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Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 I Série — Número 43

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 261/X — 15.ª alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), intervieram os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Luís Fazenda (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ricardo Rodrigues (PS) e Helder Amaral (CDS-PP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Celeste Correia (PS) insurgiu-se contra as manifestações xenófobas de que têm sido alvo trabalhadores portugueses em Inglaterra, no que foi secundada pelos Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Helena Pinto (BE), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Helder Amaral (CDS-PP), a quem prestou esclarecimentos.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) também verberou contra os sentimentos de xenofobia que vão crescendo na Europa, aduzindo algumas razões que considera estarem na sua origem.
Em declaração política, o Sr. Deputado José Eduardo Martins (PSD) acusou o Governo de incompetência em relação à aplicação dos fundos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP) e Agostinho Lopes (PCP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) fez o ponto da situação de apuramento dos factos relativamente aos trabalhos que têm sido desenvolvidos pela Comissão de Inquérito sobre a Situação que levou à Nacionalização do BPN e sobre a Supervisão Bancária Inerente. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), Honório Novo (PCP), Hugo Velosa (PSD) e João Semedo (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) salientou o papel da água como um elemento essencial à vida, à saúde e a todos os sectores produtivos, tendo condenado o Governo pela sua intenção de privatização daquele bem público. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Marcos Sá (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foi aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 247/X (4.ª) — Cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e

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o Emprego» e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede a alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, tendo usado da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministros de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Duarte Pacheco (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Honório Novo (PCP), Victor Baptista (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paulo Rangel e Hugo Velosa (PSD), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Almeida Henriques (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados António da Silva Preto (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Honório Novo (PCP) e Victor Baptista (PS).
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 422/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional (PCP).
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 89/X (3.ª) — Aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adoptado em Genebra, a 20 de Dezembro de 1996.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 90/X (3.ª) — Aprova o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra, a 20 de Dezembro de 1996.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 98/X (3.ª) — Aprova o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estadosmembros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu, assinado no Luxemburgo, a 9 de Junho de 2006.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 100/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50.º, alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 16 de Outubro de 1974.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 102/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 29 de Setembro de 1995.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 103/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 30 de Setembro de 1977.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 104/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 1 de Outubro de 1998.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 106/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinada em Tunes, em 9 de Novembro de 2006.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 107/X (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de Junho de 2008.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 109/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa, em 9 de Dezembro de 2005.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 111/X (4.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a alargar a capacidade de investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 112/X (4.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 115/X (4.ª) — Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no Luxemburgo a 16 de Junho de 2008.
Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 200/X (3.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro.
Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 228/X (4.ª) — Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.
Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao projecto de lei n.º 633/X (4.ª) — Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Deu-se conta da retirada dos projectos de resolução n.os 121/X (1.ª) e 122/X (1.ª).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Bruno Viriato Gonçalves Costa Veloso
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Amaro Pratas
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte

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Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira

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Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado

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Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Alberto Azevedo Lourenço
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar:
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia destina-se à apreciação da mensagem do Sr. Presidente da República sobre a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 261/X (4.ª) — 15.ª alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Passo a ler a referida mensagem, que é do seguinte teor:

Sr. Presidente da Assembleia da República Excelência, Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 261/X da Assembleia da República, que procede à décima quinta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição da República, não promulgar aquela lei orgânica, com os fundamentos seguintes: 1 — Constituem imperativos nacionais fortalecer os laços dos Portugueses residentes no estrangeiro com o País e contribuir para um aumento da participação cívica e política de todos os cidadãos.

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2 — Tais imperativos correspondem a compromissos que, desde sempre, assumi perante os Portugueses de tudo fazer para garantir uma maior aproximação entre Portugal e as suas comunidades espalhadas pelo mundo.
3 — A exclusividade do voto presencial dos cidadãos residentes no estrangeiro, decorrente da revogação do Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro, constitui um elemento que irá promover a abstenção, tal como foi alertado, em devido tempo, por uma entidade independente como a Comissão Nacional de Eleições, através do seu porta-voz, e tem sido evidenciado em estudos de instituições internacionais de referência.
Existe, aliás, um dado extremamente revelador: a participação dos eleitores residentes no estrangeiro em actos eleitorais é significativamente mais elevada, em cerca do dobro, nas eleições para a Assembleia da República, em que o voto por correspondência é permitido, do que nas eleições para a Presidência da República, em que o voto presencial é obrigatório.
4 — Neste contexto, a alteração agora proposta só poderia admitir-se se, porventura, ocorresse uma de duas situações: verificar-se que, ao fim de mais de 30 anos de vigência, o regime a que agora se pretende pôr termo tinha dado azo à prática sistemática de fraudes ou ilícitos eleitorais; ou concluir-se que tal regime, que vigora desde 1976, é contrário aos princípios constitucionais.
5 — A experiência de mais de três décadas não demonstra a ocorrência de situações de fraude nem foram verificados ilícitos eleitorais praticados através do voto por correspondência. Pelo contrário, os resultados obtidos nos círculos da emigração nunca foram contestados pelas diversas forças político-partidárias.
6 — Por outro lado, a Constituição não impõe a presencialidade do voto nas eleições para a Assembleia da República, situando-se na linha de diversos países desenvolvidos que distinguem claramente os princípios da pessoalidade e da presencialidade do voto e admitem o voto por correspondência, podendo citar-se, entre muitos outros, a Alemanha, a Áustria, o Canadá, a Dinamarca, a Irlanda, a Noruega, o Luxemburgo, a Espanha, a Itália, o Reino Unido, a Suíça, a Bélgica, a Suécia, a Austrália, os Países Baixos ou a Nova Zelândia.
7 — Não se vislumbram, pois, motivos para a alteração que agora se pretende realizar, a qual, não por acaso, foi objecto da firme oposição do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, que recentemente recebi em audiência e que, em carta que me dirigiu, afirmou que «o voto presencial (») irá afastar ainda mais a participação cívica e política da comunidade portuguesa, onerando grandemente esse desejo participativo dos nossos compatriotas».
8 — No mesmo sentido, têm sido numerosos os apelos feitos por organizações representativas da diáspora e por cidadãos, a título individual, todos chamando a atenção para as dificuldades inerentes ao exercício do voto presencial, o qual obrigaria milhares de pessoas a percorrerem centenas ou milhares de quilómetros para exercerem um direito fundamental que é, no caso em apreço, também a manifestação de um laço cívico, político e afectivo com Portugal.
9 — Importa, por outro lado, ter em conta que o Decreto em apreço surge num contexto em que algumas medidas com incidência nas comunidades emigrantes têm suscitado profunda controvérsia, com destaque para a reestruturação da rede consular e para a redução do porte pago no envio de publicações periódicas, criando um sentimento negativo de afastamento dos Portugueses residentes no estrangeiro relativamente ao País.
10 — Tendo em conta, justamente, a dimensão da nossa rede consular, torna-se forçoso concluir que esta é incapaz de satisfazer em pleno as necessidades das nossas comunidades no estrangeiro. Assim, não foi certamente por acaso que o Programa do Governo, no seu capítulo relativo à «Valorização das Comunidades Portuguesas», alude ao recurso «às tecnologias da informação e comunicação em ordem a minorar a deslocação física dos utentes aos postos consulares». De igual modo, não é por acaso que o novo diploma admite que o voto se possa realizar noutros locais que não os postos e secções consulares, nomeadamente em instalações oficiais disponibilizadas pelas autoridades dos países de acolhimento e em sedes do movimento associativo português.
11 — Sucede, porém, que têm sido recebidas informações oficiais que dão conta de que em alguns países — e, concretamente, em países de grandes dimensões com comunidades portuguesas numerosas —, as respectivas autoridades não permitem o exercício do direito de voto fora das instalações oficiais portuguesas.
Relativamente a outros países, não existem dados que permitam garantir uma efectiva, adequada e atempada multiplicação dos locais de voto, num momento em que se aproxima o acto eleitoral.

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12 — Além disso, se o objectivo proposto é alcançar uma maior «fiabilidade, transparência e rigor» no processo de sufrágio, tal como se afirma na exposição de motivos do projecto de lei n.º 562/X, não é seguro que o novo sistema permita alcançar tal desiderato, tanto mais que, como se prevê que a votação decorra durante três dias, colocam-se, entre outros, problemas como o da garantia da inviolabilidade das urnas situadas fora dos consulados, tal como foi sublinhado pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares, o que pode ameaçar a transparência eleitoral de uma forma até mais intensa do que o modelo de voto postal que actualmente vigora.
13 — No caso em apreço, a obrigatoriedade do voto presencial não tem qualquer paralelo com a situação que ocorre nas eleições para o Presidente da República, pois nestas existe um círculo nacional único, ao passo que nas eleições legislativas se prevê a existência de dois círculos específicos para os cidadãos eleitores residentes no estrangeiro.
14 — Não pode deixar de se assinalar que a exposição de motivos do citado projecto de lei n.º 562/X salienta que só em situações excepcionais se deve afastar a regra da presencialidade do voto, porque «só o voto presencial atesta que é o próprio eleitor que faz a escolha do candidato, garante a não intervenção de vontade alheia no processo eleitoral e assegura o sigilo do voto». Importa notar, todavia, que o Programa do XVII Governo Constitucional, no capítulo relativo às «Instituições e Vida Democrática», defende uma «modernização do sistema político» que «prepare a introdução do recurso a meios electrónicos de voto».
15 — Em síntese, num tempo em que, até com recurso às novas tecnologias, se torna cada vez mais necessário promover a participação política de todos os cidadãos, muito em especial dos jovens, tal como tenho salientado em diversas ocasiões, creio que só razões muito ponderosas ligadas à verificação sistemática de fraudes eleitorais — o que não é o caso — justificariam a alteração de um modelo que tem permitido o exercício do direito de voto por parte dos Portugueses residentes no estrangeiro.
16 — Seria aconselhável que uma alteração deste alcance, numa matéria relacionada com procedimentos de sufrágio, fosse objecto de um consenso interpartidário alargado, tanto mais que a mesma é introduzida num ano em que irão ter lugar eleições legislativas.
17 — Acresce que a aproximação do acto eleitoral limita consideravelmente o tempo disponível para a introdução de uma mudança desta natureza, sobretudo quando a mesma exige a multiplicação dos locais de voto em vários pontos dos cinco continentes e, em simultâneo, a garantia de que daí não existirá um risco para a fiabilidade do sufrágio.
18 — A medida que agora se pretende introduzir afigura-se, pois, inoportuna, seja quanto ao seu conteúdo e efeitos, no que se refere à participação política dos emigrantes e à sua ligação a Portugal, seja quanto ao momento em que ocorre.
Assim, e pelas razões atrás anunciadas, entendi não promulgar o Decreto n.º 261/X, devolvendo-o para os devidos efeitos à Assembleia da República.
Com elevada consideração, O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva

Para comentar a mensagem do Sr. Presidente da República, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, não se questiona»

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Nem se pode!

O Sr. António Filipe (PCP): — » nem se pode questionar — como muito bem disse o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira — a legitimidade do Sr. Presidente da República para vetar politicamente a lei que aqui foi aprovada, mas quero dizer que não concordamos com a fundamentação por si aduzida e ainda menos com algumas coisas que se têm escrito, nos últimos dias, em alguma imprensa portuguesa — embora por isto o Sr.
Presidente da República não seja responsável — acerca do voto presencial.
Quero lembrar que, nas eleições presidenciais e nas eleições para o Parlamento Europeu, é o voto presencial que vigora e ninguém põe em causa, obviamente, a democraticidade dessa eleição. Aliás, o próprio

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Presidente da República foi eleito, precisamente, por uma eleição em que o voto dos emigrantes foi presencial,»

O Sr. José Junqueiro (PS): — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — » e não o ouvi, na altura, criticar essa solução» Bom, o voto por correspondência tem sido apresentado quase como se fosse um acto de modernidade, um veículo propiciador da maior participação dos cidadãos, o que não é verdade. Estamos a falar de um universo eleitoral que se reduziu para metade, ou seja, em 1979, votavam 60 000 cidadãos portugueses e, em 2005, votavam 36 000 cidadãos, e estamos também a falar de 1000 boletins de voto que chegaram já tardiamente, por correspondência, e de cerca de 10% de votos nulos, porque os cidadãos têm de usar dois envelopes, num dos quais colocam o voto e noutro uma fotocópia do cartão de eleitor, sendo que este é o envelope endereçado. Verificámos que isto tem conduzido a uma percentagem elevadíssima de votos nulos, cerca de 3000 cidadãos, nas últimas eleições, quiseram votar e acabaram por não votar.
Portanto, não se diga que o voto por correspondência garante melhor a participação dos cidadãos, porque isto não é verdade — tem as disfunções que acabei de assinalar.
Também não faz sentido, do nosso ponto de vista, que se venha invocar o recurso aos meios electrónicos para o voto, como se isto fosse, para já, algo possível, neste momento, e moderno. Diria que já foi mais moderno, há uma dúzia de anos atrás, do que é hoje, porque, efectivamente, aquilo que estamos a verificar é que mesmo países que entusiasticamente aderiram a modalidades de expressão electrónica do voto estão a retroceder, a arrepiar caminho, na medida em que estão a reconhecer que poderia ser muito moderno mas era menos democrático e, sobretudo, menos fiável.
Portanto, creio que importa garantir, obviamente, a participação dos cidadãos portugueses nos actos eleitorais, onde quer que estejam, mas importa garantir também a democraticidade e a fiabilidade do processo eleitoral — estes valores não podem, de maneira nenhuma, ser descurados.
A lei que foi aqui aprovada e que previa o voto presencial, dadas as suas intocáveis democraticidade e fiabilidade, era associada a maiores possibilidades de expressão do exercício do direito de voto, através da abertura de mais assembleias de voto, desde que — e isto é fundamental — fosse assegurada a possibilidade da sua fiscalização por parte de várias forças políticas concorrentes.
Portanto, com todo o respeito pela posição em contrário do Sr. Presidente da República, entendemos que o texto aqui aprovado era um texto adequado e correspondia à garantia do exercício do direito de voto por parte dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD não pode, hoje, deixar de se congratular com a decisão do Sr. Presidente da República em não promulgar o diploma de alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, que consagrava o voto presencial dos portugueses residentes no estrangeiro.
Este veto demonstra, da parte do Presidente da República, a percepção clara de que o fim do voto por correspondência para os portugueses residentes no estrangeiro iria contribuir para diminuir, de forma acentuada, a participação cívica das nossas comunidades, afastando-as ainda mais de Portugal no preciso momento em que o seu contributo é fundamental para o País.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos de Deputados do PS.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — O Partido Socialista esqueceu, ao promover esta iniciativa, que o elemento essencial da democracia é a participação dos cidadãos nas decisões políticas do País.

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É pena ver partidos políticos que tiveram, e ainda têm, papéis de grande importância na nossa vida democrática virem agora apresentar um conjunto de argumentos técnicos para sustentar um projecto que se afigura como uma forma clara e inaceitável de restringir o direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro, porque a obrigatoriedade do voto presencial, Srs. Deputados, elimina, na prática, o direito de voto da larga maioria dos portugueses residentes no estrangeiro.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Partido Socialista, teimosamente e impondo a sua maioria, não permitiu sequer uma verdadeira discussão prévia desta questão, inviabilizando qualquer tentativa para encontrar um entendimento sobre esta matéria.
O PSD, no entanto, procurou, de uma forma construtiva e sempre tendo em conta os interesses dos portugueses residentes no estrangeiro, alertar para o erro que se estava a cometer e para a necessidade da manutenção do voto por correspondência.
Os argumentos utilizados pelo Partido Socialista não podiam, naturalmente, colher a anuência do Presidente da República, porque simplesmente esses argumentos não correspondem à verdade e à realidade das nossas comunidades. Querer afirmar que o tradicional voto por correspondência facilita a fraude eleitoral e diminui a transparência é esquecer os últimos 30 anos de democracia com sucessivos actos eleitorais a decorrer sem problemas. O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — É verdade!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Lembro também que houve promotores da iniciativa que tiveram a cargo a área das comunidades durante duas legislaturas, que tiveram oportunidade de mexer nesta matéria, mas não mexeram, porque em 1999 o PS ganhou três dos quatro Deputados e nessa altura não valia a pena alterar a lei eleitoral.

Aplausos do PSD.

E lembro ainda outra matéria! O Deputado António Filipe falou das eleições presidenciais. É verdade, mas foi uma conquista nossa, de alguns grupos parlamentares que se bateram por ela, porque os senhores, como o Partido Socialista, durante décadas foram contra o voto dos portugueses nas presidenciais! É bem diferente!

Aplausos do PSD.

Além disso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a decisão do Sr. Presidente da República teve o apoio de praticamente todas as comunidades: do Conselho das Comunidades Portuguesas, um órgão consultivo do Governo; de associações de luso-eleitos; de associações de portugueses luso-descendentes» E sobre este diploma discutimos aqui uma petição, no passado mês de Janeiro.
Mas, Srs. Deputados do PS, a grande pergunta a que gostaria que respondessem e que fazem hoje as comunidades portuguesas ao PS é a seguinte: o que é que pretendiam com estas alterações? Afastar ainda mais todos os portugueses emigrantes da vida política nacional? Obter um melhor resultado nas eleições legislativas? Ou diminuir os níveis de participação para retirar importância ao voto dos emigrantes? Seria bom que nos esclarecessem! O que sabemos é que com esta proposta e esta decisão de acabar com o voto por correspondência, o PS dá mais um sinal claro da sua política, ou da ausência dela, para as comunidades.
Esta falta de sensibilidade para esta área, motivada apenas por razões eleitorais, prejudica a ligação dos portugueses residentes no estrangeiro com o seu País mas, sobretudo (e isto é grave), compromete os interesses de Portugal e a sua afirmação externa!

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: No entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o veto político do Sr. Presidente da República, inteiramente legítimo, põe um ponto final neste processo legislativo. É um golpe final sobre as alterações à Lei Eleitoral no que toca ao modo de sufrágio dos cidadãos emigrantes; não há modo de confirmação do diploma.
Agora, razão diversa será aceitar as justificações fundamentais que são invocadas pelo Presidente da República. Parece-nos uma desculpa, menos do que um argumento, dizer-se que, como não houve protestos em relação às eleições de candidatos em legislativas transactas, não há fraudes, não existiram irregularidades. Tudo isso está mais do que comprovado, é do domínio público, até consta das actas de apuramento o conjunto das irregularidades, das desconexões dos processos eleitorais, portanto não tem fundamento.
A maioria que se estabeleceu aqui para garantir que o voto presencial é o que tem uma maior fiabilidade, o que garante realmente a intransmissibilidade do voto, a escolha plena do cidadão eleitor, é uma maioria legítima e clara. E o Bloco de Esquerda está tanto mais à-vontade quando inicialmente se absteve relativamente ao projecto de lei, garantindo que na sua versão final fossem multiplicados os locais de voto de modo a aproximar os eleitores da possibilidade de utilização do seu voto presencial.
A objecção, talvez ponderosa do Presidente da República, em relação às dificuldades da multiplicação dos locais de voto poderia ter sido equacionada de outro modo» Poderíamos atç entender uma posição cautelar do Presidente da República dizendo que já muito próximo das eleições legislativas não faria sentido, neste momento, estar a alterar a lei, mas deixando a porta aberta para que ela viesse a ser, mais cedo do que tarde, alterada em futura legislatura. Não é essa a conclusão do Presidente da República.
Essas dificuldades que eventualmente poderiam acontecer com Estados-terceiros, com Estados de acolhimento, para sediar os locais de voto são invocadas mais como uma circunstância agravante para um veto político do que uma objecção ponderosa a merecer uma reflexão particular e uma alteração legislativa a mais curto prazo, mas depois das próximas eleições legislativas.
Entendemos, assim, que o Presidente da República quis, de uma forma conservadora, manter um sistema que pode existir noutros Estados em relação aos seus emigrantes, mas que em Portugal se verificou que não tem dado os frutos necessários.
E a haver uma coerência total desse ponto de vista, os vários agentes políticos, no âmbito da sua interpretação política, no âmbito da sua intervenção política, deveriam também ponderar o que pensam acerca da Lei Eleitoral para o Presidente da República. Não se pode invocar a metodologia de um processo contra a metodologia de outro e entender que a argumentação é coerente! Não, ela é profundamente contraditória entre si!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Isso não! Isso é um erro técnico!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E não pode vir o Partido Social-Democrata, numa lógica tacticista dizer: «bem, aceitámos isso, porque queríamos que os emigrantes votassem para as eleições presidenciais». Não, há uma total ausência de princípios nesta matéria acerca dessa questão!!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Isso é um erro técnico!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E nós melhor faremos em dirigir-nos aos emigrantes, aos nossos compatriotas, dizendo que «queremos a vossa participação, queremos a multiplicação dos locais de voto» e que não estamos de acordo com o enfraquecimento da rede consular; antes pelo contrário, queremos o preenchimento de todos os seus direitos de participação. Mas queremos fazê-lo com rectidão, com correcção, com lisura e com a capacidade de comprovar que o voto dos portugueses e das portuguesas é igual em qualquer parte do mundo!

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o veto do Sr.
Presidente da República a esta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, como já aqui foi referido, e face às posições das diferentes bancadas, dos diferentes partidos com representação parlamentar, não está assegurada qualquer maioria para a confirmação deste diploma, pelo que assistimos ao final deste processo legislativo.
Contudo, o que não podemos admitir em termos de argumentação é que se diga que quem votou a favor desta lei é contra a participação dos emigrantes e que quem votou contra esta lei é a favor da participação dos emigrantes. Peço desculpa, mas não podemos aceitar esse argumento, porque somos a favor da participação activa dos emigrantes e, até mais, somos a favor da garantia de muitos direitos que são recorrentemente, através de inúmeras políticas, negados aos emigrantes. Também é bom que se diga que a participação dos emigrantes não fica por aqui.
De qualquer maneira, quem nos acusa disso tem de tentar explicar por que é que é a favor de um tipo de participação nas eleições presidenciais e para o Parlamento Europeu e a favor de outro tipo de participação nas eleições para a Assembleia da República. Isso, de facto, não está explicado! Além do mais, quem nos acusa disso não pode igualmente «enfiar a cabeça na areia» e fingir que tudo o que se passa lá fora em torno das eleições para a Assembleia da República é correctíssimo! Porque não nos podemos esquecer de que dezenas de milhares de eleitores estão inibidos da sua participação precisamente devido ao sistema que é adoptado pela Assembleia da República, que é o voto por correspondência, pois inúmeras cartas com boletins de voto são devolvidas; são inúmeros os eleitores que não recebem cartas com boletins de voto; são inúmeras as irregularidades formais detectadas, designadamente a ausência de fotocópia do cartão de eleitor, e que levam a que os votos sejam considerados nulos; e há votos que não são contados porque não chegam a tempo, designadamente por questões verdadeiramente alheias à vontade dos eleitores, até por dificuldades postais. Portanto, não é sério fingirmos que tudo isto não acontece e que tudo corre às mil maravilhas.
Logo, entendemos que este decreto ia no sentido correcto, mas também queremos realçar que era fundamental assegurar que esse voto para as eleições presidenciais se poderia realizar em diferentes pontos de forma a garantir justamente essa participação dos eleitores. Era uma condição sine qua non para aprovarmos este decreto. É isto que queremos deixar claro — a posição de Os Verdes em relação a esta matéria — dado que infelizmente este processo chega agora ao fim.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal como sucede em todos os vetos do Sr. Presidente da República, naturalmente levará em consideração e estudará os argumentos do Sr. Presidente da República.
Na verdade, entendemos que esta não é por excelência uma matéria de guerrilha político-partidária, como o PSD há pouco demonstrou.
Elevaremos sempre o discurso da estrutura da democracia, das leis estruturantes da democracia, e tentaremos encontrar consenso, porque entendemos que este processo legislativo ainda não terminou. Ou seja, eventualmente, somos capazes de encontrar alternativas consensuais para que possa continuar esse processo legislativo.
Contudo, não abdicamos da transparência; da igualdade de circunstâncias para todos os partidos no acesso ao voto; do apelo à participação cívica directa dos emigrantes; do sistema da pessoalidade, que garante a verdade no processo eleitoral; e do segredo, que é uma das características essenciais do voto.
Digo isto porque, indicando a nossa Constituição a pessoalidade como uma característica essencial do voto, e por isso mesmo alterámos a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu e a Lei Eleitoral para o Presidente da República, fazia todo o sentido que nessa sequência também fosse alterada a Lei Eleitoral para a Assembleia da República no que diz respeito à pessoalidade do voto.

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Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Esse processo fez o percurso normal na Assembleia e na comissão onde esse tema foi tratado o PSD não apresentou uma única alteração.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Exactamente! Bem lembrado!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Ou seja, o Sr. Deputado Carlos Gonçalves invocou que faltou diálogo, que faltou não sei o quê, mas nem sequer uma alteração foi apresentada pelo PSD.

Aplausos do PS.

Por isso convém que as coisas fiquem claras.
Os interesses que alguns grupos parlamentares manifestaram — e aquilo que o PSD aqui nos manifestou — não são consentâneos com os princípios que acabámos de definir quanto à pessoalidade do voto. É porque o voto por correspondência trouxe precisamente as irregularidades que já foram citadas: mais de 30 000 cartas com votos lá dentro foram declaradas nulas; mais de 1000 eleitores queriam votar, mas o voto não chegou a tempo. São irregularidades que decorrem do voto por correspondência.
O que é que nós propúnhamos? Que se aumentassem as assembleias de voto. E vamos para além dos consulados, pois podemos encontrar outros locais assim se considere a fiscalização adequada.

O Sr. José Junqueiro (PS) — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Portanto, podemos ir mais longe.
Isso é ir ao encontro da participação. E VV. Ex.as dirão qual é a vossa proposta no sentido de irem ao encontro da participação. No caso foi zero.
Por isso, acatando naturalmente o veto do Sr. Presidente, vamos ainda tentar encontrar soluções alternativas que possam levar por diante a transparência do sistema, a verdade do processo eleitoral e, por isso mesmo, também uma maior participação dos eleitores emigrantes na eleição para a Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O veto de S. Ex.ª o Presidente da República sobre o modo de sufrágio dos nossos emigrantes merece da parte do CDS perfeita concordância.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Merece mesmo o nosso aplauso!

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Aliás, o CDS a seu tempo avisou sobre os argumentos agora utilizados por S. Ex.ª o Presidente da República; avisou sobre as dificuldades de participação dos nossos emigrantes.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Portanto, a culpa desta situação cabe totalmente ao Partido Socialista, uma vez que é sempre este o resultado de processos de alteração de leis eleitorais feitos sem um largo

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consenso (feitos quase sozinhos) e sem que se tivesse tido em conta o superior interesse da participação de todos. Aplausos do CDS-PP.

O CDS é a favor da transparência, da rectidão, da lisura, do rigor e da igualdade para todos. O CDS é a favor disso, Srs. Deputados. O CDS até é a favor da pessoalização do voto no cumprimento da Constituição da República Portuguesa.
Tal como dissemos, estamos disponíveis (e continuamos a estar) para estudar uma alteração legislativa que sirva para unir e não para dividir, que sirva para potenciar a participação dos nossos emigrantes»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — » e que sirva para potenciar a participação dos nossos emigrantes.
Há um conjunto de matérias que devemos tratar, começando, desde logo, por um recenseamento eficaz dos nossos emigrantes. E também há que «casar» a iniciativa legislativa com o que é a realidade dos nossos consolados: ela foi mudada com toda a legitimidade pelo Governo, mas é preciso ter em conta essa realidade, para que não seja mais um instrumento que evite a participação e seja potenciador da abstenção, em vez de ser, em si mesmo, um instrumento que nos permita aproveitar as novas tecnologias — por que não a introdução do voto electrónico?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Ou seja, há todo o tempo e toda a capacidade para que possamos cumprir aquele que é o desejo de todas as bancadas: uma maior participação, uma maior proximidade entre os nossos emigrantes e a Pátria.
Nada disto é impossível de se conseguir.
Então, por que é que não se conseguiu? Porque o Partido Socialista quis, sozinho, forçar uma alteração, não quis discutir, sequer, quais os constrangimentos da lei! Se há conhecimento de algumas dificuldades, então que se trabalhe nessa matéria para que se possam corrigir, eventualmente, alguns erros.
Não pode fazer-se uma alteração legislativa sem o necessário consenso, e estamos a falar de uma alteração que é, claramente, contra os interesses de Portugal e da comunidade portuguesa, porque essa legislação iria afastar, seguramente, muitos portugueses que querem continuar a participar nas eleições para a Assembleia da República e que querem sentir que esse seu voto é, também, uma forma de estarem ligados a Portugal, à Pátria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar o período destinado a declarações políticas.
Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma semana que assistimos incrédulos a greves selvagens no Reino Unido contra a presença de cidadãos europeus em espaço europeu.
A situação criada a trabalhadores portugueses contratados por uma empresa italiana para a construção de uma nova unidade de processamento numa refinaria inglesa é um sério aviso.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — É a xenofobia de novo em ascensão, insinuando-se no discurso político e ressurgindo onde menos se espera: na Europa. Numa Europa que nos habituámos a pensar como um espaço portador de civilização, um espaço de liberdade, de igualdade e de solidariedade, assente na razão e no direito.

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Infelizmente, a realidade mostra-nos que a luta por recursos cada vez mais escassos, o medo da recessão, a luta pela mera sobrevivência levantam entre gente pacífica o demónio da irracionalidade. Quebram-se teias ancestrais, provando-se mais uma vez que são ténues as fronteiras entre a civilidade e a selvajaria, como aconteceu com um conjunto de jovens italianos que, em Roma, ateou fogo a um imigrante indiano «por gozo».
Os trabalhadores portugueses (e também italianos) envolvidos são trabalhadores que se dispõem a prestar serviço ao abrigo de disposições da União Europeia, aceites pelo Reino Unido, nomeadamente a Directiva dos Trabalhadores Deslocados da União de 1996, incorporada na legislação do Reino Unido, que autoriza empresas europeias a usar os próprios empregados em projectos temporários noutros Estados-membros.
As greves selvagens e os tumultos espontâneos levados a cabo pelos trabalhadores ingleses, a que se juntaram os das centrais nucleares e centrais eléctricas, bem como os empregados de outras refinarias, não conseguem esconder o empenhamento dos sindicatos do país na mobilização dessas manifestações, onde houve referências inaceitáveis aos trabalhadores portugueses e outros europeus.
Os argumentos das confederações sindicais britânicas são os seguintes: tratou-se de defender trabalhadores que estão a ser explorados, independentemente da sua nacionalidade. E referem que esta luta não é contra os trabalhadores estrangeiros mas pela aplicação do direito da igualdade por parte das entidades públicas e autoridades do trabalho.
Todavia, a reivindicação que têm vindo a fazer, de alteração da forma como as normas europeias foram transpostas para a lei britânica, não consegue escamotear o facto de as suas razões terem sido apresentadas de forma inaceitável.
Parece que o conflito chegou hoje ao fim, com a previsão da criação de novos postos de trabalho para os ingleses e a manutenção dos destinados aos estrangeiros, mas o fundo da questão continua o mesmo. E há mesmo sinais de protestos do mesmo género noutras áreas e localidades.
A acção dos sindicatos em Inglaterra, a preparação dos seus quadros dirigentes e o papel que, necessariamente, irão desempenhar na superação da crise que vivemos e na construção de uma nova ordem mundial que se anuncia, deverá ser um ponto de reflexão para todos nós.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Estou convicta de que este aspecto degradante da crise que vivemos será superado com a contribuição dos próprios trabalhadores e dos seus dirigentes sindicais, lá, em Inglaterra, como em todo o mundo, pela reafirmação do princípio de solidariedade entre todos os trabalhadores, estejam eles onde estiverem neste nosso mundo global.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Orgulhamo-nos da nossa diversidade e da nossa capacidade para acolher e integrar outras cores, outras línguas, outros cheiros e temperos, outros modos de estar e de sentir, que nos têm enriquecido e fortalecido.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Escondidos na «poeira» da memória, guardámos momentos e actos menos felizes, que não queremos nem podemos repetir.
Não vamos permitir que uma qualquer crise, por muito grave e diferente que seja, nos faça esquecer a herança que transportamos, nos faça esquecer que, na Europa, queremos ser todos livres e iguais e nos distraia do facto de que o outro sou eu, olhado por um outro ângulo.
As crises revelam como é frágil e instável o nosso estado civilizacional, representam o perigo de uma regressão na História, mas as crises são, simultaneamente, uma oportunidade de consolidarmos os valores matriciais da nossa civilização, de nos prepararmos para novos passos e novos avanços no progresso humano.
A crise, a actual crise global — financeira, económica e social — que hoje nos afecta vem revelando novas facetas, não propriamente inesperadas, que acrescentam factores de degradação que a nossa consciência civilizacional, democrática e europeísta repudia, tais como o proteccionismo e o exacerbamento nacionalista e xenófobo.

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Estou certa de que esta crise não poderá ser superada sem que se verifique também uma forte e convicta intervenção do poder político em torno dos valores matriciais e europeístas das nossas democracias.
Pelo que nos diz directamente respeito e no que se refere à intervenção do Governo português, estamos completamente de acordo com as declarações do Ministro Luís Amado, que passamos a citar: «Queremos enfatizar a absoluta responsabilidade que os governos têm de assumir, de evitar uma deriva proteccionista, xenófoba, nacionalista, que, se não for travada muito rapidamente, por iniciativas muito fortes dos governos, nos pode arrastar para uma crise ainda pior».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termino, na convicção de que este combate deve ser feito pelos homens e mulheres de bem, nas práticas sociais quotidianas, na atenção ao dito e ao não dito, no pressentido, o que exige uma formação para a cidadania cada vez mais apurada.
A batalha pela cidadania é dura, especialmente nestes tempos cinzentos, agrestes e chuvosos, mas não pode ser perdida, nem individual nem colectivamente.
Reafirmo o empenho de sempre do PS e do seu Grupo Parlamentar no combate a qualquer forma de exclusão ou discriminação e o nosso reiterado empenho na defesa da dignidade da pessoa humana e do Estado de direito.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se cinco Srs. Deputados para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Celeste Correia, pelo que pedia que, depois, informasse a Mesa se pretende responder em conjunto ou individualmente.
Para pedir esclarecimentos, em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Celeste Correia, como ponto prévio, importa dizer, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, que consideramos estas manifestações absolutamente inaceitáveis e, por isso, elas devem ser fortemente condenadas.
Estas manifestações foram promovidas por sindicatos — é verdade —, mas também tiveram o contributo, por exemplo, do Partido Trabalhista, que até há bem pouco tempo dizia: «Trabalho inglês para trabalhadores ingleses».
Portanto, quando a crise do capitalismo aperta, forças políticas e sociais procuram estas respostas para não responsabilizar o sistema político e social em que vivemos pelas consequências que nos traz. É, pois, uma ideia absolutamente inaceitável responsabilizar os imigrantes pela actual crise mundial.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estes episódios devem merecer reflexão por parte desta Assembleia, devem servir de lição para quem aqui, em Portugal, procura lutar contra a imigração.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É importante que se refira que não devemos fazer aos outros o que não queremos que façam aos nossos, no estrangeiro.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Nessa medida, Sr. Presidente e Srs. Deputados, deixava aqui duas notas.
A primeira nota é de preocupação quanto ao futuro. A crise alastra, o desemprego alastra e importa que haja medidas de combate a este tipo de sentimentos e de fenómenos.
A segunda nota traduz-se na seguinte pergunta à Sr.ª Deputada Celeste Correia: que medidas tenciona tomar o Governo português, no quadro da União Europeia e no quadro internacional, para salvaguardar os direitos dos trabalhadores portugueses que estão no estrangeiro e que medidas vai tomar, no futuro, para evitar que este tipo de sentimentos alastre no contexto internacional?

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Aplausos do PCP:

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Celeste Correia, V. Ex.ª trouxe ao debate na Assembleia da República um tema de extrema importância.
Da parte da bancada do Bloco de Esquerda não temos dúvida alguma em afirmar que tudo o que se passou em torno do conflito dos trabalhadores na Inglaterra é condenável e é um retrocesso. Mas também é preciso dizer que é mais um episódio da crise do chamado projecto europeu, porque estão vários aspectos em causa.
Desde logo, está em causa o valor social do trabalho e o princípio de que «para salário igual, trabalho igual». É isto que tem estado em causa nos últimos anos com os tratados, as directivas e até as decisões do Tribunal Europeu, que acabam por legitimar que um trabalhador eslovaco, por exemplo, trabalhe em Inglaterra e receba o salário da Eslováquia ou que um trabalhador português trabalhe na Inglaterra e receba o salário médio do Vale do Ave, no nosso país.
Portanto, esta situação também é fruto desta crise do projecto europeu.
E o resultado está bem à vista, Sr.ª Deputada: não se respeita a livre circulação dos trabalhadores na Europa e, por outro lado, promove-se algo que é gravíssimo, ou seja, o dumping salarial. Gostava de ouvir um comentário seu sobre isto, Sr.ª Deputada.
Há, contudo, uma outra questão que não posso deixar de colocar-lhe e que se prende com a posição do Partido Socialista. É porque podemos dizer que há uma protecção do Governo britânico à xenofobia em todo este episódio e não ouvi, da parte da Sr.ª Deputada, uma clara condenação da atitude do Governo britânico sobre esta matéria! Nunca é demais lembrar a frase que marcou Gordon Brown — e recordo, Sr.ª Deputada, que o partido de Gordon Brown está na mesma família política do Partido Socialista, na mesma construção europeia, com os mesmos princípios e os mesmos valores —, uma frase emblemática, mas muito séria e que demonstra, de facto, o que se pensa: «trabalho inglês para trabalhadores ingleses».
Vamos ou não ter uma condenação inequívoca ao Governo britânico por ter dado protecção e cobertura a estas atitudes xenófobas?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder a estes dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Jorge Machado e Helena Pinto, obrigada pelas vossas questões.
É evidente que a frase de Gordon Brown se virou contra ele»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Virou-se foi contra os trabalhadores!

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — E contra ele também! «Trabalho inglês para trabalhadores ingleses» é uma frase infeliz. Não digo que seja xenófoba, mas raia a xenofobia, e nós condenamos isso.
A protecção dos trabalhadores não está em causa nesta questão; o que está em causa é também o facto — e os Srs. Deputados não podem escamotear isso — de os sindicatos tenderem a lutar pelos trabalhadores dos seus países e esquecerem-se da solidariedade internacional nos momentos de crise e isto para mim é uma questão muito importante! A forma como eles apresentaram as suas razões é também xenófoba, é também inaceitável, e leva-nos a pensar no papel dos sindicatos na nova ordem mundial e na preparação dos seus quadros dirigentes e no papel que, eles, necessariamente, irão desempenhar na superação desta crise, que é uma crise global, e na

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construção dessa nova ordem mundial que se anuncia. Penso que esta também deve ser uma reflexão para todos nós.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto falou na crise do projecto europeu. É verdade! Eu sou sincera, quando vi esta questão levantada, perguntei-me: mas que Europa é que estamos a construir e que Europa é que queremos, de facto, construir? E tenho muitas reservas pessoais em relação àquilo que vi durante esta semana.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Gonçalves.

O Sr. Carlos Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Celeste Correia, quero, em primeiro lugar, saudá-la pelo facto de ter trazido esta matéria a discussão hoje, no Parlamento.
Eu também digo que as notícias que nos chegam de Inglaterra, mas que também nos podiam chegar de outros países, são preocupantes no contexto europeu — e acho que todos os 27 Estados têm de ter alguma atenção em relação a isso, porque isto não pode acontecer no espaço da União Europeia —, mas são ainda mais preocupantes porque têm a ver com portugueses.
Sr.ª Deputada, gostaria de lembrar aqui o seguinte: esta situação de exploração de portugueses, de alguns actos — passe a expressão — rácicos em relação aos portugueses, já sucedia em alguns casos antes da crise. A comunicação social acompanhou repetidamente a situação de portugueses explorados na Holanda e no Reino Unido. Por isso, nós e outros grupos parlamentares tivemos neste Parlamento várias discussões em relação a essa matéria e apresentámos mesmo um projecto de resolução, que, infelizmente, foi chumbado pelo seu grupo parlamentar. Mas é bom que agora, aparentemente, tenham opinião diferente.
Também lhe quero dizer que alertámos repetidamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros para o seguinte: sabemos da situação económica difícil de alguns países e também temos a nossa situação económica difícil que obriga os portugueses a sair do País. Ou seja: há uma grande instabilidade e uma grande precariedade laboral e temos portugueses a trabalhar em países cuja língua não falam e onde não conhecem ninguém. Basta visitar o interior do Reino Unido para perceber que os portugueses estão um tanto ou quanto entregues a si próprios.
Nós chamámos a atenção, não uma vez, não duas vezes, não três vezes, mas muitas vezes para o apoio, ou a falta dele, que Portugal presta aos seus nacionais em situação de precariedade social. Recordo que este Governo teve a particularidade de fazer o seguinte: na Holanda, deixámos de ter Conselheiro Social; no Reino Unido, deixámos de ter Conselheiro Social; na Holanda fechámos o único consulado que havia em Roterdão, para passarmos a ter uma secção consular em Haia; no Reino Unido, houve realmente a abertura de um consulado em Manchester, mas foi por decisão do anterior governo, cuja responsabilidade era destes dois partidos tão citados por VV. Ex.as, o que, nesta matéria, convém lembrar.
Eu gostaria que falassem com esses portugueses em dificuldades que estão espalhados por essa Europa fora para saberem se eles conseguem ligar para o consulado em Londres, é que, se conseguirem, têm mais sucesso do que eu, porque eu, normalmente, tenho de ligar para os telemóveis das pessoas que conheço lá.
O consulado de Londres, que é o que está a tratar deste assunto, acabou de perder, no princípio do ano, quatro trabalhadores que tinha, porque o Governo não cumpriu a tempo e horas um aviso de concurso e, como tinham feito três contratos consecutivos de seis meses, não puderam continuar em funções.
Isto traduz um conjunto de problemas para os quais alertámos o Sr. Ministro e que o Sr. Ministro reconheceu, em sede de Comissão de Negócios Estrangeiros, mas, sinceramente, tem havido um esquecimento total destas pessoas. Não sou só eu que o digo, há outros grupos parlamentares — que há bocadinho citei em sentido negativo e que agora cito em sentido positivo — que também já levantaram esta questão.
Acho que é importante virem hoje defender este tipo de questões e preocuparem-se com estes portugueses, mas esta preocupação deve ser permanente, porque o debate que tivemos anteriormente tinha a ver com direitos eleitorais e, se calhar, aquilo que eu defendo para uma maior participação cívica é para que, depois, aqueles que estão no Governo não se esqueçam daqueles que estão fora. Sr.ª Deputada, é por isso

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que saúdo a sua coragem em fazer uma intervenção que vai em sentido contrário à prática governativa nesta matéria.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, faça favor de terminar.

O Sr. Carlos Gonçalves (PSD): — Pergunto-lhe, por isso, o que é que acha que o Governo deve fazer para, de uma forma clara, concreta e eficaz, atender às dificuldades e aos problemas destes portugueses que residem no estrangeiro e estão em situação difícil.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Celeste Correia, quero também saudá-la pela intervenção que proferiu e dizer-lhe que da parte do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» queremos aqui reafirmar que qualquer fenómeno de ressurgimento de xenofobia, como estas manifestações a que temos assistido na Inglaterra, são veementemente condenáveis pela nossa parte e quaisquer passos, como aqueles que Gordon Brown ou a União Europeia possam dar na sua política de emigração que contribuam para estes fenómenos ou para políticas também elas, de alguma forma, xenófobas, são verdadeiramente condenáveis pela nossa parte.
Queremos aqui reafirmar aquilo que já fizemos por diversas vezes nesta Câmara, ou seja, que os imigrantes dão um contributo inestimável para o crescimento e para o desenvolvimento dos diferentes Estados. Só em Portugal o seu contributo anda na ordem dos 7% do PIB, o que é extraordinariamente significativo. Contribuem com o seu trabalho para o nosso desenvolvimento. E é isso também que os nossos emigrantes, lá fora, fazem noutros países, em busca de melhores condições de vida. E esta solidariedade para com estas pessoas tem de ser encontrada em cada um de nós.
E, já agora, também era importante ouvir daqueles que frequentemente, nesta Câmara, apelam às restrições à imigração e aos imigrantes o que é que têm hoje a dizer, o que é que sentirão interiormente e o que é exteriorizarão em relação àquilo que se está a passar agora com os trabalhadores portugueses lá fora, que estão a ser vítimas de fenómenos de xenofobia.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, não há dúvida, como aqui já foi dito, de que isto também é um fenómeno da crise a que estamos a assistir, que empola este tipo de sentimentos, dos quais não nos devemos, evidentemente, orgulhar. Agora, aquilo que não podemos admitir é que os responsáveis por esta crise económica e social passem impunes aos olhos das pessoas e que as pessoas se virem justamente contra aqueles que não têm culpa na matéria.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vamos restringir isto à União Europeia. A responsabilidade por esta crise que hoje vivemos está na tão apregoada livre circulação de capitais. A responsabilidade tem de ser apontada para aí. Mas não! A responsabilidade está a ser apontada para outro lado, que é o da livre circulação das pessoas, e nós não podemos aceitar isto! Sr.ª Deputada, é ou não assim como eu estou a dizer?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino já, Sr. Presidente.

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A Sr.ª Deputada considera ou não que esta inversão de valores é também um falhanço rotundo da União Europeia?

Vozes do PCP e de Os Verdes: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Celeste Correia, quero também felicitá-la pelo tema que aqui traz e dizer que, se é verdade que são necessários fluxos controlados de trabalhadores, tendo em conta as ofertas e as propostas de trabalho, também é verdade que não se podem aceitar comportamentos unilaterais. Portanto, o Governo não pode aceitar este tipo de comportamentos e não pode ficar em silêncio, sem exigir reciprocidade.
Gostava de perguntar-lhe, Sr.ª Deputada, se é ou não verdade que o Governo não pode deixar os trabalhadores portugueses, neste caso concreto, à mercê do falhanço das propostas e das promessas eleitorais do Sr. Brown. Portanto, exige-se aqui uma acção do Governo. E, como já foi dito por outras bancadas, esta não é uma situação nova e, infelizmente, parece que não será também uma situação circunscrita apenas à Inglaterra. Pode acontecer noutros países, como, aliás, já aconteceu na Holanda e em Espanha, em que os trabalhadores portugueses foram deixados à sua sorte, sem terem aquilo que seria o mínimo expectável, que é terem da parte da rede consular alguma capacidade de resposta, de apoio jurídico, de encaminhamento e de tudo fazerem para que estas situações não aconteçam.
Porque há aqui um problema do Governo português. Este Governo tem de ser diligente, tem a obrigação não de acertar sempre mas de ter, pelo menos, alguma capacidade de previsão. E era expectável que estas situações viessem a acontecer.
Portanto, o que esperamos do Governo português não é que em cada problema que surja tenha um pouco a função do bombeiro, acuda com uma situação paliativa qualquer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — É fundamental encontrar mecanismos para prever e isso passa pelo tal observatório, que gostava que a Sr.ª Deputada me dissesse se tarda ou não e se isso não seria um instrumento fundamental para que houvesse, de facto, uma noção sobre onde é que estão os imigrantes, em que circunstâncias são imigrantes, como é que é feito o seu vínculo laboral e qual o seu número. O Governo português falha em todas estas atenções numa situação que é expectável, que não é nova. Não é algo em que seja preciso consultar a «bola de cristal« ou «as estrelas«» É uma realidade que vai acontecer.
Portanto, gostava de perguntar à Sr.ª Deputada se acha ou não que nesta matéria, como noutras, o Governo devia ter sido mais previdente e mais diligente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder a estes pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Carlos Gonçalves, V. Ex.ª disse que os portugueses estão entregues a si próprios e deu como exemplo o facto de terem sido encerrados dois consulados. Ora, eu penso — e esta resposta serve também para o Sr. Deputado Helder Amaral — que isto é desviar completamente as atenções do essencial.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Exactamente!

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — E o essencial é a manifestação contra os portugueses e as palavras de ordem inaceitáveis que foram utilizadas contra os portugueses.

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Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — O Sr. Deputado Helder Amaral, num momento em que é preciso ter uma voz unida nesta Câmara, num momento em que é preciso todos dizermos «não» a essas manifestações e à forma inaceitável como os portugueses foram tratados, vem com esta posição contra o Governo português!

Aplausos do PS.

Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que estamos completamente de acordo com a forma como o Ministro Luís Amado tem intervindo neste caso. Vou repetir-lhe o que ele disse: «Queremos enfatizar a absoluta responsabilidade que os governos têm de assumir, de evitar uma deriva proteccionista, xenófoba, nacionalista, que, se não for travada muito rapidamente, por iniciativas muito fortes dos governos, nos pode arrastar para uma crise ainda pior».
Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, estamos de acordo com o contributo dos imigrantes para o desenvolvimento do País, há anos que defendemos isso, mas, Sr.ª Deputada, é um disparate neste momento ver na União o «papão» contra a imigração. Eu penso que a União, na medida das suas possibilidades, tem procurado, de alguma forma, defender também os emigrantes, mas as questões referentes à emigração não são fáceis, como sabemos, pois há interesses variados e muito complexos nas questões da emigração.
Mas neste momento o que nos trouxe aqui e o que é importante é ter aqui uma voz a dizer «não» à forma como os portugueses foram tratados na Inglaterra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As greves e protestos contra a contratação de trabalhadores estrangeiros no norte de Inglaterra representam, na sua violência e crueza, as principais contradições que assolam a Europa. A forma como o direito ao emprego com direitos se cruza com as decisões europeias que têm conduzido a formas de dumping social e dumping salarial exige que não ignoremos os sinais que vêm de Inglaterra.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A recessão económica nunca foi uma grande época para altruísmos e grandes movimentos de solidariedade. É este um dos principais perigos do momento económico que atravessamos, assim como o ressurgimento dos egoísmos e proteccionismos mais serôdios. Mas, para além da injustificável violência e pressão sobre os trabalhadores portugueses, espanhóis e italianos, o que este caso demonstra é a falência desta construção europeia.
Por detrás do mais que infeliz slogan que reclama «trabalho inglês para trabalhadores ingleses» — da autoria do próprio Gordon Brown, nunca é demais salientar! —, o que está em causa é a defesa do valor social do trabalho contra a degradação do salário imposta por medidas que permitem a contratação e remuneração de trabalhadores de acordo com a legislação do seu país de origem.
O que está em causa, Sr.as e Srs. Deputados, são as várias decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias que têm legitimado que, à luz da sujeição ao «princípio da concorrência livre e não falseada», um trabalhador eslovaco trabalhe na Suécia com um ordenado eslovaco ou que um português esteja empregado numa refinaria francesa, em Inglaterra, com um ordenado do Vale do Ave.
É isto, Sr.as e Srs. Deputados! Sempre que há um litígio 1аboral desta ordem na Europa, o Tribunal Europeu de Justiça tem defendido que o princípio da livre concorrência se impõe, vigorando as regras do país de origem; defende que o princípio da livre concorrência se sobrepõe e impõe, ao mesmo tempo, as regras do país de origem dos trabalhadores.

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É esta a Europa que, com uma prestimosa ajuda do bloco central português, tem vindo a ser construída: liberdade total para o capital e a circulação de empresas; degradação das condições sociais dos trabalhadores.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Uma Europa que apresenta milhares de directivas sobre a harmonização das regras financeiras e dos mercados de capitais mas que é incapaz de harmonizar a legislação que afecta a vida de mais de 300 milhões de europeus. Se dúvidas houvesse sobre a forma como está a ser construída a Europa e as reais intenções de tratados como o de Lisboa, aqui temos exposta a sua máxima crueza.
Para quem não está lembrado, foi essa uma das reivindicações da bancada do Bloco de Esquerda e da esquerda europeia no debate sobre o tratado europeu,»

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — » ou seja, a existência de uma carta dos direitos sociais que harmonizasse, por cima e não por baixo, a legislação laboral no espaço comunitário.

Aplausos do BE.

Os mesmos que agora choram «lágrimas de crocodilo» a propósito da crueza dos protestos que juntam trabalhadores contra trabalhadores, esquecem-se do seu papel nesta construção do mercado selvagem, sem regras que não seja a da protecção do mais forte e о de sprezo pelo mais fraco.
Sr.as e Srs. Deputados, acontece que, desta vez, os mais fracos são portugueses noutro país da União, mas não vale a pena sermos a favor e lutarmos pelos direitos dos trabalhadores quando são portugueses em Inglaterra, Holanda e Irlanda e esquecermo-nos da defesa dos trabalhadores nacionais explorados entre portas ou, sobretudo, dos estrangeiros que dentro das nossas próprias portas não encontram direitos entre nós.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Comissão Técnica de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) divulgou esta semana o relatório de execução de 2008, que vem, infelizmente, confirmar tudo o que nesta matéria o PSD disse, o que Conselho Económico e Social previu e que as associações de municípios e dos empresários receavam sobre a desgraça que está a ser a execução daquele que é, provavelmente, o último grande volume de fundos comunitários destinados a Portugal.
Depois de uma promessa em 2006 — repetida vezes sem conta pelo próprio Primeiro-Ministro aqui no Plenário — de que em Janeiro de 2007 o QREN entraria em velocidade de cruzeiro, a verdade é que chegámos ao final de 2008 com uma execução miserável de 1,9%, no dia em que vamos aqui aprovar um Orçamento a que o Governo não quer chamar rectificativo mas que é, pelo menos, rectificativo da política de falta de investimento reprodutivo de que Portugal foi vítima por três razões, que passamos a explicar, ao longo destes quatro anos de Legislatura.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Essa é que é a verdade!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Esta execução miserável não acontece por acaso, acontece por deliberada utilização do PS dos fundos estruturais para a conveniência do seu caderno eleitoral; acontece por

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incompetência do Governo e, em particular, do Ministro a quem foi manifestamente atribuída uma tarefa maior do que a que era capaz de executar;»

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — E do Primeiro-Ministro!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — » e acontece tambçm por os fundos estruturais e a sua não utilização terem sido a principal razão da falsa consolidação das contas públicas, que já nem hoje é o único motivo de orgulho deste Governo.
É bom recordar que, entre 2004 e 2007, o investimento em Portugal baixou 24%, enquanto que na Europa cresceu 6%. E é por essa falta de investimento e não da crise internacional que hoje as dificuldades são particularmente mais graves em Portugal do que no resto da Europa.

Aplausos do PSD.

Infelizmente, este Governo preferiu, durante três anos, perfazer uma falsa consolidação das contas públicas, sentindo-se incapaz de controlar a despesa pública não produtiva, incapaz de executar o fim do QCA III, no qual, não fosse este adiamento à boleia da crise, estaríamos a perder 1000 milhões de euros, e também incapaz de pôr em execução o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
Veja-se, aliás, o caso extraordinário do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP), relativamente ao qual é hoje o Primeiro-Ministro o primeiro a confirmar que foi pela falta do acompanhamento nacional que não se executaram os fundos comunitários. Devolvemos 80 milhões de euros a Bruxelas porque o Governo não quis gastar no investimento produtivo.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Uma vergonha!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Mas a segunda razão pela qual estamos como estamos é por manifesta incompetência. A manifesta incompetência que levou a que Portugal fosse dos últimos a apresentar o Quadro de Referência Estratégico Nacional e os programas operacionais a Bruxelas; a manifesta incompetência que fez com que se desmantelassem as estruturas que, durante 20 anos, tinham sabido executar os fundos estruturais para ir, à pressa, contratar uns boys para produzir 90 — 90, Srs. Deputados! — novos regulamentos de execução, cuja complexidade até Bruxelas espantou.
Há-de ser este, de resto, o Simplex do Governo? 90 regulamentos sectoriais, mas os do Fundo de Coesão e do FEDER continuam por publicar em Diário da República, apesar das perguntas de Bruxelas.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Essa é que é a verdade!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — E é também a incompetência da vergonhosa falta de certificação dos procedimentos.
Sr.as e Srs. Deputados, basicamente, o que se passa hoje de diferente com o QREN em relação ao QCA é que temos mais liberdade para o executar mas temos de ter mais responsabilidade nos mecanismos de certificação e de informação que entregamos a Bruxelas.
Ora, ainda esta semana fomos brindados com a notícia de que a IGF, a própria Inspecção-Geral de Finanças, não consegue acompanhar o Governo naquilo que foi apresentado a Bruxelas, e essa é a razão pela qual, se tivéssemos passado desta miserável execução, também não estaríamos a receber o dinheiro, porque há uma diferença entre aprovações e reembolsos.
O reembolso só é feito depois de termos um sistema de certificação credível. Ora, estamos, neste momento, a viver dos 3,5% do adiantamento, porque para o reembolso não somos ainda sequer elegíveis, passados estes dois anos, para os quais o Primeiro-Ministro garantiu a velocidade de um cruzeiro, manifestamente lento, para executar os fundos estruturais.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Velocidade zero!

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O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Mas, pior do que isso, estamos confrontados com a incompetência de um Quadro que o próprio Conselho Económico e Social, pela voz do ex-Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional socialista, Adriano Pimpão, veio classificar como o mais centralista de sempre. E o centralismo tem servido, apenas e só, para a incompetência e para a incapacidade de execução.
O Ministro responsável pela pirâmide de gestão dos fundos estruturais é aquele que viu todas as candidaturas de água e saneamento das empresas que tutela devolvidas por Bruxelas por não cumprirem os requisitos das candidaturas.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Uma vergonha!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Pasme-se! O Ministério que coordena a execução dos fundos estruturais em Portugal, passados quatro anos, é incapaz de apresentar candidaturas a Bruxelas que possam ser aprovadas.
Mas tudo isto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados — e aproximo-me da conclusão —, serviu que nem uma luva ao calendário eleitoral do PS, serviu que nem uma luva à mentira, que aqui desmascaramos mas que o Governo, esta semana, quis fazer passar, de que tinha aprovado 19,6% do QREN. É verdade, e é a medida do farisaísmo, da falta de ética com que têm sido geridos os fundos estruturais.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, 1,9% de execução, projectos, dinheiro na economia portuguesa, investimento reprodutivo na altura em que ele faz falta: zero! Não anda um euro a circular. Mas qualquer que seja o governo que vier a seguir vai levar com 20% de candidaturas aprovadas — sem execução, mas aprovadas —, à medida dos desígnios e da vontade deste Governo do PS.
Quem vier a seguir terá de viver com as vossas decisões erradas. Infelizmente, a economia portuguesa, em tempo de crise, no dia do Orçamento rectificativo, não recebe um euro de fundos estruturais por incompetência e aproveitamento político escandaloso do partido do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Inscreveram-se dois Deputados para pedir esclarecimentos ao orador.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Eduardo Martins, relativamente ao QREN, foi-nos prometida uma velocidade de cruzeiro,»

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Velocidade zero!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — » uma situação, aliás, que seria nunca vista: teríamos a melhor execução; teríamos as empresas e as câmaras municipais a poderem usufruir de fundos comunitários. E, de facto, a situação é singular: estamos, neste momento, com 1,9% de execução do Quadro. E, por isso mesmo, o CDS apresentou, hoje mesmo, um requerimento na comissão»

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — E bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — » competente para ouvirmos os quatro Ministros responsáveis pela execução do QREN — o Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Sr. Ministro da Economia e da Inovação e o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — O Ministro da Economia não vem!

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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Gostaríamos, desde já, de saber de que forma vê o PSD esta medida que tomámos e a necessidade de esclarecimento urgente relativamente a esta matéria.
O que se está a passar em relação ao QREN num momento de crise é, verdadeiramente, um crime de lesa economia e um crime de lesa empresas, começando pelo plano político.
Gostaria de saber, Sr. Deputado, qual a sua opinião sobre o facto de termos a coordenar o QREN um Ministro que é politicamente inexistente e cuja autoridade é igual a zero.
Gostaria de saber, Sr. Deputado, a sua opinião sobre o seguinte: em que medida é que não devemos avançar, de uma forma urgente, com um Simplex em relação ao QREN? Basta olhar para a página do QREN: são dezenas de regulamentos incompreensíveis em relação à sua aplicação e que, para além do mais, criam dificuldades de natureza burocrática e de aplicação.
Por fim, Sr. Deputado, como é que as pequenas e médias empresas verão esta situação, numa altura em que estão mais do que «com a corda na garganta», com imensas dificuldades, sem meios para poderem investir, e quando o Estado está calmamente a desbaratar uma situação que lhes poderia ser favorável, que as poderia auxiliar e que nos poderia ajudar a ultrapassar a crise que vivemos?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, vejo com muito bons olhos a iniciativa do CDS, que não deixaremos de subscrever.
De facto, o que não pode passar em claro é a falácia que o portal do Governo quis fazer passar, no dia em que saiu este relatório, ao referir, orgulhosamente, que já comprometeu 20% dos fundos. E essa é a verdade! Este Governo socialista executou zero, mas comprometeu 20%.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — É verdade!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Depois de dois anos perdidos, em meia dúzia de meses comprometeu a última leva de fundos estruturais da União Europeia: 20%, venha quem vier a seguir, são para os projectos do Partido Socialista e não para as pequenas e médias empresas! Sr. Deputado Diogo Feio, se fossem para as pequenas e médias empresas, teria sido verdade o comentário que o Sr. Ministro das Finanças fez, em meados do ano passado, de que o Programa Operacional Factores de Competitividade, no âmbito do QREN, era o que tinha maior peso na dotação global do PIDDAC, com um valor de 525 milhões de euros para apoiar a inovação e as pequenas e médias empresas. O Ministro das Finanças disse que estes 525 milhões de euros seriam executados no ano passado, mas» Não há-de ser por acaso que o Financial Times o classifica como classifica no ranking dos ministros das finanças da União Europeia.

Risos do PSD.

A verdade é que o relatório que este mesmo Governo publica desmascara que, destes 525, foram executados 90.

Vozes do PSD: — É verdade!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Portanto, quando agora andam «ó tio, ó tio», a querer atropelar todas as regras de contratação pública, a querer acabar com os concursos públicos e com a transparência na gestão da coisa pública para injectar à pressa dinheiro na economia, melhor seria que, em vez de 90 regulamentos, tivessem feito 3 ou 4 que se percebessem e que, já agora — respondendo à última pergunta

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que me fez, Sr. Deputado Diogo Feio —, o próprio Ministro que tutela o QREN conseguisse perceber para que as suas candidaturas não fossem as primeiras a ser devolvidas por Bruxelas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Eduardo Martins, trouxe a este Plenário um assunto de relevante interesse.
Julgo que compartilhamos as preocupações com o enormíssimo atraso na aplicação do QREN, por razões que se prendem com a governamentalização e a centralização atribuídas aos programas, mas fundamentalmente pela gestão política que o Governo PS resolveu fazer e pela manutenção de preocupações com o défice orçamental e, desse ponto de vista, na não atribuição das verbas necessárias para as contrapartidas nacionais.
Sabemos que o Governo não colocou como um dos grandes objectivos do QREN a correcção das assimetrias regionais do nosso país, apesar de estas constituírem uma incumbência prioritária, segundo a Constituição da República Portuguesa.
A informação que nos é disponibilizada até este momento não nos permite verificar como é que, no interior de cada uma das grandes regiões sob a tutela das comissões de coordenação e desenvolvimento, se está a desenvolver o QREN. Sabemos que algumas dessas regiões têm, no seu interior, significativas diferenças.
Lembremo-nos da região Norte e das diferenças de desenvolvimento entre a Área Metropolitana do Porto, Trás-os-Montes ou mesmo o Minho.
O que lhe pergunto, Sr. Deputado, é se partilha da minha opinião no sentido de que, de facto, o QREN não está a contribuir, absolutamente em nada, para a resposta a este problema fulcral da sociedade portuguesa, ou seja, para a correcção das assimetrias regionais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, presumo que também haja pedidos de esclarecimentos do Partido Socialista.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Tem de haver!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Não creio que tenha ficado alheado deste debate.
Sr. Deputado Agostinho Lopes, evidentemente, não é com alegria que alguém constata que hoje temos, de facto, um Portugal mais pobre, mais desigual e mais injusto: temos 2 milhões de pessoas que não têm mais de 379 € de rendimento por mês; somos o País mais desigual da zona euro; temos uma das piores taxas de abandono escolar; somos o País com a pior mobilidade social na União Europeia; somos o País com a mais alta percentagem de trabalhadores que escolheram emigrar; temos, neste momento, uma taxa de desemprego brutal, apesar de a execução do QREN apostar tudo no programa Novas Oportunidades para disfarçar estatisticamente o desemprego real.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Na verdade, Sr. Deputado Agostinho Lopes, tem toda a razão: desde o princípio que o Conselho Económico e Social disse que este QREN, gerido centralmente para as prioridades de dois ministérios deste Governo, dificilmente contribuiria para a correcção das assimetrias regionais. A verdade é que elas se têm vindo a agravar. Temos, hoje, problemas de desemprego, que

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afectam, em primeiro lugar, as regiões que antes eram de Objectivo 1 e são hoje de Objectivo Convergência, não tendo, efectivamente, o investimento em infra-estruturas públicas acompanhado o investimento na requalificação do tecido empresarial e no apoio social, para que pudéssemos ter, de facto, rentabilidade neste último período de fundos comunitários.
Sabe, Sr. Deputado, no fundo, aquilo que surpreende é como é que há um Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional»

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Não há!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — » que acaba o ano a devolver 100 milhões de euros a Bruxelas, porque não os aplicou em Portugal, mas que, simultaneamente, em Santiago de Compostela, vai pedir mais dinheiro de fundos estruturais. Só se for para os galegos, que, manifestamente, os têm sabido aproveitar melhor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O «buraco» do BPN é, para já, e até ver, de 1800 milhões de euros.
Em apenas um mês, o montante duplicou e, directa ou indirectamente, será pago pelos contribuintes.
Trate-se de capital para a Caixa Geral dos Depósitos, trate-se de emissão de dívida. A dívida de hoje são os impostos de amanhã.
O que significa que, independentemente do mais que seja, foram cometidos crimes gravíssimos e fraudes inaceitáveis no BPN.
Terão de ser avaliados na justiça, com celeridade e competência, como é suposto.
Mas, aqui chegados, não se julgue que o que se passou no BPN se resume a um caso de polícia. Também o terá sido. Só que, pelo caminho, a supervisão falhou estrondosamente. É que 1800 milhões de euros são — é bom que tenhamos disso noção — mais do que 1% do PIB nacional. E o que o Banco de Portugal não viu, não percebeu ou nem tratou de saber foi, em termos de supervisão, simplesmente inaceitável.
O País paga, agora, a factura dos crimes de alguns, mas também a que decorre da supervisão, que não actuou como devia.
O CDS requereu a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito. E, ao contrário do que alguns disseram, é já evidente que o esforço de todos os Deputados que a integram tem assegurado a sua utilidade fundamental.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que a Comissão Parlamentar de Inquérito já apurou, em cerca de dois meses apenas, e com várias reuniões gastas em questões processuais pelo meio, demonstra-o profundamente.
Deixo alguns exemplos.
Ao contrário do que foi dito pelo Governador do Banco de Portugal, o supervisor já tinha conhecimento do Banco Insular desde, pelo menos, o ano de 2004. O que torna esta contradição igualmente relevante é a circunstância de ter sido o titular da acção penal a fazer perguntas à supervisão sobre o banco e não o contrário.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Desde ontem, sabemos também que nos quadros do BPN e da SLN a existência do Banco Insular não era desconhecida e que os seus movimentos, mais ainda perante

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suspeitas evidentes e públicas, poderiam ser consultados quer por responsáveis da administração (quaisquer responsáveis da administração) quer da supervisão, interna e externa.
Daqui decorre que, se os poderes de supervisão têm sido exercidos a tempo, o prejuízo para o contribuinte não seria, obviamente, o que, para já, se conhece.

Aplausos do CDS-PP.

Confirmou-se, infelizmente, a suspeita de que a auditoria externa ao BPN não foi solicitada pelo supervisor.
A comparação das duas cartas — uma de 4 de Junho e outra de 22 de Julho — do Banco de Portugal não permite, sequer, qualquer dúvida.
Quando o supervisor deliberou uma auditoria externa, não era apenas tarde demais, como essa auditoria já estava a ser feita por decisão da administração Dr. Miguel Cadilhe. Evidencia também falha de supervisão no exercício de um dos seus poderes mais elementares.
Gravíssima é também a prova de que o Banco de Portugal questionou o BPN sobre o Banco Insular em 2007 e se conformou, desde então, com a ausência de resposta. E deste facto existe igualmente evidência material.
Recordo, ainda assim, que o Sr. Governador disse, nesta exacta sala, que, sobre o assunto, não existiam sequer rumores.
Tornou-se ainda claro que os órgãos superiores do BPN conheciam amplamente a actividade do Banco Insular e dos veículos utilizados ilicitamente, facto que não teria escapado a uma supervisão que fosse minimamente atenta e actuante.
Não se compreende ainda que tenham sido precisos quatro anos para que, só em 2008, o Banco de Portugal tivesse sido capaz de detectar movimentos para o Banco Insular realizados em 2004 pedidos pelo Procurador-Geral da República.
Parece ainda crescentemente documentado que as imparidades do Banco Insular foram detectadas por uma auditoria da MAZARS e não por qualquer acção inspectiva do Banco de Portugal, como também aqui erradamente foi afirmado. E creio até ser manifestamente demonstrável que o contrário devia ter acontecido, caso a supervisão tivesse sido tempestiva.
Percebe-se também agora que, afinal, o que ao nível da gestão do BPN acontecia era da responsabilidade do Dr. Oliveira e Costa, sim senhor, mas não era apenas do seu conhecimento e da sua responsabilidade.
Por exemplo, há contradições sérias e inescapáveis que terão de ser esclarecidas — e há tempo para o fazer — a propósito dos chamados «negócios de Porto Rico».
A versão dos consultores técnicos não coincide com a versão dos administradores da SLN. E por esta contradição passa também uma parte substancial da factura que os contribuintes terão de pagar.
Tornando todo este caso ainda mais surrealista e incompreensível, Sr. Presidente, a justificação da nacionalização — ou seja, a titularidade jurídica do Banco Insular pela SLN — foi agora ostensivamente posta em causa pela administração em funções, nomeada pela Caixa Geral de Depósitos a pedido do Governador do Banco de Portugal. É surrealista e incompreensível! Sublinhe-se, por fim a decência com que о ex -Vice-Governador do Banco de Portugal responsável pela supervisão assumiu, na Comissão Parlamentar de Inquérito, uma falha dessa mesma supervisão, porquanto outros procedimentos poderiam ter sido tomados.
Aqui chegados, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é bom de reconhecer que, por tudo isto, a Comissão de Inquérito em funções foi já muito mais longe e fundo do que muitos previam.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ainda não!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mas também é inaceitável que o supervisor que está a ser avaliado pelo Parlamento, que decidiu avaliá-lo e que decidiu também, há semanas, a nacionalização de um banco, tente agora evitar o acesso aos documentos, mesmo os mais elementares, necessários à avaliação dessa mesma supervisão.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O mesmo se diga da Caixa e, portanto, do Governo, porque quem financia a Caixa é o Governo, são os depositantes, é o contribuinte.
A terminar, Sr. Presidente, saliento o que, para os portugueses, vai sendo cada vez mais fundamental, ou seja, que nunca mais um «caso BPN» — assiná-lo, novamente, para já, 1800 milhões de euros de «buraco», isto é, mais de 1% do PIB — volte a suceder em qualquer administração de um banco ou volte a suceder porque a supervisão, que era suposto impedir que isso acontecesse, não tenha agido, como manifestamente foi o caso.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, quatro Srs. Deputados.
Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, de facto, os trabalhos da Comissão de Inquérito têm sido bastante reveladores das enormes cumplicidades que tinham de existir dentro do banco, uma vez que soubemos ontem que a plataforma informática do Banco Insular era acessível na própria sede do BPN.
O que é estranho é que no sistema de contabilidade de todo o banco, conforme foi aqui ontem dito, os Revisores Oficias de Contas (ROC), desde 2002, assim como os auditores internos e externos, profissionais encartados (existe uma ordem e, portanto, têm até capacidades do Estado), nunca tenham detectado nem reflectido nas contas aquilo que a Comissão Parlamentar tem vindo a descobrir.
Gostaria de lhe perguntar, Sr. Deputado, se não considera estranho todo este sistema de cumplicidades óbvias e alargadas que, pouco a pouco, vamos descobrindo.
Evidentemente, ainda temos muita gente para ouvir para podermos tirar conclusões, mas neste caso tem sido «cada cavadela, sua minhoca».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, quando muita gente, em regra, questiona o Parlamento pelos maus exemplos — e não avalio sequer a boa-fé do comentário —, é bom realçar o Parlamento pelos bons exemplos. Ora, compete-nos a nós, desde logo, fazê-lo.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito tem sido a prova demonstrada não só de que as comissões parlamentares de inquérito fazem sentido como as comissões parlamentares de inquérito não prejudicam as investigações criminais. Muito pelo contrário, podem auxiliá-las. Além disso, as comissões parlamentares de inquérito conseguem funcionar para além da mera motivação político-partidária.
A Sr.ª Deputada salienta um aspecto importante e relevante do que, ao nível da administração do BPN, cada vez mais se vai apurando. Ou seja, aquilo que parecia muito difícil de verificar, aquilo que parecia muito dependente de um só homem, o tal homem que guardava tudo na memória e que não reunia com ninguém, terá sido, afinal, do conhecimento e da responsabilidade de muitos mais.
Ontem, apurámos, numa audição relevantíssima, como alguém que exercia funções no banco executando ordens, que recebia ordens de vários membros de uma administração, efectuava materialmente operações de transferências que hoje se percebem ilícitas, mas cujas operações estavam acessíveis a qualquer membro da administração que as quisesse consultar.
Ora, se nós próprios, que não éramos membros da administração, sabíamos, porque líamos muito, por curiosidade, acerca da gestão do BPN, também outros no BPN poderiam e deveriam ter tido essa curiosidade.
Concordo também com a Sr.ª Deputada quando diz que esta Comissão está em trânsito, em curso, e que há ainda muito mais a apurar. Mas outras audições relevantíssimas foram requeridas e aprovadas, num

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esforço da Comissão, que aliás louvo, porque na base dessa avaliação não foi tido em conta qualquer critério político-partidário.
Como regra, aprovaram-se as audições requeridas pelos diferentes intervenientes na Comissão e, seguramente, essas audições ajudarão a esclarecer muito daquilo que a Sr.ª Deputada classificava de «cada cavadela, sua minhoca».
Espero que quem vem ao Parlamento venha com a exacta noção da verdade com que tem de contribuir ao nível da gestão do BPN e ao nível da supervisão.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, de facto, os trabalhos da Comissão têm permitido confirmar algumas hipóteses que tinham sido avançadas relativamente ao conhecimento do Banco Insular.
Hoje, podemos dizer que o Banco Insular era conhecido por toda a gente. Até, eventualmente, pelos funcionários menores do BPN. Tal como também podemos conhecer e confirmar que as transferências bancárias existiram às centenas.
Na sequência de uma pergunta colocada ontem por mim, foi claramente confirmado que existiram centenas de transferências bancárias envolvendo o BPN e o Banco Insular e o Banco Insular e entidades externas.
Na verdade, sabemos também que o Banco de Portugal só detectou duas, em 2007.
Naturalmente, a responsabilidade de não ter acompanhado e fiscalizado — parece-me quase seguro que a conclusão é incontornável, tal como já tínhamos tentado demonstrar no inquérito relativo ao BCP —, passará certamente pela supervisão. Passa pelos ROC, por alguns, passa por auditores externos e internos, que não viram os registos que ali estavam às centenas, mas certamente passará pelos responsáveis da supervisão.
Há uma outra questão que começa a ficar clara. É que estes esquemas ilegais, estes esquemas fora da lei não podem ter sido objecto da obra de um homem só. Tinham de ter sido montados, preparados, esquematizados, desenvolvidos com cumplicidades, que passam por administradores — alguns —, por accionistas — alguns.
Sr. Deputado Nuno Melo, não podemos fugir à sinalização, sem entrarmos por esse tipo de investigações, de que há testemunhos e indícios claros de que a responsabilização do esquema fraudulento montado, desenvolvido e preparado, desde a génese do BPN, durante seis ou sete anos, é certamente da responsabilidade de um grupo de pessoas, responsabilidade essa que precisa de ser investigada do ponto de vista criminal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, parece-me também muito evidente que a existência do Banco Insular era do conhecimento de toda a gente. Não foram necessárias muitas audições na Comissão Parlamentar de Inquérito para todos ficarmos com essa certeza.
De resto, ontem, um administrativo — assim se classificou o depoente — sabia tudo sobre o Banco Insular.
Ora, se um administrativo sabe tudo sobre o Banco Insular, não é de crer que um administrador não tenha disso conhecimento. Ainda mais quando se percebeu que, materialmente, há registo das operações que eram efectuadas.
Ora, um administrador que exercesse a sua função com o mínimo de zelo e diligência certamente também tenderia a apurar desses movimentos, porque quando se é administrador não se é administrador apenas para se receber um vencimento; é-se administrador também para administrar, o que equivale a participar nas decisões principais da empresa.
Sr. Deputado, também lhe relembro que o Banco de Portugal verificou duas transferências em 2007, mas o Sr. Deputado esqueceu-se de dizer que essas transferências que o Banco de Portugal verificou em 2007 tinham ocorrido em 2004. O que significa que o Banco de Portugal demorou cinco anos a detectar o óbvio, mais ainda quando desde essa data tinha sido oficiado pelo Procurador-Geral da República acerca da

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implicação desse Banco Insular em crimes de dimensão internacional — é a expressão utilizada pelo Sr.
Procurador-Geral da República.
Apesar dessa suspeita, da dimensão dos crimes e da relevância internacional, o Banco de Portugal precisou de cinco anos para apurar movimentos desse Banco Insular. Considero isso extraordinário! Mas considero mais, Sr. Deputado Honório Novo. É que, para além dessa falta de capacidade de detectar o óbvio, o Banco de Portugal foi também incapaz de decidir aquilo que lhe era mais exigível. É que sobre o BPN já ouvíamos muita coisa, que necessariamente o Banco de Portugal ouvia, mas o Banco de Portugal tinha de saber muito mais do que aquilo que nós sabíamos.
No entanto, durante todo este tempo, o Banco de Portugal não usou das suas competências e das suas obrigações, não tendo nomeado, por exemplo, um administrador provisório, como seria suposto. Quando há tanta dúvida, tanta suspeição, nomeie-se um administrador provisório! Mas nunca nomeou! Por que razão a primeiro auditoria externa é feita em 2008, ao fim de todo este tempo, depois do que agora se sabe? Não faz qualquer sentido! Relativamente às restrições de práticas de crédito, o relatório da Deloitte, de 2003, já referia como ilicitamente eram feitos empréstimos a membros do Grupo SLN e a accionistas.
Bom, há toda uma panóplia ao nível da supervisão de actos que deveriam ter sido tomados e não foram e que — este é o ponto grave —, ao que parece, agora, o Banco de Portugal está a querer evitar que sejam avaliados. É que, como se sabe, o Banco de Portugal tem-se recusado a enviar documentos que são fundamentais. Ora, este Parlamento decidiu a avaliação dessa supervisão e não pode agora permitir que estes elementos não sejam remetidos.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Melo, efectivamente, está a decorrer uma Comissão de Inquérito e os Deputados do PSD não querem antecipar conclusões dessa Comissão. Mas deixe-me que lhe diga — e felicito-o pela intervenção, concordando com ela na generalidade — que, dos trabalhos que temos tido, começamos a ter sérias dúvidas — e é esse o objecto da Comissão de Inquérito — sobre a forma como foi tomada a decisão da nacionalização do BPN.
É que os dados que vão surgindo, «o buraco», como disse, que vai surgindo, os efeitos concretos que isso terá em relação aos contribuintes, toda esta situação é contrária aos pressupostos que o Governo aqui apontou como fundamento da nacionalização.
Portanto, a primeira questão que gostaria de colocar é a seguinte: concorda ou não que, com o andamento dos trabalhos, com aquilo que se vai apurando, a decisão de nacionalização, para já, é aquela que se justificava naquela altura ou se haveria outras formas de intervenção que podiam ter sido consequência, por exemplo, de intervenções, como disse, do próprio Banco de Portugal, que não teve nenhuma actuação nesta matéria? Mas, sobretudo, gostaria de lhe colocar uma questão relacionada com a supervisão: não considera que, pelos trabalhos da Comissão, cada vez fica mais claro que a supervisão não actuou nesta matéria como devia? É que, cada vez mais, estamos a notar que, afinal, quase toda a gente sabia o que se passava com o Banco Insular e com os veículos offshore utilizados pelo BPN.
Portanto, depois de ouvir a sua intervenção, comecei a pensar que o Sr. Deputado poderia ter chegado a uma conclusão em relação ao seguinte: «o Sr. Governador do Banco de Portugal tem ou não condições para continuar a exercer as suas funções»? Daquilo que já foi apurado e da sua intervenção fica claro que, ao longo dos anos, o Banco de Portugal não teve a actuação que devia ter tido nesta matéria.
Aliás, lembro um depoimento muito interessante do actual Presidente do BPN na Comissão de Inquérito: «Com a actuação do BPN, pobre supervisão»« Bom, realmente foi muito pobre ao ter chegado onde chegou, com os efeitos para todos nós, em relação ao BPN.
Só para terminar, gostaria de deixar claro que, em relação àquilo que o Sr. Deputado Honório Novo disse, o Grupo Parlamentar do PSD, nesta Comissão, até ao fim, estará disponível para apurar tudo o que se passou,

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independentemente das questões políticas que se levantam, com uma finalidade fundamental: saber se a nacionalização se justificou e se a supervisão actuou como devia.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, 1800 milhões de euros!... Recordo-lhe que, há dois meses atrás, esse valor era seguramente metade. Falta saber-se da dimensão deste «buraco» daqui a dois meses.
De uma coisa tenho a certeza: é que quem o vai pagar somos nós todos, são os contribuintes.
O Sr. Deputado pergunta-me se a nacionalização fez sentido. Bom, sei que há algo que não fez sentido. É que, sob pretexto da nacionalização de um banco, se tenha aprovado uma lei «a cavalo», que permite a nacionalização de tudo, desde o supermercado à padaria.
Se o Governo quisesse ter, sob o critério do Ministro das Finanças, poderes para nacionalizar quase tudo, apesar da dimensão do pretexto, não precisava dele e discutia uma lei das nacionalizações independentemente de tudo o resto.
Assim, parece-me evidente que, sob este pretexto do BPN, aprovar uma lei das nacionalizações com estas características não faz qualquer sentido.
Quanto à nacionalização em si mesma, parece-me cada vez mais evidente que foi decidida sem que o próprio Governo estivesse habilitado com um mínimo de elementos indispensáveis para sustentar a decisão.
Quando o Governo, relativamente ao «buraco» no BPN, aponta um número que, hoje, percebe-se que já duplicou, quando o Governo diz que, ao nível da supervisão, teriam sido praticados actos que agora sabemos que não foram, quando o Governo referia aspectos relacionados com a própria administração do BPN, percebendo nós, agora, que, afinal, sobre a mesma saberia coisa nenhuma, tomamos conhecimento de que o Governo não estava minimamente sustentado para decidir a referida nacionalização.
1800 milhões de euros! Para alguns terem esses 1800 milhões de euros, e terem-nos ilicitamente, vamos nós todos pagá-los! É cada um de nós que está a pagar para que alguns, poucos, hoje possam usufruir desses 1800 milhões de euros, que ninguém sabe por onde andam! Para além de ilícito, isto é imoral! Perante isto, o Parlamento, nós próprios, na nossa dimensão política, temos a obrigação primeira de, tal qual a justiça está a apurar os factos, fazer tudo o que está ao nosso alcance para que, como disse, se saiba tudo o que aconteceu ao nível da gestão do BPN mas também ao nível da supervisão.
O Sr. Deputado pergunta-me se o Governador do Banco de Portugal tem condições para continuar em funções.
Respondo-lhe que, se eu próprio fosse Governador do Banco de Portugal, o que, manifestamente, não sou, já teria retirado as minhas conclusões, porque, pelo meu mandato, verificaria que não o tinha exercido, pelo menos de acordo com o que se esperava de mim.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mas digo-lhe ainda, Sr. Deputado, que se a Comissão de Inquérito está em curso, há que esperar pelo seu termo para se retirarem as conclusões, todas as conclusões, mesmo ao nível da supervisão e mesmo que o supervisor não queira habilitar-nos com os elementos necessários a essa avaliação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, se fosse Governador do Banco de Portugal, ia à Comissão mas não era membro da Comissão! Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

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O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Melo, ao longo dos trabalhos desta Comissão, de facto, já muitas de informações foram obtidas, grande número das quais significativas e bastante ilustrativas.
Sendo certo que é cedo para tirar conclusões, no entanto, hoje, há já algumas que podem ser tiradas e sobre as quais estranhei o seu silêncio.
Recordo uma revelação feita no decurso dos trabalhos da Comissão: ao longo destes anos, o BPN funcionou, trabalhou com 94 sociedades offshore.
É hoje evidente que falharam os auditores, os revisores, os supervisores, o Governador do Banco de Portugal e os responsáveis políticos, que, sentados no Ministério das Finanças durante longos anos, no Governo deste país, permitiram que tudo fosse feito por aquelas sociedades que, livremente, sem qualquer registo, sem qualquer informação, transferiram milhões e milhões de euros para fora do País, para paraísos fiscais.
Onde está a responsabilidade dos políticos que governaram este país? De que forma o seu partido, que esteve no governo, como disse no final da sua intervenção, quer evitar que acontecimentos como estes se repitam no futuro, evitar que haja novos «casos BPN», se o Governo e os responsáveis políticos não passarem a ter uma intervenção mais activa, mais eficaz, para controlar os fluxos dos capitais e os movimentos financeiros? Dos trabalhos da Comissão já realizados, já é possível tirar uma das principais lições: é nas offshore que tudo se «lava», tudo se esconde, tudo desaparece.
O Bloco de Esquerda não dará o seu acordo a que esta Comissão sirva como que de biombo para trás do qual os responsáveis políticos atiram as suas responsabilidades, escondendo-as e servindo-se da Comissão de Inquérito como se fosse uma offshore aonde pretendem esconder as responsabilidades pelo que aconteceu no BPN.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Semedo, acredite que, se alguma coisa notar no meu silêncio, não será outra que não seja, porventura, a falta de tempo. É que, numa intervenção com apenas 5 minutos» Pudesse eu tratar ao pormenor tudo o que de relevante vamos percebendo em sede da Comissão de Inquérito, que, certamente, ouviria tudo sobre a matéria.
Sr. Deputado João Semedo, de facto, fiz incidir a minha intervenção essencialmente sobre os termos em que foi exercida a administração do BPN e os termos de funcionamento da supervisão.
O Sr. Deputado vem falar dos responsáveis políticos. É bem verdade, só que manda a boa-fé que, antes de dizermos o que seja sobre os responsáveis políticos a esse nível, os oiçamos.
Na Comissão de Inquérito, e na sequência da aprovação das respectivas audições, já ouvimos várias pessoas que se pronunciaram sobre a administração do BPN, várias outras que se pronunciaram sobre a supervisão e o Sr. Deputado bem sabe que, no que se refere aos responsáveis políticos, as audições já estão marcadas. Aliás, já estão aprovadas, mas ainda não se realizaram, serão as últimas.
Ora, Sr. Deputado, quando intervimos aqui, temos de fazê-lo com boa-fé. Não faria sentido o Sr. Deputado querer ouvir responsáveis políticos e estar já a tirar conclusões sobre eles mesmo não sabendo o que têm para dizer.
Portanto, a propósito dos responsáveis políticos, dir-lhe-ia, Sr. Deputado, que esperemos pelo momento das audições, ouçamos esses responsáveis políticos todos, aqueles cuja audição já está aprovada e outros cuja audição ainda não tenha sido proposta mas que venha a surgir como necessária ou oportuna no decurso das que forem tendo lugar e, depois, voltemos a falar do BPN. Por mim, falaremos todos os meses, se for caso disso.
É importante e é bom que, nesta sede, vamos fazendo o balanço sobre uma Comissão que, do nosso ponto de vista, é quase um imperativo de consciência, na medida em que foi este Parlamento, e também os agentes políticos — e nós somos agentes políticos! —, que decidiu a nacionalização de um banco.

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Quando, ainda que por intermédio dos agentes políticos da maioria socialista, foi decidida a nacionalização de um banco, então, este Parlamento que habilite o País com todos os elementos que justifiquem essa nacionalização.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado — e termino, Sr. Presidente —, que, aquando da nacionalização aqui votada, eu próprio, que sou Deputado e me considero mais ou menos esclarecido, não fiquei nada convencido, exactamente devido à falta de informação.
Possamos agora dar ao País a informação que a maioria e o Governo não quiseram dar, porque é esse o imperativo de consciência que nós também temos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A luta pela água pública, pela água como um direito, como um elemento essencial à vida, à saúde e a todos os sectores produtivos, tem assumido um papel determinante em todo o mundo, muitas vezes em ambiente de grandes convulsões após privatizações.
Para o Governo português, no entanto, a produção energética, a distribuição e o abastecimento de água, o saneamento de águas residuais, os próprios rios e praias não são factores estruturais da economia, da soberania ou dos direitos das populações, são «oportunidades de negócio», são grandes mercados.
Para o Governo do Partido Socialista, bem mandado pelos grupos económicos do sector, a água é apenas mais uma mercadoria a ser vendida e revendida a quem a puder pagar, gerando lucros assombrosos para os concessionários do negócio, à custa de todas as pessoas que dela não podem prescindir.
Com as Leis da Água e da Titularidade dos Recursos Hídricos, que PS, PSD e CDS aprovaram nesta Assembleia em 2005, foi instituída a base legal para a privatização de toda a água do território nacional e o mercado da água da natureza, a completa mercantilização.
O projecto de lei que, na altura, o PCP contrapôs àqueles baseava-se nos direitos de todas as pessoas à fruição dos benefícios da água, na responsabilização do Estado perante as funções sociais, ecológicas e económicas da água, no reforço do imprescindível papel das autarquias locais na administração da água e dos serviços de água às populações, na gestão democrática e participada dos recursos hídricos, na sua utilização, protecção e preservação rigorosa, como recurso estratégico e como factor estruturante do ambiente e do território.
Denunciámos, na altura, os objectivos das leis aprovadas nesta Assembleia e as consequências que trariam. O Governo negou veementemente para, depois, fazer, no concreto, exactamente o que o PCP vinha denunciando.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O Governo começou por afirmar que «não privatizaria uma gota de água» para, alguns meses depois, vir anunciar, afinal, que a sua estratégia é a da «privatização de baixo para cima», assim denunciando claramente a orientação do seu Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR II) quando estabelece como prioridade a privatização e a empresarialização dos sistemas de abastecimento e a aglomeração dos sistemas de captação e distribuição sob a Águas de Portugal (AdP).
A Águas de Portugal é uma empresa de capitais públicos cuja entrega a privados o Governo já iniciou, com a privatização da Aquapor. A Águas de Portugal será, portanto, o embrulho atractivo de um pacote que o Governo quer entregar a privados. E dentro desse embrulho está toda a distribuição e abastecimento de água do País.
E às autarquias que tentam resistir a esta estratégia, que faz o Governo? Simples: não viabiliza o financiamento para os respectivos projectos. Ou os municípios abdicam da competência de servir os cidadãos ou o Governo boicota-lhes o investimento nas infra-estruturas necessárias, como tem sido o caso dos sistemas intermunicipais do Alentejo, boicotados pelo Governo.

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Isto significa, objectivamente, que as autarquias são forçadas a integrar os sistemas multimunicipais concessionados à Águas de Portugal e a cobrar aos munícipes a escalada de aumentos de tarifários exigidos para assegurar a engorda da AdP. Essa tarifa é imediatamente repercutida na factura do cidadão, das famílias, das empresas.
Como se tal não bastasse, o Governo faz aplicar, através do regime económico-financeiro da água, uma taxa de recursos hídricos que penaliza o cidadão, aumenta a factura mensal com o consumo de água e que, afinal, se afirma apenas como mais um imposto sobre o acesso à água.

Vozes do PCP: — Exactamente! É verdade!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — A privatização da água já empurrou países inteiros para a ruptura social, colocou populações em perigo e já se provou a pior das opções. Mas também se revelou bastante lucrativa.
É grave que o Governo português oriente a sua política de recursos hídricos pelos interesses dos grandes grupos económicos que favorece e não pelos interesses das pessoas, não pelos interesses do País, da sua economia, da sua produção e da sua soberania.
Nenhuma das taxas e tarifas que hoje incidem sobre o preço da água na factura cobrada às populações está relacionada com a qualidade do serviço prestado. Pelo contrário, associada ao aumento dos preços está exactamente a privatização dos sistemas e, como tal, a degradação da qualidade. Também nesta matéria, como de resto em todas as outras, o Governo mostra uma vez mais de que lado está.
Basta ler o PEAASAR II para perceber que o objectivo é o de montar uma máquina de lucros que se sobrepõe totalmente à qualidade do serviço e às necessidades do País.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Por isso mesmo, as facturas da água têm subido surpreendentemente; por isso mesmo, hoje, os grupos económicos por todo o País se sentem na liberdade de vedar o acesso a ribeiros, a rios, a praias; por isso mesmo, as autarquias são confrontadas com a imposição de uma política de autêntica extorsão — que o digam muitas das autarquias que aderiram aos sistemas da Águas de Portugal e que o digam, principalmente, os cidadãos desses municípios; por isso mesmo, as barragens são atribuídas a grupos económicos que detêm sobre elas todos os direitos, como se deles fossem os rios; por isso mesmo, a gestão da água obedece ao critério de obtenção do lucro máximo e não a critérios políticos, sociais e ambientais.
Ao Sr. Primeiro-Ministro e seu falso arrependimento sobre o Estado mínimo, dizemos: inverta a política de destruição do sector público da água e da sua gestão democrática; ponha fim à privatização da água e devolva a água às populações; devolva-nos as praias, os rios e as albufeiras e permita às autarquias a gestão do abastecimento e distribuição.
O PCP continua, e continuará, firme na luta contra a privatização encapotada que o Governo tenta fazer pela calada. E, numa altura de crise económica, de ruptura do sistema financeiro e do próprio capitalismo, mais se exige que não se ande a fazer da água apenas mais uma mercadoria e mais um mercado. Antes que seja tarde e que se cumpram os desígnios de destruição dos grupos que na água, em vez de vida, apenas vêem lucro.
Dizia José Saramago: «Privatize-se a água e o ar, privatize-se a justiça e a lei, privatize-se a nuvem que passa, privatize-se o sonho, sobretudo se for diurno e de olhos abertos. E, finalmente, para florão e remate de tanto privatizar, privatizem-se os Estados, entregue-se por uma vez a exploração deles a empresas privadas, mediante concurso internacional. Aí se encontra a salvação do mundo»«. Já agora, dizemos nós, após esta ironia, que bem sabemos ser essa a vontade do Governo e que, por isso mesmo, a denunciamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — O Sr. Deputado Miguel Tiago tem três pedidos de esclarecimento.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Sá.

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O Sr. Marcos Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Tiago, aquando da discussão da Lei da Água houve uma maioria clara no sentido de se dar cumprimento uma directiva comunitária, a qual tem como base a sustentabilidade do sector mas também a preocupação da escassez de água. Sem sustentabilidade do sector não há boa qualidade da água, e esse é um ponto essencial.
O Sr. Deputado fala muito em água pública, defende muito a água pública, mas o que devia dizer é que o PCP defende não a água pública, mas a água gratuita, o preço político da água — e essa é que é a grande questão.

Protestos do PCP.

É exactamente isso, Sr. Deputado! O preço político da água. É que não há água de qualidade, não há bom serviço, sem se fazer reflectir os preços de captação, de tratamento e de distribuição da água. Esta é uma questão fundamental e isto é que preocupa o PCP. É que o PCP quer a água gratuita, mas não sabe como.
Mas só há duas maneiras de se conseguir essa qualidade e esse bom serviço, Sr. Deputado: ou através dos impostos, ou através do pagamento do serviço. E esta última é a maneira mais certa e mais segura de resolver esta questão.
O Partido Socialista foi claro relativamente à questão da privatização da água. Sempre dissemos, e continuamos a dizer, que não está em causa a privatização do Grupo Águas de Portugal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não»!

O Sr. Marcos Sá (PS): — Repito: não está em causa a privatização do Grupo Águas de Portugal. A questão que se coloca neste momento é a seguinte (e o Sr. Deputado tem de fazer esta reflexão, pois o PCP tem um problema gravíssimo): quando o capital da Águas de Portugal é 100% do Estado e o Grupo Águas de Portugal serve de suporte para fazer sistemas multimunicipais, no sentido de se ganhar em escala, no sentido de se dar o melhor serviço de atendimento e de se reduzirem os preços, o que o PCP faz nas câmaras que dirige é exactamente recusar essa colaboração, que é 100% estatal.
Ora, a pergunta que lhe faço é esta: como é que o Sr. Deputado defende a qualidade da água, se não defende o serviço, nem esta perspectiva?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — O Sr. Deputado Miguel Tiago criticou a privatização da água, mas não se coibiu de levar o copo de água da tribuna para a sua bancada.
Tem a palavra para responder, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Fi-lo, Sr. Presidente, antes que viesse o Governo e o Ministério do Ambiente»

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fez muito bem, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Deputado Marcos Sá, muito obrigado pelas questões que colocou. Julgo que essa tentativa de simplificação não ajuda a uma discussão que deve ser mais séria do que aquilo a que a tentou reduzir. E também apelo a que o Sr. Deputado faça um exercício de honestidade em torno da directiva comunitária que disse que esta Lei da Água transpõe. E se, de facto, esta Lei da Água foi apresentada como o elemento estrutural da transposição da directiva, é bem verdade que ela introduziu mais algumas coisas «a cavalo» da directiva.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Uma directiva que certamente tinha alguns aspectos com os quais o PCP não concordava — e teve ocasião de deixar isso bem claro quando apresentou uma lei da água alternativa à

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do Governo, do PSD e do CDS —, mas que era, convenhamos, bastante mais limitada do que aquilo que o Governo introduziu. Por exemplo, não era exigência da directiva privatizar a água.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não era exigência da directiva empresarializar o mercado, o sector; e não era imposição daquela directiva o que consta do PEAASAR, apresentado e estabelecido por este Governo como a sua grande estratégia para a água, que é — e uso palavras do Ministro do Ambiente e do PEAASAR — a criação do grande mercado da água.

Vozes do PCP: — Ah!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não era isto que constava da directiva comunitária, muito embora não esteja aqui a fazer a defesa a 100% dessa directiva.
Sr. Deputado, muito brevemente, quero ainda dizer-lhe o seguinte: a sustentabilidade económica e o lucro das empresas que este Governo tem vindo a proteger e a assegurar no âmbito do sector da água é muito diferente da sustentabilidade do ciclo da água. A sustentabilidade ambiental é muito diferente da sustentabilidade do lucro. E os senhores estão a confundir deliberadamente estes dois conceitos. Não é necessário haver uma empresa que suga os lucros através das tarifas às pessoas, através do consumo, e que ganha mais quanto mais água consumirmos. Isto é bastante diferente de garantir a qualidade da água, garantindo a defesa da natureza e dos recursos hídricos nacionais.
O PS quer a água apenas como um meio, uma mercadoria, para que essas empresas «engordem». Antes gratuita que isso, Sr. Deputado!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Tiago, com o facto de a água ser um bem público todos nós estamos de acordo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Ah, sim?!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Questão diferente é sabermos se a gestão dessa água tem de ser necessariamente pública. Até porque há aqui uma série de questões que convém clarificar. Em primeiro lugar, existe verdadeira regulação independente, em matéria dos preços da água? Não existe!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Esse preço é fixado pelo Governo, porque é o Governo que tem de homologar os pareceres do IRAR. É por isso o Governo que fixa esses preços.
Por outro lado, quando se fala do PEAASAR II, o Sr. Deputado esquece-se de dizer que chamar àquilo um plano estratégico nacional é uma perfeita presunção. De facto, o PEAASAR II mais não é do que o plano de actividades do Grupo Águas de Portugal, Grupo esse que o Governo do PS resolveu que iria ficar com as verbas comunitárias destinadas ao sector e que controlaria todas as verbas, favorecendo, dessa forma, uma empresa pública.
Por isso, manifesto alguma estranheza perante esta reacção do PCP, porque aquilo que o PS está a fazer ç exactamente aquilo que o PCP defende para vários sectores da economia:»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está tão enganado!

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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — » estatização numa empresa põblica, sendo essa empresa pública a «secar» tudo o resto à volta.
É que a Autoridade da Concorrência — e estranho que o PCP não tenha falado nisso — já chamou a atenção para este procedimento do Governo do PS, de estar a privilegiar uma empresa pública em detrimento das empresas privadas.
E o Tribunal de Contas também já chamou a atenção para aquilo que têm sido as graves falhas de gestão que tem havido no Grupo Águas de Portugal.
Ora, em relação a isto, continuo a estranhar o silêncio do Partido Socialista. É que dizer-se que o Grupo Águas de Portugal acaba por ser a solução milagrosa para o problema da água, em Portugal, é não ter a noção de que esse Grupo tem problemas sérios e de que esses problemas têm de ser resolvidos.
Agora, o que nos faz espécie é aquilo que é a preocupação com a questão da eventual privatização da água, quando isso não está em cima da mesa, nem a Lei da Água o permite — esse é um bem público. A primeira preocupação que todos devemos ter em relação à água é a sua qualidade e a sua quantidade.
É evidente que não é possível continuarmos a viver como estamos. Não é possível que o PS continue a governar como tem estado a governar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, disse o Sr. Deputado que todos estamos de acordo com o facto de a água ser um bem público. Sr. Deputado, custa-me subscrever essa frase depois de tudo o que o ouvi dizer logo a seguir.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente! Não bate certo!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É que a água não é só um bem público, é também um serviço e um direito. É muito mais do que um bem público que podemos concessionar para outras empresas virem explorar. É essencial à vida de todos e a todos os processos produtivos que dinamizam as economias.
Sabemos perfeitamente que o CDS tem tido essa batalha da regulação do sector, da transparência nos preços e da livre concorrência. Portanto, o CDS preconiza um sistema um pouco idílico (perdoe-me a expressão), tendo em conta que sabemos perfeitamente que o que está a ser preparado é a entrega do «bolo» total a grandes empresas e que não há essa visão de pequenas empresas que concorrem entre si e em relação às quais o Estado só tem de fiscalizar se a transparência dos preços está a ser respeitada e se há uma efectiva concorrência. E deixe-me dizer-lhe que mesmo este regime, além de ser impossível, porque obviamente a concentração gerará apenas uma grande empresa nacional ou uma grande empresa que detém todos os sistemas nacionais,»

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Se houver regulação, não!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): —» ainda que talvez com uma ou outra excepção, mesmo este regime, repito, também não será aquele que, na nossa óptica, se aplica. É que nós concebemos a água como um direito e como um serviço — deve ser encarada politicamente como um direito acessível a todos e gerida como um serviço público — e, como tal, Sr. Deputado, não deve obedecer a essas regras do mercado, ou seja, às sagradas regras da concorrência, da transparência na fixação dos preços e da regulação.
A água, Sr. Deputado, não é, e não deve ser, um mercado. Muito embora este Governo tudo faça para transformar a água no «grande mercado da água».
Sobre a questão de a privatização estar ou não em cima da mesa, Sr. Deputado, não é o PCP que o diz, é o próprio Governo, é a Águas de Portugal, quando diz que, a partir de 2009, a Águas de Portugal entrará na Bolsa e abrirá o seu capital a todos os grupos privados que assim entendam. O próprio presidente da Águas de Portugal já afirmou que a sua tarefa é preparar a Águas de Portugal para estar pronta a ser privatizada, a partir de 2009. Não é o PCP que o diz!

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Se isto não é a privatização da água estar em cima da mesa, talvez então seja a concessão das barragens a privados, os rios e as praias vedados às pessoas. É que se isto não é água privatizada, então, Sr. Deputado, há-de explicar-me o que é.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Tiago, antes de mais, Os Verdes gostariam de saudar o tema que aqui trouxe, muito oportuno, porque é preciso denunciar as políticas neoliberais e privatizadoras deste Governo, todas elas e em todas as áreas — e elas são várias.
Desde logo, em todas aquelas em que o Governo vê negócio, está disponível para privatizar. Nesta Legislatura, com a Lei da Água, a reboque da transposição da directiva comunitária, que não previa, nem obrigava à privatização da gestão do domínio público hídrico, foi esse o caminho seguido pelo Partido Socialista.
Mais recentemente, estão o Partido Socialista e o Governo a preparar, ou já têm preparado, um diploma que prevê a privatização da gestão de uma complexidade de bens do domínio público, que vão desde as redes ferroviárias e as estradas, ao espaço aéreo, aos cemitérios e, até, aos monumentos nacionais. Portanto, esta vertente neoliberal e privatizadora do Governo do Partido Socialista não conhece quaisquer limites.
Mas nesta tónica a questão da água é particularmente simbólica. É-o porque não poderemos jamais vê-la como um bem, um produto mercantilizável para dar lucro mas, sim, como algo que está ligado intimamente ao próprio direito à vida e aos direitos humanos. Como tal, não podemos nunca concebê-la como um bem mercantilizável num mercado de concorrência.
A verdade é que o Estado tem responsabilidades não só em assumir e em garantir o acesso equitativo da população a esse direito, à água, mas também em garantir a sua boa qualidade. E este é que é o grande engano. Ainda há pouco, ouvíamos o Partido Socialista dizer que é preciso assegurar a qualidade da água. E também o CDS falou na qualidade e na quantidade. Mas aqui é que está o busílis, pois ao que assistimos é a aumentos exorbitantes de preços nestes processos de privatização, designadamente, em Santa Maria da Feira, em cerca de 400%. E há outros exemplos pelo País fora.
O Ministério do Ambiente auxilia com a lógica da taxa dos recursos hídricos, agravando sempre o preço ao cidadão, com o pretexto de, com isso, se estar a contribuir para uma boa gestão da água. Mas, na realidade, quem depois vai pagar e quem não tem culpa é o cidadão, o consumidor final.
E esta é que é a grande disparidade de argumentos face à realidade, Sr. Deputado. É que, segundo os dados da inspecção, os dados INAG, a qualidade da água para o consumo não melhora, a qualidade dos recursos hídricos de superfície não melhora — são cerca de 40% aqueles que têm um estado de «muito mau» ou de «mau» no nosso País.
Portanto, a realidade é que a privatização da gestão da água não tem servido para melhorar o abastecimento da água às populações, nem para melhorar a qualidade da água e o direito ao ambiente dessas mesmas populações. Tem apenas servido para fazer da água um negócio. Não concorda, Sr. Deputado?

A Sr. Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, agradeço as questões que colocou.
Há uma disparidade na afirmação deste Governo, de que está condenada a doutrina do Estado mínimo.
Um Primeiro-Ministro que afirma ser agora um forte crítico dessa doutrina do Estado mínimo vai ser, afinal, um

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bom aluno do desmantelamento do Estado e, inclusivamente, da retirada do domínio público e da sua entrega às empresas privadas.
De facto, Sr. Deputado, a água não pode ser encarada como uma mercadoria pelo simples facto de ela não poder ser trocada. Não posso trocar a água por outra coisa qualquer, porque, pura e simplesmente, não posso beber um livro, não posso beber dinheiro, uma mesa ou uma cadeira. Portanto, a água não pode ser uma mercadoria.
Mas este Governo ignora essas características, que são muito próprias da água e de um reduzido conjunto de recursos naturais, e passa por cima, porque vê na água a oportunidade de entregar um bom punhado de lucros a um pequeno punhado de grandes empresas que vão enriquecer à custa das populações, que, por motivos óbvios, são obrigadas a consumir a água.
Sobre a disparidade dos critérios e dos argumentos, nada mais ilustrativo do que a taxa dos recursos hídricos que referi durante a intervenção que fiz.
O Grupo Parlamentar do PCP já confrontou o Governo com esta matéria e, de facto, basta dizer o seguinte: o Governo cobra uma taxa às pessoas — que, pelos vistos, o Sr. Ministro do Ambiente diz que tem orgulho em pagar —, de acordo com a utilização da água. Uma taxa que representa, mais ou menos, um aumento do custo em 5% a 7% do metro cúbico que é cobrado ao consumidor, e essa taxa é tanto mais elevada quanto menor for o tratamento dado à água que é rejeitada por essa pessoa. Parece, até, bem engendrado! A questão é muito simples. Obviamente que uma empresa passa directamente esse custo ao cidadão e o cidadão vai pagar tanto mais quanto menor for o tratamento daquela água. O cidadão paga tanto mais do seu bolso quanto menores forem as responsabilidades que o Estado e os sistemas assumirem no tratamento da água.
O Estado e as empresas poluem, o cidadão paga!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído o período das declarações políticas, vamos passar ao próximo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão e votação, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 247/X (4.ª) — Cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede a alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a que se seguirão as votações regimentais.
Peço à Mesa que proceda à verificação do quórum.
Estão atribuídos 5 minutos a cada grupo parlamentar, tempo que não é necessário ser usado no início, na totalidade, podendo ser usado ao longo da sucessão das propostas de alteração, para justificação das posições dos partidos.
Apelo a que, no caso de poder haver agregações racionais, elas sejam disponibilizadas pelas bancadas parlamentares, porque isso facilita o nosso trabalho.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados que ocupem os lugares, para poder haver um registo de presenças por parte dos Secretários da Mesa. Senão, há uma figuração ambulatória que impede o registo de presenças, e então nem pelo método do registo electrónico de presença nem pelo método visual. Teremos de passar a incluir um registo electrónico holográfico que capte a circulação no próprio Hemiciclo, que será demasiado avançado para a próxima geração de reformas técnico-parlamentares.

Pausa.

Sr.as e Srs. Deputados, há um total de 216 Deputados presentes (118 do PS, 67 do PSD, 11 do PCP, 9 do CDS-PP, 7 do BE, 2 de os Verdes e 2 Deputados não inscritos), pelo que temos quórum de deliberação.
Informo os Srs. Deputados que não faremos votações de epígrafes, porque não houve propostas de alteração relativamente às mesmas.
Os 5 minutos serão atribuídos consoante os pedidos de palavra, ao longo da votação.

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Começamos pelo artigo 1.º da proposta de lei.
O Sr. Deputado Honório Novo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Digamos que não é só um direito do Sr. Deputado. É para a Mesa uma honra!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Eu tinha a certeza disso, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, é verdade que o guião está preparado para fazermos uma votação final global. Mas também não nos podemos esquecer que esta é uma proposta de lei que tem vindo a ser reconhecida, em termos de opinião pública, como tratando-se de um Orçamento de Estado, e depois o adjectivo muda: rectificado, suplementar, aditivado, recauchutado, enfim, tem vários adjectivos.
A verdade é que, sendo assim, julgo que seria prudente que o artigo 1.º fosse, à semelhança do que acontece no processo orçamental, votado no final. Porque ninguém sabe até que ponto é que a maioria parlamentar, ao contrário do que tem acontecido noutros momentos orçamentais, estará disponível para aceitar propostas vindas da oposição, que eventualmente alterariam substancialmente o quadro do programa e mereceriam, relativamente ao artigo 1.º, uma posição partidária diferenciada daquela que é a que será votada à partida, caso seja votado de imediato o artigo 1.º Portanto, caso haja consenso, naturalmente, sugiro que o artigo 1.º seja votado no final, antes da votação final global.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é uma intervenção pertinente. Só que, na verdade, esta proposta de lei é diferente da proposta orçamental. O que leva a votar, no fim, o artigo 1.º da proposta orçamental é a circunstância de ela convalidar, em termos de artigo 1.º, os mapas.
Não é, no entanto, o caso desta proposta de lei, porque esta proposta de lei, no seu artigo 1.º, apenas se circunscreve ao programa orçamental designado Iniciativa para o Investimento e o Emprego, ao regime fiscal de apoio ao investimento e à alteração da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Mas este artigo 1.º não é um artigo que incida fundamentalmente nos mapas, é um artigo que é preambular ao resto do diploma.
De resto, é absolutamente indiferente votar no princípio ou votar no fim. Mas se faz sentido e se é tradicional na proposta de lei do Orçamento do Estado votar o artigo 1.º no fim, depois de ter votado os mapas, neste caso não faz verdadeiramente grande sentido.
Posto isto, vamos passar à votação do artigo 1.º da proposta de lei de alteração orçamental.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, solicito a palavra para uma intervenção, porque estava previamente inscrito, sobre este artigo 1.º

O Sr. Presidente: — Tem, desde já, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos, com este artigo, a iniciar a discussão do Orçamento rectificativo, agora na especialidade.
Permitam-me que adjective, desde já, o documento que estamos a analisar, não por mim, mas por todos aqueles que o analisaram de uma forma séria e transparente.
Este Orçamento que aqui estamos hoje a votar não reconhece a realidade do País, tem uma resposta tardia para os problemas com que o País se defronta e, para além disso, apresenta-nos uma estratégia errada para a resolução desses mesmos problemas.
O PSD, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apresenta uma estratégia diferente para melhor salvaguardar o emprego e para ajudar as empresas e as famílias no momento de crise em que vivemos.
Por isso mesmo, reapresentámos, Srs. Deputados do Partido Socialista, as propostas que há pouco mais de dois meses já tínhamos trazido a esta Casa. Todos os analistas reconhecem que o País estaria muito melhor se elas tivessem sido aprovadas, se elas já estivessem em vigor.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Tal e qual!

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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — É uma segunda oportunidade que vos damos. Se optarem por esta estratégia, Portugal ficará melhor. Está na vossa responsabilidade.
Não percamos mais tempo. O País não pode esperar mais!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Orçamento supletivo, da primeira série de Orçamentos que, durante este ano, serão apresentados nesta Câmara (vamos pensando em mais adjectivos para o futuro!), é um Orçamento que assume um objectivo: apoiar as empresas e as famílias que necessitam de liquidez, que necessitam neste momento de dinheiro, que têm problemas de crédito, as empresas que estão ou a falir ou paradas.
Portanto, deveria ser um Orçamento virado para os empresários, que, neste momento, têm um problema relativo ao sistema financeiro e a todas as suas dificuldades. As notícias que surgiram nas duas últimas semanas quer em relação ao Banco Privado Português quer em relação ao BPN são preocupantes em relação à intervenção do Estado quanto a essas matérias.
Em relação àquilo que é da justiça, esperamos que ela actue de forma célere e clara. Mas, Sr. Ministro, recordamo-nos que, quando apresentou a medida de nacionalização do BPN, disse que estavam em causa 700 milhões de euros. Pois, nesta semana, foi, neste Parlamento, assumido pelo Presidente do BPN em exercício que o «buraco», o passivo, é de 1800 milhões de euros!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o que mais se vai ver!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Ministro, será que esses 1800 milhões de euros não levam a que, finalmente, o Governo possa assumir que houve uma falha de supervisão, tal qual fez, precisamente neste Parlamento, António Marta, na altura, com essa responsabilidade? Será que o Governo não considera que terá de ter cuidado em relação ao conjunto de informações que tem num determinado momento relativamente ao sistema financeiro? Sr. Ministro, será que, em relação a hipotéticas situações futuras, não vai pedir informações suplementares, porque a factura de 1800 milhões de euros é a factura dos contribuintes? Porque é necessário dar garantias, é necessário, se calhar, conceder um aumento de capital à Caixa Geral dos Depósitos, isto torna o crédito para as pequenas e médias empresas mais difícil, porque o dinheiro que deveria ser para estas está para «tapar buracos».
Era necessário que, em relação a esta matéria, Sr. Ministro, durante este debate de Orçamento que se diz de apoio às famílias e às empresas, deixasse uma palavra muito clara.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Estamos a falar, Sr. Ministro, de valores iguais aos valores de meio aeroporto de Lisboa; oito vezes o apoio que se dá, de investimento público, à educação; seis vezes o orçamento da cultura. É essencial, Sr. Ministro, que fique muito clara não só a posição do Governo em relação a esta matéria mas também que temos de caminhar, no futuro, no sentido de apoiar as empresas e as famílias.
Por isso, o CDS faz um conjunto de propostas neste Orçamento, de que falará mais à frente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

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O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estou inteiramente de acordo com intervenções, que já aqui foram feitas, no sentido de que é urgente pensarmos na acção para combater a actual crise. Por isso, penso que é importante debruçarmo-nos sobre o conjunto de medidas que o Governo submeteu à apreciação desta Câmara.
Gostaria de esclarecer o Sr. Deputado Diogo Feio que, quando o Governo resolveu nacionalizar o BPN, o que estava em causa não era o prejuízo do Banco, então estimado pelas auditorias e pela própria administração na ocasião, de 700 milhões de euros. O que estava em causa eram os mais de 200 000 depositantes do BPN, que tinham cerca de 5000 milhões de euros depositados neste Banco.

Protestos do PCP.

E havia que salvar os 200 000 depositantes da falência e da interrupção de pagamentos deste Banco, correndo o risco de perder os 5000 milhões de euros depositados nesta instituição.

Protestos do PSD.

Chamo a atenção do Sr. Deputado Diogo Feio para o facto de auditorias mais recentes identificarem as perdas acumuladas em 1800 milhões de euros revelar bem quão grave era a situação financeira desta instituição, o que justifica a oportunidade e a razão de ser da nacionalização.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Olhe que não!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Porque isso comprova que os planos, que, então, se pensavam no âmbito da administração do Banco, não teriam qualquer sucesso para salvar a instituição, dada a dimensão das perdas financeiras, já identificadas até este momento. Isso, de facto, reforça o argumento da necessidade da nacionalização.

Protestos do PSD.

Chamo a atenção do Sr. Deputado que investir nos bancos, aumentar o capital dos bancos, não é retirar dinheiro à economia; é, isso sim, permitir que os bancos possam conceder mais crédito.

Vozes do PSD: — Oh!»

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Porque o crédito que os bancos podem conceder depende do volume de capitais próprios que têm e, daí, a importância da recapitalização dos bancos no actual contexto para que eles possam ter o «músculo» financeiro suficiente para alavancarem a concessão de crédito.
Portanto, não iludamos as coisas, não misturemos as coisas! Termino, chamando a atenção para um risco sistémico que, então, ocorria, na nossa economia: permitir um problema de cessação de pagamentos no BPN, naquela ocasião, no clima de instabilidade e incerteza financeira que se vivia, era pôr em risco o nosso sistema financeiro no seu conjunto, era pôr em risco 144 000 milhões de depósitos no nosso sistema bancário, depósitos de 17 milhões de depositantes nas várias contas!

Protestos do PSD.

Ora, se admitirmos que, no caso de uma crise financeira, destes 17 milhões de depositantes, haveria — adianto este número — 2,5 milhões de portugueses que poderiam ver o risco de perder os seus depósitos — e esta é uma estimativa por defeito —, se estes 2,5 milhões de portugueses recebessem uma indemnização de 10 000 € pelos seus depósitos, isto representaria um custo para a sociedade de 25 000 milhões de euros.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ora, ora!»

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O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Srs. Deputados, convém ter presentes os riscos que temos no sistema financeiro e aquilo que isso representa em termos de custos para Portugal, no caso de o deixarmos colapsar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, é um sinal dos tempos que a intervenção do Governo no debate do Orçamento rectificativo seja sobre as dificuldades de explicar as contas da crise do sistema financeiro.
Aliás, o Sr. Ministro deu, hoje, uma demonstração que é notabilíssima e que deve mesmo ficar nos anais desta Assembleia da República: explicou ao País que era preciso pagar um «buraco sem fundo» no BPN, porque os 10 milhões de portugueses são 17 milhões de depositantes e, se for preciso pagar a todos ou a uma parte deles, não temos dinheiro.
O problema, Sr. Ministro, é que, agora, está a ser gasto mal o dinheiro! E o Sr. Ministro, que nunca quis explicar a este Parlamento, nem na Comissão de Orçamento e Finanças nem na discussão em Plenário, quanto ç que a Caixa Geral dos Depósitos já estava a usar, de dinheiro põblico,»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ora, bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — » agora, hoje, no BPN, já é confrontado aqui com as contas.
Perguntei-lhe, nessa altura, por duas vezes — e nunca me respondeu —, por que é que com dinheiro público, que é, em última análise, dinheiro de todos, já usou 1300 milhões de euros para pagar o «buraco» do BPN? E eu, Sr. Ministro, estava enganado, e «dou o braço a torcer». Isto porque não eram 1300 milhões de euros — já vai, em gasto, 1400 milhões de euros e, pelo que percebemos, não vai parar, nunca! O problema, na verdade, não é proteger os depósitos das pessoas que estão em risco. Ainda bem que são protegidos! O problema é outro. Os portugueses perguntam-se: mas será que há algum accionista que fez o «buraco» e que lá tenha posto um cêntimo para o pagar?! Será que se pediu a algum dos causadores deste «buraco» que pagassem o prejuízo?! Por que é que nos estão a pedir, a nós, ao País inteiro, em dificuldades, numa recessão com desemprego todos os dias, com empresas a fechar?!

O Sr. Alberto Antunes (PS): — É demagogo!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Como é possível este atrevimento de um Governo que está disposto a tudo para proteger os mais fortes e que nos traz um Orçamento que não é capaz de um princípio de solidariedade com aqueles que têm mais dificuldades?! Ontem, Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Primeiro-Ministro fez um desafio à oposição — e eu quero responder-lhe, em nome do Bloco de Esquerda —, um desafio, aliás, com mais categoria do que algumas afirmações de um ou outro ministro a quem «resvala o pç para o chinelo«»

Vozes do PSD: — Ora, bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — » e que acha que «aqueles sujeitos e sujeitas» que o criticam «até dá gosto malhar neles«!»

Vozes do PSD: — Ora, bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas ficamos conversados sobre o nível dos ministros deste Governo!

Vozes do BE: — Exacto!

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O Sr. Francisco Louçã (BE): — O Primeiro-Ministro, em contradição, desafiou-nos a apresentarmos alternativas e o Bloco de Esquerda aceita o repto, porque nós, aqui, valemos pela alternativa que apresentarmos pelos problemas que o País sofre.
É por isso mesmo que, neste Orçamento, o Bloco de Esquerda propõe a urgência de um contributo de solidariedade às fortunas para ajudar às dificuldades da segurança social.
É por isso que respondemos ao subsídio de desemprego e é inaceitável, Srs. Ministros, é escandaloso que, perante tanto desemprego — basta ver o que se passa esta semana! —, o Governo ainda nos venha dizer que só não se mexe no subsídio de desemprego para dar resposta àqueles a quem os senhores tiraram o acesso ao subsídio de desemprego. Por isso mesmo é que queremos um combate de contas claras, de respostas prioritárias e, sobre isso, vamos votar, hoje, durante esta sessão da tarde e da noite, e aqui se verá que políticas alternativas se confrontam e que escolhas é que a democracia tem de fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O problema é o País perceber que para o BPN ou para o BPP o Governo arranja sempre milhares de milhões de euros.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas para o País real, para os reformados, para as pensões, para aumentar o fundo de desemprego, para aumentar o subsídio de desemprego, o Governo diz que não tem dinheiro. E isto é que é inaceitável, Sr. Ministro! Por isso, os casos do BPN e do BPP mostraram que há instrumentos que servem os esquemas fraudulentos; mostraram que os offshore e o segredo bancário são instrumentos essenciais que servem o desenvolvimento das fraudes e dos crimes de branqueamento de capital. Por isso, o PCP, nesta proposta de lei de Orçamento, vem apresentar propostas para eliminar o segredo bancário, para derrogar completamente o sigilo bancário e para eliminar os privilégios dos offshore.
Mas o PCP vem também introduzir a justiça que os senhores se esquecem de introduzir nesta proposta de lei: fazer com que alguém contribua a mais, na tributação, para as receitas do Estado, para a crise que estamos a viver. Criamos uma proposta: a de que, durante 2009, faça pagar às grandes fortunas, faça pagar aos grandes rendimentos, faça pagar aos grandes patrimónios, apenas em 2009, um adicional de contribuição para que possa fazer face aos problemas reais do País, aos problemas dos desempregados, aos problemas daqueles que pouco têm e dos que nada têm e que os senhores não vão resolver através desta proposta de lei.
Para os bancos, têm tudo; para o País, para os trabalhadores e para o povo não têm nada!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças: Utilizou quatro minutos e meio da sua intervenção e nada disse sobre a factura que os contribuintes vão ter de pagar, muito devido a uma falha da supervisão.
Falou durante quatro minutos e meio e nada disse em relação ao futuro das instituições em causa.
Falou durante quatro minutos e meio e nada disse em relação ao crédito que é necessário para as famílias e as empresas.
Mas falará, naturalmente, sobre propostas que o CDS, responsavelmente, há mais de três meses tem apresentado e que aqui, mais uma vez, vamos referir.

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Deixe que lhe diga que são propostas para ajudar — não são propostas «para malhar» — e que os senhores lá vão aproveitando, como, por exemplo, o reembolso mais rápido do IRS.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, pelo teor das intervenções que antecederam, relativamente ao Orçamento suplementar, pouco ou nada se disse.
A realidade é que este Orçamento suplementar resulta de uma decisão do Conselho Europeu, no sentido de uma contribuição para a melhoria do Produto e os 2000 milhões são também uma ajuda ao investimento, à modernização e ao emprego.
Alguns grupos parlamentares apresentaram propostas que não são sequer quantificadas, são propostas apenas para transmitir à opinião pública que são agradáveis, que são sensíveis em relação aos problemas da sociedade portuguesa, mas a verdade é que sabem, tão bem como nós, da impossibilidade de lhes dar satisfação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só para a banca é que é possível!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Este Orçamento suplementar é o Orçamento possível e é, obviamente, um orçamento anticíclico.
Sobre o problema da banca, que tanto tempo já nos fez perder, Sr. Deputado Francisco Louçã, confesso que, de cada vez que o ouço, ouço, de facto, o Deputado.
Falou aqui, há pouco, do BPN e de 1800 milhões de euros, e falou sem sequer explicar esse número. Se tivesse tido oportunidade de ouvir o que foi dito, teria constatado que 500 milhões eram crédito que o BPN já havia concedido e 1300 milhões têm a ver com crédito de que, porventura, com toda a probabilidade, o próprio BPN não terá o respectivo reembolso.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Acha pouco?!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Quanto aos 1800 milhões, Sr. Deputado, quero dizer-lhe o seguinte: não se trata de dinheiro que já lá tenha sido introduzido pelo Estado — não! —, trata-se da nacionalização, que foi bem assumida. Como disse o Sr. Ministro, e bem, não podíamos pôr em causa os 5000 milhões de euros que os depositantes tinham, na altura, no BPN e, mais do que isso, arriscar a contaminação do próprio sistema.
O Sr. Deputado confundiu tudo, intencionalmente, para dar a ideia de que foi uma má decisão, de que são os contribuintes que estão, neste momento, a pagar. Esta atitude de política, de um Deputado, não corresponde à realidade e, mais do que isso, nada tem a ver com o que se passa no BPN e com o funcionamento da própria economia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que, nesta fase, é importante relembrar que estamos perante um Orçamento rectificativo, sustentado num cenário perfeitamente irrealista — hoje, já todos sabemos disto. A situação é demasiado grave para que nos ponhamos a apresentar medidas que sabemos, a priori, serem claramente insuficientes para dar resposta à gravidade da situação que o País actualmente enfrenta e que, a curto prazo, se agravará.
O desafio que está lançado, neste momento, com a apresentação de propostas alternativas, por parte das oposições, é o de saber se o Governo está ou não disponível para perceber a realidade do País e procurar arranjar soluções de uma forma mais realista.

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Aquilo que o Governo continua a sustentar, neste Orçamento rectificativo, é que o sacrifício continua a ser apenas para alguns e que as políticas são mais direccionadas para cumprir os interesses de outros. É isto que o País não pode mais suportar! Por mais que o Partido Socialista não queira admiti-lo, só o Partido Socialista é que vê os accionistas do BPN a pagarem as asneiras que fizeram! Só o PS! Aquilo que o País sabe é que o dinheiro público está a pagar as asneiras do BPN e que foi directamente direccionado dinheiro público para o BPP, mas para outras coisas de que o País precisa não há dinheiro público suficiente — diz o Governo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Para aqueles que precisam, para aqueles a quem são sempre pedidos os sacrifícios, para esses, nunca há dinheiro! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desafio está lançado! É preciso que o Governo diga se quer acabar com os benefícios fiscais nas zonas francas, se há interesse, por parte do Governo, em tributar as grandes fortunas, se há interesse, por parte do Governo, em ir buscar dinheiro onde ele existe para aquilo que é preciso neste País, designadamente para as medidas sociais destinadas a apoiar as pessoas e as micro, pequenas e médias empresas, que estão com a «corda na garganta» e precisam de uma ajuda directa do Governo para se endireitarem, para dinamizarem a economia do País e gerarem emprego, em benefício de todos. É isto que o Governo tem recusado e é isto que não podemos aceitar!

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi com atenção as intervenções dos partidos à minha esquerda e pude constatar o populismo, a demagogia e até a forma preconceituosa com que sempre lidaram com a banca e o sistema financeiro. Isto foi patente no tom emocional e apaixonado dessas intervenções.
Do lado da bancada à minha direita, constatei a já tradicional fixação do CDS-PP no Sr. Governador do Banco de Portugal. Mas gostaria de esclarecer que a intervenção do Estado no BPN deveu-se a duas razões fundamentais: primeira, repito, proteger mais de 200 000 depositantes que viam em risco 5000 milhões de euros de depósitos nesta instituição; segunda, proteger a estabilidade do sistema financeiro.
Esclareço que o Estado não gastou nem envolveu, até este momento, qualquer dinheiro dos contribuintes em nenhuma das instituições. E não confundamos operações de empréstimo, operações de crédito, com despesa de dinheiro dos contribuintes. Esta é uma ficção que querem criar e que não é correcta.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD, do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro das Finanças diz a esta bancada que não gosta do tom apaixonado. Pois fique sabendo, Sr. Ministro, que, para nós, não se faz política sem paixão»

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Ah!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — » e preferimos a impopularidade da paixão á popularidade da cumplicidade e da facilidade. É que, na verdade, as contas que nos faz significam exactamente isso! Não se gastou dinheiro público, mas o dinheiro da Caixa Geral já lá está!

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O Sr. Victor Baptista (PS): — Não está nada! É mentira!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E veja as contas que o PS nos apresenta: 5000 milhões de depósitos mas, ao mesmo tempo, 1800 milhões de créditos que talvez não se possam cobrar.
O Sr. Ministro ç o õnico que não vê! Que cheiro a náusea!» Não sente o nauseabundo desta situação de um banco que pode ter 1800 milhões de créditos, que a Caixa está a pagar, ao mesmo tempo que os seus depósitos são de 5000 milhões?! Não nota nada nesta relação?! Não nota nada nesta desproporção?!

O Sr. Victor Baptista (PS): — O Sr. Deputado não percebe nada!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não lhe cheira a nada, Sr. Ministro?! Não lhe cheira a podre, Sr. Ministro?! Não lhe cheira a podre?! Os portugueses já sabem, e sabem bem, que o Governo não quer saber, porque, para si, Sr. Ministro, desculpe que lhe diga, é tudo fácil, tudo fácil: não é dinheiro público, é dinheiro da Caixa Geral. E a Caixa Geral não é pública?! E não há dividendos que tem de pagar ao Estado?! E não foi dinheiro do Estado que fez aquele banco?! E aquele banco não responde perante o Estado?! E não somos nós, todos os contribuintes, que temos de pagar as dificuldades que aquele banco tenha?! Por isso, concluo, Sr. Ministro, dizendo-lhe o seguinte: a prova dos nove na política está na resposta às dificuldades. O Sr. Ministro só nos quis dizer aqui que, com tanto «buraco» no BPN, eles que continuem. Mas o que sabemos é que, para pedir um cêntimo aos accionistas e a quem fez o «buraco», nunca o Governo terá coragem para levantar uma voz. Talvez queira «malhar» nos sujeitos e nas sujeitas que têm dificuldades neste País mas nunca levantará a voz a um accionista cujas decisões criaram um «buraco» indigno no sistema económico português e que é uma vergonha para a governação.

Aplausos do BE.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Uns, estão na cadeia!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As intervenções do Sr. Ministro das Finanças, aqui, hoje, revelam aquilo que todos os portugueses sabem, que o Governo socialista não sabe lidar com crises.

Protestos do PS.

Aquando da crise do BPN, eu, aqui, com o Sr. Ministro e com a intervenção atrapalhada do Secretário de Estado Jorge Lacão, disse-lhe: não faça agora a nacionalização, faça uma intervenção, faça a avaliação e veja se compensa ou não a nacionalização.
Sr. Ministro, se tivesse ouvido o PSD, se tivesse ouvido as nossas propostas alternativas, estaria, hoje, com certeza, muito mais tranquilo e não teria de dar as respostas que deu.

Protestos do PS.

Vou dizer-lhe mais, Sr. Ministro, vou dizer-lhe mais! O Sr. Ministro diz que não tem GPS. Depois de ouvir a intervenção do Deputado Victor Baptista, digo-lhe que, neste momento, está provado que não tem GPS e já não tem PS. Nem GPS, nem PS!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do artigo 1.º da proposta de lei n.º 247/X (4.ª).

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Podemos votar, conjuntamente, os n.os 1 e 2 do artigo 2.º da proposta de lei?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Podemos votar o n.º 1 do artigo 3.º no seu todo, isto é, incluindo todas as alíneas e corpo?

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Importa, agora, votar a proposta 20-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

2 — A transferência do Orçamento do Estado para 2009 para a segurança social é reforçada no montante de € 310 milhões, visando dar cobertura á medida de apoio ao emprego e reforço da protecção social.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 4.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 4.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

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Passamos ao artigo 5.º da proposta de lei, relativamente ao qual a Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Hugo Velosa, para uma intervenção.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me posso pronunciar quanto à falta de GPS do Governo na questão do BPN, porque tenho de ser telegráfico, mas quero dizer que os Deputados do PSD, eleitos pela Região Autónoma da Madeira, apresentam algumas propostas que visam demonstrar que a situação de crise também atinge a Região Autónoma da Madeira e essa responsabilidade, Sr. Ministro, é das políticas do Governo e do Partido Socialista.

Protestos do PS.

Daí que as propostas vão no sentido do pagamento das dívidas — vejo que não vos satisfaz que se diga a verdade, mas acontece! — do Estado à Região Autónoma da Madeira, o aumento da sua capacidade de endividamento e um aumento para o financiamento das políticas de emprego e formação profissional.
Mas há, sobretudo, uma norma, que está numa proposta, para a qual chamo a atenção do Sr. Ministro. É que é preciso que o Governo e as regiões autónomas se ponham de acordo quanto à aplicação deste programa em relação às regiões autónoma.
Daí que faça um apelo, pela última vez, já que nunca aprovaram nenhuma das nossas propostas ao longo destes anos, a que, pelo menos, uma vez aprovem alguma proposta, antes que seja tarde.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos votar em conjunto as propostas 21-P, 23-P, 22-P, 16-P e 17-P, apresentadas pelo PCP, relativas ao artigo 5.º da proposta de lei?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, pedimos para separar a proposta 23-P.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Começamos, então, por votar a proposta 23-P, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 66.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 82.º Despesas com a saúde

1 — São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:

a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%; b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum; c) Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;

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d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados atravçs de receita mçdica, com o limite de € 65 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

2 — Os limites estabelecidos no corpo do n.º 1 e na alínea d) do mesmo número são elevados, tendo em conta os escalões previstos no n.º 1 do artigo 68.º, nos seguintes termos:

a) Em 50% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2.º escalão; b) Em 20% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 3.º escalão; c) Em 10% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4.º escalão.

3 — (Anterior n.º 2.)

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, o restante conjunto de propostas do PCP, relativas ao artigo 5.º da proposta de lei.
A saber: a proposta 21-P, de substituição do n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e de aditamento de um novo n.º 4 e de um n.º 5 (renumeração) ao artigo 51.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro; a proposta 22-P, de emenda dos n.os 1 e 7 do artigo 85.º do Código do IRS, constantes do artigo 66.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro; a proposta 16-P, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1, de eliminação/revogação dos n.os 5 e 6, de emenda do n.º 8 e de aditamento de um n.º 11, todos do artigo 63.º-B da LGT, constantes do artigo 107.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro; e a proposta 17-P, de aditamento de um n.º 4 e de um n.º 5 ao artigo 63.º-C da LGT.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 2 Deputados não inscritos.

Eram as seguintes:

(21-P)

3 — Em 2009, excepcionam-se do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de fundos comunitários contraídos até ao montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, previamente aprovados.
4 — A possibilidade referida no número anterior abrange igualmente a excepção, no mesmo montante, ao limite de endividamento líquido municipal previsto no artigo 37.º do mesmo diploma.
5 — (Anterior n.º 4.)

—— (22-P)

1 — São dedutíveis à colecta 45% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

a) (»); b) (»); c) (»).

(»)

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7 — Os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são elevados, tendo em conta os escalões previstos no n.º 1 do artigo 68.º, nos seguintes termos:

a) (»); b) (»); c) (»).

—— (16-P)

d) Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à Segurança Social.
(»)

5 — (Revogado.) 6 — (Revogado.) (») 8 — O acesso da administração tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte depende de audição prévia do visado e obedece aos requisitos previstos no n.º 4.
(») 11 — A administração tributária presta ao ministério da tutela informação anual de carácter estatístico sobre os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo bancário, a qual é remetida à Assembleia da República com a apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado.

—— (17-P)

4 — A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares.
5 — A possibilidade prevista no n.º anterior é estabelecida nos termos do artigo 63.º-B.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 127.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos à votação da proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 129.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira, e a entidades públicas desta Região Autónoma, resultantes dos seguintes compromissos:

i) Acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de 68,77 milhões de euros; ii) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, até ao limite de 25,63 milhões de euros; iii) Verbas devidas no âmbito do programa do programa PROHABITA, decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de

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Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, até ao limite de 2,41 milhões de euros; iv) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 27,10 milhões de euros; v) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; vi) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 78-P foi apresentada pelo PSD. O PSD não vota a favor da sua proposta?

Risos do PS.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, gostaria de perguntar à Mesa da Assembleia da República se tem memória de alguma vez ter sucedido que uma proposta apresentada pelo grupo parlamentar de um partido não tenha sido votada favoravelmente por esse mesmo grupo parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já aconteceu até com o PS!

O Sr. Presidente: — É regimentalmente admissível.
Passemos adiante.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que se trata de uma proposta subscrita pelos três Deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PS: — Ah!»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Portanto, não é uma proposta do Grupo Parlamentar do PSD mas de três Deputados da Madeira. Era só para esclarecer isto. Logo, não é nenhum facto inédito. Pelo contrário, é absolutamente normal.
Há uma grande diferença entre o PS e o PSD:»

Risos do PS.

» o PSD privilegia a autonomia regional»

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — » e o PS não sabe o que ç a autonomia regional!

Aplausos do PSD.

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Só usa a autonomia regional para o confronto institucional, não usa a autonomia regional para protecção da população das regiões autónomas!

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Em bom rigor, depois da intervenção do Sr. Deputado Paulo Rangel, resta-me esclarecer que a proposta 78-P, na parte em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 129.º da Lei n.º 64A/2008, de 31 de Dezembro, teve votos a favor de 3 Deputados do PSD.
Agora, ainda no âmbito do artigo 5.º da proposta de lei, vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 131.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, de BE e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 1 e 3 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constantes do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos a votar a proposta 65-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

5 — Com observância do limite previsto no n.º 1, podem beneficiar de garantias do Estado, em 2009, os projectos de investimento considerados relevantes por resolução do Conselho de Ministros, destinados prioritariamente a micro, pequenas e médias empresas e que obedeçam a critérios de melhoria de padrões ambientais ou a criação de emprego.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constantes do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos proceder à votação da proposta 11-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 6 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Está prejudicada a votação da proposta 65-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Passamos à votação conjunta do n.º 6 do artigo 135.º e do artigo 139.º, ambos da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constantes do artigo 5.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Agora, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos a votar a proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui o artigo 151.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de 3 Deputados do PSD e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 151.º […] 1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a (50 ou 145) milhões de euros, para cada Região Autónoma.
2 — Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, bem como ao pagamento dívidas a fornecedores no contexto de contratos a celebrar com o Estado no âmbito de programas de regularização de dívidas.
3 — O montante de endividamento líquido regional é equivalente à variação anual da dívida pública, definido para os fins do procedimento relativo aos défices excessivos como equivalente à soma dos passivos dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos da Administração Pública Regional, nas categorias de numerário e depósitos (AF.2), títulos excepto acções (AF.3) excluindo derivados financeiros (AF.34) e empréstimos (AF.4).

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 66-P, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 2 do artigo 164.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do PS.

Era a seguinte:

2 — É inscrito em activos financeiros no orçamento do Fundo Português de Carbono uma verba de € (euros) 23 000 000, da qual, pelo menos, 60% é destinada às medidas internas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 173.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, de 3 Deputados do PSD, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

3 — Durante o ano de 2009, as Regiões Autónomas e os municípios estão autorizados a celebrar empréstimos de médio e longo prazo destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores no contexto de um contrato a celebrar com o Estado no âmbito de um programa de regularização de dívidas, independentemente de terem obtido financiamento de médio e longo prazo no âmbito do Programa Pagar a Tempo e a Horas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, desde que da operação não resulte um aumento do respectivo endividamento líquido.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o corpo do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos à votação da proposta 19-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 5.º-A à proposta de lei (novo regime de tributação extraordinária — artigos 1.º a 9.º).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-A (novo) Tributação extraordinária em 2009 sobre a riqueza e rendimentos elevados

É aprovado um novo regime, para vigorar no ano de 2009, de tributação extraordinária sobre a riqueza e rendimentos elevados, que faz parte integrante da presente lei e que consta dos seguintes artigos:

Artigo 1.º Objecto

É criada uma tributação extraordinária e excepcional aplicável, no ano de 2009, a sujeitos passivos, individuais e colectivos, com rendimentos e património elevados, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Aplicação das receitas da tributação extraordinária

As receitas fiscais obtidas com a tributação extraordinária sobre a riqueza e rendimentos elevados são aplicadas exclusivamente, de uma forma complementar e adicional, no reforço das prestações sociais e nas pensões e reformas com valor inferior a 1,5 do valor do IAS.

Artigo 3.º Âmbito de aplicação

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A tributação extraordinária é aplicável separada ou cumulativamente através da criação de taxas de tributação autónomas a aplicar em sede de IRS, de IRC, de IMT, de IMI, de ISV e de IUC nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 4.º Taxa extraordinária em sede de IRS

São aditados os n.os 3 e 4 ao artigo 68.º do Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares com a seguinte redacção:

«Artigo 68.º […] 1 — (») 2 — (») 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os rendimentos colectáveis de valor superior a € 200 000 são tributados, no ano de 2009, com uma taxa autónoma adicional de 4%, aplicável ao quantitativo que exceda aquele valor.
4 — Aos patrimónios individuais de valor superior a € 1.000.000 geradores de rendimentos das categorias E e G constantes do Código do CIRS é aplicado, no ano de 2009, uma taxa autónoma adicional de 0,5%.»

Artigo 5.º Taxa extraordinária em sede de IRC

O artigo 80.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo DecretoLei n.º 422-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«(»)

Artigo 80.º […] 1 — As taxas do imposto, com excepção dos casos previstos nos n.os 4 e seguintes, são as constantes da tabela seguinte:

Matéria colectável (em euros) Taxas (em percentagens) Até 12 500 12,5 De 12 500 até 50 000 000 25,0 Superior a 50 000 000 30,0

2 — O quantitativo da matéria colectável é apurado da seguinte forma:

a) Quando superior a € 12 500 e atç € 50 000 000, é dividido em duas partes, uma igual ao limite do 1.º escalão, à qual se aplica a taxa correspondente, outra, igual ao excedente, à que se aplica a taxa do 2.º escalão;

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b) Quando superior a € 50 000 000, é dividido em três partes, uma igual ao limite do 1.º escalão, à qual se aplica a taxa correspondente, outra, até ao limite do 2.º escalão, à qual se aplica a taxa correspondente, outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa do 3.º escalão.

3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — A taxa de 30%, constante do n.º 1, vigora em 2009.

Artigo 6.º Taxa extraordinária em sede de IMT

São aditados os n.os 6 e 7 ao artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis com a seguinte redacção:

«Artigo 17.º […] 1— (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — Durante o ano de 2009, a taxa aplicável à aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prçdio urbano, ou de prçdio rõstico de valor superior a € 1.000.000 ç õnica, com o valor de 8%.
7 — Da receita fiscal obtida pela aplicação da taxa do número anterior, o valor correspondente à aplicação da taxa parcial de 6% ao valor da aquisição constitui receita da autarquia local onde o prédio se situar, sendo o valor excedente receita a aplicar nos termos do artigo 2.º.»

Artigo 7.º Taxa extraordinária em sede de IMI

É aditado o n.º 15.º ao artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com a seguinte redacção:

«Artigo 112.º […] 1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (»)

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9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — (») 14 — (») 15 — Em 2009, é aplicável uma taxa de IMI com o valor de 1% aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI com valor superior a € 1.000.000, constituindo receita extraordinária, nos termos do artigo 2.º, o diferencial entre a aplicação dessa taxa e da correspondente taxa normal de IMI aplicável no respectivo município, sendo o remanescente receita local.»

Artigo 8.º Taxa extraordinária em sede de ISV

É aditado o artigo 7.º-A ao Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A /2007, de 29 de Junho, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A (novo) Taxa extraordinária aplicável em 2009

1 — Em 2009, é majorado em 100% o imposto resultante da aplicação da tabela A do n.º 1.º do artigo 7.º do Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007 de 29 de Junho, aos automóveis ligeiros cujo preço, antes da aplicação do ISV, seja igual ou superior a € 100 000.
2 — Constitui receita extraordinária aplicável nos termos do artigo 2.º o valor que exceda o resultante da aplicação da tabela A do n.º 1 do artigo 7.º do CISV».

Artigo 9.º Taxa extraordinária em sede de IUC

1 — Em 2009, a taxa aplicável aos veículos da categoria F do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007 de 29 de Junho, ç de € 2,10/kw, agravada de 50%.
2 — Em 2009, a taxa aplicável aos veículos da categoria G do Código do Imposto Único de Circulação é de € 0,52/kg, majorada de 50%, tendo o imposto o limite superior de € 15 000.
3 — Os adicionais de receita fiscal, resultado das majorações dos n.os 1 e 2 são receita extraordinária aplicável nos termos do artigo 2.º.»

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o artigo 6.º da proposta de lei, sendo os mapas anexos votados no final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PCP.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, pedi palavra, para uma intervenção, a propósito do artigo 7.º

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o artigo 7.º já está votado.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não, mas as propostas de Os Verdes ainda não estão.

O Sr. Presidente: — Há uma proposta de alteração de Os Verdes que será votada a seguir.
Assim sendo, tem a palavra, para uma intervenção, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, Os Verdes apresentaram, neste Orçamento rectificativo, propostas muito concretas para fazer face à grande crise que atravessamos, que, por um lado, se reveste de graves contornos sociais e económicos e que, por outro lado, tem impactes ambientais.
Do ponto de vista da economia, fomos muito claros no sentido de apoiar determinado sector das empresas, designadamente reduzindo o âmbito do pagamento especial por conta (PEC) — foi o que propusemos a nível do artigo 8.º. Propusemos ainda que o IVA fosse pago no acto do recebimento e não no acto de emissão da factura, no caso de o adquirente ser uma entidade pública.
Em relação ao artigo 5.º, gostaríamos de dizer que a proposta de Os Verdes, que foi chumbada, era a de que a concessão de garantias de um Estado para projectos de investimento tivesse regras muito claras e não fosse uma «carta-branca» para que o Governo voltasse, mais uma vez, a colocar a mão por baixo dos maiores; queríamos que, em vez disso, fosse obrigado a ter critérios certos, designadamente, no apoio às micro, pequenas e médias empresas, obedecendo a critérios de melhoria de padrões ambientais e à criação de emprego.
Esta era a proposta de Os Verdes, que, infelizmente, foi chumbada.
A nível ambiental, energético, apresentámos um conjunto de propostas, uma das quais estamos prestes a votar.
Apresentámos propostas renovadas do Orçamento do Estado para 2009 na área das energias renováveis, designadamente: em termos da dedução à colecta para IRS de investimentos em equipamentos em energias renováveis, também de eficiência energética para as empresas a nível de dedução à colecta do IRC e em termos de consignação do imposto sobre produtos petrolíferos para financiar o investimento nos transportes públicos.
Lamentamos que tenha sido chumbada, também, a nossa proposta relativamente à afectação de verbas do Fundo de Carbono para medidas internas, para que esse dinheiro não sirva apenas para comprar direitos de poluição.
O que estamos prestes a votar, neste momento, é uma proposta que visa que o Governo honre os seus compromissos. O Sr. Ministro de Estado e das Finanças, durante o debate na generalidade, veio dizer que havia 100 000 milhões de euros para eficiência energética nos edifícios públicos e 145 000 milhões de euros para apoio às energias renováveis. Ora, a realidade é que esta proposta de lei não tem um artigo, não tem um número, não tem uma alínea que preveja isso mesmo!!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não é verdade!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — O que propomos é que essas verbas estejam previstas expressamente, com alterações e transferências orçamentais, para realizar o tal apoio extraordinário que os senhores anunciam mas não concretizam.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 68-P, de Os Verdes, tanto na parte em que adita um n.º 3 como na que adita um n.º 4 ao artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita Era a seguinte:

3 — O Governo procederá às alterações e transferências orçamentais necessárias à concretização de um apoio extraordinário à instalação, durante o ano de 2009, de painéis solares térmicos e de unidades de microgeração, designadamente mini-eólicas, nos segmentos residencial e de serviços, no montante de 145 000 000 €.
4 — O Governo procederá ainda às alterações e transferências orçamentais necessárias ao investimento em soluções para a melhoria da eficiência energética de edifícios públicos com maior consumo de energia, no montante de 100 000 000 €.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, num período de crise como este não se podem estar a aprovar medidas que, no fundo, só vão ter impacto em 2010.
O que o Governo propõe, designadamente em sede de IRC, são medidas que só vão ter impacto em 2010, na altura em que as empresas já estarão falidas e os trabalhadores no desemprego. Por isso, o PSD propõe medidas concretas para melhorar a liquidez das empresas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Almeida Henriques (PS): — Desde logo, a compensação de créditos, a questão do IVA pago com o recibo e, também, que o Estado, de uma vez por todas, pague o que deve às empresas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Estas são propostas concretas, assim como a extinção do pagamento especial por conta, que fariam todo o sentido e teriam um impacto directo na economia.
Por outro lado, é preciso chamar a atenção do Governo e da bancada do Partido Socialista de que ainda estão a tempo de aprovar medidas que terão um real impacto na economia, assim como estão a tempo de arrepiar caminho na alteração que foi feita no Orçamento no que diz respeito ao imposto sobre veículos.
Estamos a correr o risco de, no primeiro mês de aplicação do novo regime, mandar para o desemprego 32 000 pessoas de 8000 empresas que fazem a importação de veículos e a distribuição desses mesmos veículos.
Sr. Ministro de Estado e das Finanças, saiba que, neste primeiro mês, dos 4500 veículos que habitualmente eram registados e legalizados nas alfândegas apenas o foram 288, o que significa que a medida aprovada pelo Governo está a produzir impacto na economia, em alguns desses representantes, e vai levar para a falência qualquer coisa como 8000 empresas e para o desemprego 32 000 trabalhadores.
Portanto, o Governo e a bancada do Partido Socialista estão a tempo de aceitar uma proposta concreta que aqui apresentamos, que é a de repristinar dois artigos que foram alterados no último Orçamento, para manter a tabela no sentido de viabilizar a actividade económica e não estar o Governo, mais uma vez, a dar uma «machadada» na economia real e a mandar para a falência mais umas quantas empresas, com o impacto que isso tem nas famílias e nos portugueses.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, os Membros do Governo e, particularmente, o Sr. PrimeiroMinistro têm desenvolvido uma teoria, nos últimos dias, de que a oposição não apresenta propostas, que esta bancada — o PCP — não apresenta propostas. A verdade é que o debate de hoje está centrado numa proposta de lei que, ela própria, vai usar parcialmente — e vai usar mal, de forma incompleta e insuficiente — propostas que esta bancada apresentou no Orçamento do Estado e que foram rejeitadas pela bancada do PS e por este Governo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Por exemplo, no que respeita ao pagamento especial por conta, nós insistimos que era preciso eliminar o pagamento especial por conta para as pequenas empresas. O Governo rejeitou essa proposta e veio agora apresentar uma espécie de versão soft da mesma; o mesmo sucedeu no IVA de caixa e no reembolso da devolução do IVA em 30 dias.
Todas estas propostas foram apresentadas e rejeitadas pelo Governo! O Sr. Primeiro-Ministro, o Governo, os Srs. Ministros aqui presentes não podem dizer, legitimamente, que o PCP não apresenta propostas! Apresenta-as, os senhores é que não as aceitam nem as aprovam!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, o Sr. Primeiro-Ministro, numa intervenção que fez recentemente, pediu que os líderes da oposição apresentassem propostas. Ora, como bem sabe o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, em todas as discussões de propostas de lei de Orçamento de Estado temos apresentado propostas, propostas que nos distinguem, porque o que defendemos não é o aumento da carga tributária, é a descida dos impostos; o que defendemos não é aumentar sempre a carga sobre os contribuintes!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Ministro já admitiu aqui a nossa distinção em relação à política de impostos, as nossas diferentes opções e, por isso, sabe que temos alternativas.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Também neste Orçamento, apresentamos propostas melhores para a tributação das famílias, melhores para a tributação das empresas, com a hipótese de um cheque fiscal, podendo as empresas deduzir os prejuízos de hoje aos impostos que já foram pagos, e apresentamos ainda propostas relativas à quebra real das retenções na fonte, porque nós não vamos em publicidade enganosa, Sr.
Ministro! Nós não vamos em medidas que são apresentadas com muita pompa e circunstância, mas que não seguem os reais intuitos dos contribuintes, Sr. Ministro! Voltamos a propor que o reembolso do IRS possa ser feito, realmente, mais cedo — vamos passar a registar as nossas ideias, Srs. Ministros, porque uns mesinhos depois» Ou seja, primeiro, chamam-nos eleitoralistas e, depois, vêm aplicá-las!

Aplausos do CDS-PP.

Apresentamos ainda outra proposta (que, daqui a uns meses, vão poder aplicar, possivelmente), que estabelece um regime especial de pagamento a prestações no IRS e no IRC.

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O Sr. Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — No imposto de selo, propomos um regime melhor para o crédito.
Mas há algo que deve ficar aqui muito claro: o Sr. Ministro falou no facto de o CDS estar obcecado com a supervisão. Sr. Ministro, nós não estamos obcecados, mas não admitimos a distracção, e distracção que causa uma factura grande para os contribuintes — uma factura de 1800 000 milhões de euros! Este é o facto, este é o elemento do crédito que vai faltar às empresas, a liquidez que vai faltar às empresas, porque andamos a pagar distracções!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, gostaria de realçar a importância do crédito fiscal ao investimento previsto nesta proposta de lei.
É um estímulo ao investimento das empresas em 2009, quando é necessário que haja um estímulo à economia, à procura. Face à retracção da procura privada é importante estimular aqui, também, o investimento privado através deste crédito fiscal, e esta é uma medida importante para produzir efeitos em 2009.
Temos várias medidas de apoio à liquidez das empresas. Chamo a atenção para o pagamento das dívidas do Estado ao sector privado: pela primeira vez, estamos a pagar dívidas.
Durante o tempo do governo do PSD e do PP, houve inúmeras reclamações ao Estado para que se pagassem as dívidas atrasadas, mas o governo de então não ouviu, não quis saber! Este Governo está a pagar.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Finalmente!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O IVA de caixa nos fornecimentos de bens e serviços ao Estado e outras entidades públicas é um apoio importante à liquidez das empresas, previsto e proposto por este Governo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ahhh!» Finalmente!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Deputado Almeida Henriques, quanto ao PEC, chamo a atenção de que esta foi uma medida muito querida pela anterior ministra das finanças Manuela Ferreira Leite, e estranho que o PSD esteja agora contra ela.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Em segundo lugar, no que se refere à importação de veículos e às medidas previstas no Orçamento já aprovado quanto a esta matéria, apenas gostaria de recordar aos Srs. Deputados que a bancada do PSD votou a favor destas medidas e agora vem protestar contra elas.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Isto já não é falta de «GPS» na bancada do PSD! Isto significa que a bancada do PSD é um verdadeiro cata-vento!

Aplausos e risos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 39-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 47.º do Código do IRC, constante do artigo 8.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos seis exercícios posteriores ou de um ou mais dos três anos anteriores, neste último caso com um limite de 60 000 €.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 54-P, do PSD, nas partes em que elimina a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.º, o artigo 87.º, o n.º 2 e as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 94.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 37-P, do CDS-PP, de emenda dos n.os 2 e 3 do artigo 97.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 — Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja igual ou inferior a 498 797,90 € correspondem a 60% do montante do imposto referido no número anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.
3 — Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior áquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja superior a 498 797,90 € correspondem a 70% do montante do imposto referido no n.º 1, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 54-P, do PSD, na parte em que elimina o artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 12-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.1 do artigo 96.º, os sujeitos passivos aí mencionados, com excepção dos que no exercício precedente apresentarem volume de negócios inferior a € 2 000 000 ou estiverem abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53.º, ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro

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do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3.º mês e no 10.º mês do período de tributação respectivo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 69-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 96.º, os sujeitos passivos aí mencionados, excepto os abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53.º ou os que apresentarem um volume de negócios inferior a € 1 500 000, ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3.º mês e no 10.º mês do período de tributação respectivo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 49-P, apresentada pelo CDSPP, de emenda do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — O montante do pagamento especial por conta é igual a 0,66% do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de (euro) 833, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de (euro) 46 666.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 69-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 54-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 7 do artigo 128.º do Código do IRC.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 31-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (adita dois novos n.os 3 e 7 ao artigo 13.º do Código do IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor CDS-PP, do BE e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º (…) 1 — (») 2 — (») 3 — Sem prejuízo no disposto no número anterior, os sujeitos passivos a quem incumbe a direcção do agregado familiar poderão optar pela tributação separada dos respectivos rendimentos.
4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4) 6 — (anterior n.º 5) 7 — As pessoas referidas nos números anteriores não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar.
8 — (anterior n.º 7)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 32-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (substitui o n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

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67 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

O artigo 41.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 41.º (...)

1 — Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduz-se um valor equivalente a 15% do rendimento bruto verificado no ano anterior ou as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas, se encontrem documentalmente provadas e forem superiores àquele valor, bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.
2 — (») 3 — (»)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 33-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (adita nova Secção VII e um artigo 54.º-A ao Código do IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor CDS-PP, do BE e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro uma nova Secção VII–A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com a seguinte redacção:

SEÇCÃO VII-A Dedução por filho

Artigo 54.º-A

Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens que apresentem uma única declaração de rendimentos podem deduzir aos seus rendimentos brutos um valor até € 3000 por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 31-P, apresentada pelo CDSPP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (adita um n.º 3 ao artigo 59.º do Código do IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor CDS-PP, do BE e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A

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Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 59.º (…) 1 — (») 2 — (») 3 — Caso optem pela tributação prevista no n.º 3 do artigo 13.º, cada cônjuge apresentará a declaração relativa aos seus rendimentos, nos termos previstos no número anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 34-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (substitui o artigo 69.º do Código do IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 69.º Quociente familiar

1 — Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, ou de sujeitos passivos a quem a lei permita a apresentação de declaração conjunta, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2 e 0,1 por cada dependente.
2 — Para os restantes sujeitos passivos com dependentes a seu cargo, que não estejam abrangidos pelo disposto no artigo 56.º, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 0,1 por cada dependente.
3 — A colecta do IRS resulta da aplicação das taxas fixadas no artigo anterior ao quociente do rendimento colectável, multiplicado o resultado obtido pelo valor aplicado nos termos dos números anteriores.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 50-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei [emenda a alínea a) do artigo 77.º do Código do IRS].

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

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Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 77.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 77.º Prazo para liquidação

A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:

a) Até 30 de Junho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 50-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei [emenda a alínea b) do artigo 77.º do Código do IRS].

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 77.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 77.º Prazo para liquidação

A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:

b) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 50-P, apresentada pelo CDSPP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei [emenda da alínea c) do artigo 77.º e substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS].

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

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Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 77.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 77.º Prazo para liquidação

A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:

c) Até 31 de Outubro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.

Artigo 8.º-A Alterações ao código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

O artigo 79.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 79.º (...)

1 — (...)

a) (») b) (») c) (») d) Uma percentagem da remuneração mínima mensal mais elevada, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, de acordo com a seguinte tabela:

1 Dependente 40% 2 Dependentes 45% 3 Dependentes 50% 4 Dependentes ou mais 55%

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 36-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei [emenda a alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS].

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

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Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 79.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 79.º (...)

1 — (...)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) 85% da retribuição mínima mensal, por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior ao indexante dos apoios sociais.

2 — (») 3 — (») 4 — (Eliminar)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 35-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (substitui o n.º 2 do artigo 79.º do Código do IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 79.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 79.º (...)

1 — (...)

a) (») b) (») c) (»)

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d) (») e) (»)

2 — A dedução prevista na alínea d) do número anterior é majorada em 5% no caso de sujeitos passivos casados. 3 — (») 4 — (»)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 36-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei (elimina o n.º 4 do artigo 79.º do Código do IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 70-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 8.ºA à proposta de lei (substitui o n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 85.º Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis

1 — (»)

a) (») b) (») c) (»)

2 — São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B:

a) 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (cogeração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € (euro) 1500; b) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente elçctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, com o limite de € (euro) 796.

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3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)

a) (») b) (») c) (»)«

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 38-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei [emenda das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS].

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 97.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 97.º Pagamento do imposto

1 — O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:

a) Até 31 de Julho, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º; b) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea b) do artigo 77.º; c) Até 30 de Novembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º

2 — (») 3 — (»)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 52-P, apresentada pelo CDSPP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-B

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Pagamento em prestações do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

1— Durante o ano de 2009 e 2010, os sujeitos passivos de IRS e de IRC poderão requerer, em condições especiais, o pagamento voluntário do imposto em prestações.
2 — O requerimento será deferido ou indeferido pelo Director-Geral dos Impostos.
3 — Em caso de deferimento do requerimento referido no n.º 1, serão determinados os termos concretos do pagamento em prestações.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passar ao artigo 9.º da proposta de lei.
Começamos pela votação da proposta 71-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 19%.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 40-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

8 — Os reembolsos de imposto, quando devidos, devem ser efectuados pela Direcção-Geral dos Impostos até ao fim do 1.º mês seguinte ao da apresentação do pedido, findo o qual podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei geral tributária.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 76-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 27.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

7 — No caso de o imposto ser devido por transmissão de bens ou prestação de serviço a pessoa colectiva de direito público, só se torna exigível a partir da data do pagamento do preço.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 41-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

c) Até ao dia 15 do mês seguinte ao semestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos que tenham expressamente feito essa opção, comunicada no início do ano à Direcção-Geral de Impostos e cujo volume de negócios seja inferior a € 498 797,90 no ano civil anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

De seguida, vamos votar, na totalidade, a proposta 55-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 9.º-A à proposta de lei (regime especial da exigibilidade do IVA para PME — artigos 1.º a 10.º).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 9.º-A Regime especial de exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado para as Pequenas e Médias Empresas

É aprovado o Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado para as Pequenas e Médias Empresas, nos termos e condições de seguida transcritos:

«Artigo 1.º

Encontram-se abrangidas pelo presente Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado as Pequenas e Médias Empresas, de acordo com a definição europeia em vigor.

Artigo 2.º

1 — O imposto relativo às transmissões de bens e às prestações de serviços efectuadas pelas empresas a que se refere o artigo 1.º é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço, pelo montante recebido.
2 — O imposto é ainda exigível quando o recebimento total ou parcial do preço preceda o momento da realização das operações tributáveis.

Artigo 3.º

1 — Os sujeitos passivos previstos no artigo 1.º podem optar pela aplicação das regras de exigibilidade do imposto previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

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2 — A opção será exercida mediante a apresentação de um requerimento na repartição de finanças da área da sede ou domicílio do sujeito passivo, o qual, uma vez deferido pelo director distrital de finanças, produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da data do deferimento.
3 — Os requerimentos referidos no número anterior consideram-se tacitamente deferidos se a decisão não for notificada no prazo de 30 dias após a sua entrega na repartição de finanças.
4 — Os sujeitos passivos poderão voltar a aplicar as regras de exigibilidade do imposto previstas neste Regime Especial, mediante a apresentação de um requerimento nesse sentido, sendo-lhe aplicável o disposto nos n.os 2 e 3.

Artigo 4.º

Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Código do Imposto sobre o Valor de Acrescentado, o imposto respeitante às operações efectuadas ao abrigo do presente Regime Especial só poderá ser deduzido desde que o sujeito passivo tenha na sua posse os recibos de pagamento referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, passados em forma legal.

Artigo 5.º

A dedução do imposto exigível nos termos deste Regime Especial deverá ser efectuada na declaração do período em que se tiver verificado a recepção dos recibos de pagamento referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º.

Artigo 6.º

1 — As facturas relativas a operações ao abrigo do presente Regime devem ser numeradas seguidamente numa sçrie especial, convenientemente referenciada, e conter a menção ‘IVA exigível e dedutível no pagamento’.
2 — No pagamento total ou parcial das facturas referidas no número anterior é obrigatória a emissão de recibo pelos montantes recebidos, numa série convenientemente referenciada, devendo constar do mesmo a taxa de IVA aplicável e a referência à factura a que respeita o pagamento, quando for caso disso.
3 — O disposto no número anterior é ainda aplicável relativamente às importâncias recebidas em data posterior à verificação da exigibilidade do imposto, devendo, nestes casos, ser mencionada no recibo a data em que ocorreu a exigibilidade.
4 — A data de emissão dos recibos a que se referem os n.os 2 e 3 deve coincidir sempre com a do pagamento, devendo o mesmo ser processado em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do prestador dos serviços.

Artigo 7.º

Nos pagamentos das transmissões de bens e das prestações de serviços a que se refere o presente Regime Especial, o imposto considera-se incluído no recibo a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo anterior para efeitos da sua exigência aos adquirentes dos bens e serviços.

Artigo 8.º

1 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as operações abrangidas por este Regime Especial deverão ser registadas de forma a evidenciar:

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a) O valor das operações a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, líquidas de imposto; b) O valor do imposto respeitante às operações mencionadas na alínea anterior, com relevação distinta do montante ainda não exigível.

2 — O registo das operações mencionadas no número anterior deverá ser evidenciado de modo a permitir o cálculo do imposto devido em cada período respeitante aos montantes recebidos.

Artigo 9.º

1 — Para efeitos do disposto no artigo 45.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as facturas e os recibos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º serão numerados seguidamente, em uma ou mais séries, convenientemente referenciadas, devendo conservar-se na respectiva ordem os seus duplicados e, bem assim, todos os exemplares dos que tiverem sido anulados ou inutilizados, com os averbamentos indispensáveis à identificação daqueles que os substituíram, se for caso disso.
2 — A numeração dos documentos referidos no número anterior deve obedecer ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de Outubro, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

Artigo 10.º

A disciplina do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado será aplicável em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente Regime.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Segue-se a votação da proposta 13-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

2 — A autorização referida no número anterior tem como sentido e extensão o estabelecimento de uma regra de inversão do sujeito passivo do imposto relativamente a transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no âmbito de contratos públicos, cujos adquirentes dos bens ou destinatários dos serviços sejam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, fixando um prazo de reembolso do IVA não superior a trinta dias.

Sr. Presidente: — Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta 61-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

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2 — A autorização referida no número anterior tem como sentido e extensão o estabelecimento de uma regra de inversão do sujeito passivo do imposto relativamente a transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no âmbito de contratos públicos, cujos adquirentes dos bens ou destinatários dos serviços sejam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 10.º-A à proposta de lei (elimina as verbas 17 e 26 da Tabela Geral do Imposto do Selo).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 10.º-A Alterações ao Código do Imposto de Selo

Tabela Geral do Imposto de Selo

São eliminadas da Tabela Geral do Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, as verbas 17 e 26.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 11.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 81-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 11º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte: Artigo 11.º (…) Os artigos 19.º, 32.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 19.º (»)

1 — (»)

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2 — (»)

a) ‘Jovens’ os trabalhadores com idade superior a 16 e inferior a 35 anos, inclusive, aferida na data da celebração do contrato de trabalho, com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluído o ensino secundário, e que não estejam a frequentar uma oferta de educaçãoformacão que permita elevar o nível de escolaridade ou qualificação profissional para assegurar a conclusão desse nível de ensino; b) ‘Desempregados de longa duração’ os trabalhadores disponíveis para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de 9 meses, sem prejuízo de terem sido celebrados, durante esse período, contratos a termo por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1-P, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 6 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

A proposta que se segue está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos a votar o n.º 6 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Agora, vamos votar a proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita uma nova alínea m) ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

m) As entidades públicas empresariais relativamente aos prédios ou parte de prédios que se destinem directa e exclusivamente a fins sociais;

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, agora vamos votar a proposta 81-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o corpo do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 11.º (…)

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Os artigos 19.º, 32.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — A votação que se segue está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 2-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-A Registo de movimentos de capitais

É obrigatório o registo dos movimentos de capital que circulem entre instituições financeiras de países da União Europeia e entre estas e as de outros países e cujo montante cumulativo exceda 10000 euros, devendo desse registo constar o montante aplicado, a identidade da entidade emissora da ordem de pagamento, de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação, sendo tal registo comunicado ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 18-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-A Revogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

São revogados os artigos 33.º a 36.º do Capítulo IV, relativo aos benefícios fiscais às zonas francas, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

O Sr. Presidente: — A proposta seguinte está prejudicada.
De seguida, vamos votar, em conjunto, as propostas 46-P, de aditamento de um artigo 42.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, e 45-P, de aditamento de um artigo 58.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, apresentadas pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do BE.

Eram as seguintes:

Artigo 42.º-A

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(Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais com sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor Leste)

O regime especial previsto para as fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais nos artigos 67.º e seguintes do Código do IRC é aplicável, com as necessárias adaptações, às operações aí referidas realizadas entre sociedades portuguesas e sociedades residentes em países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor Leste.

——

Artigo 58.º-A (Propriedade Industrial)

1 — Excluem-se da base tributável, até ao limite de 40%, os rendimentos de propriedade industrial obtidos por uma entidade residente em território português.
2 — O limite previsto no número anterior é aumentado para 60% nos casos em que a propriedade industrial for desenvolvida pelo próprio sujeito passivo.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 48-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei (adita um n.º 6 ao artigo 57.º da Lei Geral Tributária).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-A Alteração à Lei Geral Tributária

O artigo 57.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 57.º

(») (») 6 — Não usando o contribuinte da faculdade prevista no número anterior, a petição presume-se deferida um ano após a sua recepção no órgão competente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 83-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 11.º-A à proposta de lei (altera o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

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Artigo 11.º-A Alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho

O artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º (…) 1 — O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia é objecto de liquidação provisória feita em função da desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional, ponderados factores como a respectiva marca, modelo, modo de propulsão, quilometragem, estado mecânico e de conservação, atentos os valores médios que resultam das publicações de referência no sector, apresentadas pelo interessado e reduzindo-se o imposto de acordo com a tabela seguinte:

TABELA D (») 2 — (») 3 — Sempre que o sujeito passivo entenda que o imposto resultante da aplicação da tabela referida no n.º 1 excede o imposto residual incorporado em veículo idêntico ou similar, introduzido no consumo no ano da primeira matrícula do veículo em apreço, pode requerer a sua avaliação ao director da alfândega até ao termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto de acordo com a fórmula seguinte: ISV = (VxIR)/VR em que ISV — representa o montante do imposto a pagar; V — representa o valor comercial do veículo a determinar pelo director da alfândega, após avaliação concreta do seu estado de conservação, feita em função dos elementos referidos no n.º 1; IR — representa o imposto sobre veículos incidente sobre o veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo a tributar; VR — é o preço de venda ao público de um veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando-se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 3-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 11.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-B Contributo de solidariedade para a segurança social

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1 — Os detentores de património mobiliário de valor superior a 300 mil euros, calculado segundo o valor de mercado dos respectivos títulos a 30 de Maio de 2009, pagarão uma contribuição de solidariedade para financiar o sistema de segurança social.
2 — A contribuição aplica-se a todos os residentes em território nacional, que ficam obrigados, caso preencham os requisitos desta lei, a apresentar até 15 de Junho de 2009 declaração descritiva dos valores mobiliários em impresso próprio disponibilizado pela Direcção-Geral dos Impostos.
3 — A taxa da contribuição é de 3% sobre o valor declarado e será paga no mês de Setembro de 2009.
4 — Compete aos serviços do Ministério das Finanças a verificação do rigor das declarações dos sujeitos passivos abrangidos por esta lei, sendo a não apresentação de declaração devida ou a falsidade dos seus dados punível nos termos da lei, nomeadamente no âmbito dos artigos 113.º, 116.º, 117.º e 118.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, definido pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 11.º-B à proposta de lei, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 90.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-B Alteração ao Código do Procedimento e do Processo Tributário

O artigo 90.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário, abreviadamente designado por CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 90.º (Compensação por iniciativa do contribuinte) (») 4 — A compensação com créditos sobre o Estado de natureza tributária e não tributária de que o contribuinte seja titular pode igualmente ser efectuada em processo de execução fiscal se a dívida correspondente a esses créditos for certa, líquida e exigível.»

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 11.º-B à proposta de lei, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 90.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar a proposta 73-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 11.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

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Artigo 11.º-B Regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução do consumo energético

1 — O Governo criará, durante os exercícios de 2009 e 2010, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:

a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros; b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes; c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação ou a redução do consumo energético; d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético; e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão de lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia e da Inovação; f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia e da Inovação responsáveis pela certificação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 4-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 11.º-C à proposta de lei [substitui o artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária e adita uma nova alínea e) ao n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 218/92, de 31 de Dezembro].

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-C Acesso a informação e documentos bancários

1 — O artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, introduzido pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, com as alterações subsequentes, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 63.º-B Acesso a informações e documentos bancários

1 — A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários relevantes sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite às instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades para efeito exclusivo da verificação da compatibilidade entre os totais dos depósitos e aplicações e o total dos rendimentos declarados para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

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2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se relevantes as informações ou documentos bancários referentes às operações de depósitos e transferências para as contas e resultados de aplicações financeiras dos contribuintes, excluindo-se as ordens de pagamento e outras despesas do contribuinte e ainda as informações prestadas pelo cliente da instituição bancária para justificar o recurso ao crédito.
3 — Os pedidos de informação a que se refere o n.º 1 são da competência do Director-Geral dos Impostos ou do Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo, ou seus substitutos legais.
4 — Compete ao Ministério que tutela a administração tributária determinar, por portaria, as regras de processamento da informação a que se referem os números anteriores, bem como da aplicação do segredo profissional que é requerido no tratamento dessa informação.
5 — O incumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo não pode fundar-se no sigilo bancário.»

2 — O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, instituído pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, é alterado no seu artigo 79.º, da seguinte forma: «Artigo 79.º (…) 1 — (») 2 — (») a) (») b) (») c) (») d) (») e) Ao Ministério que tutela a administração tributária, nos termos da lei; f) [Anterior alínea e).]

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 74-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 11.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-C Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 5% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público; b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética; c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias; d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte; e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades sociais.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se o artigo 12.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto, constante do artigo 12.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos ao artigo 13.º da proposta de lei, relativamente ao qual temos para votar as propostas 15-P, do PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e 62-P, do PSD, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 3.º também do RFAI 2009.
Podíamos, porventura, começar por votar as proposta do PCP e do PSD e depois a parte restante relativa ao artigo 13.º.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queríamos pedir para se autonomizar a votação da proposta 15-P, do PCP, da alínea a) do n.º 1 e do corpo do n.º 1 do artigo 2.º do RFAI 2009. Depois, podemos votar, em conjunto, até à alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do RFAI 2009.

O Sr. Presidente: — Começamos, então, por votar a proposta 15-P, do PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do RFAI 2009.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

a) Nos sectores agrícola, florestal, agro-industrial, energético e turístico e ainda da indústria extractiva ou transformadora;

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da a) do n.º 1 do artigo 2.º do RFAI 2009, constante do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 2.º do RFAI 2009.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do BE.

Passamos à votação, em bloco, do artigo 1.º, da alínea b) do n.º 1, das subalíneas i), ii), iii), iv), v) e vi) da alínea a) do n.º 2, do corpo da alínea a) do n.º 2, da alínea b) do n.º 2, do corpo do n.º 2 e das alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º do RFAI 2009.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, relativamente às votações seguintes, proponho que votemos isoladamente a alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º do RFAI 2009 e, depois, em conjunto, até ao n.º 6 do artigo 2.º do RFAI 2009.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º do RFAI 2009.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Passamos agora à votação, em conjunto, da alínea f) do n.º 3, do corpo do n.º 3 e dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 2.º do RFAI 2009.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do PSD.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, relativamente às próximas votações, queríamos apenas autonomizar a votação do n.º 4 do artigo 3.º do RFAI 2009.

O Sr. Presidente: — Vamos, assim, começar por votar a proposta 62-P, do PSD, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 3.º do RFAI 2009.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português ou que aí possuam estabelecimento estável, que exerçam a título principal uma actividade abrangida pelo n.º 1 do artigo anterior que efectuem, em 2009, investimentos considerados relevantes, são concedidos os seguintes benefícios fiscais:

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação, a pedido do PCP, do n.º 4 do artigo 3.º do RFAI 2009.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação, em conjunto, das subalíneas i) e ii) e do corpo da alínea a), das alíneas b), c) e d) e do corpo do n.º 1 do artigo 3.º, dos n.os 2, 3 e 5 do artigo 3.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º do RFAI 2009.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar os artigos 5.º e 6.º do RFAI 2009.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

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Passamos à votação do n.º 1 (mais quadro) do artigo 7.º do RFAI 2009, constante do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 7.º do RFAI 2009.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 7.º do RFAI 2009.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação do corpo do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 56-P, do PSD, de aditamento de um artigo 13.º-A à proposta de lei (altera o artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 13.º-A Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

O artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 90.º (…) 1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – A compensação com créditos sobre o Estado de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular pode igualmente ser efectuada, ainda que não tenha terminado o prazo de pagamento voluntário, se a dívida correspondente a esses créditos for certa, líquida e exigível.
5 – A compensação referida no n.º 4 depende de reconhecimento, por despacho do ministro de que depende o serviço devedor, de que a dívida é certa, líquida e exigível.
6 – (»).

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 57-P, do PSD, de aditamento de um artigo 13.º-B à proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 13.º-B Transformação em títulos das dívidas do Estado a fornecedores

1 – Os créditos sobre o Estado de que o contribuinte seja titular, resultante de dívida não liquidada por fornecimento de bens e serviços, podem ser convertidos em títulos negociáveis, desde que a operação seja autorizada pela tutela do serviço devedor e que a dívida correspondente a esses créditos seja certa, líquida e exigível.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 1, o prazo de resposta após a notificação do serviço devedor não deverá ultrapassar trinta dias, findo o qual se considera tacitamente autorizada a operação.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 58-P, do PSD, de aditamento de um artigo 13.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 13.º-C Pagamento de dívidas a fornecedores

1 – As dívidas do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais a fornecedores existentes até 31 de Dezembro de 2008 são regularizadas até 31 de Março de 2009.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas dívidas todos os pagamentos em falta que ultrapassem os prazos previstos no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro.
3 – O Ministério das Finanças envia à Assembleia da República até 30 de Abril de 2009 relatório sobre a execução do disposto no n.º 1.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 64-P, do PSD, de aditamento de um artigo 13.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 13.º-D Regularização de dívidas às administrações indirecta e autónoma

1 – O Ministério das Finanças procede ao levantamento exaustivo das dívidas do Estado relativamente aos institutos públicos, incluindo os serviços personalizados e as fundações públicas, às empresas públicas, incluindo as entidades públicas empresariais, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, existentes até 31 de Dezembro de 2008, e informa a Assembleia da República, até 31 de Março de 2009, sobre o levantamento efectuado, apresentando a correspondente lista de dívidas.

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2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas dívidas todos os pagamentos em falta que ultrapassem os prazos previstos no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro. 3 – O Estado regulariza, até 30 de Junho de 2009, todas as dívidas que integram a lista referida no n.º 1. 4 – O Ministério das Finanças envia à Assembleia da República até 31 de Julho de 2009 relatório sobre a execução do disposto no n.º 3.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 14.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 29-P, do PCP, de eliminação do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 7-P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado não inscrito.

Vamos agora votar o corpo do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos votar a proposta 6-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-A Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

O artigo 63.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 63.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio

1 — (»).

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2 — O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Junho de 2008.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 30-P, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-A (artigos 1.º a 5.º) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-A

É criado um novo regime para diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social com base no Valor Acrescentado Bruto, nos termos seguintes:

«Artigo 1.º Taxa sobre o Valor Acrescentado Bruto

Os montantes das contribuições das entidades patronais para os regimes de Segurança Social são determinados simultaneamente pela aplicação das taxas legalmente previstas para as contribuições das entidades patronais com base nas remunerações auferidas pelos trabalhadores ao seu serviço que constituam base de incidência contributiva, e pela aplicação de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Bruto (VAB).

Artigo 2.º Determinação dos montantes das contribuições

1 — O VAB de cada empresa será determinado, anualmente, com base nos dados constantes da declaração anual de rendimentos apresentada à Administração Fiscal para efeitos de IRC.
2 — As contribuições para a segurança social em função do VAB incidirão sobre um valor correspondente a 10,5% do VAB determinado nos termos do número anterior.

Artigo 3.º Forma de pagamento das contribuições

1 — As entidades patronais contribuintes dos regimes de Segurança Social continuarão a efectuar mensalmente, nos termos da legislação aplicável, o pagamento das respectivas contribuições com base na aplicação das taxas legalmente previstas às remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, que constituam base de incidência contributiva.
2 — No final de cada ano, o somatório dos valores pagos mensalmente por cada entidade contribuinte nos termos do número anterior será comparado com o valor da percentagem do VAB respectivo apurado nos termos do n.º 2 do artigo 14º-B.
3 — Caso o valor obtido com base no VAB seja superior ao somatório anual das contribuições da entidade patronal, resultantes da taxa aplicável sobre as remunerações dos trabalhadores, a entidade contribuinte entrega ao Sistema de Segurança Social, até ao final do primeiro semestre do ano seguinte àquele a que respeitam as contribuições, a soma correspondente à diferença entre estes dois valores.

Artigo 4.º

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Obrigatoriedade contributiva

1 — A nova forma de cálculo das contribuições das empresas é obrigatoriamente aplicável às entidades patronais que apresentem, no exercício anterior ao da aplicação do regime, um volume total de proveitos superior a € 500.000,00.
2 — As restantes entidades patronais poderão, mediante declaração, optar pela aplicação do regime geral.
3 — Caso optem pelo regime geral deverão conservar-se neste por um período mínimo de três exercícios, salvo se durante este período for atingido o montante previsto no n.º 1.

Artigo 5.º Diferenciação das taxas contributivas

1 — Após o final do período referido no artigo anterior, entrarão em vigor taxas contributivas para as empresas diferenciadas sobre o VAB e sobre as remunerações, sendo as taxas sobre remunerações aplicadas mensalmente e funcionando como garantia mínima de contribuição das empresas.
2 — As taxas contributivas sobre as remunerações e sobre o VAB serão fixadas de forma a assegurar a sustentabilidade financeira do Sistema de Segurança Social.
3 — O Governo publicará, por decreto-lei, as taxas diferenciadas previstas no número anterior.»

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 59-P, do PSD, de aditamento de um artigo 14.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 14º-A Medida transitória de protecção no desemprego

1 — Os períodos de concessão das prestações de desemprego previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, são acrescidos no ano de 2009.
2 — O período de concessão das prestações de desemprego previsto no número anterior, é, no ano de 2009, acrescido do número de dias de concessão até à data limite de 31 de Dezembro e 2009, com um período mínimo de 30 dias.
3 — A extensão dos períodos das prestações referido no número anterior não prejudica a possibilidade de os beneficiários optarem pela situação prevista no artigo 57º do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3 de Novembro.
4 — Os montantes diários do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego mantêm-se ao longo do período excepcional previsto no número anterior.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 75-P, de Os Verdes, de aditamento do artigo 14.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-A

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Actualização das pensões

O valor das pensões previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, é actualizado, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2009, nos seguintes termos:

a) As pensões de valor inferior a uma vez e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são actualizados em 4%; b) As pensões de valor compreendido entre uma vez e meia e seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 3%; c) As pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 2,5%.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder agora à votação da proposta 43-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que altera o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Era a seguinte:

Artigo 13.º (…) 1 — (»).

a) (»).
b) (»).
c) Disponha de alojamento para o trabalhador no local de trabalho ou cuja distância entre a residência do trabalhador e o local de trabalho não seja superior a 40 km, podendo este limite ser reduzido tendo em conta os meios de transporte existentes na região; d) Implique despesas para deslocações entre a residência e o local de trabalho que não sejam superiores a 20% da retribuição ilíquida mensal.

2 — A distância a que se refere a alínea c) do número anterior é reduzida para metade quando se verifique uma das seguintes situações:

a) A beneficiária ou o cônjuge do beneficiário se encontre grávida e em situação de desemprego; b) O agregado familiar do beneficiário integre:

i) Três ou mais descendentes com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família; ii) Um ou mais descendentes que recebam bonificação por deficiência.

3 — (Anterior n.º 2.) 4 — É sempre considerado emprego conveniente aquele que garanta uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor da retribuição ilíquida auferida no emprego imediatamente anterior e desde que cumpra os requisitos estabelecidos na al. c) e d) do n.º 1.
5 — (Anterior n.º 4.)

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 5-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.ºB à proposta de lei, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Era a seguinte:

1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 43-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 270 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações no período de 360 dias anterior à data do desemprego, sem prejuízo do disposto em legislação especial.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 5-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Era a seguinte:

2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, aproximamo-nos agora de uma votação em que, mais uma vez, se comprova que a teoria, mal amanhada, do Governo de que a oposição não tem propostas não corresponde à realidade.
O que vamos votar agora é uma proposta essencial para a vida de muitos portugueses, neste ano, designadamente nestes meses que se aproximam que tem a ver com a questão do subsídio de desemprego e do seu alargamento, corrigindo os maus critérios que o Governo impôs na lei em 2006.
Neste momento, todos já reconhecem, até o Governo, embora por defeito, que o desemprego vai aumentar. Mas, perante esta situação, este Governo, que desde o Orçamento do Estado para 2007 poupou 400 milhões de euros na prestação do subsídio de desemprego, teima em não querer alterar aquela que é uma prestação decisiva na situação social que estamos a viver e que vamos continuar a viver.

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É o mesmo Governo que, mais adiante, terá de ser confrontado com a proposta de um aumento extraordinário das pensões. É o mesmo Governo que já foi confrontado nesta Assembleia com a proposta de melhoria das condições das pequenas e médias empresas.
É o Governo que nem sequer quis, neste Orçamento, rectificativo, suplementar ou o que quer que seja, aproveitar a margem completa que a União Europeia atribuiu aos países para enfrentarem a crise, desperdiçando 500 milhões de euros, que podiam ser usados no investimento público, na protecção social, aumentando a protecção dos desempregados, majorando o subsídio daqueles que integram agregados familiares em que o casal está desempregado e adaptando a lei àquela que é a realidade dramática que o nosso país vive.
Esperamos bem que estes 500 milhões de euros que o Governo agora quer poupar não sejam para mais adiante, como tem acontecido a muitos milhares de milhões de euros, até aqui, para entregar à banca, para entregar aos sectores que lucraram antes da crise, que lucram durante a crise e que vão continuar a lucrar com o beneplácito deste Governo. Este Governo «leva ao colo» a banca, seja na crise seja fora dela.
Depois, em relação aos desempregados, este Governo malha nos desempregados, malha nos trabalhadores, malha nos pequenos e médios empresários. Enfim, malha nos portugueses em geral e, por isso, esta política tem de ser derrotada. Se calhar daqui a uns tempos serão os portugueses a malhar no PS e no Governo, que é o que eles bem merecem pela política que seguiram até agora!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, as propostas que o Governo apresentou no âmbito da iniciativa de investimento e emprego são mais justas e equitativas, são concentradas nos beneficiários mais carenciados, porquanto fazem depender a majoração às famílias mais carenciadas do rendimento disponível e do número de filhos.
Os dados internacionais confirmam a taxa de substituição das prestações pagas pelo sistema de segurança social.
Portanto, a política do Governo vai no sentido de ajudar aqueles que precisam neste momento.
É preciso ter a noção de que não se pode confundir, em termos de créditos bancários, um débito de um cliente para com um banco ou um crédito de um banco em relação a terceiros. São situações diferentes e hoje assistimos aqui a essa confusão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Deputado Victor Baptista não tem razão!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, queria aproveitar este momento para clarificar o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PSD relativamente a duas propostas concretas: a proposta 78-P, nas partes em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 129.º da Lei do Orçamento do Estado e em que emenda o n.º 3 do artigo 173.º da Lei do Orçamento do Estado, constantes, respectivamente, das páginas 13 e 18 do guião. O PSD votou favoravelmente essas duas propostas.

O Sr. Presidente: — Nesta modalidade de interpelação, fica feita a rectificação, apesar de não alterar o resultado. Mas está registado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 24-P, do PCP, de aditamento de um novo artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 23.º ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

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Srs. Deputados, a votação da proposta 82-P, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 23.º ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, está prejudicada.
Vamos proceder agora à votação da proposta 5-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 23.º e o n.º 1 do artigo 28.º e adita um n.º 5 ao artigo 29.º ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte.

Artigo 23.º Verificação dos prazos de garantia

1 — (») 2 — Os períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com atribuição de prestações de desemprego são considerados para efeitos de prazo de garantia em nova situação de desemprego.

Artigo 28.º Montante do subsídio de desemprego

1 — O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 70% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.

Artigo 29º

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — Quando no agregado familiar se verifique o desemprego simultâneo de dois dos seus membros, o subsídio mensal de desemprego de cada uma dessas pessoas desempregados é aumentado em 20%, não sendo ultrapassado o limiar definido pelo número 3.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 24-P, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 29.º ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte.

5 — Nos casos em que no mesmo agregado familiar se verifique uma situação de desemprego simultâneo, ainda que sucessivo, o montante mensal do subsídio de desemprego a que caiba prestação mais elevada é automaticamente majorado em 25%, respeitado que fique o limite fixado no n.º 3 do presente artigo.

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O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação das propostas 44-P e 43-P, do CDS-PP, respectivamente de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que adita um artigo 29.º-A ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em substitui o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Eram as seguintes:

Artigo 29.º-A Majoração do subsídio de desemprego

1 — Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009, o limite do artigo 29º do Decreto-Lei 220/2006 de 3 de Novembro será majorado em 20% quando:

a) No mesmo agregado familiar ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, sejam beneficiários da prestação de subsídio de desemprego.
b) Os beneficiários da prestação de subsídio de desemprego tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, a cargo, desde que o agregado familiar não aufira outros rendimentos de trabalho.

——

Artigo 37.º Períodos de concessão do subsídio de desemprego

1 — O período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego é determinado em função da idade do beneficiário e, a partir dos 30 anos, em função do número de meses com remunerações registadas nos 15 anos imediatamente anteriores à data do desemprego, nos seguintes termos:

a) Beneficiários com idade inferior a 30 anos, 360 dias; b) Beneficiários com idade igual ou superior a 30 e inferior a 40 anos:

i) 360 dias, se tiverem registo de remunerações inferior a 48 meses; ii) 540 dias, se tiverem registo de remunerações igual ou superior a 48 meses e inferior a 120 meses; iii) 720 dias, se tiverem registo de remunerações igual ou superior a 120 meses;

c) Beneficiários com idade igual ou superior a 40 e inferior a 50 anos:

i) 540 dias, se tiverem registo de remunerações inferior a 60 meses; ii) 720 dias, se tiverem registo de remunerações igual ou superior a 60 meses e inferior a 156 meses; iii) 900 dias, se tiverem registo de remunerações não inferior a 156 meses.

d) Beneficiários com idade igual ou superior a 50 anos, 900 dias.

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2 — Relativamente aos beneficiários que à data do desemprego tenham idade igual ou superior a 50 anos, o período de concessão do subsídio de desemprego é acrescido de 60 dias por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos civis que precedem o do desemprego.
3 — Para efeitos do disposto no número 1, são considerados os períodos de registo de remunerações posteriores ao termo da concessão das prestações devidas pela última situação de desemprego.
4 — Nas situações em que o trabalhador não tenha beneficiado dos acréscimos, previstos no n.º 2, por ter retomado o trabalho antes de ter esgotado o período máximo de concessão da prestação inicial de desemprego, os períodos de registo de remunerações que não tenham sido considerados relevam, para efeitos de acréscimo do período de concessão de prestações, em posterior situação de desemprego.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 5-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que emenda as alíneas e o corpo do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

Artigo 37.º Período de concessão das prestações de desemprego

1 — O período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial é estabelecido em função da idade do beneficiário na determinação do período de concessão e nos acréscimos, nos seguintes termos:

a) Beneficiários com idade inferior a 30 anos: — 360 dias, com acréscimo de 30 dias por cada cinco anos com registo de remunerações; b) Beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos: — 540 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos; c) Beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos: — 720 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos; d) Beneficiários com idade superior a 45 anos: — 900 dias, com acréscimo de 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 44-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que adita um artigo 37.º-A ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 37.º-A Majoração Temporal do Subsídio de Desemprego

Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009, o período de concessão de prestações de desemprego estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 220/2006 de 3 de Novembro, será majorado em 20%.

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O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 5-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, na parte em que emenda o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

Artigo 38.º Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego

O período de concessão do subsídio social de desemprego, quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego, tem uma duração correspondente a 80% dos períodos fixados no n.º 1 do artigo anterior, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a concessão do subsídio de desemprego, data em que cessou a concessão do subsídio de desemprego.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 43-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, nas partes em que adita um artigo 43.º-A e em que altera o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 43-A.º Deveres do empregador perante os centros de emprego

1 — O empregador deve comunicar ao centro de emprego ao qual tenha requerido candidato a emprego para ocupação de um posto de trabalho a respectiva aceitação por parte do beneficiário. 2 — Sempre que se verifique recusa de emprego adequado por parte do beneficiário, constitui dever do empregador comunicar esse facto ao centro de emprego ao qual tenha requerido candidato para ocupação de um posto de trabalho e informar dos motivos que foram invocados. Proposta de alteração ao DL n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Artigo 64.º (…) 1 — (») 2 — Constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 100 a (euro) 700 o incumprimento dos deveres para com os serviços do centro de emprego previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º .
3 — (Anterior n.º 2) 4 — (Anterior n.º 3) 5 — (Anterior n.º 4)

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 43-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei, nas partes em que altera os artigos 66.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 66.º (…) 1 — (») 2 — Das decisões a que se refere o número anterior cabe reclamação. 3 — (») Artigo 69.º (…) Compete ao serviço ou instituição de segurança social pela qual o beneficiário está abrangido:

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) Efectuar a fiscalização semestral das Declarações de Remunerações das Entidades Empregadoras que procederam ao despedimento de trabalhadores nos termos do art.º 9, n.º 1, al.
d), para efeito da avaliação da situação da Entidade Empregadora e da licitude dos despedimentos efectuados.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 60-P, do PSD, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Era a seguinte:

Artigo 14.º-B (Taxa social única)

A taxa social única, a suportar pelas entidades empregadoras, é reduzida em 2 pontos percentuais no ano de 2009.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 77-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

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Artigo 14.º-B Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

O artigo 64.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 64.º Recálculo oficioso

1 — (»).
2 — O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Junho de 2008.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 26-P, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-C Indexação do subsídio social de desemprego

Nos termos do n.º 4, do artigo 2º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o montante diário do subsídio social de desemprego é indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 63-P, do PSD, de aditamento de um artigo 14.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

A nova regra de cálculo do valor das pensões prevista no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 27-P, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-D Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

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O artigo 64º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 64º Recálculo oficioso

1 — (») 2 — Os efeitos da entrada em vigor da presente lei determinam o pagamento dos retroactivos resultantes do recalculo oficioso da pensão, desde a data de produção de efeitos do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, devendo ser pagos aos respectivos beneficiários até ao fim do mês de Fevereiro de 2009.
3 – (Anterior n.º. 2)».

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 28-P, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS- PP.

Era a seguinte:

Artigo 14º — E Actualização extraordinária das pensões e prestações sociais

As pensões e prestações sociais serão actualizadas extraordinariamente em 2009, de forma a atingir, em relação aos valores de 2008, as seguintes taxas de actualização:

Montante da Pensão Taxa de actualização extraordinária em percentagem Até 1,5 IAS 6,0 De 1,5 IAS a 6 IAS 4,5 Superior a 6 IAS 3,0

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 15.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação conjunta das alíneas a), b), c), d) e e) e do corpo do n.º 1 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos à votação da proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 16.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do BE.

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Era a seguinte:

2 — Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente 10.686.413 € e 13.862.800 €, destinadas á política de emprego e formação profissional. O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Agora, vamos proceder à votação da proposta 8-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 16.ºA à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 16º-A Abolição das taxas moderadoras

São revogados o Decreto-lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, e o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que prevêem o regime das taxas moderadoras.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as propostas 9-P e 10-P, apresentadas pelo BE, de aditamento, respectivamente, dos artigos 16.º-B e 16.º-C à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Eram as seguintes:

Artigo 16.º-B Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…) 1 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada de acordo com os seguintes escalões:

a) Escalão A — a comparticipação do Estado é de 100% do preço de venda ao público dos medicamentos; b) Escalão B — a comparticipação do Estado é de 74% do preço de venda ao público dos medicamentos;

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c) Escalão C — a comparticipação do Estado é de 42% do preço de venda ao público dos medicamentos; d) Escalão D — a comparticipação do Estado é de 20% do preço de venda ao público dos medicamentos.

2 – (»).
3 – (») 4 – (») 5 – (»).
6 – (») —— Artigo 16.º-C Comparticipação adicional de despesas com medicamentos

Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e os pensionistas que auferiram, no ano anterior, um rendimento inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional, beneficiam de uma participação financeira por parte do Estado, sob a forma de reembolso, de 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 80-P, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 17.º Alteração à Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro

O artigo 32.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 32.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 — Com excepção do artigo 19.º, o capítulo III entra em vigor, relativamente a cada uma das eventualidades referidas no artigo 13.º, na data de início de vigência dos decretos-leis que procedam à sua regulamentação.
3 — A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do regime do contrato de trabalho em funções públicas previsto no artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.»

O Sr. Presidente: — Perante o resultado desta votação, está prejudicado o artigo 17.º da proposta de lei.
Passamos agora à votação da proposta 79-P, apresentada pelo PSD, de aditamento dos artigos 17.º-A (altera os artigos 8.º, 20.º, 29.º e 32.º da Lei das Finanças Locais) e 17.º-B à proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 17.º-A Alteração à Lei das Finanças Locais

Os artigos 8.º, 20.º, 29.º e 32.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º (…) 1 – (») 2 — Pode, excepcionalmente, ser inscrita na Lei do Orçamento do Estado uma dotação global afecta aos diversos ministérios, para financiamento de projectos de interesse nacional ou regional a desenvolver pelas autarquias locais, independentemente da sua localização geográfica, de grande relevância para o desenvolvimento regional e local, correspondentes a politicas identificadas como prioritárias naquela Lei, de acordo com os princípios da igualdade, imparcialidade e justiça.
3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – (») 8 – (»)«

—— «Artigo 20.º (…) 1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – (») 8 – Uma vez que as receitas fiscais próprias das Regiões Autónomas, nos termos da lei, não podem ser afectadas às autarquias locais sedeadas nos Açores e na Madeira, o Orçamento do Estado prevê as verbas necessárias para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo relativamente a essas autarquias locais.»

——

«Artigo 29.º (…) 1 – (»

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2 – (» 3 – (» 4 – (» 5 – Em caso algum a participação de cada município das Regiões Autónomas nos impostos do Estado pode ser inferior àquela que resultaria da distribuição do FGM sem a majoração da população residente, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º desta lei.»

——

«Artigo 32.º (… )

1 – (») a) (») i) (») ii) (») iii) (») b) (») c) — 30% na razão directa do número de habitantes, sendo a população residente das Regiões Autónomas ponderada pelo factor 1.3; d) (»)

2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – (») 8 – Em caso algum a participação de cada freguesia das Regiões Autónomas nos impostos do Estado pode ser inferior aquela que resultaria da distribuição do FFF sem a majoração da população residente, prevista na alínea c) do n.º 1 deste artigo.»

——

Artigo 17.º-B Extensão às Regiões Autónomas

1 – A aplicação do Programa IIE às Regiões Autónomas é Financiado pelo Orçamento do Estado nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º.
2 – O Estado articulará com os Governos das Regiões Autónomas a concretização dos apoios para a concretização do Programa IIE.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o mapa das transferências relativas ao Capítulo 50 do quadro de alterações e transferências orçamentais (anexo) a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, os Mapas I, II, III, IV, X, XI, XII, XIII e XIV anexos à proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos à votação da proposta 53-P, apresentada pelo PS, de alteração ao Mapa XXI anexo à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

É a seguinte:

MAPA XXI Receitas tributárias cessantes da segurança social (nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 367/07, de 2 de Novembro)

Capítulos

Grupos

Designação das receitas Importância em euros por grupos por capítulos

03

01

CONTRIBUIÇÕES P/ SEGURANÇA SOCIAL, CGA E ADSE Sistema Previdencial

528.293.003,00

528.293.003,00

528.293.003,00

O Sr. Presidente: — Votamos agora o Mapa XXI anexo à proposta de lei, com a alteração entretanto aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, a votação do Orçamento envolve, por parte de todos nós, um grande sentido de responsabilidade. Desse ponto de vista, o sentido de voto expresso por cada bancada»

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu a palavra para uma interpelação à Mesa?

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, faça favor.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Dizia eu, Sr. Presidente, que o sentido de voto expresso por cada bancada é absolutamente essencial, razão pela qual peço à Mesa que, relativamente à proposta 78-P, seja clarificado qual foi o sentido de voto do PSD porque, aparentemente, terá havido uma alteração.

O Sr. Presidente: — O resultado foi anunciado pela Mesa mas, mais tarde, o Sr. Deputado poderá consultar a Acta da reunião.

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O Sr. Deputado não deve ter ouvido, mas o sentido de voto do PSD foi favorável, foi anunciado pela Mesa na devida altura e consta da Acta. O Sr. Deputado, depois, terá de ler o Diário da Assembleia da República.
Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 247/X (4.ª) — Cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede a alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Há lugar a declarações de voto em sede desta votação final global, mas vamos, primeiro, proceder às restantes votações regimentais.
Vamos proceder à votação global do projecto de resolução n.º 422/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 89/X (3.ª) — Aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adoptado em Genebra, a 20 de Dezembro de 1996.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do BE.

Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 90/X (3.ª) — Aprova o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra, a 20 de Dezembro de 1996.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do BE.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 98/X (3.ª) — Aprova o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu, assinado no Luxemburgo, a 9 de Junho de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 100/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50.º, alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 16 de Outubro de 1974.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 102/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 29 de Setembro de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 103/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 30 de Setembro de 1977.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 104/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 1 de Outubro de 1998.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Procedemos agora à votação global da proposta de resolução n.º 106/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinada em Tunes, em 9 de Novembro de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 107/X (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de Junho de 2008.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 109/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa, em 9 de Dezembro de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do BE.

Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 111/X (4.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a alargar a capacidade de investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 112/X (4.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 115/X (4.ª) — Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no Luxemburgo a 16 de Junho de 2008.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.

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Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 200/X (3.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, igualmente em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 228/X (4.ª) — Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Por último, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao projecto de lei n.º 633/X (4.ª) — Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e de 2 Deputados não inscritos.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto na qual expressará as suas reservas quanto à redacção encontrada para esta iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente: — Sobre a votação final global da proposta de lei n.º 247/X (4.ª), inscreveram-se, para declarações de voto, vários Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr.
Ministro das Finanças é Ministro há 1296 dias e eu não tenho qualquer dúvida em dizer-lhe que, com certeza, ao longo deste tempo, fez o melhor que podia e sabia.
Mas certamente que o Sr. Ministro e a bancada do Partido Socialista não temem a comparação daqueles que foram os resultados destes anos em que esteve à frente da pasta das Finanças com aqueles que foram os resultados obtidos pelo PSD, nomeadamente em 2004. A propósito disso, gostava de partilhar com esta Assembleia, nomeadamente com os Srs. Deputados do Partido Socialista, alguns desses números.
Passo a referi-los: o crescimento económico, em 2004, foi de 1,5% e, em 2008, com o Governo socialista, foi de 0,8%; a taxa de desemprego, em 2004, era de 6,7% e, hoje, é de 7,6%; o défice externo, em 2004, era de 6,1% do PIB e, hoje, ç de 10,1% do PIB;»

Protestos do PS.

» o endividamento do País era de 64% e, hoje, ç de 100%;»

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O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Vocês deram cabo de tudo. Está tudo pior!

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — » a despesa põblica total, em 2004, era de 46,4% e, hoje, ç de 47,8%; a dívida pública era de 58,3% e, hoje, é de 64%; a carga fiscal era de 34,2% e, hoje, é de 37,5%; e o rendimento por habitante em relação à média da União Europeia era de 74,7% e, hoje, é de 73,3%.
E, Sr. Ministro, não lhe falo destes resultados para me ufanar daqueles que são os nossos resultados, nem para apontar os maus resultados do Governo do Partido Socialista. Falo destes resultados, sobretudo, para dizer aos portugueses que há uma alternativa e que essa alternativa é o caminho proposto pelo PSD.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — E quero dizer-lhe, Sr. Ministro, que nós, ao longo destes meses, por duas vezes, «lhe estendemos o ramo», por duas vezes, apresentámos propostas alternativas. Foi assim que propusemos: a descida de 2% da taxa social única; a alteração do regime de pagamento do IVA; o pagamento de dívidas ao Estado; a possibilidade de compensação de créditos; e o alargamento excepcional da atribuição do subsídio de desemprego.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado. O tempo para cada declaração de voto é de 2 minutos.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Propusemos tudo isto e a resposta do Partido Socialista foi sempre a do «chumbo» destas propostas.
Tenho a certeza absoluta de que os portugueses sabem que, se estas propostas tivessem sido aprovadas, o País não precisaria de estar à espera mais seis meses.

Protestos do PS.

Só lamento que, na encruzilhada do caminho, o Sr. Ministro não tenha tido a sabedoria de São Paulo e seguido pela «estrada de Damasco», que seriam as nossas propostas, pois seriam a luz que levaria pelo bom caminho. Lamento que o Sr. Ministro não tenha tido a humildade de aceitar aqui uma única proposta da oposição.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Daqui a seis meses, o País vai dar-lhe a resposta,»

Vozes do PS: — Vai dar, com certeza!

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — » pois, daqui a seis meses, com certeza absoluta que a maioria será outra.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS votou contra a primeira das alterações orçamentais que o Governo aqui apresenta. Deixamos uma esperança:

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a de que, na próxima alteração orçamental que aqui vão apresentar, a qual é naturalmente inevitável, possamos votar de uma forma diferente. E ç inevitável pelo irrealismo que continuam a ter nas previsões»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — » e porque as medidas propostas, apesar das boas intenções, não chegam para o efeito de apoiar o emprego e o investimento.
VV. Ex.as, nesta discussão, tiveram uma postura muito clara: não aceitaram uma única proposta da oposição.

Vozes do CDS-PP: — É uma vergonha!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — A responsabilidade, a partir deste momento, é apenas do Partido Socialista e do actual Governo.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Já é!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não venham depois queixar-se, não venham depois dizer que não se consegue combater a crise, porque há fenómenos internacionais.
VV. Ex.as quiseram optar por este caminho, pelo que o falhanço será exclusivamente do Governo e do Partido Socialista.

Protestos do PS.

Pela nossa parte, continuaremos a apresentar propostas na área dos impostos e no sentido de uma diferente selectividade dos investimentos públicos.
Mas deste debate fica também uma enormíssima omissão: a da resposta por parte do Sr. Ministro de Estado e das Finanças quanto àquilo que pretende para o futuro para o sector financeiro. De facto, não deu a resposta em relação àquilo que pretende para o futuro no Banco Português de Negócios e no Banco Privado Português. Não disse como vê as informações que lhe vão chegando em relação ao sector financeiro. E, mais grave, não disse como vê a questão do crédito que o sector financeiro tem de prestar às empresas e que não deve ser utilizado para «tapar buracos» que são deixados, muitas vezes, sabe-se lá, de forma ilícita.
Por isso mesmo, VV. Ex.as assumem uma dupla responsabilidade. Não venham, daqui a algum tempo, dizer que não têm culpa alguma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Termina o debate do primeiro Orçamento rectificativo deste ano e a proposta do Governo sai daqui tal como entrou, sem alterações, sem que o Governo tenha aceite uma única proposta da bancada do PCP.

Vozes do PS: — E bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — E nós fizemos propostas! Fizemos propostas realistas e realizáveis, a saber: para fazer face ao desemprego e para minorar o drama do desemprego; para melhorar o financiamento da segurança social; para aumentar extraordinariamente as pensões de reforma mais baixas; para aumentar e diversificar o investimento público; para diminuir a carga fiscal sobre os que menos ganham, com deduções na saúde e na habitação, em sede de IRS.
Por outro lado, fizemos propostas no sentido de que os que ganham vencimentos milionários pagassem um pouco mais para distribuir pelos que mais precisam. Fizemos propostas para melhorar já, e não em 2010, a

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vida das pequenas empresas, propondo a eliminação do pagamento especial por conta e a devolução do IVA no prazo de um mês. Fizemos propostas para eliminar o segredo bancário, o que, agora — vejam lá! —, até a Comissão Europeia defende, pelo que a única entidade que, pelos vistos, não defende esta eliminação é o Governo português e as bancadas da direita, em Portugal.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Nós defendemos!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Fizemos propostas para eliminar os benefícios dos paraísos fiscais e das offshore, que servem, às mil maravilhas, para as fraudes no BPN, no BPP e no BCP, no passado recente.
O PS e o Governo rejeitaram todas as propostas, sem critério e sem razão. Não podem, o PS e o Governo, continuar a dizer que nós não apresentamos propostas, porque o PCP apresenta, de facto, propostas para ajudar os portugueses, os trabalhadores e os que menos têm.
O PS não quer ouvir falar de justiça social, de justiça fiscal, de justiça na distribuição da riqueza. Afinal, o que o PS e o Governo querem é que sejam os mesmos de sempre a pagar a crise, os mesmos de sempre, isto é, os que menos têm e menos podem. E a isso dizemos «não!», a isso dizemos «basta!».
É tempo de os que podem, os que mais têm, os banqueiros pagarem também a crise.
É pena, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, que o Governo continue a proteger os poderosos e insista em massacrar o País. A prova está neste Orçamento rectificativo, que os senhores, sozinhos, acabaram de aprovar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Perante uma crise internacional, tal qual ela se tem configurado pelo mundo fora, o Governo apresentou e fizemos aprovar hoje definitivamente um Orçamento suplementar.
Um Orçamento que denota preocupações, em primeiro lugar, com as famílias, pelo que este Orçamento traduz um conjunto de iniciativas para as ajudar. Um Orçamento direccionado para as empresas, que ajuda à concessão do crédito às empresas, às pequenas e médias empresas, e ajuda as empresas exportadoras. Um Orçamento que aposta no investimento público como um elemento dinamizador da actividade económica.
Este Orçamento não tem de ser considerado isoladamente das outras políticas. E as políticas que o Governo tem vindo a assumir vão no sentido da estabilidade do próprio sistema financeiro. Sem um bom sistema financeiro a funcionar não é possível a actividade económica desenvolver-se, pelo que a política do Governo tem de enquadrar-se nesta preocupação.
Ora, o conjunto de propostas da oposição que vimos aqui hoje são propostas (permitam-me a expressão) populistas,»

Protestos do PCP.

» não quantificadas e que foram feitas para agradar, mas por quem não tem a responsabilidade de governar.
Essas são as vossas propostas.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Quanto ao rigor, o maior partido da oposição, o PSD, numa política de ziguezague, coisa que tanto contesta, apresentou aqui propostas demagógicas relativamente à Madeira, em relação às quais a sua líder o incentivou a abster-se, e, passado uma hora, alterou completamente o sentido de voto.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Não é verdade!

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O Sr. Victor Baptista (PS): — E por que é que alterou o sentido de voto? Porque, inicialmente, tinha plena consciência da impossibilidade dessas propostas que aqui apresentou e, depois dos telefonemas, alterou o sentido de voto.

Protestos do PSD.

O PSD diz que o Sr. Ministro das Finanças é ministro há 1297 dias, mas o PSD é oposição há 1450 dias e, por este caminho, vai garantidamente continuar na oposição.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Obviamente, não pode ser de outro modo.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com este Orçamento suplementar, acabado de aprovar, esperamos nós e esperam os portugueses que a crise seja, pelo menos, atenuada, porque esta proposta orçamental é claramente uma proposta anticíclica,»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ora, ora!

O Sr. Victor Baptista (PS): — » uma proposta que contçm orientações que outros países, no àmbito da Decisão do Conselho Europeu, estão a assumir, no domínio da actividade económica e que, no fundo, visa minimizar as preocupações e também os maus dias que alguns portugueses estão a viver.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído este ponto da agenda, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária para dar conta da retirada de dois diplomas.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, cumpre-me informar que o PCP retirou as seguintes iniciativas legislativas: projectos de resolução n.os 121/X (1.ª) — Reestruturação consular e 122/X (1.ª) — Serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros junto das comunidades portuguesas.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se quarta-feira, dia 11, com início às 15 horas, e a ordem do dia será preenchida pelo debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, o que quer dizer que o Sr. Primeiro-Ministro fará uma intervenção inicial.
Neste fim-de-semana decorre também a Convenção do Bloco de Esquerda. Desejamos felicidades para esse evento e muitas felicidades aos Deputados intervenientes na Convenção, em nome do Bloco de Esquerda, para que ponham aí todo o talento que demonstram no debate parlamentar.

Vozes do BE: — Muito obrigado, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, concluídos os trabalhos, declaro encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À proposta de lei n.º 247/X (4.ª)

Os signatários são Deputados da Nação eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira. No pleno uso das suas prerrogativas constitucionais, ponderam as suas votações tendo em conta as suas responsabilidades nacionais mas também as expectativas e os anseios das populações que os elegeram e que lhes conferiram um mandato e um activo de confiança — que aos signatários cumpre honrar.
Por estas razões, os signatários ponderaram as propostas apresentadas pelo PSD, em sede de votação no Plenário da Assembleia da República, relativamente ao Orçamento suplementar para 2009 e incidindo sobre diversos domínios da governação da Região Autónoma da Madeira.
Os signatários partilham com outros madeirenses, quaisquer que sejam as suas posições partidárias ou ideológicas, duas asserções: — primeiro, existe uma crise económica internacional e nacional e que não poderá deixar de se reflectir seriamente na Madeira — cuja principal actividade económica, o turismo, é intrinsecamente mundializada e, portanto, afectada pela conjuntura internacional; — segundo, é de manifesta necessidade e do interesse dos madeirenses e porto-santenses a existência de articulação estreita entre o governo regional e o governo central na mobilização de meios para o combate à crise.
Estas asserções reúnem, pensam os signatários, consensualidade. Porém, já não são consensuais o método e os instrumentos mobilizáveis para combater a crise económica na Região. Aqui reside o essencial da divergência de sentido de voto entre os socialistas madeirenses na Assembleia da República e os seus homólogos do PSD.
Com efeito, as propostas subscritas pelos Deputados do PSD eleitos pela Madeira enfermam de um erro nuclear: o não reconhecerem que o Orçamento suplementar e a Iniciativa para o Investimento e o Emprego têm aplicação automática em todo o território nacional naquilo que é aplicável e, no que não é aplicável, decorre do respeito pela autonomia — que confere direitos e deveres aos órgãos de governo próprio da Região.
Nestas circunstâncias, o que haveria a fazer por parte de um governo regional responsável e de uma maioria que o apoia na Região Autónoma da Madeira? Trabalhar um pacote de medidas anticrise ajustadas às características da economia e sociedade madeirense. Articular, numa negociação bilateral, com o Governo da República todos os aspectos necessários e particulares das medidas comuns à Região e à República. Estudar e propor formas de financiamento, tendo em conta, nomeadamente, que algumas das medidas se encontram no âmbito do QREN. Aprovar na Assembleia Legislativa da Região um Orçamento suplementar que consagrasse o Programa Anticrise na sua formulação adequada.
Este teria sido um caminho de responsabilidade. Este teria sido o caminho que dignifica a autonomia madeirense. Mas os Deputados madeirenses do PSD preferem os tortuosos caminhos da guerrilha política, esquecendo o seu dever de defesa dos interesses daqueles que os elegeram. Optaram, pelo contrário, por reapresentar neste debate orçamental medidas controversas e/ou mal formuladas, que anteriormente já tinham sido reprovadas pelo PS.
Compreende-se, assim, que o próprio Grupo Parlamentar do PSD, na Assembleia da República, não tenha acompanhado os Deputados madeirenses do PSD, tendo o seu líder parlamentar dito de forma expressa que aquelas propostas não eram do PSD mas, sim, dos três Deputados que as subscreveram: Guilherme Silva, Correia de Jesus e Hugo Velosa. É certo que o líder parlamentar e o PSD acabaram por corrigir o seu sentido de voto» duas horas depois. Mas aquela declaração diz tudo sobre a credibilidade das propostas apresentadas pelo PSD-Madeira.
Assim, reafirmando que há um défice de articulação entre os dois governos — com particulares responsabilidades da maioria que governa a Madeira e em quem os madeirenses confiaram o seu voto — e seguindo a sua consciência, os princípios e as convicções acima expressos e o seu sentido de responsabilidade, os signatários decidiram votar desfavoravelmente as propostas em questão.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.

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——

Ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, sobre o projecto de lei n.º 633/X (4.ª)

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação final global respeitante ao projecto de lei n.º 633/X (4.ª) que prevê a sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação.
Esta decisão deveu-se, essencialmente, à forma pouco rigorosa e diligente como decorreu o processo legislativo, em sede de especialidade, que resultou numa solução legislativa cuja redacção legitima interpretações dúbias.
O Grupo Parlamentar não rejeita a necessidade de adequação e clarificação dos mandatos dos diferentes membros que compõem o Conselho Nacional de Educação. Pelo contrário. De resto, o PSD manifestou toda a disponibilidade e vontade política para despoletar essa reflexão, designadamente, subscrevendo o projecto de lei em causa, em conjunto com outros grupos parlamentares.
Contudo, desafortunadamente, a discussão em sede de especialidade demonstrou que a solução legislativa proposta poderia, ao contrário da intenção dos seus proponentes, ser causa de acrescida e indesejável agitação interpretativa.
Em sede de Comissão de Educação e Ciência, o Grupo Parlamentar do PSD teve oportunidade de alertar para esta circunstância, propondo, designadamente, a suspensão dos trabalhos da mesma durante algumas horas, para que uma outra redacção — clara e inequívoca — pudesse ser apresentada. Esta proposta construtiva não teve, estranhamente, acolhimento na maioria socialista.
É esta a razão que leva o Grupo Parlamentar do PSD a não poder votar favoravelmente o projecto de lei n.º 633/X (4.ª).

Os Deputados do PSD, Paulo Rangel — Pedro Duarte — Hugo Velosa — José Manuel Ribeiro.

——

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS): Fernando Manuel de Jesus Joaquim Barbosa Ferreira Couto José Alberto Rebelo dos Reis Lamego José Augusto Clemente de Carvalho Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis Maria Jesuína Carrilho Bernardo Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira Marisa da Conceição Correia Macedo Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido Social Democrata (PSD): António Alfredo Delgado da Silva Preto Emídio Guerreiro Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto José Manuel de Matos Correia José Pedro Correia de Aguiar Branco Luís Filipe Alexandre Rodrigues Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes Luís Miguel Pais Antunes

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Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa Pedro Augusto Cunha Pinto Pedro Miguel de Azeredo Duarte Pedro Miguel de Santana Lopes Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Popular (CDS-PP): Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD): Domingos Duarte Lima José de Almeida Cesário José Luís Fazenda Arnaut Duarte Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Popular (CDS-PP): Nuno Miguel Miranda de Magalhães

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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63 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O Sr. Presidente: — Queira fazer o favo
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64 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Submetida à votação, foi rejeitada, com
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65 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 do ano a que respeita ou, no caso de ad
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66 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Submetida à votação, foi rejeitada, com
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67 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O artigo 41.º do Código do Imposto sobr
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68 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Alterações ao Código do Imposto sobre o
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69 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Artigo 8.º-A Alterações ao Código do Im
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70 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Era a seguinte: Artigo 8.º-A Alte
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71 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Era a seguinte: Artigo 8.º-A Alte
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72 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 d) (») e) (») 2 — A dedução previ
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73 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)
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74 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Pagamento em prestações do Imposto sobr
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75 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Submetida à votação, foi rejeitada, com
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76 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 2 — A opção será exercida mediante a ap
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77 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 a) O valor das operações a que se refer
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78 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 2 — A autorização referida no número an
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79 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 2 — (») a) ‘Jovens’ os trabalhado
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80 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Os artigos 19.º, 32.º e 68.º do Estatut
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81 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 (Regime especial aplicável às fusões, c
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82 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Artigo 11.º-A Alteração à Lei n.º 22-A/
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83 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 1 — Os detentores de património mobiliá
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84 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Artigo 11.º-B Regime de crédito fiscal
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85 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 2 — Para efeitos do número anterior, co
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86 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seg
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87 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.
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88 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Passamos à votação do n.º 1 (mais quadr
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89 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Submetida à votação, foi rejeitada, com
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90 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 2 – Para efeitos do disposto no número
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91 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 2 — O disposto no número anterior produ
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92 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Obrigatoriedade contributiva 1 —
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93 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Actualização das pensões O valor
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94 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vam
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95 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 É o mesmo Governo que, mais adiante, te
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96 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Srs. Deputados, a votação da proposta 8
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97 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O Sr. Presidente: — Vamos proceder à vo
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98 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 2 — Relativamente aos beneficiários que
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99 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O Sr. Presidente: — Vamos votar a propo
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100 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Submetida à votação, foi rejeitada, co
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101 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Artigo 14.º-B Alteração à Lei n.º 64-A
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102 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O artigo 64º da Lei n.º 64-A/2008, de
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103 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Era a seguinte: 2 — Constituem r
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104 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 c) Escalão C — a comparticipação do Es
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105 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Submetida à votação, foi rejeitada, co
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106 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 2 – (» 3 – (» 4 – (» 5 – Em caso algum
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107 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Submetido à votação, foi aprovado, com
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108 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 O Sr. Deputado não deve ter ouvido, ma

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