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22 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

Porém, na prática, como não é possível atingir a perfeição, sempre existirão conflitos e lacunas que, caso a caso, têm de ser colmatadas, quer pelos órgãos legislativos quer pelos órgãos de aplicação do direito.
É a esta luz que deve ser vista a presente proposta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As especificidades dos sistemas de ensino das regiões autónomas são uma decorrente inevitável da autonomia constitucional. Há, porém, dois princípios que nem as regiões, nem os órgãos de soberania podem pôr em causa: o princípio da intercomunicabilidade das carreiras, quanto aos professores, e o princípio da equivalência de estudos, quanto aos alunos.
A violação desses princípios, ao nível dos ordenamentos jurídicos em presença ou a nível da prática dos governos envolvidos, colide com a letra e o espírito da Constituição, pondo em causa a unidade nacional e outros princípios constitucionalmente consagrados, quais sejam o da igualdade, o da livre circulação das pessoas, o do direito ao trabalho e o da própria autonomia constitucional.
Assim se explica que esta proposta de lei tivesse sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira — o Parlamento mais plural de Portugal, onde estão representados sete partidos políticos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Por tudo quanto fica dito, a aprovação desta proposta pela unanimidade dos Deputados à Assembleia da República é, além de um acto de justiça, um imperativo constitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A forma como este Governo tem conduzido a política educativa, particularmente no que toca à gestão dos recursos humanos, tem prejudicado preferencialmente o mesmo alvo, exactamente os professores, recurso essencial na educação.
O Estatuto da Carreira Docente, na altura bem denunciado, nesta Assembleia, por diversos partidos, nomeadamente pelo PCP, veio trazer mais este obstáculo para que possa existir intercomunicabilidade entre os professores que estão colocados nas regiões autónomas e os que estão em território continental.
Este é, entre muitos outros, um dos aspectos do Estatuto da Carreira Docente, mas prova que, para resolver os problemas com que os professores hoje estão confrontados é necessário ir à raiz dos mesmos.
Ora, quer o Partido Socialista queira quer não, ir à raiz dos problemas é acabar com a clivagem entre professor titular e professor não titular, acabar com a prova de ingresso na profissão docente, é, ao fim ao cabo, alterar as linhas-mestras do Estatuto da Carreira Docente, aprovado e imposto à força pelo Governo do Partido Socialista.
Por isso, o PCP apresentou, na Assembleia da República, o projecto de resolução que agora discutimos e, também por isso, saudamos a proposta de lei, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, cujos objectivos são coincidentes, isto é, acompanham o que é proposto pelo PCP. Esperamos que a saudação seja mútua e, portanto, que também o PSD apoie este nosso projecto de resolução.
A questão que tratamos é de elementar justiça. Perante os vazios legais existentes no Estatuto da Carreira Docente, quer no dos Açores quer no do Continente, e perante a existência de uma norma específica e clara no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, importa sanar a possibilidade de existência de arbitrariedades que possam vir a prejudicar os docentes que solicitem a intercomunicabilidade, por forma a que em momento algum sejam prejudicados os direitos que viram adquiridos no âmbito do seu progresso na carreira, tal como o escalão que atingiram, etc.
Portanto, a questão que se coloca é a da harmonização dos três Estatutos da Carreira Docente para permitir a intercomunicabilidade e, acima de tudo, não obstante a prestação de uma prova de acesso à profissão, salvaguardar os direitos dos professores, independentemente do local do território nacional em que têm desempenhado as suas funções.

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