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13 | I Série - Número: 052 | 5 de Março de 2009

Temos esta oportunidade. Não foram estes os argumentos do Sr. Presidente da República, mas é a oportunidade que Os Verdes consideram que a Assembleia da República deveria aproveitar.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (O Sr. Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Como temos repetidamente afirmado, ponderaremos os argumentos invocados na mensagem do Sr. Presidente da República.
Entretanto, devemos assinalar alguns factos: em primeiro lugar, na mensagem presidencial não é invocada qualquer inconstitucionalidade; em segundo lugar, não se assinala também qualquer limitação indevida à liberdade. O Sr. Presidente da República assinala mesmo — e leio a primeira página da sua mensagem — que «não pode ser questionada a aprovação de medidas tendentes a garantir o pluralismo dos meios de comunicação social e a impedir que a sua concentração possa, no limite, representar uma ameaça para as liberdades de imprensa e de informação.» Assim, rejeitamos veementemente o aproveitamento abusivo e demagógico com que a mensagem do Sr.
Presidente da República tem sido lida.
Portugal tem, continua a ter, uma das legislações sobre comunicação social mais livres do mundo. Aliás, isso é confirmado anualmente por organizações internacionais insuspeitas.
Mas a aprovação de regras sobre a concentração e o pluralismo da comunicação social é inadiável. A nosso ver, por cinco razões.
Em primeiro lugar, porque se trata de um imperativo constitucional. Há mesmo quem defenda que estamos perante uma inconstitucionalidade por omissão.
Em segundo lugar, porque tal foi sufragado através do programa eleitoral do Partido Socialista submetido às últimas eleições e faz parte do Programa do Governo.
Em terceiro lugar, porque as regras sobre concentração devem ser aprovadas agora, para que a intervenção futura do regulador seja fundada em regras conhecidas de todos numa altura em que não há ainda, como hoje acontece, excesso de concentração.
Em quarto lugar, porque poucos são os Estados europeus que não têm ainda, hoje, regras sobre concentração.
Em quinto lugar, porque aquilo que a União Europeia prepara neste momento é uma simples comunicação com base num estudo e não um instrumento jurídico vinculativo. Qualquer instrumento jurídico vinculativo futuro demorará certamente alguns anos a ser aprovado.
No debate a que procederemos nesta Assembleia estaremos obviamente disponíveis, em primeiro lugar, para atender e considerar os argumentos do Sr. Presidente da República e, em segundo lugar, para considerar as propostas de outros grupos parlamentares.
Porém, basta ouvir o debate que aqui é feito neste Hemiciclo para se perceber a profunda divergência, a profunda contradição entre as diferentes forças partidárias, a forma absolutamente contraditória como abordam este tema.
Finalmente, importa esclarecer o seguinte: ao contrário do que foi dito — e isso também já foi dito aqui —, o texto aprovado não penaliza o mérito ou o sucesso das empresas de comunicação social. Pelo contrário, o texto aprovado evita critérios subjectivos para apurar o excesso de concentração.
No texto que foi aprovado, não eram também criadas quaisquer medidas invasivas da propriedade, como, por exemplo, obrigar a alienação de órgãos de comunicação social ou reduzir as audiências. Antes se impunham apenas regras tendentes a assegurar o pluralismo dos órgãos de comunicação social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

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