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47 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009

Ao contrário do que tem sido veiculado junto dos professores e da opinião pública, o projecto de lei n.º
631/X (4.ª) apresenta um novo modelo de avaliação a vigorar em 2008/2009.
O Ministério da Educação é a entidade que, do ponto de vista institucional e administrativo, melhor está
preparado para ultrapassar os problemas inerentes ao processo de avaliação/desempenho dos professores.
Os últimos desenvolvimentos têm demonstrado que o Ministério está a dar sinais de flexibilidade e de abertura
ao diálogo com as organizações de professores, de modo a elevar o grau de satisfação profissional entre os
docentes.
Por estas razões, o Ministério da Educação aprovou o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro,
que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-
escolar e dos ensinos básico e secundário, para vigorar até final do 1.º ciclo de avaliação, que ficará concluído
até 31 de Dezembro de 2009. Esse decreto regulamentar contempla 4 das 5 medidas propostas pelo CDS.
Também a segunda recomendação do CDS já foi contemplada. O Ministério da Educação aceitou iniciar
um processo negocial que contempla a aprovação de um outro modelo de avaliação de desempenho.
E o Ministério da Educação aceitou também rever matérias contempladas no ECD, nomeadamente a
questão dos professores titulares.
O signatário, eleito pela Região Autónoma da Madeira e enquanto líder do PS/Madeira, defendeu em nome
do PS/Madeira um modelo diferente para a Região. Está escrito e publicado! Portanto, continua coerente na
sua posição, exigindo que o Governo Regional, no âmbito da Autonomia, governe responsavelmente e adopte
as medidas adequadas às especificidades regionais e às necessidades da escola na Região.
A falta de iniciativa do Governo Regional da Madeira tem uma leitura — entre duas — que não pode ser,
ingenuamente, ignorada pelos professores, sindicatos, partidos da oposição e opinião pública em geral. A
saber: ou pretende alimentar o clima de guerrilha institucional com do Governo da República, sacudindo as
suas responsabilidades de governação e, numa lógica eleitoralista tirar dividendos partidários, ou é
incompetente para assumir as responsabilidades que o sistema autonómico lhe confere.
No continente, o signatário compreende as muitas pressões efectuadas para alterar o seu sentido de voto,
mas as responsabilidades de um deputado ultrapassam as do interesse corporativo. Neste sentido, e pelas
razões aduzidas, afirma que no regime democrático português os Deputados devem defender interesses
gerais e de todos e não o interesse profissional. Aliás, se assim fosse, estaríamos ante câmaras corporativas,
de triste memória.
Por fim, afirma continuar a defender um elevado estatuto social do professor e o respeito pela profissão
docente que são condições sine qua non para o sucesso do sistema de ensino e para a qualidade da
educação, condições que a tutela não pode perder de vista. O Ministério da Educação deverá ter uma visão
holística do sistema de ensino, em que todas as suas dimensões sejam consideras para atingir os patamares
de excelência exigidos.

O Deputado do PS, Jacinto Serrão.

——

A avaliação de professores tem sido um tema de discussão corrente. As propostas apresentadas pelos
vários grupos parlamentares são reveladoras de que estamos perante uma matéria muito sensível e em que
as linhas de rumo divergem, não só consoante o momento político, mas expressam também visões
ideológicas da escola pública. É fundamental encontrar os consensos necessários que garantam a
estabilidade e permitam às escolas a serenidade para o desempenho da sua missão.
A identificação de um conjunto de problemas na aplicação do modelo de avaliação de desempenho dos
professores conduziu à segunda alteração do Decreto Regulamentar sobre esta matéria.
O projecto de resolução n.º 405/X (4.ª) do CDS-PP, discutido na Assembleia da República em Dezembro
último, enunciava no ponto 1 — solução transitória para o ano lectivo 2008/2009 — e registava algumas
normas que deveriam ser suspensas. Excepto uma das normas, todas têm expressão no novo diploma,
entretanto publicado.
A nossa concordância com a suspensão das normas, indicadas no referido projecto de resolução para o
presente ano, foi, na altura, plasmada em declaração de voto.

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