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54 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009

Estas condições de perigosidade foram reconhecidas, inclusivamente, pelo Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais, chegando mesmo à conclusão de que «existem riscos generalizados de silicose e de surdez».
A silicose — invasão de sílica nos pulmões — vai, como dizem os trabalhadores das pedreiras, «entupindo» os pulmões de pó e estes vão perdendo capacidade respiratória e, lentamente, vão sufocando, à medida que os pulmões ficam bloqueados.
A consequência é que uma significativa maioria dos trabalhadores das pedreiras não atinge a idade normal de reforma em condições aceitáveis de saúde e muitos dos trabalhadores morrem prematuramente.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É verdade!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Assim, para estes trabalhadores não é possível o «envelhecimento activo». Para muitos destes trabalhadores não é possível a reforma aos 65 anos, com as penalizações que o Governo PS impõe, porque, pura e simplesmente, muitos deles não vivem o tempo suficiente.
É, assim, da mais elementar justiça que se crie um regime especial de reforma para estes trabalhadores.
Como afirmámos aquando da discussão da petição promovida por estes trabalhadores, «só quem não conhece a realidade, as vidas ceifadas pelas nuvens de quartzo; só quem não ouviu os relatos das famílias enlutadas pela morte prematura é que pode não considerar legítima esta pretensão».

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de Bases da Segurança Social prevê que, por motivos de natureza especialmente penosa e desgastante, se possam fazer alterações aos regimes de atribuição e de acesso às pensões de velhice.
O que hoje debatemos é exactamente a criação de um regime excepcional, que já existe para outras profissões, que, por sinal, são bastante semelhantes no sentido dos riscos a que estão sujeitas.
Os trabalhadores das pedreiras, como bem é reconhecido pelo Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais, estão sujeitos a níveis impressionantes e que ultrapassam todos os limites da qualidade do ar que respiram. Naturalmente que esta exposição provoca nestes trabalhadores doenças irreversíveis, como a silicose e a surdez.
Faz, portanto, todo sentido que, para um grupo de cerca de 15 000 profissionais, a segurança social dê resposta a este problema.
Virá sempre, por parte do Governo e da bancada do Partido Socialista, o argumento, que já conhecemos, da sustentabilidade do sistema de segurança social e da falta de dinheiro. Chegados aqui, e neste momento, em que este dinheiro abunda para tanta coisa e para tanto desgoverno, era altura de sensibilizarem quer o Partido Socialista quer o Governo para uma alteração, que é urgente e emergente, para estes trabalhadores.
Já aqui foi referido que esta exposição provoca, muitas vezes, a morte precoce. Muitos trabalhadores não terão sequer direito às pensões por esta razão. Por isso também os movimentos que em torno desta questão têm acontecido e a petição, já discutida neste Parlamento, subscrita por 5039 cidadãos, merecem respeito.
Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, importa que, nesta altura, em que há uma lei da segurança social que prevê estes regimes de excepção, se dê resposta e se tenha respeito por aqueles que mais sofrem, por aqueles que são absolutamente necessários devido à natureza das suas funções, mas que merecem todo o nosso respeito e que a lei dê, efectivamente, corpo e voz a estes problemas e seja alterada.
O que se reivindica é muito simples: que estas pessoas tenham direito à pensão aos 55 anos. Muitos deles, relembro, começaram na pedreira muito cedo, muitos deles trabalham lá há 30 e 40 anos, porque muitos deles, com 55 anos, já trabalharam 40 anos. Não há nenhuma justificação razoável para que não se tenha para estas pessoas o máximo de respeito.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

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