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13 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, mas, antes, peço aos Srs. Deputados que criem as condições necessárias para que possamos escutar o orador.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo é favorável a que o Parlamente se limite a expurgar a norma que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional e isto por duas razões: em primeiro lugar, porque deve ser respeitada essa decisão do Tribunal Constitucional ao declarar inconstitucional uma das normas do Código.
Em segundo lugar, porque não se justifica continuar a atrasar a entrada em vigor do Código do Trabalho.
Este Código do Trabalho significa um progresso significativo na legislação laboral portuguesa. É um Código que resulta de um acordo celebrado em concertação social entre vários parceiros sociais e o Governo e é um acordo que permite dispormos de mais instrumentos de combate à precariedade nas relações de trabalho. É uma legislação laboral que promove a conciliação entre a vida privada e familiar e a vida profissional, é uma legislação laboral que promove e dinamiza a negociação colectiva e, finalmente, é uma legislação laboral que promove também a adaptabilidade das empresas e, por isso, julgamos que deve entrar em vigor logo que possível, efectuado o expurgo da norma considerada inconstitucional.
O Governo leva muito a sério o princípio constitucional da segurança no emprego.
Para nós, a segurança no emprego depende, em primeiro lugar, da redução da fraude na contratação, seja sob a forma de falsos recibos verdes seja sob a forma de contrato a termo para funções que nada têm de temporárias.
A segurança no emprego depende, em segundo lugar, da conversão de uma parte significativa do emprego precário em emprego de qualidade.
Em terceiro lugar, a segurança no emprego depende da redução da necessidade de flexibilidade externa, isto é, do desenvolvimento da adaptabilidade interna nas empresas que nalguns casos torna desnecessário e noutros diminui o volume do recurso à contratação atípica.
A segurança no emprego depende, em quarto lugar, da possibilidade de os trabalhadores encontrarem outro emprego e de terem o seu estatuto social protegido enquanto tal não acontece. A segurança no emprego depende sempre da capacidade de manter e reforçar os níveis de qualificação e assumir definitivamente uma cultura de efectiva aprendizagem ao longo da vida disponível para todos os trabalhadores.
Por isso é que pensamos que o conjunto de políticas sociais e a reforma da legislação laboral que empreendemos representam, nas condições actuais, as melhores medidas que o Governo e o Parlamento podem tomar no sentido de ajudar ao crescimento da economia,»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — A economia da pobreza!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » de promover o emprego e de defender os direitos dos trabalhadores.

Protestos do PCP, do BE e de Os Verdes.

E a vozearia que acompanhou a minha argumentação prova bem, do meu ponto de vista, quão justa ela é e quão incomodativa pode ser para aqueles que apenas vêem nesta questão uma oportunidade de conduzir uma táctica política de desgaste, uma táctica política que hoje, na crise que vivemos, na prática, significa prejudicar os interesses das empresas, os interesses dos trabalhadores, o interesse do nosso país!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminada a reapreciação do Decreto n.º 255/X, vamos passar à votação das propostas de alteração entretanto apresentadas.
Mas, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum.

Pausa.

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