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8 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

Mas, Sr. Secretário de Estado, a questão é que, ao mesmo tempo que incorpora aquilo que já tinha sido aprovado por esta Assembleia no que diz respeito à detenção fora do flagrante delito, acaba por contrariar esse mesmo princípio, ao prever um prazo de 48 horas para o tribunal decidir as medidas de coacção urgentes a aplicar ao arguido. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado explicasse à Assembleia da República como é que pondera este período de 48 horas para medidas de coacção urgentes.
Um segundo aspecto, Sr. Secretário de Estado: explique à Assembleia da República em que é que o estatuto de «vítima a requerimento» vem facilitar o processo-crime. Tem de explicar esta questão. O que é que se ganha com isso? Acha normal, Sr. Secretário de Estado, que este estatuto possa terminar, independentemente de se manter o perigo para a vítima? É porque estamos a falar de combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, Sr. Secretário de Estado!!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, devo dizer que a proposta de lei ora em discussão tem a virtude de abordar de forma global e integrada o problema da violência doméstica. Tardou, e foram necessárias muitas iniciativas, nomeadamente por parte do CDS, para que o Governo apresentasse esta proposta.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Tememos, apenas, Sr. Secretário de Estado, que ela não venha a ter uma aplicação efectiva ou que, como tantas vezes acontece, seja uma lei eventualmente virtuosa mas de aplicação virtual.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Isto porque ç muito fácil legislar no papel», mas já a afectação de meios precisa de vontade política para se concretizar. Relembro apenas o exemplo das 50 pulseiras electrónicas: que eu me lembre, já foram anunciadas desde o início da legislatura, mas, até agora, ainda não vimos nem uma.
O que gostaria de perguntar, Sr. Secretário de Estado, é se os senhores estão disponíveis para discutir algumas lacunas que detectámos nesta proposta de lei. Coloco esta questão porque os senhores não têm manifestado grande abertura relativamente a essa matéria.
Relembro que, quando o CDS propôs uma alteração ao Código de Processo Penal no sentido de ser possível a detenção fora do flagrante delito, de forma a afastar imediatamente o agressor da vítima, os senhores rejeitaram, mas agora vêm apresentar a mesma ideia na vossa proposta.
Posso enunciar alguns exemplos de falhas que encontrámos, mas, antes, deixo-lhes esta pergunta: estão disponíveis para, em sede de especialidade, melhorar este diploma? Por exemplo, a atribuição do estatuto de vítima parece-nos estar rodeada de um formalismo excessivo. É necessária a apresentação de um requerimento e, consequentemente, a atribuição de um documento que comprove que a vítima é uma vítima. Ora, todo este formalismo não se compadece com a complexidade e com a gravidade deste crime! Mais: prevêem os senhores que as vítimas não residentes em Portugal beneficiam em condições de reciprocidade das medidas adequadas ao afastamento das dificuldades que surjam. É evidente que a reciprocidade é um princípio geral do Direito, mas não me parece que, perante um crime desta gravidade, faça sentido socorrermo-nos ou aplicarmos o princípio da reciprocidade a cidadãos que, embora não sejam residentes em Portugal, se encontrem em Portugal e estejam a ser vítimas em Portugal.
Mas mais: os senhores falam da assessoria e consultoria técnica e dizem que «os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais e do Ministério Público devem, sempre que possível (sublinho, sempre que possível),

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