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17 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Sublinho, obviamente, a atribuição do estatuto de vítima, fixado no momento da denúncia da prática do crime de violência doméstica.
Destaca-se, igualmente, a consagração da natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, bem como a criação de medidas de coacção urgentes, aplicáveis nas 48 horas seguintes à constituição de arguido, e ainda um claro delineamento da protecção da vítima e das testemunhas no que concerne à recolha de meios de prova e, no âmbito da audiência de discussão e julgamento, promovendo o recurso ao vídeo e à teleconferência.
Neste contexto, é fundamental destacar que o Governo tem apresentado uma visão abrangente e estruturada ao longo dos últimos anos. Para tal, basta recordar que esta lei contempla que o tribunal pode determinar que o cumprimento das medidas de coacção seja fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. O próprio Ministério da Justiça, ainda recentemente, fez um investimento nestes meios e já anunciou que será um efectuado reforço nesta aposta.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Mas, a esta postura coerente e articulada do Governo, contrapõem-se a dos restantes grupos parlamentares.
O projecto de lei que o PCP apresenta é o resultado de uma visão parcial e estreita desta problemática..

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é estreita, é alargada!

A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Sabemos — e há estudos sobre essa matéria, nomeadamente o estudo do Professor Manuel Lisboa — que os homens, ainda que em menor número, também são vítimas de violência doméstica. E quanto a estes o diploma é completamente omisso.
O PCP, numa tentativa desesperada e de aproveitamento político, apressou-se a apresentar uma proposta e fê-lo de qualquer maneira, incluindo no mesmo projecto violência doméstica, exploração na prostituição, tráfico para fins de exploração sexual e laboral e, ainda, o assédio moral ou sexual no local de trabalho.
Reconhecemos que todas estas matérias merecem o olhar atento de todos, mas consagrar no mesmo diploma estas situações de forma indistinta só prejudica o tratamento que tais matérias merecem.
Parece-nos que este projecto é uma atitude de, por tentativa e erro, chegar a algum lado sem sair do sítio! Aliás, a forma como este projecto trata a situação de violência doméstica é como se, a nível nacional, estivéssemos a zero nesta matéria, fazendo tábua rasa de todas as medidas apresentadas até à data.
Por seu turno, o CDS-PP traz-nos um projecto de lei dentro do «estilo» jurídico a que já nos habituou: aumento da moldura penal, tão-somente! Tal solução não faz sentido, muito menos agora que a detenção fora de flagrante delito já se encontra acautelada, e bem, na proposta do Governo.
No que toca ao projecto de lei do Bloco de Esquerda, este pretende alterar o Código Penal nos seus artigos 30.º, n.º 3, e 152.º, n.º 4.
Recordo a todos que, ainda há pouco tempo, a matéria penal foi aprovada nesta mesma Câmara e por largo consenso, não havendo a necessária estabilidade legislativa para produzir resultados.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Contudo, não podemos deixar de recordar que as medidas acessórias são aplicadas a um caso em concreto pelo juiz, que deve ter margem para aplicar as que considere adequadas. Daí a alteração apresentada pelo Bloco nos parecer despropositada e desprovida de qualquer sentido.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Claro!

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