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53 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para encerrar o debate, quero notar que houve uma evolução positiva, desde o debate que tivemos em 2001 até hoje, relativamente a esta matéria, pois praticamente todas as bancadas reconhecem agora que esta matéria é profundamente importante, pelo que contamos com o apoio de todos para, na especialidade, discutir estas questões e resolver as dúvidas que possam existir.

A Sr. Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate deste conjunto de diplomas, vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 297/X (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da segurança social dos trabalhadores das pedreiras, antecipando a idade de acesso à pensão por velhice (PCP).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeira lugar, saudar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, os trabalhadores das pedreiras aqui presentes e que esperaram até ao final da nossa agenda de hoje.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entre nuvens de pó, os trabalhadores das pedreiras transformam a pedra e criam riqueza para os patrões e para o País, mas deixam as marcas do seu trabalho no corpo, na sua saúde.
A transformação da pedra, cujas condições de desgaste importa minorar, envolve, necessariamente, perigos para a saúde destes trabalhadores, a quem não resta outra actividade senão esta. Na verdade, não há medidas possíveis que impeçam ou diminuam o perigo da silicose que afecta estes trabalhadores e que a muitos lhe ceifa a vida prematuramente.
Esta justa reivindicação dos trabalhadores das pedreiras levou à criação de um movimento que promoveu debates, sensibilizou a população, fez aprovar, por unanimidade, moções nas Assembleias Municipais do Marco de Canaveses e de Penafiel, recolheu assinaturas e apresentou uma petição, com mais de 5000 assinaturas, à Assembleia da República.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O que exigem é simples: a diminuição da idade de reforma dos trabalhadores das pedreiras, exigindo que lhes seja aplicado o mesmo regime dos mineiros.
Seguindo as preocupações destes trabalhadores e respondendo a esta legítima aspiração, o PCP apresenta, hoje, este projecto de lei, em que propõe que a idade normal de reforma por velhice seja reduzida em um ano por cada dois anos de serviço efectivo na indústria das pedreiras e estabelecendo a idade de 55 anos a partir da qual pode ser reconhecido o direito à pensão de velhice.
Mais: propomos que o montante da pensão de invalidez seja calculado com um acréscimo à taxa de formação de 2,2% por cada dois anos de serviço efectivo nesta indústria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Bem sabemos que o caminho que o Governo PS traçou para os trabalhadores portugueses é o chamado «envelhecimento activo»; bem sabemos que o Governo aumentou a idade real da reforma, obrigando a trabalhar mais para receber menos, mas é neste cenário, extremamente penalizante para todos trabalhadores, que importa colocar o problema dos trabalhadores das pedreiras.
Quem, como o PCP, contactar com a realidade dos trabalhadores das pedreiras do Marco de Canaveses, de Paredes e de Penafiel pode constatar as condições de trabalho que estes trabalhadores enfrentam no seu dia-a-dia e a necessidade imperiosa de melhorar as condições de acesso à reforma. Na verdade, estes trabalhadores das pedreiras passam todo o seu dia de trabalho envolvidos numa nuvem de pó, uma nuvem de quartzo, e expostos a elevados níveis de ruído.
A utilização de novos e mais modernos instrumentos de trabalho aumenta, ainda mais, o risco de silicose, pelo que é inteiramente justificável a aplicação do mesmo regime que existe para os mineiros.

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