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50 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009

É porque, em matéria de dádiva de sangue, o que importa é o comportamento individual de cada potencial
dador e o eventual risco que esse comportamento comporte, em termos de saúde, para a segurança do
respectivo sangue.
Dito isto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o Governo deve garantir que os serviços de saúde
portugueses assegurem as mais exigentes e rigorosas práticas científicas em matéria de controlo da qualidade
do sangue a transfundir, naturalmente tendo presente todos os factores adicionais de salvaguarda exigíveis.
A esse respeito, revê-se o PSD na exigência de os potenciais dadores facultarem aos serviços de sangue
toda a «história clínica e médica, através de um questionário e de uma entrevista pessoal com um profissional
de saúde qualificado, que inclua factores relevantes susceptíveis de contribuir para a identificação e exclusão
de pessoas cujas dádivas possam constituir um risco para a saúde de terceiros, tais como a possibilidade de
transmissão de doenças, ou um risco para a sua própria saúde» (Cfr. Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de
Julho, Parte B).
Estas exigências, sem dúvida legítimas e mesmo indispensáveis para a segurança do sistema de
transfusão de sangue, concorrem também para a tranquilidade e a segurança dos receptores a transfundir, os
quais devem obrigatoriamente estar no centro das preocupações do Governo e dos serviços de saúde.
É porque, no nosso entender, dar sangue não é um direito, é um acto nobre mas nunca um direito
incondicionado do dador, pelo que a sua admissibilidade deve basear-se exclusivamente em critérios
epidemiológicos e de saúde pública.
À luz do que acaba de se referir, justifica-se o voto favorável do Grupo Parlamentar do PSD.
Não cedemos, ao contrário de outros, a fazer demagogia com questões da maior seriedade para a vida e a
saúde dos Portugueses.

Os Deputados do PSD, Paulo Rangel — Regina Ramos Bastos — Ricardo Martins — Carlos Andrade
Miranda — Ribeiro Cristóvão.

——

Declaração de voto relativa à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Ética,
Sociedade e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 215/X (3.ª)

Esta proposta de lei, que o Governo apresentou como resposta ao fenómeno da concentração da
comunicação social, evidenciou-se desde o início do processo legislativo como uma medida instrumental para
o aprofundamento do já hoje imenso poder dos grupos económicos num sector de incontornável importância
para a Democracia.
Do Governo e da maioria PS, a mensagem desde o primeiro momento foi muito clara para os patrões da
Comunicação Social: «nenhuma das vossas estratégias será posta em causa, tudo será mais fácil agora».
O Ministro dos Assuntos Parlamentares, no seu afã de tranquilizar os espíritos mais inquietos (entenda-se,
os grupos económicos), disse que este diploma «não coloca nenhum travão às dinâmicas de integração
empresarial, à convergência entre comunicações e conteúdos e ao aproveitamento de todas as plataformas de
difusão».
Esta proposta de lei foi rapidamente compreendida pelos patrões do sector — e por todos nós — como
uma «luz verde» ao avanço das fusões, das redacções únicas, da precariedade, da degradação das condições
de trabalho, do «jornalista para todo o serviço», da acumulação de mais e mais lucro, com a exploração cada
vez mais crua do trabalho dos profissionais da comunicação social.
Ainda não estava a chegar ao fim este processo legislativo e já se anunciava a macabra «comemoração»
desta obra, com o desencadear de um despedimento colectivo de 122 trabalhadores do Grupo Controlinveste.
O Grupo Parlamentar do PS afirmou no debate em Plenário que «o principal desafio de uma legislação
deste tipo é assegurar o desenvolvimento, a modernização e o dinamismo do sector». Pois aí estão a
modernidade e o dinamismo de uma política que deixa as portas franqueadas à destruição de postos de
trabalho, e que impõe aos jornalistas e ao país uma condição cada vez mais vulnerável perante um poder
cada vez mais concentrado nas mãos do poder económico.

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