a opinião contrária e para com a opinião dos peticionários, mantemos a posição de que o exercício do direito de voto, quer para as eleições presidenciais, quer para as eleições legislativas, deve ser efectuado presencialmente, com todas as garantias de fiscalização.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, pelo que chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 21, pelas 15 horas, e estarão na ordem do dia a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 255/X — Aprova a revisão do Código do Trabalho, havendo lugar a votações no final deste debate, bem como a apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 234/X — Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas com o restante território nacional (ALRAM) e do projecto de resolução n.º 362/X — Recomenda a adopção de medidas que garantam a intercomunicabilidade entre o continente e as regiões

Página 48

48 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

autónomas e salvaguarde os direitos dos docentes (PCP) e, ainda, a apreciação da petição n.º 503/X (3.ª) — Apresentada por José Júlio Encarnação Cabaceira e outros, solicitando à Assembleia da República a reclassificação pelo Governo, por forma a manterem-se em funcionamento os actuais serviços e valências médicas, do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
No início da ordem do dia, haverá ainda lugar a declarações políticas.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa
às propostas de lei n.os 243, 244 e 245/X (4.ª)

Na sequência do n.º 1 do artigo 275.º e em flagrante contradição com o artigo 273.º da Constituição da
República Portuguesa — e na linha de antidemocraticidade de outras disposições, nomeadamente da alínea
b) do artigo 288.º (para já não falar do errado enunciado deste artigo) —, surgem agora as propostas de lei
n.os 243, 245 e 244/X (4.ª), disposições todas elas limitativas dos princípios que devem reger as Forças
Armadas de qualquer país que se arroga de democrático, pondo-as ao serviço, exclusivamente, de um regime
(não forma de Governo), o republicano, de forma ostensiva, provocatória e inoportuna, tendo em conta que se
encontram em curso iniciativas de várias organizações republicanas, que pretendem assim, obliterar o
conceito de Nação ou Pátria, em favor de um regime imposto pela força há cerca de 99 anos e nunca
referendado pelo povo português.
Estamos, assim, durante mais uma «inconstitucionalidade da Constituição».
Por tal motivo, optamos, nesta fase, pela abstenção, sob pena de ofender a Pátria-Nação e o próprio
conceito estabelecido no artigo 273.º da CRP, esperando, no entanto, que tais redacções sejam rectificadas
mesmo para que se possa honrar o genuíno conceito de República.

Os Deputados do PSD, Miguel Pignatelli Queiroz — Pedro Quartin Graça.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao projecto de resolução n.º 403/X (4.ª)

A Assembleia da República votou, no dia 16 de Janeiro de 2009, o projecto de resolução n.º 403/X, do BE,
que recomenda ao Governo a constituição de uma Unidade de Missão para a Educação Especial e as
Necessidades Educativas Especiais e a criação de um Conselho de Acompanhamento da implementação do
Decreto-Lei n.º 3/2008.
A preocupação internacional com a educação inclusiva mereceu do nosso país particular acolhimento ainda
antes do marcante acontecimento — a Declaração de Salamanca — que assinala a consagração de um
compromisso de intervenção educativa na área das crianças com necessidades educativas especiais por parte
dos muitos países seus subscritores, entre os quais Portugal.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterou a filosofia subjacente ao conceito de necessidades
educativas especiais, introduzindo a classificação internacional de funcionalidade incapacidade e saúde (CIF),
uma classificação com base em decisões do foro médico, procedimento desaconselhado para fins educativos
por eminentes cientistas. Este procedimento só considera as necessidades de carácter permanente e exclui
crianças com problemas e perturbações intelectuais, emocionais, comportamentais e de comunicação.
Outra medida introduzida pelo Decreto-Lei n.º 3/2008 foi a criação de unidades de referência, o que, na
prática, poderá obrigar, em muitos casos, à deslocação das crianças com necessidades educativas especiais
da área da sua residência, especialmente nas regiões mais isoladas do país, com todas as consequências daí
advindas.
Por outro lado, registamos preocupações quanto às condições de integração de crianças com
necessidades educativas especiais no ensino regular, uma vez que nem sempre estão asseguradas todas as
exigências em recursos técnicos e humanos especializados para um adequado atendimento a estas crianças.

Página 49

49 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Estando informados que o Ministério da Educação, no cumprimento do próprio Decreto-Lei n.º 3/2008,
aprovou, em 21 de Novembro de 2008, o projecto de avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008,
que cria uma equipa técnica de avaliação externa a iniciar funções em Janeiro de 2009 e tendo em conta a
existência, na Comissão de Educação e Ciência, de um grupo de trabalho para o ensino especial,
acompanhamos a orientação de voto do grupo parlamentar, mas não queremos deixar de registar as nossas
preocupações com a necessidade de se fazer uma avaliação independente, isenta e rigorosa das condições
em que está a decorrer a aplicação do referido Decreto-Lei.

As Deputadas do PS, Maria Júlia Caré — Eugénia Santana Alho — Teresa Portugal.

——

De acordo com o nosso multissecular humanismo, Portugal foi pioneiro na educação especial, ainda antes
da Declaração de Salamanca (de 10 de Junho de 1994), a qual subscrevemos.
Sem qualquer debate pela comunidade de especialistas, professores e pais que têm acompanhado as
questões concernentes a educação especial, inesperadamente, foi alterado o Decreto-Lei n.º 319/91 pelo
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. Tal foi alvo de numerosas críticas, em parte atendidas pela Lei n.º
21/2008 e por outras medidas muito positivas.
O Sr. Secretário de Estado da Educação, por Despacho de 21 de Novembro de 2008, aprovou o projecto
de avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008 e respectivo plano de avaliação, o qual tem início
em Janeiro de 2009.
Na Assembleia da República, a Comissão de Educação e Ciência criou um grupo de trabalho para o ensino
especial.
O Governo tem procurado responder às necessidades de educação especial, mas verifico que são
enormes ainda as lacunas nesta área essencial a uma sociedade mais igualitária e mais justa, por isso me
abstenho nesta votação do projecto de resolução n.º 403/X(4.ª) (BE) —Recomenda ao Governo a Constituição
de uma Unidade de Missão para a Educação Especial e as Necessidades Educativas Especiais e a Criação de
um Conselho de Acompanhamento de Implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
Por um lado, o Decreto-Lei n.º 3/2008 contra-se essencialmente em dificuldades e deficiências
permanentes, deixando de fora dificuldades não permanentes, excluindo assim crianças com problemas e
alterações, por exemplo comportamentais, emocionais, intelectuais, comunicacionais, o que é preocupante,
porque estes casos são numerosos.
O Decreto-Lei n.º 3/2008 criou unidades de referência, o que em muitos casos obriga crianças com
necessidades educativas especiais a grandes deslocações da área da sua residência, sobretudo nas zonas
mais isoladas do País.
Outros aspectos muito preocupantes são, por um lado, as condições de integração das crianças com
necessidades educativas especiais no ensino regular, devido à falta de meios humanos e técnicos
especializados e, por outro lado, os alertas de que muitas instituições escolares dedicadas ao ensino especial
tiveram menos apoios a projectos deste âmbito.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

——

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 404/X (4.ª)

Foi votado, em sessão plenária do dia 16 de Janeiro de 2009, o projecto de resolução n.º 404/X(4.ª), da
autoria do Bloco de Esquerda, que recomenda ao Governo a instalação, em todas as escolas do ensino básico
e secundário, de cacifos individuais e gratuitos para os alunos.
O Grupo Parlamentar do PSD decidiu votar contra o referido texto e eu acompanhei, solidariamente, esse
mesmo sentido de voto.

Página 50

50 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Contudo, assumo, através desta declaração de voto, que, quanto à sua substância, a medida enunciada e
proposta não merece reprovação. Aliás, só posso concordar que as escolas portuguesas possam, no âmbito
da sua autonomia, prestar mais esse serviço.
No entanto, não creio que essas motivações devam ser impostas por determinação legislativa, acreditando
que essa será uma matéria da competência das autarquias e das escolas, no âmbito da autonomia.

O Deputado do PSD, André Almeida.

——

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António José Martins Seguro
Fernando Manuel de Jesus
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
José Augusto Clemente de Carvalho
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Arménio dos Santos
Carlos Jorge Martins Pereira
Feliciano José Barreiras Duarte
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Mário Henrique de Almeida Santos David
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Sérgio André da Costa Vieira

Página 51

51 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Joaquim Barbosa Ferreira Couto

Partido Social Democrata (PSD):
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Jorge José Varanda Pereira

Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Paulo Sacadura Cabral Portas

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 0048:
48 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 autónomas e salvaguarde os direitos dos

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×