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25 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

Portanto, ainda bem que o Partido Socialista reconhece este erro e que não continua a entender que o cidadão professor, residente no Continente, nos Açores ou na Madeira, não é exactamente o mesmo à luz do texto constitucional e da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Esta é só mais uma matéria mal resolvida no Estatuto da Carreira Docente e por isso é urgente alterar este diploma.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS, no Continente e na Madeira, é coerente com as suas posições.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — A proposta de lei n.º 234/X, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, é mais uma consequência da forma atabalhoada e apressada como o Partido Socialista aprovou o Estatuto da Carreira Docente. É que o Estatuto, tanto quanto nos é dado saber, e tanto quanto seria normal, é aprovado para todos os professores, como diz o Partido Socialista, da República Portuguesa, e não apenas para uma parte dos professores, para um determinado sector territorial do País.
Esta questão da reciprocidade que é pedida na proposta de lei não só nos parece justa como muito equitativa. Se um determinado espaço territorial, a Região Autónoma da Madeira, que tem uma forma diferente de administrar e de gerir os seus docentes, aceita que docentes idos do Continente e de uma outra região autónoma possam integrar os seus quadros, é legítimo que os professores que integram os seus quadros também possam, num sistema de mobilidade nacional, integrar quadros quer do Continente quer de outra região autónoma.
Se há alguma dificuldade, ela deverá ser dirimida não em termos de proibir, mas, quando muito, em termos de limitar e de dizer qual é o número máximo destes trabalhadores da Administração Pública aceite pelo Governo em termos de mobilidade. Não é isso que o Partido Socialista parece querer fazer, e a incoerência da sua posição em relação ao Continente e à Madeira é a revelação do que quer para este país: posições diferentes, conteúdos diferentes e votações completamente díspares relativamente ao mesmo assunto, para dizer, num sítio, que é a favor e, no outro, dizer exactamente o seu contrário. Esta é uma posição que consideramos que o Partido Socialista tem adoptado vezes demais no Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria que hoje estamos a tratar tem bastante importância, porque é incrível que, em pleno século XXI, estando Portugal integrado num espaço europeu, onde se pretende assegurar a livre circulação de pessoas e de serviços, não estejamos em condições de o fazer internamente, nomeadamente no caso de professores que exercem funções nas regiões autónomas.
De facto, trata-se de uma situação completamente inadmissível, que urge resolver.
Esta é, infelizmente, mais uma — mais uma, reforço — manifestação desse erro colossal que se chama Estatuto da Carreira Docente, provando que tudo aquilo que começa mal tarde ou nunca se endireita. Nesse sentido, o regime proposto pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, bem como o projecto de resolução do PCP — devo dizer que, no caso em concreto, até me parece mais adequada a solução do Partido Comunista do que propriamente a que vem da Região Autónoma da Madeira — , é o da criação de uma norma excepcional, mas que tem de ser aprovada e entrar em vigor precisamente para permitir ultrapassar um erro que subsiste enquanto vigorar o Estatuto da Carreira Docente.
Portanto, apesar do carácter um pouco excepcional desta proposta de lei em debate, penso que deve merecer acolhimento.

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