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63 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

não traduzem nem podem traduzir um co-pagamento dos serviços de saúde, tendo de revestir um carácter de tal modo diminuto que não ponham em causa o acesso de todos ao serviço nacional de saúde.
Desde 1982, existem taxas moderadoras em consultas de ambulatório, em episódios de urgência, visitas domiciliárias, exames de diagnóstico e actos de terapêutica; taxas moderadoras que têm um valor muito diminuto e que representam uma parte muitíssimo reduzida do custo real do cuidado ou serviço prestado.
Até 2006, as taxas cobradas representaram menos de 1% do total da despesa do serviço nacional de saúde.
Desde 2007, passou a cobrar-se em Portugal taxa moderadora no ambulatório e no internamento, à semelhança do que acontece, aliás, em alguns dos países nossos parceiros europeus — é o caso da Alemanha, da França, da Bélgica, da Irlanda e da Suécia.
Nenhuma destas taxas tem por fim o co-financiamento dos serviços ou cuidados prestados. Aliás, para esse fim sempre seriam inadequadas por causa do seu diminuto valor. Outrossim, as taxas moderadoras são apenas um instrumento para moderar, racionalizar e regular o acesso às prestações de cuidados de saúde e, simultaneamente, conceder efectividade ao princípio da justiça social no âmbito do SNS.
Além do enquadramento constitucional do artigo 64.º, as taxas moderadoras são um importante meio para disciplinar e orientar a procura de um bem que, pela sua essencialidade, tem de ser objecto do melhor ajustamento das necessidades à oferta dos cuidados necessários.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não há qualquer estudo que demonstre esse facto! Nem um!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Além disso, é um meio entendido como tal e aceite pelos cidadãos, que a elas se habituaram há mais de duas décadas. Acresce que o seu valor, que me atrevo a classificar de simbólico e meramente disciplinador, tem merecido o acolhimento pacífico dos seus destinatários. E, já que falo em destinatários, convém que se relembre aqui e agora o elevado número de isenções de taxa moderadora, as quais levam em linha de conta aspectos cuja justeza social certamente nenhuma bancada deste Plenário contestará e que são as seguintes: a incapacidade económica; a especial vulnerabilidade a riscos de doença em função da idade; a especial censurabilidade do acto lesivo da saúde; a severidade da doença.
Por via desta ponderação, temos hoje cerca de metade — repito, metade — da população portuguesa isenta do pagamento de taxas moderadoras.
Sr.as e Srs. Deputados, até podemos entender, com algum esforço, é certo, que os partidos da oposição venham, em período pré-eleitoral, apresentar projectos de lei que nem panaceia conseguem ser para o serviço nacional de saúde, mas nem por isso — ou até por isso — os podemos acompanhar, porque queremos um serviço nacional de saúde forte e sustentável, que dê a todos os cidadãos uma resposta de qualidade e que permita a todos o acesso livre e, sobretudo, democrático aos cuidados de saúde.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Um serviço nacional de saúde como o entendemos não se compadece com medidas cirúrgicas e eleitoralistas como as ora propostas; necessita, em vez disso, de medidas sustentadas e sustentáveis de reorganização, com as que este Governo tem vindo a pôr em prática!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Helena Terra: Permita-me que comece por dizer que quanto à política sustentada e sustentável do PS para a saúde entender-nos-emos na sexta-feira de manhã, quando vamos ter todos muita oportunidade para discutir a política de saúde do Governo.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem! Lá estaremos!

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