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55 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É simplesmente isto que eles exigem, que este projecto de lei prevê e que nós, total e convictamente, subscrevemos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP submete a esta Assembleia o projecto de lei n.º 297/X (1.ª), que estabelece o regime jurídico da segurança social dos trabalhadores das pedreiras, antecipando a idade de acesso à pensão por velhice.
Na «Exposição de motivos», o PCP explica bem as razões de ser desta pretendida antecipação, a saber: a especial penosidade do trabalho nas pedreiras; e, particularmente, a grande perigosidade do ar respirado em tal ambiente de trabalho.
Trata-se, em concreto, da contínua exposição a condições de trabalho em que existe o risco generalizado de silicose e de surdez, como foi estudado e aferido pelo Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.
De resto, e como é igualmente referido no preâmbulo do projecto de lei, o então Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em 2001, tornou públicos dados confirmativos daqueles riscos profissionais. Estamos, portanto, no quadro de uma situação de excepção face ao comum das profissões,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — » tal como no caso dos trabalhadores das minas de urânio para quem o Grupo Parlamentar do PSD tem defendido, e continua a defender, um regime excepcional. Aliás, para além da bondade do presente projecto de lei, é entendimento do Grupo Parlamentar do PSD que o Governo devia, ele próprio, elencar quais as profissões com especiais riscos de perigosidade, nomeadamente quanto à saúde, e promover um regime especial que as abrangesse.
É que tratar de igual forma o que é desigual conduz, necessariamente, a injustiças, que esta Câmara não pode nem deve defender. Tratar de forma desigual o que é desigual torna-se, objectivamente, um dever de justiça, que Grupo Parlamentar do PSD acompanha e defende.
É por isso que me permito anunciar, nesta ocasião, a entrada na Mesa de um novo projecto de lei do Grupo Parlamentar do PSD, que se propõe alterar o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice para os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA.
Trata-se de uma iniciativa que peca por ser avulsa, como a que hoje analisamos, mas que tem a vantagem de colmatar, ainda que imperfeitamente, porque não é uma solução global, a falha do Governo, que, não fazendo o trabalho de casa, nomeadamente não promovendo a realização de estudos sobre este tipo de profissões, leva a que existam flagrantes injustiças, que as bancadas dos diversos partidos têm de ir tentando suprir ao longo do trabalho desenvolvido nesta Legislatura.
Assim, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a bancada do PSD acompanhará o diploma em análise e alerta o Governo para a necessidade de promover uma solução global para as profissões perigosas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o PCP nos traz aqui, hoje, trata de uma matéria muito sensível, relacionada com diversas áreas, a qual tem de ser estudada, pensada e debatida com muita atenção e cuidado. Não é uma matéria que possa tratar-se de forma um pouco mais superficial.
Objectivamente, trata-se de uma matéria à qual o Grupo Parlamentar do CDS é muito sensível, porque conhecemos os estudos, alguns até científicos, sobre as consequências físicas, ao nível da audição e da capacidade pulmonar, a que estes trabalhadores estão sujeitos. E, por isso mesmo, também não nos

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