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68 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

dizendo: «Se querem, paguem«. Aliás, a discussão de há pouco ç bem» Tudo se liga. É tudo a mesma coisa, tudo se liga, não podemos desligar a discussão de há pouco.
Tudo isto para dizer que o Bloco de Esquerda, tal como na anterior discussão, acompanha esta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e acha mesmo que este Parlamento deveria dar o exemplo. Mas, em matéria de segurança social, parece que começamos a ficar conversados com o Partido Socialista.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que dificilmente se encontraria nesta Câmara um outro Deputado que tivesse um discurso mais anti-autonomista do que aquele que o Sr. Deputado Maximiano Martins aqui teve. Eu diria mesmo que V. Ex.ª recebeu de todas as bancadas uma lição de autonomia.
Se há um caso típico em que a solidariedade do Estado deve funcionar é o caso dos pensionistas e dos reformados que, numa região autónoma, têm de fazer face a custos acrescidos relativamente ao comum dos pensionistas e reformados do continente,»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — » graças aos custos da insularidade, ao agravamento dos custos dos bens, que são, na sua maioria, importados, e aos custos dos transportes.
Aliás, esta é uma decorrência do princípio da continuidade territorial a que o Estado português está obrigado nas suas relações com as regiões autónomas. Não pode andar a reclamar isto da União Europeia e não praticar internamente esta sua obrigação.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — E, Sr. Deputado, não me venha com a autonomia de mão estendida, porque isto é um direito e uma obrigação constitucional e não há mão estendida quando se trata de direitos e deveres constitucionais. Esta é uma obrigação constitucional, mas todos ficamos a saber que V. Ex.ª entende exactamente o contrário. Mesmo num caso que é da segurança social, que tem um orçamento nacional, que decorre do Orçamento do Estado, V. Ex.ª entende que deve ser o orçamento regional a fazê-lo. Ou seja, cria uma dupla penalização: a penalização para os pensionistas, que não têm este complemento, e a penalização para a região, que iria pagar um custo que é do Estado, retirando meios para fazer face a outras situações igualmente carentes na Região.
Ficamos a saber como V. Ex.ª entende e interpreta o que é solidariedade constitucional para com as autonomias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero exprimir, em nome do Governo, a oposição à aprovação desta proposta de lei, pelas seguintes razões.
Em primeiro lugar, a universalidade do sistema de segurança social está garantida para todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas, no que diz respeito às formas como se calculam e fixam os valores das pensões, no que diz respeito às pensões no subsistema de solidariedade, no que diz respeito às novas prestações sociais entretanto criadas, designadamente por governos do Partido Socialista, como o agora

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