O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

Por isso, o Bloco de Esquerda reafirma a sua proposta de criação de juízos de competência especializada na área da violência doméstica, perfeitamente enquadráveis na actual lei. Não temos dúvidas de que será um passo decisivo para que se altere o actual estado de coisas.
Esta proposta de lei só tem uma alternativa: ser sujeita a um processo de especialidade que a saneie das contradições e dos conceitos ultrapassados e que recolha todos os contributos das organizações que trabalham no terreno. Está o Governo disponível para isso? Estamos no limiar de um retrocesso no combate à violência doméstica. Por isso, aqui e agora, iremos abster-nos. Vamos apelar à sociedade civil para impedir esta deriva do Partido Socialista e, nesse sentido, promoveremos, já na próxima semana, uma ampla audição parlamentar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, hoje, a discutir um flagelo, estamos a falar de um crime tenebroso e multifacetado que atinge transversalmente a nossa sociedade. Por isso, as respostas devem também, elas próprias, ser transversais e conjugadas. Mas também devem ser politicamente transversais, ou seja, todos os partidos devem procurar um consenso para o resultado que todos pretendemos, que é acabar com este tipo de crime.
A proposta que o CDS aqui faz não é, obviamente, toda a solução. E não é toda a solução porque não abrange todas as áreas de intervenção, nomeadamente a parte social, a parte da saúde, o apoio psicológico, o vector operacional.
Trata-se de uma solução jurídico-penal mas também não é toda a solução jurídico-penal, visto que, amanhã, no âmbito do pacote de alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, vamos apresentar uma proposta semelhante à que foi aqui apresentada pelo Bloco de Esquerda, no sentido de que os crimes contra as pessoas nunca possam ser considerados crimes continuados. Cada acto de violência é um crime em si!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Mas, recentemente — e isto é que provoca o nosso espanto — , o CDS também apresentou uma importante alteração ao Código de Processo Penal, para que fosse possível a detenção imediata do agressor, mesmo quando apanhado fora de flagrante delito. O Partido Socialista, há quatro meses atrás, rejeitou essa proposta, mas, hoje — imagine-se! — , apoia-a porque é apresentada pelo Governo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade tem a obrigação de garantir protecção às vítimas, mesmo antes de o criminoso ir a tribunal. Por isso, o afastamento imediato é fundamental.
A iniciativa que, hoje, apresentamos quer fazer reflectir na moldura penal a especial censurabilidade e a especial perigosidade social que entendemos que este crime revela — sobre isto não pode haver qualquer dúvida! Queremos que, através da moldura penal, se garanta uma maior protecção das vítimas — quanto a isto não pode haver qualquer cedência! Queremos desfazer quaisquer dúvidas que possam existir quanto a considerar o crime de violência doméstica como «criminalidade violenta» — sobre isto não podem existir interrogações! Assim, o CDS-PP propõe o aumento do máximo da moldura penal de 5 para 6 anos, quer na forma simples, quer na forma agravada do crime, quer quando seja praticado contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Isto porque sabemos que quando há homicídio já houve antecedentes de violência doméstica. Antecedentes que, se tivessem sido atalhados, teriam evitado 48 mortes, só no ano

Páginas Relacionadas
Página 0008:
8 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 Mas, Sr. Secretário de Estado, a questã
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 incluir assessoria e consultoria técnic
Pág.Página 9