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49 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009

programáveis e coincidentes geralmente com períodos de ponta com grande procura — como é
manifestamente o Natal e o período de Verão.
Os signatários reconhecem, assim, a importância de reflectir e accionar as soluções para os problemas
detectados. Porém, compete aos responsáveis por este processo resolver os problemas que, atempadamente,
não foram acautelados pelo Governo Regional da Madeira.
Por estas razões os signatários, não acompanhando o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS, na
Assembleia da República, optam pela abstenção visto que concordam com o conteúdo, mas a utilização deste
expediente não é correcta legal e politicamente pelas seguintes razões principais:
A liberalização do tráfego aéreo foi requerida e aplaudida pelo Governo Regional da Madeira e pela força
partidária dominante o PSD/Madeira. É matéria que o Governo Regional da Madeira negociou com o Governo
central e cujo resultado elogiou, considerando-o «histórico».
O Governo Regional da Madeira e o PSD/Madeira têm, assim, especiais responsabilidades. Caberia, de
resto, ao Governo Regional da Madeira fazer vingar os interesses específicos dos madeirenses num processo
legislativo em que o Governo central terá pesado mais o interesse geral.
Esta liberalização é matéria de responsabilidade dos Executivos nacional e regional, ou seja, dos governos
regional e nacional. A sua negociação deve permanecer a esse nível sendo mesmo duvidoso, na nossa ordem
constitucional, que as Assembleias possam intervir na fixação de tarifas como pretende a Assembleia
Legislativa da Madeira.
O Governo Regional da Madeira falhou neste processo e não pode pretender agora fugir às suas
responsabilidades. O Governo Regional da Madeira foi parte integrante da solução encontrada e deve,
responsavelmente, forçar nova negociação que inclua as situações especiais dos estudantes, dos residentes,
das penalizações aplicadas pela TAP às alterações de voos, das tarifas especiais, matérias não acauteladas
pelo Governo Regional da Madeira no pacote negocial anterior.
Por último, sublinha-se que esta iniciativa a ser aprovada apenas entraria em vigor no início de 2010 por
efeito da «lei-travão» orçamental, ou seja, entraria em vigor um ano depois e após as eleições legislativas de
2009 — que podem gerar novas maiorias na Assembleia da República e, seguramente, um novo governo.
Trata-se, assim, de uma mera manobra política geradora de falsas expectativas junto dos madeirenses.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.

——

Declarações de voto relativas ao do projecto de resolução n.º 316/X (3.ª)

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o projecto de resolução n.ª 316/Χ (3.ª), apresentado
pelo Bloco de Esquerda, e que visava, segundo os seus proponentes, recomendar ao Governo a adopção de
medidas visando combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de
sangue.
A razão de ser deste sentido de voto reside no facto de o PSD não fazer das questões de Saúde, bem
como nas de protecção da vida humana, armas de arremesso político, ora subordinadas a preconceitos
ideológicos, ora instrumentos de interesses partidários de ocasião, como o acaba de fazer o Partido Socialista,
também nesta matéria tão melindrosa e séria.
O PSD considera que ser homossexual, só por si, não pode ser factor de exclusão liminar da elegibilidade
para a dádiva de sangue.
De facto, a homossexualidade pode não se consubstanciar em contactos sexuais de relevo, pode consistir
apenas em actos homossexuais femininos e pode, mesmo no caso da homossexualidade masculina, envolver
constância de parceiros e, inclusivamente, a inexistência de comportamentos de risco.
Não se justifica, por conseguinte, a exclusão liminar de um determinado grupo composto por pessoas com
determinada orientação sexual, como não se justificaria idêntica exclusão de pessoas pertencentes, por
exemplo, a determinado grupo étnico ou religioso.

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