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28 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tenha vergonha

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — E volto, para terminar, ao meu ponto essencial: aqui, o que está em causa é uma questão de liberdade!

Vozes do PSD e do CDS-PP: — É, ç!... Os Deputados do PS são mesmo todos livres»!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Da liberdade daqueles que entendem o seu mandato parlamentar em função dos programas e das proposta por que foram eleitos, sem ceder às inaceitáveis acções de intimidação,»

Aplausos do PS.

Protestos do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

» chantagem e perseguição pessoal, a que foram sujeitos nas õltimas semanas.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 631/X (4.ª).
Vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 239/X (4.ª) — Cria o apoio extraordinário para as famílias com dificuldades decorrentes das responsabilidades do crédito com habitação própria permanente (ALRAM).
Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: em momentos de crise, e de grave crise, o Estado deve estar disponível para ajudar os cidadãos que se encontram numa situação de maior dificuldade.
As famílias, que, através do seu esforço adquiriram, construíram, ampliaram ou, de qualquer forma, melhoraram a habitabilidade da sua única habitação, devem merecer, neste momento, uma atenção do Estado. Estas famílias contribuíram com o seu esforço para dinamizar a economia nacional; estas famílias contraíram empréstimos em condições completamente diferentes das que hoje vivemos.
Quando as condições se alteraram completamente, é justo que haja apoio para disponibilizar a estas famílias.
A proposta de lei n.º 39/X (4.ª) visa criar uma medida extraordinária de apoio aos agregados familiares em dificuldade; é uma medida extraordinária que consiste na intervenção do Estado através do pagamento de 50% dos juros, que são devidos na prestação mensal.
Parece uma medida equilibrada, não retira a responsabilidade das famílias do pagamento do capital em dívida nem 50% dos juros, mas permite que o Estado possa apoiar estas famílias em dificuldade.
O Governo tem vindo a apoiar as instituições bancárias, neste momento de dificuldade, para salvar o sistema. O Governo tem vindo a apoiar as empresas e o Sr. Primeiro-Ministro já disse que apoiaria todas as que fosse possível apoiar para defender o emprego.
Por isso, ninguém vai aceitar — ninguém compreenderia! — que o Governo não apoiasse as famílias, que, através do seu esforço e, muitas vezes, para além do seu esforço, não conseguem pagar os seus empréstimos.
É justo e legítimo que sejam apoiados os beneficiários deste projecto. O CDS entende que esta proposta de lei deve ser aprovada, por isso, votá-la-emos favoravelmente.

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