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35 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

A este propósito, quero sublinhar que esta Directiva impõe a verificação de um conjunto de formalismos, antes e aquando do projecto de fusão de sociedades com sede em dois países diferentes da União Europeia e, portanto, sujeitos, pelo menos, a duas diferentes legislações.
Ainda a este propósito, Sr. Secretário de Estado, quero dizer que o Partido Social Democrata apoia a transposição das duas directivas, pois entendemos que são importantes, mas não queria deixar de sublinhar um ponto.
Acho que temos de dar atenção a uma parte da redução de custos de contexto que teve a ver com a desformalização que se verificou e se operou, em Portugal, no processo da cessão de quotas.
Essa matéria, ao que sei — e sei-o pela minha vida profissional — , está a gerar alguns problemas, os quais estão a «desaguar», perigosamente, nos tribunais.
Sendo importante e relevante esta medida proposta na directiva, importa que, no nosso País, acautelemos bem, do ponto de vista da segurança jurídica, o que são direitos societários. É importante que o Governo olhe com cuidado, «malha fina», para essa medida porque, sem estar a pôr em causa o princípio, é bom verificar que, neste momento, há problemas no terreno que podem complicar-se cada vez mais.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para terminar, começo por dizer que o PSD apoia esta proposta de lei, concorda com o objectivo das duas directivas.
Devo dizer, ainda, que, na actual situação, percebendo a intenção da directiva de 2007, a mesma não deixa de causar alguma impressão.
Acho que, porventura, em Portugal, na sequência do que, nesta área, são infaustos acontecimentos de desregulação nas empresas, devemos prevenir algumas coisas, por exemplo, no sentido de estabelecer regras de incompatibilidades para auditoras, para peritos, para revisores oficiais de contas. Portanto, percebo o objectivo da directiva de 2007, mas entendo que, porventura, temos de compensar com outro tipo de medidas. Não obstante, repito que o PSD apoia estes objectivos e concorda com eles.
Chamo a atenção da Câmara e do Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado aqui presente, o qual sei que presta particular atenção a estas matérias, para o que se está a passar, em Portugal, em relação a muitos casos de cessão de quotas, matéria que, de resto, tem conexão com a que estamos a discutir no âmbito da primeira das directivas em apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei é mais uma peça para o desenvolvimento do «mercado interno comunitário», incentivando/facilitando a fusão transfronteiriça de sociedades. Mas nem as directivas nem a proposta de lei que as transpõe esclarecem e acautelam todas as possíveis consequências dessas fusões.
As fusões transfronteiriças, um mecanismo de concentração e centralização de capital no seio do «mercado único comunitário», terão como argumento central o conhecido «uso mais eficiente dos recursos», como, aliás, seria da natureza dos mercados.
Só que, no quadro de uma União Europeia profundamente assimétrica nos níveis de desenvolvimento económico e de poder político dos Estados-membros, as fusões (como, aliás, as aquisições) acentuarão os desequilíbrios e as desigualdades entre países e regiões, já por demais profundos, através de uma forçada «reestruturação» e «reorganização» dos tecidos económicos e empresariais.
Ao contrário do que são objectivos proclamados da União Europeia — «coesão social» e «convergência real das economias» — , uns países e regiões tenderão a ficar, cada vez mais, com as cadeias produtivas e serviços de elevado valor acrescentado e aos outros caberá o fornecimento de mão-de-obra barata, em casa ou fora de portas, actividades pouco intensivas em tecnologia e inovação, em geral associadas à fragilização dos sectores produtivos.
Tenderá a acentuar-se uma divisão europeia do trabalho que, como no argumentário que sustentava a criação da moeda única, o euro, destinará aos trabalhadores de uns países o papel de «Picassos» e, aos de outros, o papel de pintores da construção civil! Mais uma vez, não são necessárias palavras para dizer quem vão ser os pintores da construção civil!

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