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60 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

serviço de saúde; e é injusta porque, querendo penalizar aqueles que abusam dos cuidados de saúde, põe a pagar também aqueles que não abusam e têm de recorrer a eles.
E não resolve um paradoxo essencial, porque das duas, uma: ou as taxas são muito altas para impedir aqueles que não precisam de aceder ao Serviço Nacional de Saúde mas, nesse caso, também penalizam aqueles que precisam, e podem, de facto, impedir pessoas que precisam de cuidados de saúde, por via da taxa, de acederem a eles; ou, então, as taxas são baixas para não impedir aqueles que precisam de aceder à saúde mas, então, também são ineficazes em matéria de «moderação», como se costuma dizer.
Em qualquer dos casos, elas são completamente inúteis, a não ser para pôr as pessoas a pagar aquilo que deve ser uma responsabilidade do Estado. O governo PSD/CDS aplicou, em 2003, um brutal aumento destas taxas (com aumentos entre 30% e 40% para urgências e consultas) e aumentou o número dos actos sujeitos a taxa moderadora de 140 para 360! O Partido Socialista introduziu mais alguns actos, agora, nas taxas moderadoras; e introduziu um acto, que ainda não tem valor de taxa a cobrar, mas já está na lista, que é o teste da SIDA. E eu gostaria muito de saber se o plano do Governo do Partido Socialista é o de, no próximo ano, o teste da SIDA também passar a ser pago e se essa é uma política de saúde responsável.
Não há qualquer demonstração de que estas taxas moderem o que quer que seja! As novas taxas incidem sobre actos que não são da decisão dos utentes. Mas pergunto: quando uma pessoa vai à urgência e o médico lhe receita análises clínicas e radiografias, é o utente que decide ir fazer essas análises e essas radiografias?! Não! É o médico! E, portanto, essas taxas também são injustas.
O que é preciso, neste momento em que aumentam os custos da saúde, em que aumentam os custos dos medicamentos e da saúde em geral, é abolir as taxas moderadoras, não só as do internamento e da cirurgia ambulatória, mas todas as taxas moderadoras, porque são injustas, são ineficazes e penalizam a população. E o projecto de lei do PCP é o único que cobre toda essa matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo socialista usou e abusou das taxas moderadoras da saúde.
Primeiro, subiu substancialmente o valor das taxas nas urgências; depois, admitiu que crianças com menos de 12 anos pudessem ser alvo desta obsessão pelas taxas, acabando com a sua isenção; e, como se não bastasse, introduziu as taxas em casos de internamento e cirurgia do ambulatório — como se, nestes casos, as taxas tivessem algum efeito moderador!» Em quatro anos, o Governo socialista cobra mais e dificulta o acesso aos cuidados de saúde — enfim, tudo o que não devia fazer! Vamos à nossa história, à história dos governos sociais-democratas quanto às taxas moderadoras: sempre considerámos que o direito à protecção da saúde não é incompatível com o pagamento das taxas moderadoras. Por isso, nos continuamos a rever no Decreto-Lei n.º 54/92, aprovado pelo governo do PSD, que, há 17 anos, criou as adequadas taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência.
Desde 2005, este Governo seguiu a máxima socialista, ou seja, a máxima do «vote primeiro e pague depois».

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Subiu o valor das taxas das urgências em mais de 30% e criou as novas, injustas e iníquas taxas no internamento e nas cirurgias do ambulatório.
Está claro, desde o início, que o único objectivo deste Governo foi de ordem economicista, nada tendo a ver com a moderação do acesso. E a prova disso, Sr.as e Srs. Deputados, é a confissão feita no relatório do Orçamento do Estado para esse ano, que refere: «O alargamento da aplicação das taxas moderadoras tem um significativo impacto imediato na contenção da despesa pública em 2007.»

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