O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

A Sr.ª Helena Terra (PS): — São tendencialmente financiados!

O Sr. João Semedo (BE): — São financiados pelos contribuintes, através do Orçamento do Estado, que é, fundamentalmente, a única receita do Serviço Nacional de Saúde.
Portanto, estas taxas que incidem sobre a cirurgia e sobre o internamento são, na realidade, um castigo, são injustas e, do meu ponto de vista, são mesmo socialmente imorais, porque não há razão alguma para que um doente que não escolheu ser operado ou internado» É porque, Sr.as e Srs. Deputados, não há em Portugal um cidadão que se lembre de ir pedir a um médico para ser operado ou internado! Ninguém é operado ou internado porque lhe apetece, porque nada mais tem para fazer ou porque lhe dê uma grande satisfação passar uns dias na cama de um hospital!! Portanto, estas taxas são injustas e são socialmente imorais, do nosso ponto de vista.
Uma intervenção cirúrgica e um internamento respondem a necessidades que os médicos identificam e, por consequência, prescrevem. Portanto, não devem ser sujeitos a qualquer taxa ou custo acrescido para os cidadãos.
Por último, gostaria de dizer que estas taxas, numa situação social extremamente difícil para muitas famílias, são uma sobrecarga pelo seu valor — não interessa se é baixo, se é alto, se é aceitável. É um valor que, para muitas famílias, é excessivo, que vai sobrecarregar e onerar o seu já magro orçamento. Portanto, é na realidade um imposto que é introduzido pela «porta do cavalo»! Esta discussão, Sr.as e Srs. Deputados, será eventualmente uma oportunidade perdida pelo Partido Socialista de reorientar a sua política social no que diz respeito ao Serviço Nacional de Saúde; é uma oportunidade perdida pelo Partido Socialista de corrigir, de emendar um erro, que é, do ponto de vista social, bastante injusto.
E vamos ainda a tempo: apelamos ao Partido Socialista para que mude o seu sentido de voto, para que mude a sua orientação e para que acabe com estas taxas que foi o Governo do Partido Socialista que introduziu no Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quase que se podia fazer este debate com citações de debates anteriores.
A primeira citação que quero referir é de uma intervenção do Partido Socialista na revisão constitucional de 1989 sobre a introdução do carácter tendencialmente gratuito no Serviço Nacional de Saúde.
Dizia, então, o Partido Socialista: «Trata-se de qualquer coisa que caminha para a gratuitidade, em que há as tais taxas moderadoras, mas esperamos que elas sejam, um dia, definitivamente abolidas e o Serviço Nacional de Saúde seja, na realidade, gratuito. Já se explicou que o nosso entendimento é que aquilo que é gratuito não anda para trás, aquilo que ainda não é gratuito tenderá a sê-lo.» — este era o entendimento do Partido Socialista, em 1989! No último debate sobre esta matéria, nesta Legislatura, dizia o Deputado do Partido Socialista Jorge Almeida, que interveio sobre esta questão: «Há um elemento ou factor psicológico a ter em conta, que vem ao encontro da cultura comportamental da população. A taxa moderadora constitui uma comparticipação do utente no grande esforço que o Estado leva a cabo para lhe proporcionar o serviço de saúde.» E, finalmente, diz o ex-ministro Correia de Campos, depois de ter alargado as taxas moderadoras a dois aspectos que, ainda, não eram taxados: «Porém, a razão mais importante para o alargamento das taxas moderadoras ao internamento e à cirurgia do ambulatório não foi nem o objectivo moderador nem o objectivo financiador mas, sim, uma preparação da opinião pública para a eventualidade de todo o sistema de financiamento ter de ser alterado.» Isto é: a taxa moderadora é, afinal, uma taxa para pagar, para que as pessoas participem no pagamento! E ela é duplamente injusta: é injusta porque penaliza os doentes, que são aqueles que têm de recorrer ao

Páginas Relacionadas
Página 0064:
64 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009 O Sr. João Semedo (BE): — Gostaria de,
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009 Os Açores — governados pelo Partido So
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009 Srs. Deputados, o que queremos dizer é
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009 Já foi aqui referido o exemplo dos Aço
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009 dizendo: «Se querem, paguem«. Aliás, a
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009 chamado «rendimento social de inserção
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009 O Sr. Presidente (António Filipe): — T
Pág.Página 70