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17 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 5P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa no acordo, não podendo exceder 30 ou 60 dias, consoante tenha uma duração até dois anos ou mais de dois anos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 19P, do BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa de acordo, não podendo exceder 60 dias.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 27P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

3 — No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa no acordo, não podendo exceder os 120 dias.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 27P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — O período experimental estabelecido em qualquer dos números anteriores é reduzido ou excluído em função da duração de contratação anterior pelo mesmo empregador, seja através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário para o mesmo posto de trabalho seja através de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 28P, do PSD, de emenda do n.º 3 do artigo 114.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

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