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81 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

(Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais com sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor Leste)

O regime especial previsto para as fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais nos artigos 67.º e seguintes do Código do IRC é aplicável, com as necessárias adaptações, às operações aí referidas realizadas entre sociedades portuguesas e sociedades residentes em países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor Leste.

——

Artigo 58.º-A (Propriedade Industrial)

1 — Excluem-se da base tributável, até ao limite de 40%, os rendimentos de propriedade industrial obtidos por uma entidade residente em território português.
2 — O limite previsto no número anterior é aumentado para 60% nos casos em que a propriedade industrial for desenvolvida pelo próprio sujeito passivo.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 48-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei (adita um n.º 6 ao artigo 57.º da Lei Geral Tributária).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-A Alteração à Lei Geral Tributária

O artigo 57.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 57.º

(») (») 6 — Não usando o contribuinte da faculdade prevista no número anterior, a petição presume-se deferida um ano após a sua recepção no órgão competente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 83-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei (altera o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

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