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46 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

para fazer prova do vínculo à função pública para efeitos de aposentação, importa ter presente que estava em causa, na data, um regime excepcional e transitório de aposentação que não pode ser reposto na actualidade, visto que a reforma do regime de previdência pública, aprovada em 2005, eliminou os regimes que estabeleciam regras especiais em matéria de condições de aposentação.
Com efeito, Sr.as e Srs. Deputados, a Caixa Geral de Aposentações sempre se mostrou disponível no exercício da sua actividade e sempre tomou em consideração as condições particularmente difíceis no território de Timor, tendo, no passado, feito deslocar funcionários seus àquele país, de forma a permitir uma resolução rápida e justa dos processos.
Em resumo, a pretensão dos peticionários só poderia ser alcançada através de medidas legislativas que, na nossa opinião, se afiguram desenquadradas, nomeadamente face às recentes reformas produzidas no âmbito do sistema de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em nome da bancada do Partido Comunista Português, começar por saudar os mais de 4000 peticionários e, de uma forma muito fraterna, a APARATI e os seus membros aqui presentes, na Assembleia da República, apesar do avançado da hora.
Como já tiveram oportunidade de nos transmitir, estar aqui é já uma vitória. E isso é verdade, porque esta Associação tem lutado para reparar uma injustiça.
O problema dos direitos dos funcionários, dos agentes e outros trabalhadores que serviram o Estado português ficou por resolver. Efectivamente, ficou por resolver um conjunto de direitos, designadamente o problema da manutenção do vínculo laboral, a assistência na saúde e a assistência na velhice, isto é, a aposentação.
Ora, esse problema, que suscitou uma primeira petição de trabalhadores timorenses que trabalharam para o Estado português, resultou na Lei n.º 1/95, que, de facto, abre um conjunto de portas para resolver o problema.
Problema que acontece num determinado contexto histórico — e já vou abordá-lo — e que é o surgimento do Decreto-Lei n.º 416/99, em pleno mandato do Eng.º Guterres, do Partido Socialista, onde este decreto-lei cria um conjunto de obstáculos.
Importa dizer que o ano de 1999 foi muito complicado do ponto de vista da vida interna de Timor Leste, onde se registaram assassinatos e diversos tipos de violência no pós-referendo que foi levado a cabo pelas Nações Unidas.
Ora, esse decreto-lei, que saiu nesse contexto histórico, exigia um conjunto de documentos aos quais estes trabalhadores não tinham acesso — ou muito dificilmente tinham acesso a eles — e colocava um prazo que era absolutamente incompreensível, ou seja, um prazo de 120 dias para reclamar esse direito. Esse prazo de 120 dias, tendo em conta a distância, o contexto histórico em que Timor vivia, os problemas sociais e a violência que se verificava, era um prazo absolutamente incompreensível que deveria ser alargado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Foi este decreto-lei que provocou todo este problema, que ainda subsiste e que precisa de ser resolvido.
Por isso, o PCP apresentou, ainda hoje, um projecto de resolução, abordando toda a responsabilidade do Estado português relativamente a esta matéria.
Importa dizer que Portugal tem fortes laços de amizade com o povo de Timor, mas também tem responsabilidades decorrentes dos anos de ilegítima ocupação portuguesa por parte do território soberano de Timor Leste. Ora, essas responsabilidades obrigam-nos a tomar medidas no plano imediato com urgência.
Por isso, o nosso projecto de resolução recomenda ao Governo a reparação de todas as injustiças decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 416/99 e a redacção urgente de medidas legislativas e executivas que visem salvaguardar os direitos dos trabalhadores que serviram o Estado português em Timor Leste.

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