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19 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

determinados locais onde entidades particulares sem fins lucrativos não tenham interesse ou não tenham capacidade para criar uma casa de abrigo, o Estado não fica obrigado, ao abrigo desta proposta de lei, a garantir a existência dessa casa de abrigo.
Portanto, andamos aqui com truques de palavras, truques de nõmeros»

O Sr. Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, andamos com truques em relação a números de alguma legislação proposta nesta Casa, mas, na verdade, o essencial da questão fica de fora. Era essa preocupação que queríamos deixar registada neste debate.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Nobre de Deus.

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Como demonstra este debate, esta matéria não conhece fronteiras ideológicas e tem estado, ao longo dos tempos, no centro das preocupações de todos os partidos. Mas, este debate também demonstra uma outra coisa: demonstra que o Governo, através da sua proposta de lei, está atento a um fenómeno fundamental da nossa sociedade que temos de erradicar, que é a violência doméstica, a violência contra os mais vulneráveis — mulheres, crianças, idosos, pessoas dependentes e pessoas com deficiência.
Acima de tudo, esta é uma proposta de lei para proteger todas as vítimas de violência doméstica.
Sabemos que a violência doméstica tem consequências muito, muito especiais. Se a violência é, por si só, devastadora do ponto de vista do desenvolvimento humano, a violência exercida por aqueles em quem depositamos a expectativa de cuidarem de nós e de nos protegerem, como acontece com as crianças, com os idosos e as pessoas dependentes, tem um efeito ainda mais devastador sobre o bem-estar e o desenvolvimento das pessoas, em geral, e das suas vítimas, em particular.
Desta forma, não podemos deixar de dar atenção não só aos seus efeitos perfeitamente perturbadores na vida das famílias como no desenvolvimento da nossa sociedade. Consideramos, por isso, que esta lei é claramente um avanço civilizacional.
Esta lei visa»

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Ainda não é lei!

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — » condenar a violência domçstica e o PS está a fazer um amplo esforço para tornar cada vez mais eficaz o seu combate. Esta proposta de lei visa apontar este combate na direcção certa. E o combate à violência de género também está a ser prosseguido com os planos que existem.
Na verdade, a violência exercida sobre as mulheres tem de ser combatida com tenacidade, mas há algo que é importante percebermos, Sr.as e Srs. Deputados: a violência doméstica atinge as mulheres, as crianças e os idosos.
Estão em causa direitos humanos fundamentais, em especial os direitos das vítimas mais vulneráveis. Por isso, na proposta de lei, as respostas de natureza social surgem perfeitamente integradas, estando este combate a ser desenvolvido em todas as frentes.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — No que concerne aos projectos de lei aqui apresentados, não gostaria de deixar de dar nota do do PCP.
Desde logo, não posso deixar de dizer que é uma proposta em ziguezague: começa no tráfico de seres humanos, passa para a exploração sexual, para a violência doméstica e termina no assédio moral!

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