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23 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

É óbvio que justo mesmo, e até necessário, seria alterar todo o Estatuto da Carreira Docente mas, perante a possibilidade de corrigir um aspecto gravoso do conteúdo genérico do diploma, o PCP manifesta claramente o seu apoio e por isso mesmo apresenta esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, estava indicado pelo Partido Socialista um outro Deputado para intervir sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Poderá o Sr. Deputado dizer-me quem, uma vez que a Mesa tem a indicação do seu nome?

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — É a Sr.ª Deputada Júlia Caré.

O Sr. Presidente: — Então, Sr.ª Deputada Júlia Caré, tem a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 243/X, aprovada por unanimidade por aquele órgão de soberania, que consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas e o restante território nacional.
Considera aquele órgão legislativo ser condição de manutenção da intercomunicabilidade que os professores das duas regiões autónomas, contratados ou dos quadros actualmente existentes, possam ser opositores ao concurso nacional para pessoal docente no restante território nacional, em igualdade de circunstâncias com os do Continente, tenham ou não efectuado a prova de ingresso na carreira entretanto introduzida no sistema pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro.
Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a questão da coesão nacional, da continuidade territorial e da intercomunicabilidade entre carreiras constitui um conjunto de princípios constitucionais a preservar.
Consideramos que, no tocante à questão específica da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências exigida para o exercício de funções docentes, o artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008 já consagra os casos de dispensa de realização da mesma.
Entendemos também que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, não devendo haver situações injustificadas de privilégio ou benefício ou isenção de deveres e obrigações perante a lei.
No entanto, por entendermos a especial relevância desta questão e porque se aproxima o prazo de abertura de concurso de professores, o qual regulamentará a vida dos professores nos próximos quatro anos, e havendo necessidade de clarificar questões em que parece pairar alguma ambiguidade, concordamos com a apreciação desta questão em sede de comissão especializada, comprometendo-nos a apresentar um projecto sobre o mesmo assunto. Isto, de modo que a questão vá além de meros projectos de resolução, como é o caso do projecto de resolução n.º 362/X, do Partido Comunista Português, e que, pela dignidade de que se reveste, mereça ser salvaguardada em lei da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, vão votar a favor!

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda reconhece a importância do projecto de resolução do Partido Comunista Português e, fundamentalmente, reconhece a iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que é da máxima importância e que traduz a consagração de um direito fundamental ao assumir a intercomunicabilidade dos docentes das regiões

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