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8 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

reduzidos a escrito; os artigos que versam sobre a possibilidade da opção, a qualquer preço, por uma convenção colectiva de trabalho não negociada por organização que representa os trabalhadores; os artigos que impedem que o exercício da greve se faça em maior liberdade; e, finalmente, é o artigo primeiro, o artigo principal, o artigo que versa sobre o tratamento mais favorável ao trabalhador, sendo que este Código claramente manda abaixo essa filosofia e essa proposta tão reivindicada, tão discutida, tão esgrimida e tão defendida pelo PS quando era oposição.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O PS, com este Código, deita abaixo todas as suas promessas eleitorais, dá uma cambalhota inexplicável e, por isso mesmo, os trabalhadores portugueses, todos os portugueses e portuguesas, não podem confiar mais num partido que faz um Código do Trabalho pior do que Bagão Félix.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inconstitucionalidade do período experimental de seis meses proposto pelo PS é a primeira a ser declarada de um conjunto muito mais vasto de inconstitucionalidades.
Além de estar frontalmente contra os princípios e a orientação da Constituição, este Código do Trabalho do PS vai agravar os efeitos, já nefastos, da política deste Governo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Numa altura em que o desemprego atinge níveis historicamente elevados, em que a precariedade é uma praga nacional e em que os salários não chegam, o código do PS vem agravar a situação.
Assim, o Governo do PS aposta num Código do Trabalho que vai precisamente no sentido contrário do que era exigível e necessário face à actual conjuntura nacional e internacional.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Em vez de proteger quem trabalha, de garantir direitos e de aumentar salários, o Governo PS apresenta um código da exploração, que facilita despedimentos, ataca direitos conquistados, ataca a contratação colectiva e reduz os já magros salários da generalidade dos trabalhadores.
Hoje, apresentamos 14 propostas de alteração ao Código do Trabalho sobre algumas das questões centrais do Código e que oferecem sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
Quanto ao período experimental, propomos que, para a generalidade dos trabalhadores, seja de 30 dias e não os 180 inicialmente propostos pelo PS ou os 90 dias agora apresentados por diversas bancadas, que corresponde à redacção do código do PSD e CDS. Isto porque consideramos que 30 dias são suficientes para avaliar a manutenção ou não de uma relação laboral.
Apresentamos, novamente, para votação em Plenário a proposta que o PS apresentou em 2003, em que recuperava o princípio do tratamento mais favorável.
Temos sérias dúvidas quanto à constitucionalidade da norma que cria um novo tipo de contrato de trabalho — intermitente — , uma vez que colide com o princípio da segurança no emprego.
Propomos a eliminação de um conjunto de normas que desregulamentam o horário de trabalho, permitindo, em alguns casos, mesmo contra a vontade do trabalhador, que a jornada de trabalho vá até às 12 horas por dia, 60 horas por semana, comprometendo uma das mais importantes conquistas históricas dos trabalhadores — as 8 horas de trabalho diário! Com estas normas o PS visa reduzir salários, pagando menos a quem trabalha mais, uma vez que estas significam o não pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar.

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