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30 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009

sentido de resolver défices de democracia que existem, hoje, no nosso País. E, no domínio da habitação, Sr.
Presidente e Srs. Deputados, é justamente de um défice de democracia que se trata.
Ao fim de décadas de ausência de uma política estrutural para a habitação, os portugueses ficaram reféns da especulação imobiliária e da banca. Esta é a situação que os coloca hoje num contexto de enorme fragilidade, de enorme dificuldade. Resolver este problema passa por resolver o problema estrutural da política de habitação, mas passa também por resolver o problema imediato, de curto prazo, das pessoas que estão confrontadas com situações de perda de rendimentos, em resultado de desemprego ou de atraso no pagamento de salários. E isto, na verdade, é o que esta proposta de lei, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aqui traz hoje. Dirigindo-se a um problema significativo, ela assume um objectivo importante, no sentido de mitigar situações de verdadeiro «terramoto», que são as que resultam da ausência de um rendimento que permita fazer face a um dos direitos mais importantes na vida das pessoas, que é o direito à habitação.
O Estado português precisa de assumir o direito à habitação no seu sentido original, sendo que este é o que a Constituição garante. E a Constituição garante este direito como um dos direitos essenciais dos portugueses.
Em todo o caso, mitigar o problema passa por pequenas medidas e por grandes medidas. Passa pelas grandes medidas que têm a ver com a redução da taxa de juro e passa também por pequenas medidas, como a desta proposta de lei, que tem a ver com a suspensão do pagamento de juros de mora ou com a bonificação de empréstimos, através do pagamento de 50% dos juros, em situações de calamidade, em situações de «terramoto» social.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — É uma boa iniciativa, esta, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na verdade, e dirige-se àquelas que são as necessidades de muitos portugueses que ali residem.
Por isso mesmo, devia servir como exemplo para as soluções que precisamos de encontrar para o resto do País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Aldemira Pinho.

A Sr.ª Aldemira Pinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 239/X (4.ª), agora em discussão, que, como sabemos, é da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, tem como objectivo um apoio extraordinário e directo às famílias com dificuldades decorrentes das responsabilidades do crédito com habitação própria permanente.
Com esta iniciativa legislativa, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pretende o seguinte: que o Estado apoie as famílias com dívidas de crédito à habitação, pagando 50% dos juros que são devidos na prestação mensal, apenas no que respeita à habitação própria permanente; criar um regime de excepção nos contratos de empréstimo à habitação.
Os proponentes justificam que a sua iniciativa é devida à variação das taxas de juro, que provocou aumentos vertiginosos na prestação do crédito à habitação, e propõem que este apoio extraordinário entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, cessando em 1 de Janeiro de 2010.
Tendo presente a proposta de lei agora em apreço, é importante considerar o seguinte: primeiro, o pagamento, pelo Estado, do montante correspondente a 50% da prestação mensal de todos os agregados familiares, em qualquer dos regimes de crédito à habitação, implicaria uma profunda alteração, em termos de definição legal, de classes de bonificações e de percentagens, em função da duração dos empréstimos; segundo, no âmbito do regime do crédito bonificado, o custo para o Estado ascenderia, aproximadamente, a 350 milhões de euros e, no âmbito do regime geral de crédito, esta medida poderia atingir muito mais, ou seja, cerca de 2400 milhões de euros.

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