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13 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

passado, e quase uma centena de mulheres deixadas à beira da morte pelos seus companheiros ou maridos ou pelos seus ex-companheiros ou ex-maridos.
Pretendemos que a violência doméstica atinja outro patamar da criminalidade, que é o da criminalidade séria.
Os crimes punidos até 5 anos são considerados crimes de média gravidade; nos 6 anos de prisão inicia-se o patamar da criminalidade grave, que é o patamar onde entendemos que a violência doméstica se deve enquadrar.
Vejamos apenas uma relação das penas: ofensa à integridade física grave — 2 a 10 anos de prisão; ofensa à integridade física grave com especial censurabilidade — 3 a 12 anos de prisão; sequestro por mais de 2 dias — 2 a 10 anos de prisão; escravidão — 5 a 15 anos de prisão. Ora, é neste rol que entendemos que se deve situar a violência doméstica e não no rol das injúrias, da desobediência, por exemplo, ou das ofensas corporais simples.
Repito: a proposta do CDS não é a única solução, mas é uma solução necessária, perante um crime que demasiadas vezes entra numa espiral diabólica e crescente de violência e acaba na morte física.
Porém, antes da morte física, Sr.as e Srs. Deputados, temos a morte moral, a morte cívica da pessoa que é tratada como um objecto, a quem é negada a existência, a quem é negado o direito à integridade física e psíquica. Este crime é um sequestro continuado da dignidade de um ser humano.
Temos de nos perguntar, Sr.as e Srs. Deputados: estamos ou não perante um valor jurídico fundamental — a vida — que importa proteger? Queremos ou não clarificar, perante a sociedade, que entendemos a violência doméstica como criminalidade violenta? Queremos ou não afirmar que a violência doméstica é um crime que justifica considerar num patamar superior de preocupação social? Queremos ou não resolver de uma vez por todas a interpretação quanto à detenção e à prisão preventiva? Para nós, a resposta é simples.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o projecto de lei que o PCP traz hoje à discussão desta Assembleia tem como base um conceito de violência sobre as mulheres que vai muito para além da violência doméstica.
Partindo da afirmação dos direitos das mulheres enquanto direitos humanos e rejeitando qualquer concepção de que estes são direitos transaccionáveis ou de que a sua violação pode ser temporária ou parcialmente admitida, propomos que a Assembleia da República dê um passo significativo no combate a algumas das mais perversas formas de violência que se abatem sobre as mulheres.
Julgamos mesmo ser apropriado lembrar hoje a Declaração e Plataforma de Acção de Viena, de 1993, quando diz que «os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível dos direitos humanos universais. A violência baseada no sexo e todas formas de perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas resultantes de preconceitos culturais e tráfico internacional, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas».
O projecto de lei que apresentamos abrange, por isso, várias dimensões de violência sobre as mulheres.
Propomos que questões como a prostituição, o tráfico para fins de exploração sexual ou a violência no local de trabalho não fiquem de fora deste combate mais alargado que é preciso mover contra a violência que se exerce sobre as mulheres.
As medidas que propomos estão relacionadas com a prevenção da violência, mas também com a protecção e o apoio às mulheres vítimas dessa violência.
Consideramos que não basta repetir o discurso da mudança de mentalidades; é preciso pôr fim à minimização do papel da mulher e ter em conta um quadro mais geral do seu estatuto social.
É preciso considerar a adopção de políticas sectoriais que garantam às mulheres o acesso à justiça e aos tribunais, à saúde, ao emprego, à segurança social, e que ponham fim às discriminações salariais ou à violação dos direitos de maternidade.

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