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23 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

É porque não se pode conceber, não se pode aceitar, Srs. Deputados, que a violência doméstica tenha se ser encarada numa lógica unilateral contra o próprio artigo 152.º do Código Penal na tipificação legal desta situação criminal! Verdadeiramente, não se pode aceitar que se diga que deve haver uma lei que proteja mulheres vítimas de violência — certamente que deve haver, obviamente que deve haver, ninguém pode pôr isso em causa! — , mas que, para proteger essas mulheres, se devem desprezar menores vítimas de violência ou idosos frágeis igualmente vítimas de violência! E foi isto que foi aqui dito quando disseram que a proposta deveria ser na óptica exclusiva do género e não na óptica transversal das vítimas de violência, tenham elas a identidade sexual que tiverem. Nesta matéria, claramente, não acompanhamos o Bloco de Esquerda! Mas também não o acompanhamos noutras matérias. A Sr.ª Deputada Helena Pinto, entre o falar verdade e o não falar verdade, veio aqui indignar-se porque esta proposta de lei em matéria de reconhecimento do estatuto de vítima só o reconhecia exclusivamente na sequência de requerimento apresentado pela própria vítima.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É o que está escrito!

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Não é verdade, Sr.ª Deputada! Olhos nos olhos, digo-lhe que não é verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Qual é a norma, Sr. Secretário de Estado?!

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — É o n.º 2 do artigo 14.º! Faça favor de ler! Diz-se aí o seguinte: «Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciem a especial vulnerabilidade (»), pode o estatuto de vítima ser atribuído pelas entidades referidas no número anterior, oficiosamente e independentemente de requerimento (»)».
A Sr.ª Deputada veio aqui indignar-se por uma causa em que não tinha razão, fazendo uma instrumentalização contra a objectividade daquilo que está apresentado na proposta de lei.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

Isso não é bonito, Sr.ª Deputada! Isso não é bonito!

Aplausos do PS.

Por outro lado, a Sr.ª Deputada, em matéria de fixação do estatuto de vítima, veio também aqui dizer que o estatuto de vítima cessava obrigatoriamente com a transição em julgado de um processo. Mais uma vez, Sr.ª Deputada, não é verdade, porque quer o tribunal quer o Ministério Público podem prolongar, a benefício da protecção da vítima e sempre que se justificar, esse mesmo estatuto! Nas duas razões ou, melhor dito, nas três razões que o Bloco de Esquerda aqui apresentou para falar de retrocesso, se, verdadeiramente, retrocesso há é na abordagem que o Bloco de Esquerda, surpreendentemente, neste Plenário, veio fazer sobre a matéria do combate, da prevenção e do apoio às vítimas de violência doméstica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos a discussão, conjunta e na generalidade, da proposta de lei n.º 248/X (4.ª) e dos projectos de lei n.os 587/X (4.ª), 578/X (3.ª) e 657/X (4.ª).
Vamos, agora, passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 640/X (4.ª) — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar (PSD).
Para o apresentar, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

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