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26 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

Diria que, aproveitando até o título da proposta de lei n.º 234/X, o que valia mesmo a pena era criar condições que garantissem a intercomunicabilidade entre o Partido Socialista da Madeira e o Partido Socialista nacional.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra neste debate para dizer que o Governo acompanha as preocupações manifestadas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, mas o texto, tal como é proposto, introduziria uma desigualdade de tratamento que seria inaceitável.
Com o novo Estatuto da Carreira Docente, foi introduzida uma prova de ingresso, que é um requisito obrigatório para todos os candidatos que queiram ingressar na carreira docente.
Essa prova de ingresso tem duas razões de ser fundamentais. A primeira consiste em introduzir mais exigência na admissão a uma carreira profissional das mais qualificadas e necessárias para o futuro do País e, em segundo lugar, em introduzir critérios de justiça entre os candidatos a professores portugueses.
Essa prova de ingresso, de avaliação de conhecimentos e competências, a partir da aprovação e publicação do Estatuto da Carreira Docente, torna-se, para o futuro, uma condição obrigatória para o ingresso na carreira. Portanto, é justo — por isso saúdo a iniciativa apresentada pela Sr.ª Deputada Júlia Caré — que para aqueles que ingressaram nos quadros das regiões autónomas antes da entrada em vigor do Estatuto da Carreira Docente a intercomunicabilidade não esteja dependente da realização da prova de ingresso. No entanto, prever que, para o futuro, a prova de ingresso não valesse para uma parte dos candidatos a professores introduziria uma desigualdade de tratamento em relação à restante parte dos candidatos, que é inaceitável e que, aliás, violaria o princípio da igualdade no acesso a funções públicas.
Por isso é que, compreendendo as preocupações assinaladas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e compreendendo a existência de uma questão que pode ser resolvida e que diz respeito a ambas as regiões autónomas, é necessário que o texto da futura lei da Assembleia não introduza uma nova desigualdade de tratamento, mas consagre para os docentes que pertencem aos quadros das duas regiões autónomas, antes da entrada em vigor do Estatuto e, portanto, antes da obrigatoriedade da prestação de uma prova de ingresso, a garantia da intercomunicabilidade, sem, no entanto, introduzir, como referi, uma desigualdade de tratamento que resultaria de dispensar os candidatos dos Açores e da Madeira de uma prova de ingresso, que é obrigatória para todos os restantes candidatos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É injusta!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Aliás, esta discussão — e este aparte do Sr. Deputado do PCP — disfarça mal o ponto essencial do debate: o de todas as bancadas da oposição aproveitarem para fazer valer, mais uma vez, a sua resistência á prova de ingresso, porque,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Porque ela é injusta!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » apesar de todo o discurso em contrário, o que as move é a resistência a todos os esforços para tornar mais exigente a carreira profissional de professor e para com isso qualificar mais e melhor a escola pública e respeitar mais a dignidade dos seus profissionais.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

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