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14 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

É preciso que o Estado assuma as suas responsabilidades e crie condições para que as mulheres consigam romper o ciclo de violência de que são vítimas, ultrapassando os obstáculos de natureza económica, social e cultural que as impedem de fazê-lo.
O projecto de lei que apresentamos parte do quadro legal resultante da Lei n.º 61/91, aprovada na sequência de um projecto de lei do PCP, reforçando as medidas de protecção das mulheres vítimas de violência.
Em primeiro lugar, definimos um conceito alargado de violência sobre as mulheres que abrange os actos de violência física, psicológica, emocional ou sexual e as práticas e actos de natureza discriminatória que violem direitos fundamentais ou que limitem a liberdade e a autodeterminação das mulheres.
Em segundo lugar, atribuímos ao Estado a responsabilidade que lhe deve caber na criação e no funcionamento de estruturas destinadas à prevenção da violência e à protecção e apoio das mulheres que dela são vítimas, bem como do seu agregado familiar.
Propomos, neste âmbito, a criação de uma rede institucional pública que integre as estruturas nacionais e locais no combate à violência e no apoio às mulheres que dela são vítimas, envolvendo diversas entidades e instituições, à semelhança do que acontece com as comissões de protecção de crianças e jovens. Ainda no âmbito desta rede pública, propomos a intervenção concreta dessas estruturas locais com vista à reinserção social dos agressores.
Quanto às condições de autonomia e independência económica das mulheres vítimas de violência, propomos a instituição de uma prestação paga pela segurança social num montante equivalente ao indexante de apoios sociais, entre outras medidas.
Relativamente à violência no local de trabalho, propomos medidas que permitam a transferência das mulheres que dela sejam vítimas, bem como a não consideração das faltas ao trabalho decorrentes de situações de violência.
Entendendo que em matéria penal e processual penal apenas há que corrigir alguns problemas resultantes das últimas revisões dos Códigos Penal e de Processo Penal (como ficou claro da intervenção do Sr.
Secretário de Estado), propomos medidas de formação específica de magistrados, advogados e órgãos de polícia criminal.
Por último, consideramos igualmente importante reforçar os meios técnicos e humanos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego de forma a criar melhores condições para a sua actuação.
Com este projecto de lei, o PCP assume, uma vez mais, perante as mulheres portuguesas o compromisso de sempre com a sua luta e a sua proposta intervir no combate às desigualdades e discriminações de que são vítimas, tendo como horizonte uma sociedade liberta de concepções retrógradas, que reservam às mulheres um lugar ditado pela necessidade de manutenção da exploração, da acumulação e do lucro, luta de bem mais de uma década.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 248/X (4.ª) é um passo muito positivo para a sistematização jurídica de um fenómeno disperso por múltiplas fontes normativas.
Não é, todavia, um documento isento de reparos quer de natureza sistemática quer de natureza pontual.
Não pode passar sem menção o facto de se pretender conferir apenas às vítimas de violência doméstica determinados direitos de que deveriam beneficiar todas as vítimas de violência em geral, sobretudo quando se fala em direito à protecção, à isenção de pagamentos na saúde ou em indemnizações, já para não falar do direito à informação ou à garantia de comunicação.
Em sede de discussão, na especialidade, esperamos que haja a oportunidade de emagrecer o articulado demasiado fértil em referências vagas, sem qualquer conteúdo prático e despidas de indicação operativa.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

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