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47 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009

Na nossa opinião, o Governo tem os instrumentos eficazes para resolver o problema. Não precisa de ser uma lei da Assembleia da República porque, necessariamente, irá demorar muito tempo. O Governo pode abrir um prazo excepcional para regularizar o problema destes trabalhadores e encontrar os mecanismos legais e executivos para resolver o problema e é de inteira justiça que o faça.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, está concluída a apreciação desta petição.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa e os grupos parlamentares de que o Partido Social-Democrata apresentará, na próxima semana, uma iniciativa legislativa para resolver esta questão porque entendemos que, mais do que um projecto de resolução, a resolução do problema está nas nossas mãos.
Assim, iremos apresentar esse projecto, mas estamos disponíveis para que ele seja subscrito por todos os grupos parlamentares e esperamos que o bom senso venha a imperar na bancada do Partido Socialista.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica feito o anúncio sob a forma de interpelação à Mesa.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de lei n.º 249/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Para proceder à apresentação da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto Laurentino Dias.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Laurentino Dias): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o Governo traz ao Parlamento para apreciação uma proposta de lei que tem a ver com o regime jurídico do combate à violência, à xenofobia, ao racismo e à intolerância no espectáculo desportivo.
Esta proposta de lei não vem responder a qualquer momento difícil da vida desportiva no quadro da violência nem resulta de um quadro negro no movimento associativo desportivo no que respeita à violência.
Bem pelo contrário, é nosso entender que as competições desportivas nacionais, generalizadamente, vêm decorrendo de forma tranquila, civilizada, sem fenómenos repetidos de violência, num clima de segurança para quem pratica e para quem assiste.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é um bom momento para que o Governo apresente e para que o Parlamento debata e vote uma lei sobre esta temática.
É um bom momento porque o legislador pode fazê-lo sem pressões, vincando e vinculando esta proposta à defesa de princípios básicos do espírito desportivo, do bom convívio, da dignidade e do civismo nas competições desportivas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É por isso que esta proposta faz uma abordagem positiva a esta questão. É uma proposta que se inicia, de forma clara, por defender os aspectos positivos da prática desportiva, por entender a violência como um factor estranho ao fenómeno desportivo, por promover e activar boas práticas nos espectáculos desportivos e por prever um conjunto de medidas preventivas que se destinam justamente a evitar que situações de conflitualidade aconteçam nos estádios e em todos os locais onde se faz desporto.
Se atentarmos na proposta verificar-se-á que nela se encontra desde logo um aspecto que é, a nosso ver, um dos mais importantes — e aqui queria deixar bem relevado —, ou seja, a obrigação para as federações desportivas e para as ligas de terem no seu plano de actividades programas de promoção da ética e do espírito desportivos, de acolherem programas de divulgação dos princípios éticos e programas de divulgação de apelo à contenção, ao espírito desportivo, ao bom convívio, à civilidade no espectáculo desportivo.

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