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22 | I Série - Número: 048 | 20 de Fevereiro de 2009

É, também, com orgulho que me apresento perante vós como representante da maior organização política de juventude do país: a Juventude Socialista.
É aqui o palco político, o palco da democracia. Não são uns quaisquer outdoors, não são uns quaisquer bonecos de animação, não são os ataques pessoais gratuitos aos nossos adversários políticos. Não é esse o nosso palco. Recusamos fazê-lo! A nossa acção é claramente diferente.
Durante anos, assistimos impavidamente a reivindicações das jovens e dos jovens portugueses, perante o poder político e legislativo, e nada se fez.
Pois bem: foi com o PS, nesta Legislatura, que a participação cívica e política dos jovens esteve em primeiro plano da agenda política.
Foi connosco, nesta legislatura, que o Conselho Nacional de Juventude adquiriu finalmente um estatuto jurídico, através de Lei, como parceiro do Estado português. A anterior realidade era uma vergonha que durava desde a sua criação, já nos longínquos anos 80.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O que ç que o Sr. Deputado foi buscar»!

O Sr. João Portugal (PS): — Foi connosco, nesta Legislatura, que os jovens portugueses viram reforçados os seus mecanismos de participação activa nas democracias locais. Foi ontem, finalmente, publicada a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que institui a obrigatoriedade da existência de Conselhos Municipais de Juventude em todos os municípios do País, reivindicação, também ela, demasiada antiga do movimento associativo juvenil.
É hoje lei, mas não por vontade de todos.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Porque essa lei afasta os jovens!

O Sr. João Portugal (PS): — Estranhamente, alguns dos que falaram e falam, nesta mesma Casa, em prol da participação política dos jovens e do envolvimento dos jovens no processo de decisão política votaram contra esta lei. «Os actos ficam com quem os pratica» ou, melhor, a falta de actos fica com quem não os pratica!!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não seja falso!

O Sr. João Portugal (PS): — E é hoje aqui que o PS discute e aprova uma das reivindicações mais justas e mais importantes dos jovens portugueses: a educação sexual nas escolas do ensino básico e secundário, uma «história» de mais de 20 anos de avanços e recuos, curvas e contra-curvas.
Aqui estamos, de novo, a cumprir a nossa obrigação, criando um regime de aplicação da educação sexual em meio escolar. Isto, sim, é a política que os jovens esperam de uma organização política de juventude. É assim que Portugal avança e evolui.
Não vou referir de novo os dados da triste realidade que empurrou Portugal e a sociedade para trás durante tantos anos. Todos sabemos da premência desta medida e deste projecto de lei no âmbito dos direitos e da saúde sexual e reprodutiva das portuguesas e dos portugueses, em especial dos mais jovens.
Não posso, também, deixar de realçar o papel importante que estudantes, professores, pais e organizações não-governamentais tiveram ao longo dos anos, inclusive nos tempos mais recentes, para desenvolver os projectos que grassam um pouco por todo o País nas mais diversas escolas portuguesas, por forma a que exista já hoje algum trabalho de campo realizado. Não obstante isso, tornou-se para nós clara a necessidade da existência de uma lei que vise a estruturação de uma educação para a saúde e educação sexual eficaz e obrigatória em todas as escolas.
Assumimos, sem complexos e abertamente, a necessidade educativa dos jovens em matérias ligadas à sua sexualidade, ao seu espaço de intimidade, mas também ao respeito entre os géneros, ao respeito pela diferença e pela diversidade, independentemente da orientação sexual.
Assumimos também a importância da informação e formação sobre contracepção, planeamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis e aconselhamento psicológico. Não abandonando nunca a transversalidade em todo o sistema educativo, ambicionamos mais e propomos os mecanismos conducentes a

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