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46 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009

Quanto aos 100 elementos que refere, não faça demagogia, Sr. Deputado. Esses 100 elementos não estão no ITIJ, estão, sim, temporariamente, de acordo com a lei, nos tribunais, a apoiar uma mudança para que passe a ser utilizada a informática e as aplicações informáticas CITIUS nos tribunais. São um auxiliar precioso na gestão da mudança, num determinado momento de arranque, visto que é especialmente importante apoiar os juízes, o Ministério Público, os auxiliares de justiça em mudanças para a utilização de aplicações informáticas e para a utilização de novos procedimentos, que são muito complexos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Confirma, então, a situação de precariedade!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Não faça demagogia, Sr. Deputado. Estes 100 elementos não têm username, não têm password e não têm acesso directo às aplicações informáticas.
Portanto, Sr. Deputado, lamento, mas o seu raciocínio está errado desde o início. Devia ter-se informado.
Quanto ao mais, estamos totalmente disponíveis para uma posição de credibilidade e de responsabilidade no aperfeiçoamento, em sede de especialidade, do diploma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Colegas Deputados: A proposta de lei hoje em discussão visa regulamentar o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados oriundos do sistema judicial.
Há duas maneiras de olharmos para esta proposta de lei: ou agigantando e agitando o espantalho do Estado orwelliano, vendo-a como um instrumento de domínio e condicionamento de alguns operadores judiciários; ou olhando para o futuro, compreendendo, incentivando e aceitando a necessidade da mudança.
As notícias dos últimos dias, sobretudo as que nos dão conta da incompreensão e da desconfiança com que alguns sectores das profissões judiciárias têm aceitado a introdução das novas ferramentas informáticas, mostram uma clara tendência pelo agitar da bandeira orwelliana.
Nós, no PSD, recusamo-nos a olhar para o País pelos olhos do velho do Restelo e não aceitamos, mesmo em ano eleitoral, agitar algumas bandeiras só porque dão jeito.
Estamos bem cientes que hoje, mais do que em qualquer outro período da história da humanidade, vivemos uma época de mudanças rápidas e radicais. A velocidade da evolução da informática, a descodificação do ADN, a emergência de novas indústrias, como a nanotecnologia, a biotecnologia ou mesmo as tecnologias de informação e redes, são indicadores de um salto do conhecimento de características únicas e avassaladoras.
Hoje, estão ligadas à Internet mais de 1000 milhões de pessoas. Em 2015, serão mais de 3000 milhões.
Não há nenhuma razão para que as novas tecnologias de informação e redes não sejam aplicadas na vida judiciária.
No entanto, desejar, aceitar e, até, incentivar a mudança não significa que não estejamos cientes dos riscos que podem gerar a instrumentalização das novas ferramentas informáticas em aplicação na sociedade judiciária.
Se o acesso à informação política, social, científica e económica é um direito inalienável de que todos os cidadãos podem usufruir, é importante, todavia, que continue a haver consciência dos perigos associados à circulação de dados sobre indivíduos.
Na realidade, as ameaças à privacidade têm aumentado principalmente com o aparecimento das novas tecnologias da informação e da comunicação, especialmente quando a sua utilização se apresenta ligada ao domínio da justiça e da segurança.
A complexidade destas situações mostra que, para serem democráticas, as aplicações das sociedades do conhecimento terão de determinar um equilíbrio justo entre a liberdade individual ou funcional e as exigências de segurança.
A presente proposta de lei, Sr. Secretário de Estado, aparece aos nossos olhos como uma espécie de «código de conduta» dirigido aos intervenientes no processamento de dados recolhidos pela implementação

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