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94 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 5-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.ºB à proposta de lei, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Era a seguinte:

1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 43-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 270 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações no período de 360 dias anterior à data do desemprego, sem prejuízo do disposto em legislação especial.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 5-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Era a seguinte:

2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, aproximamo-nos agora de uma votação em que, mais uma vez, se comprova que a teoria, mal amanhada, do Governo de que a oposição não tem propostas não corresponde à realidade.
O que vamos votar agora é uma proposta essencial para a vida de muitos portugueses, neste ano, designadamente nestes meses que se aproximam que tem a ver com a questão do subsídio de desemprego e do seu alargamento, corrigindo os maus critérios que o Governo impôs na lei em 2006.
Neste momento, todos já reconhecem, até o Governo, embora por defeito, que o desemprego vai aumentar. Mas, perante esta situação, este Governo, que desde o Orçamento do Estado para 2007 poupou 400 milhões de euros na prestação do subsídio de desemprego, teima em não querer alterar aquela que é uma prestação decisiva na situação social que estamos a viver e que vamos continuar a viver.

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